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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

NOVAS REGRAS PARA PROCESSOS DE IMIGRAÇÃO

Bom dia Senhores,
Com a edição da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a lei, o Ministério da Justiça, Ministério do trabalho e a Polícia Federal, os principais órgãos responsáveis para os trâmites dos processos, ainda não disponibilizaram as regras para os diversos pedidos.  O Ministério do trabalho, apenas avisou que irá publicar novas Resoluções Normativas, mas até o momento, pelo menos até a presente data, ainda não houve nenhuma publicação.  No Ministério da Justiça, os processos estão estacionados, principalmente os relativos a Naturalização, colocando o seguinte Despacho quando se acessa o andamento:"Requisito Pedente", em total desacordo com a Portaria nº 04/2015, que estipula os prazos para o andamento do processo, inclusive existem processos que estão há mais de 01 ano parados.
Um dos maiores questionamentos que tenho recebido, é em relação a multa.  O valor foi atualizado, pois estavam defasados desde de 1981 quando foi editada a lei de imigração, portanto, estava em vigor ha mais de 30 anos os valores da multa.  E agora o valor mínimo diário é de R$ 100,00 e o valor máximo é de até R$ 10.000,00 para quem fica por mais de 100 dias.
A medida que forem regulamentadas as novas medidas, irei publicar aqui no Blog, de maneira simples e educativa para facilitar o entendimento de todos os leitores do meu Blog.
Aguardem em breve terão mais noticiais.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato - Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa /////Whatsapp: +55 27 99979 1960

SOLICITANTES DE REFUGIO CONTARÃO COM INTERPRETES NAS ENTREVISTAS EM BRASILIA


Solicitantes de refúgio contarão com intérpretes nas entrevistas em Brasília

O trabalho é voluntário e aberto a qualquer cidadão que tenha conhecimento avançado em outros idiomas
Créditos: Divulgação ONU
Brasília, 14/12/17 – As entrevistas de solicitação de refúgio no Brasil contarão com uma ajuda extra em 2018. Um banco de intérpretes está disponível para inscrições de qualquer cidadão que tenha conhecimento avançado em outros idiomas e que tenha disponibilidade de horário. O trabalho voluntário é resultado de acordo de cooperação técnica assinado entre a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e a Universidade de Brasília.   
As inscrições para o banco de intérpretes estão disponíveis somente em Brasília pelo e-mail projetomobilang@gmail.com. Os interessados devem enviar uma solicitação de cadastro e aguardar contato para os próximos passos do processo. Entre fevereiro e março de 2018, a Unb realizará reuniões com os inscritos e posteriormente entrevistas. Depois, o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) convocará os selecionados para uma preparação para as entrevistas com os imigrantes. 
De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, o Brasil recebe solicitações de refúgio de diversos países, alguns com dialetos pouco conhecidos. “Percebemos a necessidade da presença de um intérprete para que o solicitante se sinta à vontade, contando com detalhes os motivos que o fizeram buscar o Brasil para viver. Dessa forma o Conare poderá analisar com maior efetividade se o caso é ou não um caso de refúgio”, explicou. Para Galloro, a cooperação é bem-vinda, uma vez que o processo ganha qualidade e celeridade com a segurança necessária. 
“Em contrapartida, o trabalho contribui para a formação de cidadãos envolvidos na temática, promovendo a sensibilização social com relação aos movimentos migratórios e a manutenção da garantia dos direitos humanos”, ponderou o secretário e presidente do Conare.  
O Conare é o órgão responsável por analisar e deliberar os pedidos de reconhecimento da condição de refugiado. “É importante lembrar que o refúgio é concedido ao imigrante que sofre perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou que tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos”, esclareceu Galloro.  
As entrevistas são realizadas por oficiais de elegibilidade do Conare e contarão com o auxílio de tradutores que deverão assinar termo de compromisso e de sigilo das informações. Os voluntários que concluírem o trabalho proposto receberão certificado de atividade de extensão emitido pela Universidade de Brasília.  De acordo com a professora da UnB, Sabine Gorovitz, a ideia do banco de intérprete surgiu com o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).  (Fonte: Ministério da Justiça) - ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: Telefone - +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1060


sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

NÃO TEM COMO ACOMPANHAR O PROCESSO DE PEDIDO DE VISTO

Nesta postagem, irei explicar porque não se consegue mais acessar o andamento dos processos de pedido de visto junto ao Departamento de Polícia Federal.
O antigo sistema de acompanhamento de processos da Polícia Federal chamado SIAPRO foi desativado, e a  partir do segundo semestre de 2017, o sistema de acompanhamento de processos da Polícia Federal, foi inserido no sistema eletrônico SEI/DPF, o qual não está integrado ao SIAPRO.  E para corrigir esta falha, o que tem trazido sérios transtornos para todos que necessitam acompanhar o andamento do seu processo, está sendo criado pela Polícia Federal um novo sistema de acompanhamento de processos, com previsão de lançamento até março de 2018.  E caso alguém necessite acompanhar o seu processo, e os processos posteriores a julho de 2016, só indo pessoalmente a um dos postos da Polícia Federal, onde deu entrada no seu pedido de visto. Pois dificilmente na maioria das delegacias de imigração conseguirá as informações do seu processo por telefone. (Fonte: Site da Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contator CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contatos: +55 27 999979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: Vixvisa///Whatsapp: +55 27 999979 1960

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ELIMINA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS

MJSP elimina exigência de documentos para cadastrados em base de dados federal
Medida visa simplificar o atendimento a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços
Brasília, 11/9/17 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) adotou medidas que vão simplificar o atendimento a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços. Ato do ministro Torquato Jardim, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8) elimina a exigência de apresentação de documentos para usuários de serviços afetos às suas atribuições públicas que tenham registro ou cadastro no próprio ministério ou em sistema de dados federal. 
A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo programa de desburocratização federal “Brasil eficiente”, lançado pelo Palácio do Planalto em junho na esteira da criação do Conselho Nacional de Desburocratização. A regra impede a criação de “novos requisitos ou exigências para atendimento de cidadãos, empresas ou outros órgãos, entidades ou instâncias da administração pública”. Também assegura tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 
Segundo a portaria, as formalidades, exigências, controles e instâncias de validação não podem ser desproporcionais aos seus riscos e fins e devem ter formato “o mais simples possível”. O próprio MJSP solicitará acesso a bases de dados dos demais órgãos da administração pública federal para cumprir a nova orientação.
“Se os dados puderem ser obtidos junto a outros órgãos da administração pública federal, não se criarão exigências de apresentação de documentos”, informa a portaria. No entanto, a publicação esclarece que poderá haver exceção transitória até que uma solução tecnológica permita o acesso a base de dados externa, de terceiros. 
Atendimento digital
oA determinação está na Portaria 776 , que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos do MJSP (como portarias, instruções normativas, orientações normativas, normas de serviço e recomendações que regulamentem condutas e procedimentos de modo geral).
A norma também pretende facilitar o atendimento ao público disponibilizando canal de atendimento digital para prestação do serviço. A criação, sempre que possível, desse canal, será prevista na edição de novos atos normativos que tratam de serviços públicos. Isso não implicará, de acordo com a nova regra, em substituição dos demais meios de atendimento necessários à natureza e ao público-alvo dos serviços. 
Eficiência e agilidade
A criação do Conselho Nacional de Desburocratização – Brasil Eficiente tem como objetivo tornar a emissão de documentos brasileiros, como passaporte e CPF, mais simples. Além disso, outra consequência será mais eficiência e agilidade em serviços públicos para a população. Uma das metas iniciais do Brasil Eficiente é concluir a integração dos bancos de dados da administração pública até o fim deste ano. Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Gabinete do Ministro da Justiça – imprensa@mj.gov.br.   ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: (27) 999791960 (Telefone/Whatasapp//IMO/Telegran) Email: vixvisa@gmail.com


