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domingo, 22 de março de 2015

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE REFORÇA O COMBATE AO TRÁFICO DE PESSOAS

Câmara aprova PL que reforça o combate ao tráfico de pessoas
Projeto de lei simplifica o acesso da polícia ou do Ministério Público a dados de telefonia e internet para a investigação dos crimes

Brasília, 27/02/2015 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas, como o acesso facilitado a dados de telefonia e internet. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou este projeto, oriundo do Senado, e o PL 6934/13, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara sobre o Tráfico de Pessoas, cujos trabalhos se encerraram em maio do ano passado. O projeto do Senado também resultou de uma CPI com a mesma finalidade que atuou em 2011.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), o delegado de polícia ou o membro do Ministério Público poderão requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos de crimes como o tráfico de pessoas, extorsão mediante sequestro e envio de criança ao exterior para adoção sem o trâmite legal.
Localização de vítimas
As empresas de transporte, por exemplo, deverão manter por cinco anos os dados de reservas e registros de viagens para acesso direto e permanente do membro do Ministério Público ou do delegado de polícia.
Igual prazo deve ser seguido pelas concessionárias de telefonia fixa ou móvel quanto aos números discados e atendidos em ligações locais, interurbanas e internacionais para investigar o crime de tráfico de pessoas.
Para fins de investigação criminal, o delegado ou o Ministério Público poderão requisitar às empresas de telecomunicações os meios técnicos adequados disponíveis para ajudar na localização da vítima ou dos suspeitos de um delito em curso (por meio da localização de celular, por exemplo).
Sobre este aspecto, o relator aceitou sugestões nas negociações em Plenário e especificou que o juiz terá 12 horas para expedir a autorização pedida pelo Ministério Público ou pelo delegado. Se ela não for expedida, essas autoridades poderão requisitar às empresas a colaboração imediata, comunicando ao juiz esse acesso.
A ideia é evitar possíveis demoras que poderiam impedir a polícia de localizar com agilidade a vítima ou o suspeito.
Quanto aos dados de conexão de acesso e de provedores de conteúdo, o acesso é igual ao disciplinado na lei do marco civil da internet (Lei 12.965/14).
Protocolo da ONU
As medidas da proposta se coadunam com o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.
Segundo o relator do projeto, todas as sugestões na comissão foram acolhidas e formam um importante avanço no combate a esse crime. “O tráfico de pessoas é o terceiro maior no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, movimentando bilhões todo ano”, lamentou Arnaldo Jordy.

No dia 9 de maio de 2013,  o Ministério da Justiça, em parceria com a ONU, lançou a campanha Coração Azul para sensibilizar e combater o tráfico de pessoas.  Fonte: Agência Câmara de Notícias.  (Fonte: Ministério da Justiça - facebook.com/JusticaGovBr  (61) 2025-3135/3315/3928.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatasapp: +55 27 99979 1960

quinta-feira, 19 de março de 2015

NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE REFUGIADO NO BRASIL

Nova cédula de identidade de refugiados facilitará integração dos estrangeiros no Brasil
O termo "refugiado" foi retirado da cédula de identidade e substituído por "residente". Mudança já pode ser feita

Uma demanda histórica da população refugiada que vive no Brasil acaba de ser atendida pelo Governo Brasileiro: o termo "refugiado" foi retirado da cédula nacional de identidade desses estrangeiros e substituído por "residente". O documento ainda informará que os refugiados estão "autorizados a exercer atividade remunerada" no País, com base na Lei Brasileira de Refúgio, de julho de 1997.
A mudança já está em andamento, a cargo do Departamento da Polícia Federal (DPF) e em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão ligado ao Ministério da Justiça. A DPF é responsável pela emissão das cédulas de identidade de todos os estrangeiros residentes no Brasil. 
Segundo informação da PF, os refugiados que possuem o modelo antigo da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) podem solicitar uma versão atualizada do documento. Para isso, é preciso pagar uma taxa de R$ 305,03 - também válida para a primeira via do documento. A retirada do termo "refugiado" da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) sempre foi demandada pelos próprios refugiados residentes no Brasil durante as avaliações participativas feitas com essa população.
Estrangeiros de diferentes idades, tanto homens como mulheres, argumentavam que a expressão “refugiado” oferece margem a interpretações incorretas, dificultando, principalmente, o acesso ao mercado de trabalho e a integração socioeconômica no país. Com base nos resultados dessas avaliações, o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur) e seus parceiros passaram a solicitar a mudança junto às autoridades do governo federal.
Em análise de pleito conjunto de uma solicitação do Conare e da Defensoria Pública da União, em junho de 2012, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer recomendando a mudança à Polícia Federal, pois a medida teria a finalidade de "preservar os refugiados de discriminação ou estigmatização decorrente de interpretação equivocada.
No parecer, a consultoria jurídica do MJ avalia que a mudança do termo na cédula de identidade ajudará no processo de tratamento aos cidadãos estrangeiros residentes no Brasil. O representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramirez, explicou que a mudança na cédula de identidade dos refugiados é uma conquista que beneficiará toda a população refugiada, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto vista legal como semântico.
“É uma conquista que podemos considerar histórica e esperamos que facilite a integração socioeconômica dos refugiados no Brasil", afirma Andrés Ramirez.
O secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, avalia o avanço como histórico, já que o pedido dos refugiados é antigo. “Com essa alteração, o Brasil cumpre com o seu papel de ampliar o rol de direitos e garantias dessa população, evitando a sua estigmatização e mantendo o diálogo aproximado com as comunidades e o aprimoramento das suas boas práticas", disse Paulo Abrão.
Outras medidas
Recentemente, o Ministério da Justiça anunciou três outras ações para simplificar o processo de concessão de refúgio no Brasil. Desde setembro, os estrangeiros que chegam ao País e solicitam o reconhecimento de sua condição de refugiado podem pedir o protocolo provisório de solicitação de refúgio diretamente com a Polícia Federal.
Antes, o documento dependia de declaração prévia do Conare. Outra medida flexibiliza os critérios legais para concessão da reunificação familiar. Além disso, uma resolução do Conare facilita a concessão de vistos de entrada no país para todos os estrangeiros que sejam afetados pelo conflito da Síria.
4,4 mil refugiados
Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga cerca de 4,4 mil estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo Brasileiro. As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de solicitantes de refúgio no país.
Entre 2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou. Passou de 566, em 2010, para 2.008 no ano passado. Neste ano, as projeções do Ministério da Justiça indicam que o país já recebeu cerca de 3,5 mil novas solicitações de refúgio.
Por Lucas Rosário  (Fonte) Agência MJ de Notícias  (61) 2025-3135/3315 acs@mj.gov.br www.justica.gov.br
Postado por ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: +55 27 99979 1960////Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook; vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960.



domingo, 15 de março de 2015

MUTIRÃO PARA EMITIR CARTEIRA DE TRABALHO PARA HAITIANOS

Mutirão emergencial emite CTPS a haitianos em SP
São Paulo, 10/03/2015 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) realiza a partir desta terça-feira (10) uma operação em caráter emergencial para emitir Carteiras de Trabalho aos imigrantes haitianos que se encontram em situação de risco na capital paulista.

Após as enchentes que atingiram o Acre, ponto de entrada da maioria dos haitianos que chegam ao Brasil, uma quantidade maior de imigrantes tem se deslocado a São Paulo em busca de emprego. Sem local adequado para ficar e sem alimentação, os haitianos foram hospedados provisoriamente na Pastoral do Migrante da Igreja Católica no bairro do Glicério, região central da capital.

“A urgência na emissão das carteiras tem caráter de ajuda humanitária. Eles precisam trabalhar, o emprego existe e não podemos deixar essas pessoas sem ter o que comer e sem endereço”, afirmou o superintendente Luiz Antonio Medeiros. Ele ressaltou que as delegacias e postos de atendimento da capital e do interior continuam emitindo normalmente a carteira para estrangeiros e que a operação, que irá atender um total de 240 haitianos, visa impedir que essas pessoas sejam absorvidas pela ilegalidade ou pelo trabalho escravo.

