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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MULTAS E PENALIDADES PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

MULTAS E PENALIDADES PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta Postagem, vou descrever um resumo de alguns tipos de penalidades mais comuns cometidas por estrangeiros e consequentemente as suas multas e consequências. Como na lei da física, toda ação, provoca uma reação, assim é o Estatuto do Estrangeiro, a Lei nº 6.815/80 (com as alterações da Lei nº 6.964/81), que foi regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81, que regulam os direitos, deveres e obrigações do estrangeiro em território brasileiro. O assunto é devidamente abordado pelos artigos 125 a 128 da Lei nº 6.815/80 e pelos artigos 135 a 141 do Decreto nº 86.715/81. a) Entrar em território brasileiro sem estar autorizado (Clandestino) - Pena de Deportação; b) Demorar ou permanecer em território brasileiro após esgotado o prazo legal de estada - Multa no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima de R$ 827,75, neste caso o estrangeiro será multado e notificado para no prazo de até 08 dias deixar o território brasileiro, caso não o cumpra, ai sim, que poderá ser deportado, pois estará deixando de cumprir disposições legais, por não sair voluntariamente do território brasileiro; c) Deixar de registrar-se no Departamento de Polícia Federal - é quando o estrangeiro de posse do visto consular, tem um prazo de até 30 dias para efetuar o registro na Polícia Federal após o desembarque no Brasil, e este procedimento é obrigatório, previsto no artigo 30 da Lei nº 6.815/80, e que após o 30º dia quando for fazer o registro, pagará a multa no valor diário de R$ 8,28 até a multa máxima de R$ 827,75 e as demais taxas de registro e carteira de estrangeiro; d) Transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem documentação em ordem - multa prevista é de R$ 827,75 poro estrangeiro; e) Empregar ou manter a seu serviço, estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada (turista, estudante e dependente de vistos temporários) - multa de R$ 2.483,26 por estrangeiro, além da empresa ter que bancar as despesas de manutenção e repatriamento do estrangeiro; f) Será deportado o estrangeiro fronteiriço que estiver residindo ou trabalhando fora da área de fronteira, que se afastar do local de fiscalização da Polícia Federal; g) Fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou par obtenção de passaporte para estrangeiro, "laissez-passer", ou visto de saída - Penalidade reclusão de 01 a 05 anos e expulsão; h) Estabelecimento de ensino que Matricular estrangeiro sem visto temporário, Cartório de Registro Civil deixar de comunicar ao Ministério da Justiça os casos de casamento e óbito de estrangeiro e hotéis deixar de informar os hóspedes estrangeiros quando solicitados e síndicos de edifícios residenciais deixar de informar o nome do estrangeiro hospedados - Multa de R$ 413,88 por estrangeiro (Artigos de 45 a 48 da Lei nº 6.815/80) h) Deixar de observar qualquer disposição do Estatuto do Estrangeiro e do Regulamento (Decreto nº 86.715/81) - Multa de R$ 165,55 (Geralmente nestes casos são, para os estrangeiros permanentes que não renovam a carteira antes de vencer, não comunicam a mudança de endereço no prazo de 30 dias, os estudantes que requerem o prazo de prorrogação do visto com menos de 30 dias de antecedência, etc). i) Nos casos de reincidências, as multas podem aplicadas no dobro até o quíntuplo do valor (artigo 126 da Lei 6.815/80). Este é apenas um resumo sobre multas e penalidades, o qual poderá ser aprofundado de acordo com a necessidade e repercussão que o caso houver, mas que espero que seja um norte para as pequenas dúvidas em relação a multas e penalidades. Fonte: Lei 6.815/80 e Decreto nº 86.715/81. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração. Contatos: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa

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