quinta-feira, 20 de julho de 2017

União não precisa dar visto de turista para quem pediu refúgio e deixou o Brasil

REGRA DESCUMPRIDA

União não precisa dar visto de turista para quem pediu refúgio e deixou o Brasil

Refugiados e solicitantes de refúgio que pretendem deixar temporariamente o território nacional devem comunicar a viagem e atender ao estabelecido na Resolução 23/2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) para garantir seu retorno ao país. O entendimento é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que determinou que a União não é obrigada a expedir vistos de turista para refugiados no Brasil que deixaram o país sem permissão.
O caso começou após 61 senegaleses portadores de solicitação de refúgio saírem temporariamente do Brasil. No retorno deles ao país, as autoridades de controle migratório exigiram deles o visto de turista. O Ministério Público Federal então entrou com ação civil pública para questionar os procedimentos adotados pelas autoridades brasileiras no controle migratório.
O MPF pleiteou que a União se abstivesse de impedir a entrada de refugiados ou solicitantes de refúgio, com pedido de liminar e eficácia erga omnes, ou seja, extensivo aos demais estrangeiros na mesma situação em todo o território nacional.
O pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 4ª Região. A unidade da AGU lembrou que a lei que criou o Conare (9.474/97) estabeleceu expressamente, em seu artigo 39, que o estrangeiro perderá a condição de refugiado caso deixe o país sem autorização da entidade.
Os advogados da União explicaram, ainda, que o Conare editou a Resolução 23/2016, estabelecendo novos procedimentos para a solicitação de passaporte e a viagem ao exterior de refugiados ou solicitantes de refúgio. No caso dos estrangeiros que já tiveram reconhecida sua condição de refugiado, a viagem depende apenas da obtenção do passaporte e de solicitação ao Conare, que deve autorizar expressamente a saída. Já para os solicitantes de refúgio, como os senegaleses, a viagem deve ser informada ao Conare por meio de formulário próprio, e o retorno ao Brasil observará as normas comuns de controle migratório, inclusive a obtenção de visto, quando necessário.
Abusos
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concordou com as razões apresentadas pela União e afirmou que “não há como deferir ordem genérica nesta ação de permissão de reingresso no Brasil. São situações individualizadas e personalíssimas, para cuja análise não há elementos suficientes neste feito”. A decisão também observou que a concessão da liminar esgotaria o objeto da ação, motivo pelo qual só caberia a decisão definitiva em sentença.

Com a decisão, a Procuradoria evitou que União fosse obrigada a expedir visto de turista aos senegaleses, assim como a comunicar às companhias aéreas que operam no país que o Brasil não exigiria mais visto para estrangeiros portadores de protocolo de solicitação de refúgio e de refugiados no seu retorno ao país. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 
Ação Civil Pública 5013811-37.2017.4.04.7100/RS – Justiça Federal de Porto Alegre (RS)

sexta-feira, 26 de maio de 2017

ENTRA EM VIGOR TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ÍNDIA

Entra em vigor tratado de extradição entre Brasil e Índia
Decreto publicado nesta quarta-feira promulga acordo entre os países. Ministério da Justiça é a Autoridade Central para a tramitação dos pedidos de extradição
Brasília, 24/05/17 - Está em vigor, a partir desta quarta-feira, 24/5, o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 16 de abril de 2008. O tratado foi promulgado pelo Decreto 9.055, de 23 de maio. Pelo acordo firmado entre os países signatários, estes obrigam-se a extraditar qualquer pessoa que se encontre em seus respectivos territórios, contra quem exista um mandado de prisão, expedido por juiz competente, por um crime extraditável, ou que tenha sido condenada por crime extraditável no território da outra parte. Nem Brasil nem Índia extraditam nacionais. 
O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça é Autoridade Central responsável pelo trâmite das medidas relativas à extradição e à transferência de pessoas condenadas. Além disso, participa ativamente da negociação dos acordos de cooperação com o exterior. A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. 
Poderá ser solicitada a extradição tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória). Ressalta-se que o instituto da extradição exige decretação de prisão ou condenação de pena privativa de liberdade. 
Atualmente, estão em vigor 29 tratados bilaterais de extradição, além de outros sete tratados ou convenções multilaterais que permitem aos países cooperar quanto à extradição de criminosos. Saiba mais sobre como se dá um pedido de extradição acessando o Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.  (Fonte: Site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil, Contato: Telefone: +55 27 999979 1960///Skype: vixvisa///Whatsapp: +55 27 999979 1960

NOVA LEI DE MIGRAÇÃO É SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Nova lei de migração é sancionada pelo presidente da República
Texto define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Lei substitui Estatuto do Estrangeiro
Brasília, 25/05/17 – A nova lei de migração, que revoga o Estatuto do Estrangeiro, foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quarta-feira (24/5). O texto define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. 
Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Osmar Serraglio, a nova lei apresenta uma visão moderna e em consonância com o constante fluxo migratório no mundo. “A lei sancionada pelo presidente foi fruto de um esforço suprapartidário para atualizar a legislação migratória, que era de 1980, feita sob a égide da Constituição anterior”, disse o ministro. 
De acordo com secretário Nacional de Justiça, Astério Pereira dos Santos, um avanço importante da nova lei é a existência formal do visto humanitário. “Esse tipo de visto irá atender demandas específicas, como as dos apátridas e daqueles que chegam ao Brasil em razão, por exemplo, de situações de desastres ambientais, conflitos armados e violação dos direitos humanos”, explicou. Hoje essas situações estão disciplinadas por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) ou do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). 
A nova legislação dará efetividade ao disposto no artigo 5° da Constituição, que proíbe distinções discricionárias entre brasileiros e estrangeiros. A lei entende as migrações como um fenômeno da humanidade e não como consequências de situações como deslocamento forçado ou migração econômica. (Fonte: Site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil, Contato: Telefone: +55 27 999979 1960///Skype: vixvisa///Whatsapp: +55 27 999979 1960

segunda-feira, 8 de maio de 2017

NOVA ANISTIA PARA LEGALIZAÇÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Bom dia Senhores,
Depois de vários anos, em que esteve em vigor a Lei nº 6.815/80, foi necessário muitas Portarias, Resoluções, etc, para tentar atualizar a nossa lei imigratória.
 O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013). O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei (O Presidente tem um prazo de 30 dias para sancionar o projeto de lei).
O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Face estas novas informações, estou fazendo um cadastro de todos os estrangeiros que queiram contratar os meus serviços para instruir o processo de legalização no Brasil.
Na última Anistia foi exigida os seguintes documentos:
 1 - Cópia do passaporte ou da Carteira de Identidade (para os nacionais do Mercosul) ou Certidão expedida pela representação diplomática ou consular do país de que o estrangeiro seja nacional, atestando sua qualificação e nacionalidade (Declaração de Inscrição Consular) ou ainda qualquer outro documentos de identificação válido, que permita a Administração (Ministério da Justiça e Polícia Federal) identificar o estrangeiro e conferir os seus dados de qualificação;
2 - Comprovante de entrada no Brasil (carimbo de entrada no passaporte ou carimbo no cartão de entrada e saída para os nacionais do Mercosul) ou qualquer outro documento válido que permita a Administração (Polícia Federal e Ministério da Justiça) atestar o ingresso do estrangeiro no território nacional até 06 de julho de 2016;
3 - Taxa da Carteira;
4 - Taxa do Registro;
5 - Declaração de que não responde processo penal no Brasil e no exterior;
6 - Formulário do pedido do visto;
7 - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida
8 - Agendamento eletrônico para o atendimento.
Acredito, que não será nada diferente dessas exigências para instruir o processo do pedido do visto pela nova anistia a ser publicada. 

