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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

DIFERENÇA ENTRE REPATRIAMENTO, DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO E EXTRADIÇÃO

O QUE ACONTECE COM O ESTRANGEIRO COM ESTADA ILEGAL NO BRASIL Muitas vezes vejo nos fóruns da Internet as preocupações dos estrangeiros que estão em situação ilegal no Brasil, preocupados que em caso sejam descobertos serem expulsos do Brasil, outros falam que serão deportados e já li que inclusive alguns falam em serem extraditados. Para um melhor entendimento, existem as classificações para cada situação que aplicam aos estrangeiros em situação irregular no Brasil. Eles são: Repatriamento, Deportação, Expulsão e por último Extradição. O Repatriamento, é quando o estrangeiro entra legalmente em território Brasileiro pelos postos de fiscalização do Departamento de Polícia Federal que pode ser: por via aérea, marítima, lacustres, fluviais e terrestre, sendo no momento, concedido um prazo de estada legal, e quando ultrapassam o prazo legal ficam ilegais ou irregulares, o mesmo acontece para os estrangeiros que ingressam de forma clandestina sem passar pelos postos de fiscalização imigratória do Departamento de Polícia Federal, e quando voluntariamente apresentam ou em fiscalizações de rotinas dos órgãos responsáveis, forem notificados e multados, tem um prazo legal de até 08 (oito) dias para deixar o Brasil. Este Repatriamento é voluntario, não há coerção policial para o seu cumprimento. O tratamento dispensado aos estrangeiros irregulares no Brasil é bem diferente do tratamento dispensado aos brasileiros nos países ditos de Primeiro Mundo: Estados Unidos e Europa, onde os brasileiros são presos, incomunicáveis, tratados como bandidos, terroristas e deportados sumariamente, e impedidos de regressarem por vários anos, ou em casos, jamais poderem retornar, mesmo que mude a sua situação. No caso Brasileiro, o estrangeiro notificado e multado por excesso de prazo de estadia, poderá retornar num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que a multa aplicada esteja devidamente quitada. A Deportação, é quando o estrangeiro devidamente notificado não cumpre o repatriamento de forma voluntária, neste caso será promovida sua deportação de forma compulsória. Não sendo apurada a responsabilidade da permanência ilegal do estrangeiro no Brasil, por empresa ou terceiros, as despesas serão custeadas pelo Tesouro Nacional. Neste caso sim, caberá o recolhimento á prisão por um prazo de 60 (sessenta) dias, por ordem do Ministro da Justiça. O estrangeiro, neste caso, só poderá retornar ao Brasil, caso quite todas as dívidas junto ao Tesouro Nacional, com correção Monetária e do pagamento da multa aplicada. (artigos 57 a 64 da Lei nº 6.815/80). A Expulsão, é quando o estrangeiro de qualquer forma, atente contra a Segurança Nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses do Brasil. Pode ser o estrangeiro ser expulso pelos seguintes motivos: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, e não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (Estatuto do Estrangeiros e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração). O Ato para expulsão do estrangeiro é um procedimento administrativo onde é lhe é conferido a ampla defesa, com a participação de Promotores, juízes, advogados, defensores públicos, representação diplomática do estrangeiro, Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Imigração, e seu desfecho é com a publicação do Despacho em Diário Oficial da União. (Artigos 65 a 75 da Lei nº 6.815/80). Deixaremos de fazer uma descrição da Extradição, por ser tratar de acordos entre países em Tratados, mas caso queiram discorrer sobre o assunto, ele se encontra fundamentado nos artigos 76 a 94 da Lei nº 6.815/80. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960, Email: vixvisa@gmail.com e SKYPE: vixvisa

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