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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PAÍSES BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DE VISTOS PARA OLIMPÍADAS 2016 - RIO DE JANEIRO

Foi publicada a Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça, Relações Exteriores e do Turismo, regulamentando os países a serem beneficiados com a Isenção de Vistos a partir de 1º de junho de 2016 para o período dos jogos olímpicos, os seguintes países: Estados Unidos da América, Canada, Austrália e Japão, a Portaria nº 216, de 24, de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015, pagina 182
Abaixo irei transcrever de inteiro teor a Portaria em vigor da Isenção de Vistos.
"GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA No - 216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015
Lista os países que terão seus nacionais dispensados da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 130-A da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolvem:
 Art. 1º Fica instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa unilateral da exigência de visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão que venham ao Brasil exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
Parágrafo único. A dispensa prevista nesta Portaria não se aplica aos nacionais dos países mencionados no caput que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
HENRIQUE EDUARDO ALVES
 Ministro de Estado do Turismo
(Fonte: DOU º 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015, pagina 182)
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email:vixvisa@gmail.com////Telefone:+55 27 99979 1960/////Skype: vixvisa///Whatsapp: +55 27 99979 1960

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS A PARTIR DE AGOSTO DE 2016

Convenção facilitará a legalização de documentos estrangeiros
Brasília, 14/1/16 - A adesão do Brasil à Convenção da Haia da Apostila, ocorrida em dezembro de 2015, desencadeou providências nacionais e internacionais para que o Brasil se una aos outros 108 países que já são parte da Convenção. Uma vez em vigor, a partir de agosto deste ano, o tratado tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A Convenção, cujo nome oficial é “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, prevê a produção dos seus efeitos a partir de oito meses após a data da adesão, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. No âmbito interno, a vigência ocorrerá após publicação de Decreto Presidencial, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.
“A importância da adesão do Brasil à Convenção da Apostila é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas dispendam muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1.500,00 ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à Capital Federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de validação no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão à Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.
A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o País já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Esses instrumentos são fundamentais para que as fronteiras entre os países não impeçam o exercício de direitos dos cidadãos e das empresas brasileiras no exterior e vice-versa. (Fonte: Ministério da Justiça //www.justica.gov.br)
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IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA E ACOLHIDA PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS NO BRASIL

Parceria entre governos garante implantação de CRAI no Rio Grande do Sul

Brasília, 13/1/16 - O Ministério da Justiça consolidou, nesta quarta-feira (13), parceria e repasse de recursos para a implantação de um Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes e Refugiados (CRAI) em Porto Alegre (RS). O convênio foi celebrado entre governo federal, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Porto Alegre. 
O MJ destinará ao município R$ 749.358,08. Como contrapartida, a prefeitura concederá o valor de R$ 9.482,50. O governo estadual ficará responsável por disponibilizar local e fiscalizar a construção do CRAI. Os recursos servirão para compra de mobiliário, equipamentos, bens de consumo e contratação de pessoa jurídica para o fornecimento emergencial dos recursos humanos. 
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Os Centros de Referência oferecem acolhimento e atendimento especializado a imigrantes e refugiados como suporte jurídico, apoio psicológico e social, além de oficinas de qualificação profissional. O projeto busca promover o acesso a direitos e a inclusão social, cultural e econômica dos imigrantes por meio do atendimento especializado a esta população, da oferta de cursos e oficinas, além do serviço de acolhimento. 
Além do Rio Grande do Sul, Santa Catarina também está em processo de implementação de um CRAI. O convênio com o estado foi assinado nesta terça-feira (12). A unidade de São Paulo está em funcionamento desde o ano passado. 
Para o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos (foto), o convênio consolida o trabalho articulado entre as três esferas de governo. "Esse centro de referência tem grande importância, pois possibilitará acolhida, assistência e integração gradual à sociedade e à cultura brasileira dessas pessoas que chegam ao Brasil." 

Vasconcelos também falou sobre a revisão da Lei de Imigração, que trará regras convergentes com a Constituição Cidadã, de 1988. "O projeto de lei prevê direitos e garantias para os imigrantes e traz mecanismos para desburocratizar o intercâmbio cultural,  científico e tecnológico entre nacionais e estrangeiros", enfatizou. 
O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, destacou a importância da parceria para dar assistência aos imigrantes e para combater desigualdades. “Estamos criando condições para que as diferenças sejam respeitadas. E isso não é possível sem o auxílio do poder público com políticas públicas consistentes”, afirmou. 
Durante a assinatura do convênio, o presidente da Associação dos Senegaleses de Porto Alegre, Mor Ndiaye, fez um agradecimento, e destacou o desejo de que a experiência de Porto Alegre siga de modelo para outros lugares do mundo. “Estamos dando nossa contribuição para a sociedade porto-alegrense, mostrando o quanto o povo daqui é generoso”, disse o imigrante. 
O representante da comunidade haitiana em Porto Alegre, Alix Georges, deu ênfase á relação de amizade entre os dois países. Para ele, isso contribui para que haja um ambiente de cooperação mutua, com características acolhedoras, solidárias e cooperativas. Com informações da Prefeitura de Porto Alegre. Foto: Luciano Lanes 
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DIREITO A REGISTRO DE MENOR NA POLÍCIA FEDERAL APENAS COM AUTORIZAÇÃO DA MÃE

"ESTADIA DEFINIDA
Menor estrangeiro tem direito a registro mesmo só com autorização da mãe
2 de janeiro de 2016, 17h22
Com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para garantir a regularização migratória de um adolescente peruano no Brasil e determinou que, com autorização somente da mãe, a Polícia Federal deve emitir carteira de identidade do estrangeiro e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
O jovem de 16 anos é natural de Puno, no Peru, e atualmente reside em São Paulo com a mãe e um irmão. O pai mora no país andino e é separado extrajudicialmente da mãe. Apesar de o rapaz ter apresentado todos os documentos necessários para o procedimento, a regularização foi recusada pela PF em São Paulo,  sob o argumento de que seria obrigatória autorização de ambos os pais ou de documento do Poder Judiciário.
Ao analisar a questão, o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que o próprio Ministério da Justiça considera dispensável a autorização judicial para fins de requerimento de residência temporária ou permanente de crianças e adolescentes provenientes dos Estados partes do Mercosul.
O relator disse que o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto 6.975/2009, explicitamente estabelece que será concedida aos membros da família autorização de residência de idêntica vigência a da pessoa da qual dependam sempre que não possuam impedimentos.
Na decisão, o relator afirmou que a prova documental demonstra que, quando se separou, o casal peruano acordou expressamente que o menor ficaria sob a guarda da mãe no Brasil, para onde ela se mudou. “Por aí se vê que a aceitação da permanência do menor em nosso país, de parte do genitor do rapaz, é mais do que apenas implícita, o que esvazia o temor dos policiais federais de que a situação tenha contornos de sequestro internacional de criança.”
A União havia interposto agravo de instrumento alegando não ser possível a regularização da situação jurídica do menor que conte apenas com a autorização de um dos genitores, tendo em vista os riscos dos menores virem a ingressar irregularmente no país caso haja desacordo entre seus genitores, levando ao descumprimento da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças.
Para o desembargador federal, o posicionamento adotado pela Polícia Federal contraria o interesse do menor e de seus pais, deixando o jovem em situação de indefinição, não lhe sendo permitido gozar do direito fundamental de acesso à educação e a serviços públicos, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Agravo de Instrumento 0023341-79.2013.4.03.0000/SP
(fonte) Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2016, 17h22
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