Segundo o padre Paolo Parise, que fez o pedido de emergência ao Ministério do Trabalho, a Igreja está com superlotação e com dificuldades para arrecadar doações para alimentar os haitianos que lá estão abrigados.

No primeiro dia de operação foram emitidas 60 Carteiras de Trabalho apenas para os imigrantes que se encontram em situação de risco, que já estão com o visto de entrada regularizado e que entregaram a documentação completa na SRTE-SP.  

Assessoria de Imprensa/MTE
acs@mte.gov.br (Fonte: Site do MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telçefone: +55 27 55 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatasapp: +55 27 99979 1960.


COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA INSTRUIR PROCESSO DE TRABALHO

ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIg/Nº 001/2015
Define procedimentos operacionais da Coordenação-Geral de Imigração em relação à comprovação de experiência profissional mínima exigida em pedido de autorização de trabalho a estrangeiro.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a administração deve simplificar procedimentos sem perder a eficácia; RESOLVE:
1. Na análise de pedido de autorização de trabalho em que seja exigida a comprovação de experiência profissional do estrangeiro, será levado em consideração qualquer documento admitido em direito que comprove o tempo mínimo exigido pela Norma;
2. Quando o estrangeiro chamado pertencer ou já haver pertencido ao quadro funcional da empresa estrangeira, componente do mesmo Grupo Econômico da requerente, o tempo de serviço prestado àquela poderá ser demonstrado por meio de declaração fornecida pela empresa no Brasil, integrante do mesmo grupo, desde que o declarante esteja investido em poderes de gestão na empresa brasileira.
3. Publique-se no Boletim Administrativo e na página eletrônica deste Ministério.
4. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.
Brasília, DF 15 de janeiro de 2015.
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Coordenador-Geral

Boletim Administrativo nº 02/2015 (Fonte: Site do MTE).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telçefone: +55 27 55 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatasapp: +55 27 99979 1960.