Podem entrar em contato pelos seguintes endereços:
Whatsapp: +55 27 99979 1960
IMO : +55 27 99979 1960
Skype: vixvisa
Telefone: +55 27 99979 1960
Email:vixvisa@gmail.com
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960

NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO ENCAMINHADA PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013). O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Moradia
De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.
O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Histórico

A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e mais adequado ao Brasil da atualidade.
— O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.

Polêmica

Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso significa "escancarar as fronteiras" do Brasil e pode facilitar o tráfico de drogas, especialmente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
— Então, seria melhor se se dissesse: "Olha, a partir de hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que seja no Brasil". Porque o cidadão diz: "Eu sou indígena." Qual é a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? "Não, mas eu sou de uma população tradicional." Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de uma população tradicional? — questionou.
Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses povos, explicou, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou pescar, por exemplo.
— O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse mero dispositivo para invadir o país, como se tem divulgado em certas redes sociais, há uma distância abissal — esclareceu.

Alterações

Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de trabalho nacional.  Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do projeto, que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada pelo relator. (Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone/Whatsapp/IMO/Mensager: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa


HATIANOS PODEM OBTER VISTO APENAS COM CERTIDÃO TRADUZIDA

43 mil haitianos podem obter visto apenas com certidão traduzida

7 de maio de 2017, 16h32
Os 43 mil haitianos que tiveram a permanência concedida no Brasil por um despacho conjunto dos ministérios do Trabalho e da Justiça podem obter o visto de permanência apenas com a apresentação de certidão de nascimento ou casamento traduzida por tradutor juramentado, independentemente do procedimento de legalização consular. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No dia 12 de novembro de 2015, um despacho conjunto do Comitê Nacional para os Refugiados, do Conselho Nacional de Imigração e do Departamento de Migrações foi publicado no Diário Oficial da União, com a finalidade de garantir a regularização dos haitianos no país. À época, foi garantida a permanência para mais de 43 mil haitianos que imigraram entre 2010 e 2015. 
A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi proposta pela Defensoria Pública da União a partir desse despacho, com o objetivo de facilitar a obtenção de visto pelos haitianos listados no documento. 
A Defensoria afirmou que esses imigrantes estavam tendo dificuldades para exibir a documentação necessária, porque a Polícia Federal somente aceitava a certidão consular ou as certidões de nascimento e casamento traduzidas e previamente consularizadas, apesar desse segundo requisito não constar expressamente no despacho, gerando grande ônus para os haitianos.
Acrescentou ainda que a representação consular haitiana no Brasil não possui estrutura adequada para lidar com o crescente número de pedidos, de modo que as certidões estavam levando até seis meses para serem expedidas. Além disso, como só há representação em Brasília, muitos haitianos optavam por viajar para acelerar o processo, o que acarretava em um alto custo financeiro para a população vulnerável.
Após a liminar deferida em primeiro grau, a União recorreu da decisão, pleiteando a suspensão da mesma ou a delimitação de seus efeitos ao território da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
No TRF-3, o juiz federal convocado Marcelo Guerra, relator do acórdão, explicou que o Estatuto do Estrangeiro exige a legalização dos documentos e que tal exigência permite que o Brasil tenha um maior controle dos imigrantes que adentram em seu território. No entanto, ele ponderou que o caso discutido nos autos tem suas peculiaridades, visto que há expressa determinação no referido despacho que os imigrantes elencados podem apresentar a certidão de casamento ou nascimento traduzida por tradutor juramentado ou certidão consular.
“O próprio governo reconheceu o estado de vulnerabilidade dos haitianos, não só em razão de ser o país economicamente mais pobre das Américas, como também diante do terremoto de magnitude 7,0 na escala Richter que atingiu o Haiti, em 2010, provocando uma grande destruição na região da capital haitiana”, afirmou.
O relator afirmou ainda que, “embora não se tenha como reconhecer o status de refugiado aos haitianos contemplados na referida lista, também não há como reconhecer que estes possuem os mesmos deveres de imigrantes comuns, não só porque o próprio Governo Federal emitiu ato normativo reconhecendo as razões humanitárias, mas também porque existe ato administrativo permitindo a apresentação da certidão de nascimento ou casamento traduzida por tradutor juramentado ou certidão consular”.
Assim, ele declarou que devem ser aplicados por analogia ao caso apresentado (visto humanitário) os benefícios previstos aos refugiados, visto que os haitianos também adentraram no país em condições excepcionais.
Sobre a restrição do alcance da decisão aos limites da competência territorial do juízo prolator, o juiz afirmou que isso violaria o previsto no artigo 93, II, combinado com o artigo 103, da Lei 8.078/1990, haja vista a amplitude nacional do dano combatido pela ação civil pública.
De acordo com o Ministério da Justiça, os haitianos que tiveram a permanência concedida no Brasil têm até 11 de maio podem colocar em dia a documentação junto à Polícia Federal e emitir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). (Fonte)  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 0013788-03.2016.4.03.0000/SP
Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2017, 16h32 - ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Tlefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa


quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes

Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes
18 de abril de 2017, 15h28
A Constituição Federal de 1988 é marco de extrema e induvidosa importância para o Brasil. Além de marcar a transição do regime militar para o Estado democrático de Direito, a Constituição Cidadã positivou uma série de garantias fundamentais de especial relevância.
Ainda que possua uma série de dispositivos claramente voltados à garantia de direitos fundamentais, e passados já quase 30 anos desde sua promulgação, nem toda a legislação infraconstitucional se adaptou a essa realidade normativa constitucional. Um dos vários exemplos desse descompasso é a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Essa lei, destinada a regular a condição do estrangeiro no Brasil, é norteada por critérios que divergem dos parâmetros reconhecidos pela Constituição Federal, claramente pautada pela prevalência dos direitos humanos. A falta de sintonia mostra-se ainda mais grave e relevante se considerado o aumento dos fluxos migratórios mundiais, em especial aqueles motivados pela violação de direitos.
Diante desse cenário, encontra-se em trâmite no Congresso Nacional, e em fase avançada de discussão e tramitação, importante projeto de lei (SCD 7/2016, de relatoria do senador Tasso Jereissati) destinado a instituir uma nova Lei de Migração. A proposta legislação incorpora o espírito democrático do Brasil pós-1988 e atualiza o viés de hipertrofia da proteção à segurança nacional do ultrapassado Estatuto do Estrangeiro pelo respeito e prevalência aos direitos humanos face à ordem global.
É importante ressaltar que o texto da nova legislação foi construído de forma ampla e democrática, através da constante interlocução do Congresso Nacional com a sociedade civil, em especial por meio de audiências públicas que contaram com a participação de entidades e instituições públicas, dentre as quais a Defensoria Pública da União. Nessas inúmeras ocasiões os legisladores ouviram todos os lados do debate, de modo que a discussão contou com considerações ligadas a direitos humanos, segurança nacional, questões burocráticas, acesso à justiça entre outras, o que possibilitou a construção de uma legislação efetivamente plural e moderna.
Neste sentido, foram resguardados dispositivos voltados à segurança nacional, já que o necessário e eficiente controle migratório persistirá sob o pálio da nova legislação. A diferença verificável é que a segurança nacional, praticamente o principal, senão o único, critério para o estabelecimento da política migratória brasileira, passa a conviver com outros vetores igualmente importantes, em especial o respeito às questões humanitárias. Não custa lembrar que a observância a estes direitos decorre de compromissos que o Brasil assumiu internacionalmente, de modo que seu papel como ator global depende também do modo como nosso país encara essas obrigações.
Além disso, não podemos esquecer jamais que o Brasil é um país de imigrantes. Pessoas das mais variadas culturas, etnias, países e continentes migraram para nosso território, em muitos casos fugindo de situações de fome, guerra, perseguição ou simplesmente buscando uma vida melhor, resultante na sociedade atual. Reconhecer nossa formação nos leva a adotar uma legislação que não impeça o desenvolvimento de projetos pessoais dos imigrantes que estejam de acordo com a legislação pátria e internacional. Mesmo vozes discordantes ao texto proposto podem ser recordadas da possibilidade de descenderem de algum imigrante que encontrou no Brasil, em tempos pretéritos, uma oportunidade de (re)construir sua vida.
Portanto, o Congresso Nacional está diante de uma oportunidade única, já que a nova Lei de Migração, na íntegra de sua atual redação, sem descuidar de aspectos relevantes de segurança nacional e soberania, colocará o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos fundamentais de imigrantes, em especial aqueles mais vulneráveis. (Fonte: Carlos Eduardo Paz é defensor-público-geral Federal. Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2017, 15h28). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone, Whatsapp/IMO: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa


segunda-feira, 17 de abril de 2017

APENAS 13 FUNCIONÁRIOS PARA ANALISAR 26 MIL PEDIDOS DE REFÚGIO NO BRASIL

Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio e só 13 pessoas para analisá-los
14 de abril de 2017, 9h22
O Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio pendentes de análise. E 13 pessoas para fazer o serviço. Além disso, o tempo de avaliação desses pedidos (em média um ano e meio) tende a aumentar, já que o governo decidiu não renovar o acordo com um braço da Organização das Nações Unidas que auxiliava a área com dez consultores.
Se hoje parassem de chegar pedidos de refúgio no Brasil, os 13 encarregados teriam de analisar mais de 2 mil casos até o fim do ano para zerar o estoque.
Não é tarefa simples. Significa avaliar se pessoas que deixaram seus países para fugir de guerras ou de perseguições políticas, muitas vezes sem documentos ou quaisquer bens, têm condições de entrar no país. São feitas inclusive entrevistas presenciais antes de conceder o visto ou o refúgio.
Os pedidos de refúgio são feitos por pessoas de países em guerra ou com medo de voltar a seus países por sofrerem perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos. O Brasil tem uma política "de portas abertas": é possível entrar no país para só depois fazer o pedido formal para o governo.
Os pedidos são encaminhados ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça. O comitê é formado por representantes de cinco ministérios (Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde e Educação), da Polícia Federal e de uma ONG dedicada à assistência de refugiados.
Atividade-fim
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) também é membro convidado de todas as reuniões do Conare, com direito a voz, mas sem voto. E foi justamente com o Acnur que o governo alegou ter os problemas que desencadearam na redução drástica da quantidade de responsáveis por avaliar os pedidos de refúgio.

A parceria com o Acnur começou em 2015. À época, o Brasil tinha 8,4 mil refugiados reconhecidos e 12,6 mil solicitações de refúgio pendentes. Sentindo o aumento de pedidos de refúgio principalmente de Haitianos e Sírios, o Conare começou a se descentralizar, criou escritórios regionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Contratou, então, por meio do Acnur, dez consultores especialistas na área de refúgio para apoiar a equipe de oficiais de elegibilidade e passou a buscar funcionários públicos que pudessem ser deslocados para o órgão.
Na época, o então secretário nacional de Justiça e cidadania, Beto Vasconcelos, afirmou em entrevista à agência de notícias alemã DeutscheWelle, ao inaugurar a parceria: “O aumento do número de solicitantes e de refugiados é uma realidade nova para o Brasil. É um reflexo da crise humanitária que o mundo tem vivido”.
Uma série de acordos com a ONU serviu para auxiliar no fluxo de solicitações de refúgio. O Acnur trouxe consultores estrangeiros para melhorar o trabalho no Brasil, em operação assistida. Ou seja, acompanhando in loco os funcionários brasileiros e fazendo o trabalho junto com eles, para mostrar as melhores práticas. Ao mesmo tempo, o Ministério da Justiça solicitou concurso para preencher vagas com 129 servidores, além da contratação de 60 temporários.
Os concursos não foram feitos até hoje, e a verba para os temporários também não foi liberada.
No entanto, durante a gestão de Alexandre de Moraes (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) no Ministério da Justiça, o contrato com o Acnur não foi renovado. Com a saída dos consultores, que traziam expertise ao trabalho dos servidores, o número de pessoas dedicadas à análise dos pedidos foi reduzido drasticamente.
O motivo apontado pelo governo para não renovar o contrato com o Acnur é que o contrato está sendo investigado pela Corregedoria do Ministério da Justiça e pelo do Ministério Público do Trabalho sob a acusação de ser terceirização ilegal da função (apesar de serem consultores trabalhando em operação assistida).
O Ministério da Justiça diz que a investigação ainda está em curso e é sigilosa. Pessoas ligadas ao caso, no entanto, contaram à ConJur que a investigação surgiu de uma falácia, pois teve como “denúncia” cartas enviadas por um único funcionário do Ministério da Justiça, que buscava ser alocado no Conare, mas que, por decisões internas, não conseguia. Ele, então, passou a acusar o órgão de ocupar a vaga que ele queria com os consultores do Acnur.
Chance de redução
Os pedidos de refúgio tiveram seu pico em 2015, com mais de 29 mil novos pedidos, 14 mil deles de haitianos. Os migrantes do Haiti, no entanto, não se enquadravam na categoria de refugiados, explica Bernardo Laferté, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça. Por isso, o número começou a ser reduzido quando o governo criou o “visto humanitário”, aplicado a vítimas de crises econômicas e ambientais.

