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sábado, 30 de maio de 2015

MENOS BUROCRACIA PARA CONCEDER CARTEIRAS DE TRABALHO AOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Menos burocracia para conceder Carteiras de Trabalho aos estrangeiros
Portaria do MTE, publicada hoje no DOU, autoriza que outros órgãos federais, estaduais ou municipais possam emitir o documento
Brasília, 29/05/15 - A partir de agora vai ficar mais fácil para estrangeiros solicitar e receber a Carteira de Trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou que os órgãos da administração pública direta e indireta prestem o atendimento e possam fornecer o documento. Para tanto, as instituições federais, estaduais ou municipais deverão estabelecer um acordo de cooperação técnica com as superintendências regionais do MTE. 

O objetivo da medida é descentralizar e desburocratizar as atividades, diminuindo o tempo de espera e os custos, além de aumentar a eficiência no atendimento aos profissionais e o acesso aos serviços. A mudança faz parte de uma série de iniciativas que o Ministério vem implementando para modernizar os serviços prestados pelo órgão em todo país. 

“Com a modernização da legislação e os investimentos em tecnologia houve redução de 24% no número de processos atendidos pela Coordenação-Geral de Imigração. Estamos muito satisfeitos com esse resultado, que está reduzindo o tempo de atendimento aos trabalhadores e contribuindo com o desenvolvimento do país”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. 

As novas medidas constam na Portaria n° 699, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). Com isso, a emissão deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWeb). 


Dados – Em 10 de março, o MTE divulgou um balanço do trabalho estrangeiro no país. O documento mostra que, em 2014, um total de 51.751 trabalhadores estrangeiros foram autorizados a trabalhar em território brasileiro. Outros cerca de 10 mil – que vieram ao Brasil para curtos períodos de trabalho – foram autorizados diretamente nos consulados dos países de origem graças à modernização da legislação, deixando, assim, de entrar na estatística do MTE.  (Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE  acs@mte.gov.br 2031.6537 ) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Perícia Civil e Trabalhista.  Contato:  +55 27 99979 1960 (Whatsapp)////Email: vixivsa@gmail.com


quarta-feira, 27 de maio de 2015

OS PEDIDOS DE VISTOS DE TRABALHO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL JÁ CHEGAM A 90%

MigranteWeb recebe 90% das autorizações de trabalho
Ferramenta disponível no Portal Mais Emprego desburocratiza procedimentos e reduz prazo
Brasília, 25/05/2015- O coordenador-geral de imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (CGIgMTE), Aldo Cândido Costa Filho, anuncia que o sistema de certificação digital para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil recebeu 90 por cento dos pedidos formulados por empresas brasileiras que precisam de mão de obra do exterior. Atualmente, apenas 10 por cento dos pedidos ainda tramita por meio do processo tradicional, ou seja, com documentação protocolada diretamente no MTE. O uso do procedimento físico permanece facultativo.
Desde que foi instituído no final de 2013, por meio de portaria do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o MigranteWeb, além de reduzir significativamente a burocracia e o tempo de emissão das autorizações, trouxe também reflexos positivos diretos para as empresas brasileiras.     
“Antes da certificação digital, a empresa protocolava um pedido junto ao MTE e a tramitação só iniciava após 15 dias. Hoje, chega de forma imediata, reduz e até acaba com o fluxo de papel. O prazo médio, que era de 45 dias, foi reduzido para 20 dias. Nós, entretanto, pretendemos reduzir ainda mais este tempo de entrega”, garante.   
Outra facilidade criada para as empresas refere-se à possibilidade de manter um banco de dados totalmente seguro, com informações que poderão ser utilizadas em novos procedimentos de autorização de trabalho estrangeiro. 
Disponível no Portal Mais Emprego do  MTE  - http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/trabalho-estrangeiro.htm -, a plataforma oferece também um tutorial que facilita a operacionalização.

(Fonte): Assessoria de Imprensa/TEM (61) 2031-6537/2430 - acs@mte.gov.br , ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email : vixvisa@gmail.com////Telefone: +55 27 99979 1960


quarta-feira, 20 de maio de 2015

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIVULGA BALANÇO DE EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS DO BRASIL EM 2014

MJ divulga balanço sobre processos de expulsão de estrangeiros em 2014
Os dados relativos ao primeiro trimestre de 2015 serão divulgados nos próximos dias
Brasília, 14/5/15 – O Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça (DEEST/MJ) divulgou um balanço sobre os processos de expulsão de estrangeiros em 2014. Foram instaurados 40 novos inquéritos sobre e publicadas 223 Portarias de Expulsão. Os dados relativos ao primeiro trimestre de 2015 serão divulgados nos próximos dias.
De acordo com o DEEST, o procedimento de expulsão consiste na retirada compulsória unilateral do estrangeiro que praticou crime dentro do território nacional.
O procedimento de expulsão se inicia quando o Ministério da Justiça é informado de que um estrangeiro foi condenado a pelo menos dois anos de prisão (pena privativa de liberdade) pela prática de um crime. 
A primeira demanda que o diretor do DEEST determine a instauração do Inquérito Policial de Expulsão (IPE) e informe à Divisão Policial de Retiradas Compulsórias (DPREC) do Departamento de Polícia Federal (DPF). 
Depois disso, a o DPF instaura e conduz o IPE, coletando subsídios para a expulsão, com oitiva do estrangeiro (que pode apresentar defesa escrita). Em seguida a DPF remete autos ao DEEST, que analisa o processo instruído. Concluída a análise, o processo é encaminhado para a apreciação do Ministro da Justiça. 
Sendo caso de expulsão, a Portaria de Expulsão do MJ é publicada no Diário Oficial da União. O fato é comunicado às autoridades competentes, inclusive ao Juiz de execução. O processo de expulsão fica sobrestado até o término do cumprimento da pena, ou a liberação antecipada pelo Poder Judiciário.
Uma vez cumprida a pena ou liberado o expulsando, a DPREC solicita a autorização para efetivar a Portaria de Expulsão, que é concedida pelo Diretor do Departamento de Estrangeiros. Quando é autorizada a expulsão, ela é efetivada e o processo se conclui.

(Fonte) Ministério da Justiça  facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960