quarta-feira, 11 de março de 2015

BRASIL MELHORA RELAÇÃO COM TRABALHADOR ESTRANGEIRO

"Brasil melhora relação com trabalhador estrangeiro
Com investimento em tecnologia e modernização de regras, cai o número de estrangeiros que precisam recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília, 10/03/2015 - Com novas normas e investimento pesado em tecnologia, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está melhorando a relação entre o Brasil e os trabalhadores estrangeiros. O balanço do trabalho estrangeiro, divulgado hoje, em Brasília, mostra que em 2014, um total de 51.751 trabalhadores estrangeiros foram autorizados a trabalhar no país. Outros cerca de 10 mil, que vieram ao Brasil para curtos períodos, como por exemplo, para a manutenção de equipamentos, foram autorizados diretamente nos consulados dos países de origem, graças a modernização da legislação e deixaram de entrar na estatística do MTE.
“Com a modernização da legislação e com os investimentos em tecnologia, como o uso, por exemplo do certificado digital, houve redução de 24% no número de processos atendidos na Coordenação Geral de Imigração. Estamos muito satisfeitos com esse resultado, que está reduzindo o tempo de atendimento aos trabalhadores e contribuindo com o desenvolvimento do País, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. “Desburocratizamos o atendimento aos estrangeiros, com resultados significativos e vamos seguir com nosso projeto de modernização do MTE, que já adotou o processo eletrônico em outras duas secretarias”, acrescentou.
Números
A Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (CGIg/MTE) concedeu47.259 autorizações de trabalho estrangeiro entre janeiro e dezembro passado, enquanto o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) foi responsável pela emissão de 4.492 autorizações, no mesmo ano.
Das 47.259 autorizações emitidas pela CGIg no ano passado, 42.065 foram para homens e 5.194 para mulheres, 2.839  em caráter permanente e 44.420 temporários, sendo que, em relação ao prazo das concessões temporárias, 9.903 foi por até 90 dias, 7.143 por até um ano, 6.144 pelo prazo de dois anos com contrato de trabalho no Brasil e 21.230 pelo prazo de dois anos sem contrato de trabalho no Brasil.
Devido a medidas de modernização e desburocratização aprovados pelo CNIg, implementadas no decorrer de 2013 e e2014, houve uma oscilação de -24,24% nas autorizações concedidas pela CGIg, em relação a 2013.  
Análise
Permanentes – Do total de 2.839 autorizações permanentes, 1.016 foi para investidor pessoa física. Para administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão e concomitância a soma foi 1.728 e para outros 95.
Os italianos foram os estrangeiros que mais receberam autorização de trabalho permanente no país (456), os japoneses receberam (404) e os portugueses 319.  O principal destino foi: São Paulo (1.424), Rio de Janeiro436, Ceará 234, Bahia 119 e outros 626.
Quando o recorte é a autorização para investidor pessoa o maior número de concessões foi para italianos (319) seguidos dos chineses (159) e portugueses (149). Os principais destinos destes investidores foi São Paulo (327), Ceará (187) e Rio Grande do norte (127).
Os executivos integrantes de direção de empresas no Brasil, exceto concomitância, vieram principalmente do Japão (332), da Coréia do Sul (123), da Espanha (130), França (123) e Portugal (119) e os principais destinos destes profissionais for São Paulo (908), Rio de Janeiro (225) e Paraná 51.
Temporárias – O maior número de autorizações temporárias foi concedido para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira 15.117; para estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício 9.899. Para trabalhar com assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia sem vínculo empregatício, ao contrário dos anos anteriores, não foi emitido nem um visto em 2014 uma vez que este tipo de visto agora pode ser emitido pelos consulados do Brasil no exterior e não mais pela CGIg/MTE, conforme aprovado pela RN61 do CNIG).
Para assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, sem vínculo empregatício foram emitidas 6.398 autorizações, para especialista com vínculo empregatício foram emitidos 5.703, para marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeiro que opere em águias brasileiras 5.826 e para outros 1.477 autorizações.
Além disso, 6.574 estrangeiros tiveram a estada no país prorrogada e outros 1.721 tiveram suas autorizações temporárias transformadas em permanentes.
Considerando o total geral de autorizações para trabalho temporário no país a maioria foi para norte-americanos (5.742) seguido pelas Filipinas (4;542), Reino Unido (3.249), Índia (3.249) e Itália (2.132.)
Os principais destinos foram os estados do Rio de Janeiro (19.121), São Paulo (16.557), Minas Gerais (1.611) e Espírito Santo (6.025). Destes 24.243 com nível superior, 17.628 com ensino médio completo e 1.525 com mestrado e doutorado.
Análise CNIg – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) - órgão responsável pela política de imigração no país – autorizou a concessão de 4.492 vistos permanentes ou residência permanente no país, das quais, 3.891 para pessoas do sexo masculino e 601 para pessoas do sexo feminino, sendo 3.865 em caráter humanitário e 285 devido a união estável, sem distinção de sexo.
A nacionalidade que mais solicitou pedido de residência no país foi a haitiana (1.891 pedidos). Em segundo lugar aparecem os bengalis com 1.195 contra zero registrado em 2012 e 35 registrado em 2013.