Em 2016, foram feitos 10 mil novos pedidos. Com mais casos haitianos sendo resolvidos pelo visto humanitário, o topo da lista de pedidos foi ocupado por venezuelanos (3,7 mil). A esperança de quem atua na área, diz Laferté, está na nova Lei de Migração (SCD 7/2016), cuja votação no Plenário do Senado é aguardada para este mês.
Trata-se de um substitutivo da Câmara para um projeto de lei de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que, em dezembro de 2016, foi aprovado e retornou para a análise do Senado. A lei substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980).
Quem atua na área espera que a nova lei reduza os números de pedidos de refúgio por facilitar a imigração propriamente dita. Assim, o refúgio deixaria de servir como um processo mais rápido e menos burocrático para viabilizar a estadia de estrangeiros no Brasil.
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil será autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. (Fonte:Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor JurídicoRevista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2017, 9h22).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +27 55 99979 1960 (telefone e Whatsapp/IMO), Skype: vixvisa.


segunda-feira, 20 de março de 2017

BRASIL E ÍNDIA ASSINAM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Da Redação (Brasília) – Brasil e Índia assinaram, nesta quinta-feira (16), acordo bilateral de Previdência Social. Para entrar em vigor, o acordo depende de ratificação pelo Congresso Nacional e de assinatura oficial dos presidentes de ambos os países. Brasileiros que vivem na Índia e indianos que trabalham no Brasil serão beneficiados.
O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, destacou que o acordo “reconhece o tempo de contribuição em ambos os países e com isso os cidadãos têm mais proteção social”. Lembrou ainda que “além de trazer ganhos para os cidadãos, beneficia também as empresas evitando a bitributação”, que não serão mais obrigadas a pagar tributos duas vezes com uma mesma finalidade. Para o chefe da delegação da Índia, Shri Nagaraj Naidu,  a assinatura foi um grande avanço. “Os representantes indianos esperam que o acordo entre em vigor o mais breve possível”, afirmou.
Uma vez finalizado e ratificado, o acordo permitirá a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios – como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez – e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento temporário de até 24 meses.
Acordos – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 14 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, os acordos firmados com os Estados Unidos, Suíça e Bulgária. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação.  (Fonte) Informações para a Imprensa Camilla Andrade
(61) 2021-5009 e 2021-5109 ascom.mps@previdencia.gov.br Secretaria de Previdência (Para entrar em vigor será necessária ratificação pelo Congresso Nacional). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil, contato: Telefone: + 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Whatsapp: + 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com