Nesta postagem irei republicar, uma publicação da
Revista Consultor Jurídico. Esta noticia
é um novo instrumento que os Agentes da Polícia Federal, encarregados pelos
serviços de Imigração nos Aeroportos Brasileiros, poderão ter acesso a mais um
instrumento para verificação on line da veracidade dos vistos emitidos pelos
consulados brasileiros nos quais o Brasil mantém relações diplomáticas e/ou
comerciais. Estes ao serem concedidos
são aplicados nos passaportes dos estrangeiros beneficiados um selo de autenticidade,
onde constará um número, o tipo de visto e sua validade. Os principais vistos consulares são: Vistos
de turista, de negócios (estes para os países com os quais o Brasil não possui
acordo imigratório), vistos de trabalho, vistos de estudantes e de Reunião
familiar.
"Agentes da PF terão acesso em
tempo real a sistema de vistos em Guarulhos
6
de março de 2016, 13h55
Uma
decisão liminar da 5ª Vara Federal de Guarulhos determinou que a União
forneça, no prazo de 15 dias, senhas de acesso ao Sistema de Controle e Emissão
de Documentos de Viagem (SCEDV) à Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto
Internacional de Guarulhos. O objetivo é permitir que os agentes utilizem o
sistema informatizado para conferir, em tempo real, a autenticidade dos vistos
dos passageiros em vez de fazer o procedimento manualmente.
A
ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que afirma ser insuficiente
e frágil a fiscalização migratória somente pela conferência manual dos vistos.
Segundo a Procuradoria, essa é a única forma de verificação imediata que os
policiais têm à disposição.
De
acordo com o processo, o MPF já havia recomendado ao Ministério das Relações
Exteriores, responsável pelo sistema SCEDV, que disponibilizasse o acesso à Delegacia
da PF no Aeroporto Guarulhos. Contudo, a União alegou dificuldades técnicas e
orçamentárias para a implantação da ferramenta no prazo previsto.
Ao
considerar o expressivo fluxo de passageiros que transitam no Aeroporto
Internacional em Cumbica, conforme constam nos autos, a decisão ressalta que é
“embaraçosa, se não aterrorizante, a informação que o controle de polícia de
fronteira no maior aeroporto do país (...) não tenha um mecanismo de acesso em
tempo real ao Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem”.
A
liminar também considera absolutamente contraproducente obrigar que os agentes
federais esperem até dois dias para receber, do Ministério das Relações
Exteriores, informação de passageiro estrangeiro quando há um sistema que traz
informações em tempo real sobre vistos concedidos do próprio ministério.
Para
o juízo da 5ª Vara Federal em Guarulhos, o cenário coloca em risco o
controle das fronteiras, a prevenção e repressão do tráfico ilícito de
entorpecentes, o contrabando e o descaminho, “em síntese, o direito à segurança
do cidadão brasileiro e as atribuições constitucionais da Polícia Federal”. E
acrescenta que “o perigo da demora se torna ainda mais concreto com a
aproximação das Olimpíadas do Rio de Janeiro e o desembarque de centenas de
milhares de passageiros estrangeiros de todos os lugares do mundo”.
A
decisão fixou ainda o prazo de 90 dias para que seja feita a integração entre o
sistema de vistos do Ministério das Relações Exteriores e o da Polícia Federal.
Com isso, os equipamentos usados no setor de imigração do aeroporto poderão
reconhecer a autenticidade dos vistos brasileiros, mediante a remessa de dados
via rede para avaliação. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa
diária no valor de R$ 1 mil a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0000989-98.2016.403.6119"
(Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2016, 13h55) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador
CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: Email:
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