RAIS – Trabalho estrangeiro cresce 50% em três anos 

Brasília, 10/03/2014 - O número de trabalhadores estrangeiros no mercado formal de trabalho brasileiro cresceu 50,9% entre 2011 e 2013.  Em 2011, os imigrantes que atuavam formalmente no país eram 79.578. Em 2012 esse número passou para 94.688, crescimento de 19% em relação a 2011, e em 2013, 120.056 com um crescimento de 26,8% em relação a 2012.
Os dados são Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/MTE) e representam todos os trabalhadores estrangeiros no país, tanto aqueles cuja autorização foi emitida pela Coordenação Geral de Imigração CGIg/MTE, pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Ministério da Justiça (MJ).
 Em termos absolutos, os trabalhadores mais presentes no mercado de trabalho brasileiro nos últimos três anos são originários de Portugal, Argentina, Bolívia e Paraguai. No período, os haitianos cresceram de 814, em 2011, para 14.579 trabalhadores, em 2013. Além dos haitianos, as outras nacionalidades que estiveram mais presentes no mercado de trabalho do Brasil entre 2011 e 2013 foram os peruanos, com crescimento de 182,2%, e os colombianos, com crescimento de 175,4%. Nos últimos três anos, a América Latina passou a ser a principal emissora de trabalhadores imigrantes para o mercado de trabalho brasileiro.
 No mesmo período, também incrementaram o mercado de formal brasileiro, imigrantes espanhóis, franceses, italianos e portugueses (Europa); angolanos (África); além de paquistaneses e indianos (Ásia).
Destino - As Unidades da Federação que registraram aumento relativo no contingente de imigrantes no trabalho formal foram: Santa Catarina que com taxa de 120,6% manteve a tendência de forte crescimento durante todo o período; Paraná (128,1%) e Rio Grande do Sul (85,79%). No Centro-Oeste aparecem os estados do Mato Grosso (154,0%) e Goiás (115,2%). Na região Nordeste o destaque ficou com o Ceará (95,8% de crescimento) e no Norte do Brasil foi o estado de Rondônia quem sobressaiu com crescimento de 75,5%).
 Em termos absolutos, São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados que mais absorvem os trabalhadores imigrantes no mercado formal. Em termos relativos estes estados apresentaram crescimento  de 34,4% e 23,1%, respectivamente.
 Faixa etária - Os imigrantes no mercado de trabalho brasileiro tem idades entre 20 e 40 anos Trabalhadores imigrantes no país eram homens e 30% de mulheres
 Escolaridade - Em 2011, 45,6% do total de imigrantes que atuavam no mercado de trabalho brasileiro tinham nível superior; em 2012 esse número foi de 43,3% e em 2013, 37,3%. Os estrangeiros com ensino médio completo eram 28.9% em 2011; 29,7% em 2012 de 30,9% em 2013.
 Renda – Cerca de 53% dos imigrantes que laboram no mercado formal de trabalho do Brasil recebem entre 1 e 3 salários mínimos enquanto 40% recebem entre 1 e 2 salários mínimos.
 Grupos e nichos ocupacionais - Os grupos ocupacionais que tiveram maior aumento de imigrantes são a produção de bens e serviços industriais (163,8%); profissionais das ciências e das artes (100%); trabalhadores qualificados agropecuários, florestais e da pesca (95,6%) e trabalhadores em serviços de reparação e manutenção (45,4%). Em termos absolutos, nos anos de 2011 e 2012 os profissionais das ciências e das artes e diretores e gerentes eram as principais ocupações. Entretanto, em 2013 ficaram atrás dos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais".

 (Fonte) Assessoria de Imprensa/MTE  (61) 2031.2430 - acs@mte.gov.br .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista.  Contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa//Whatsapp: +55 27 99979 1960.

domingo, 8 de março de 2015

ANTEPROJETO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever as propostas do Anteprojeto da Nova Lei de Migração no Brasil, a qual devidamente debatida  por várias autoridades e órgãos em todo o Brasil, Caso alguém tenha interesse de obter a cópia do Anteprojeto, poderei enviar por Email. Com certeza, o anteprojeto, não atenderá a todas necessidades, pois faltou ouvir os principais envolvidos,que são os próprios estrangeiros e os funcionários que trabalham na ponta, diretamente no atendimento destes estrangeiros, mas pelos menos é uma tentativa de aprimorar a legislação que não atualizada na sua estrutura desde de 1980.
ANTEPROJETO DA NOVA LEI DE MIGRAÇÕES NO BRASIL

