O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto da nova Lei de
Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no
Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas
de proteção ao brasileiro no exterior. O texto analisado pelos senadores foi um
substitutivo (texto alternativo) apresentado pela Câmara dos Deputados ao
projeto original do Senado (SCD 7/2016 ao PLS 288/2013).
O projeto agora depende da sanção presidencial para virar lei
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o
traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada
ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país
estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
O texto também
concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra
é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que
fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da
situação migratória anterior.
Moradia
De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos
previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para
beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para
quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de
violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver
possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos
para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e
biométricos.
O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em
situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou
separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa
apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido
expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou
estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.
Histórico
A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado
(PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para
substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980)
adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no
Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a
análise do Senado.
Para o relator do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a
antiga lei era defasada e enxergava o migrante como uma ameaça, alguém que
somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem
receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil.
Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto votado é moderno e
mais adequado ao Brasil da atualidade.
— O que regia as regras de imigração no Brasil até então era o
Estatuto do Estrangeiro, de 1980, uma legislação defasada, incompatível com a
Constituição de 1998, e herdada da ditadura — criticou.
Polêmica
Durante a discussão em plenário, o senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO) criticou o trecho do texto que garante aos povos indígenas e
populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente
ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Para Caiado, isso
significa "escancarar as fronteiras" do Brasil e pode facilitar o
tráfico de drogas, especialmente da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai.
— Então, seria melhor se se dissesse: "Olha, a partir de
hoje toda a polícia de fronteira está impedida de identificar quem quer que
seja no Brasil". Porque o cidadão diz: "Eu sou indígena." Qual é
a avaliação de se dizer se ele é indígena ou não? "Não, mas eu sou de uma
população tradicional." Como é que o policial vai dizer se ele é ou não de
uma população tradicional? — questionou.
Tasso afirmou que os direitos originários desses povos são
garantidos pela Constituição e que o objetivo do artigo é garantir a circulação
a povos que desconhecem as marcas de fronteira fixadas pelo homem branco. Esses
povos, explicou, não podem sofrer constrangimento ao se mover para caçar ou
pescar, por exemplo.
— O que o dispositivo quer garantir é que esse indígena
autêntico não seja constrangido nem ameaçado por eventualmente ter transposto
uma fronteira marcada pelo homem branco dentro de uma região que há séculos
seus antepassados já habitam. Daí a imaginar que hordas de narcotraficantes,
terroristas e guerrilheiros, travestidos de indígenas, possam se valer desse
mero dispositivo para invadir o país, como se tem divulgado em certas redes
sociais, há uma distância abissal — esclareceu.
Alterações
Entre as alterações feitas pelo relator no texto da Câmara dos
Deputados, está a retirada de um inciso que inclui a proteção ao mercado de
trabalho nacional. Para o senador, “essa diretriz é dúbia”, pois o
mercado de trabalho não deve ser fechado e a migração é um fator de seu
desenvolvimento.
Também foram mantidas partes do texto original que tratam da
expulsão do migrante e que foram retiradas no substitutivo da Câmara. Dessa
forma, caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, sua duração ou
suspensão, e sobre a revogação de seus efeitos.
Tasso Jereissati também decidiu manter o texto original do
projeto, que proibia a deportação, repatriação ou expulsão de qualquer
indivíduo para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou sua
integridade pessoal fosse ameaçada. Na Câmara, esse trecho havia sido acrescido
de uma proteção para pessoas que tivessem a liberdade ameaçada em virtude de
raça, religião, nacionalidade e grupo social a que pertencem, que foi retirada
pelo relator. (Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone/Whatsapp/IMO/Mensager: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa