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domingo, 13 de outubro de 2013

CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO NO BRASIL

CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO - CIE Muitas vezes os estrangeiros perguntam, como se faz para obter a Carteira de Identidade. Primeiramente informo, que este documentos não é obrigatório para os estrangeiros circularem em território brasileiro. Pois nos casos de Turista, Temporário II (negócios) e III (artista, etc), não necessitam de carteira de estrangeiro, o seu comprovante de estadia legal no Brasil, é o passaporte com o devido carimbo efetuado pela Autoridade Imigratória (Departamento de Polícia Federal)e o cartão de entrada e saída, também conhecido por tarjeta, independente da modalidade de ingresso, se foi por área, marítima, lacustre, terrestre. O passaporte deverá além do carimbo, ter o cartão de entrada e saída onde constará o mesmo carimbo que tem no passaporte, contendo a classificação e tempo permitido de estada legal, o qual deverá ser recolhido no momento do retorno do estrangeiro para o seu país de origem ou de residência. A não apresentação do cartão de entrada e saída no momento do retorno ou da saída, acarretará em pagamento de multa, no valor de R$ 165,55. A Carteira de Identidade para Estrangeiro, conhecida também por CIE, é obrigatória para os estrangeiros Temporários, Permanente, Asilados ou refugiados devidamente registrados no Departamento de Polícia Federal. O que seria então o registro, é quando o estrangeiro que foi beneficiado com os vistos consulares Temporários ou Permanentes, ou ainda os vistos concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração - CNIg, devem dirigir-se até a Sede do Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do estrangeiro, quando será conferidas as documentações que outorgaram o visto, sendo também neste momento colhidas as impressões digitais que ficam arquivadas para controle dos estrangeiros devidamente legalizados em território Brasileiro. A carteira de identidade é de cor predominante salmão, o que seria o equivalente no Brasil, a carteira de Estrangeiros nos EUA, ao green card. Os prazos para efetuar o registro é de 30 (trinta) dias para os vistos consulares, após o desembarque em território Brasileiro, e de 90 (noventa) dias para os vistos concedidos pelo Conselho Nacional de Imigração. Informação obtida diretamente do site do Ministério da Justiça. www.mj.gov.br - ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960, Email: vixvisa@gmail.com Skype: vixvisa

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