Entenda o Anteprojeto de Lei de Migrações De onde ele vem?
 O Ministério de Justiça criou uma comissão de especialistas para elaborar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil, por meio da Portaria n° 2.162/2013.
Quem são os membros da Comissão?
 São professores universitários e membros do Ministério Público, juristas e cientistas políticos, especialistas em direitos humanos, direito constitucional e direito internacional.
 A saber: · André de Carvalho Ramos Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo · Aurélio Veiga Rios Procurador Federal dos Direitos do Cidadão · Clémerson Merlin Cléve Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e da UniBrasil · Deisy de Freitas Lima Ventura Professora do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo · João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva Diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça · José Luis Bolzan de Morais Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos · Paulo Abrão Pires Júnior Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça · Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari Diretor do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo · Rossana Rocha Reis Professora do Departamento de Ciência Política e do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo · Tarciso Dal Maso Jardim Consultor Legislativo do Senado Federal · Vanessa Oliveira Batista Berner Professora da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Como foi elaborado? A partir de estudos sobre a legislação migratória brasileira, de outros países e de tratados internacionais; além da escuta de outros especialistas, de órgãos do governo e, sobretudo, da sociedade civil.
Entre 25 de julho de 2013 e 30 de maio de 2014, a Comissão:
· ouviu representantes de órgãos do governo (entre eles, Conselho Nacional de Imigração, Defensoria Pública da União, Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e do Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República);
· ouviu representantes de instituições internacionais, parlamentares, especialistas e acadêmicos convidados;
· promoveu duas audiências públicas com ampla participação de entidades sociais e da cidadania;
· participou, por meio de seus membros, de numerosas reuniões e atividades relativas aos direitos dos migrantes e à legislação migratória, em diversas cidades do Brasil;
· difundiu uma primeira versão do Anteprojeto entre março e abril de 2014, e em seguida a submeteu à discussão em audiência pública;
· com base naquela primeira versão, a Comissão recebeu mais de duas dezenas de contribuições escritas de entidades públicas e sociais:
Associação Brasileira de Antropologia - ABA,
Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR Brasil,
Casa das Áfricas, CARITAS Brasil, CARITAS de São Paulo,
Centro de Atendimento ao Migrante de Caxias do Sul (RS), Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS, CONECTAS Direitos Humanos,
Conferência Livre de Santa Maria (RS) - preparatória da COMIGRAR,
Defensoria Pública da União,
Fórum Social Pelos Direitos Humanos e Integração dos Migrantes no Brasil,
Coordenação de Políticas para Imigrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo,
Grupo de Estudos Migratórios e Assessoria ao Trabalhador Estrangeiro - GEMTE,
Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH,
Instituto Terra,
Trabalho e Cidadania,
Ministério Público do Trabalho, Presença América Latina e Rede Sul Americana para as Migrações Ambientais – RESAMA;
· também recebeu contribuições escritas individuais de migrantes e de especialistas, além de levar em consideração os comentários da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ;
· por fim, a Comissão teve em conta as recomendações da I Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio - COMIGRAR, ocorrida entre 30 de maio e 1° de junho de 2014, em São Paulo. Quais são suas principais características?
· Abandono do Estatuto do Estrangeiro, primariamente por necessidade de compatibilidade com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de Direitos Humanos vigentes;
· Mudança de paradigma na política migratória, atualmente subordinada à lógica da segurança nacional e controle documental voltado ao acesso de mercado de trabalho;
· Abandono da tipologia “estrangeiro”, que tem conotação pejorativa; “migrantes” incluem os brasileiros que deixam o país;
· incorporação de reivindicações da sociedade civil como a criação de um órgão estatal centralizado para atendimento aos migrantes, em especial para regulamentação;
· Brasil é um dos únicos países no mundo sem serviço especializado de migrações;
· Adaptação legislativa à realidade de mobilidade humana e globalização econômica. Por que a legislação atual precisa ser revogada? O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), assinado pelo General Figueiredo, é uma herança da ditadura civil-militar. Ele:
· proíbe ao estrangeiro exercer atividade de natureza política; organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem; organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar (artigo 107); ser representante de sindicato ou associação profissional, ou de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada (artigo 106);
· proíbe ao estrangeiro possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar; ou ainda prestar assistência religiosa a estabelecimentos de internação coletiva (artigo 106);
· permite ao Ministro da Justiça, sempre que considerar conveniente aos interesses nacionais, impedir a realização, por estrangeiros, de conferências, congressos e exibições artísticas ou folclóricas (artigo 110); · permite expulsar o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais; entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (artigo 65).

