VISTOS QUE PODEM SER TRANSFORMADOS
Transformação de Vistos
Os portadores dos vistos Diplomático, Oficial, Temporário V (mão de obra estrangeira com contrato de trabalho) e temporário VII (missão religiosa), previstos nos art. 4º e 13da Lei nº 6.815/80, podem pleitear a transformação em permanente.
Além disso, os portadores de visto Diplomático e Oficial podem obter transformação em Temporários I (viagem cultural ou missão de estudos), IV (estudante), V (trabalho), e VI (jornalista).
O pedido de transformação deve ser formulado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de estada no País, junto ao Departamento de Polícia Federal.
O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça é o Órgão responsável pela análise e decisão dos pedidos de transformação de vistos.
Tipos de transformação:
Transformação do visto oficial ou diplomático em permanente
Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário I (viagem cultural ou missão de estudos)
Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário IV (estudante)
Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário V (mão de obra estrangeira)
Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário VI (Jornalista ou Correspondente de Agência Noticiosa Estrangeira)
Transformação do visto temporário V em permanente (mão de obra estrangeira)
Transformação do visto temporário VII em permanente (Missão religiosa)
Informação obtida diretamente do site do Ministério da Justiça. www.mj.gov.br - ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960, Email: vixvisa@gmail.com Skype: vixvisa
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