Quais as principais diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e o Anteprojeto de Lei de
Migrações?

Estatuto do Estrangeiro
Anteprojeto de Lei de Migrações
Lei vigente Anteprojeto Considera o estrangeiro um tema de segurança nacional
Considera os migrantes um tema de direitos humanos
Dificulta e burocratiza a regularização migratória
Encoraja a regularização migratória. O migrante regular fica menos vulnerável, tem oportunidade de inclusão social e deixa de ser invisível.
É incompatível com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos..
Propõe uma das mais avançadas leis migratórias do mundo contemporâneo em matéria de direitos.
Trata de estrangeiros.
Trata de migrantes: imigrantes (inclusive o transitório) e emigrantes.
Dá ao Estado a possibilidade de decidir ao seu bel-prazer quem pode entrar e permanecer no Brasil
Dá direito à residência mediante o atendimento das condições da lei, permitindo inclusive a reunião familiar.
Vincula a regularização migratória ao emprego formal.
Possibilita a entrada regular de quem busca um emprego no Brasil.
Fragmenta atendimento a migrante em órgãos estatais diversos.
Estabelece órgão estatal especializado para atendimento dos migrantes.

 (Fonte) : Ministério da Justiça  facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315 .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista.  Contato: Telefone  +55 27 99979 1960///Email.; vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa//Whatsapp: +55 27 99979 1960

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA AMPLIA ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO DE DIREITOS DOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

"Ministério da Justiça amplia atuação na promoção de direitos dos migrantes
Brasília, 7/1/2015 - O ano de 2014 entrará para a história da migração no Brasil como decisivo para uma reforma que está em curso desde 2011, quando foi diagnosticada uma elevação nos fluxos de entrada no país. Medidas de cunho político, administrativo e legislativo lideradas pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) colaboraram para a promoção dos direitos dos migrantes. 
Uma destas medidas reduziu para menos de dois meses o tempo de análise para os pedidos de estrangeiros que pedem permanência no Brasil. A redução do prazo foi possível graças a uma portaria ministerial que determinou a mudança temporária nos procedimentos e a criação de um grupo de trabalho para a organização de um novo fluxo.
Além disso, a SNJ coordenou a estruturação das primeiras unidades de atendimento e acolhimento aos migrantes nos governos locais, por meio de convênios de repasses de recursos com o Acre e a cidade de São Paulo.
“O incremento nos fluxos migratórios para o Brasil deve se intensificar e se tornar mais complexo. É importante tomar medidas que deem conta dos novos desafios para os quais o Estado brasileiro se depara: atualização normativa e institucional, manutenção dos princípios constitucionais e dos acordos internacionais firmados, capacidade de promoção de ações que autonomizem e documentem essa população rapidamente, bem como a racionalização da estrutura administrativa com aproveitamento das receitas arrecadadas para financiar as políticas especializadas”, analisa Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional para os Refugiados”.
 Comigrar - Em maio, a etapa final da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (Comigrar), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações, reuniu 444 delegados eleitos após ter consultado os próprios migrantes em franco processo participativo. O relatório final foi entregue ao Ministro de Estado da Justiça e disponibilizado ao público.
Para substituir o defasado Estatuto do Estrangeiro, da época da ditadura, o Departamento de Estrangeiros da SNJ apresentou ao governo federal um anteprojeto de Lei de Migração e Refúgio elaborado por uma comissão de especialistas designada pelo ministro da Justiça para reavaliar as atuais políticas de migração e analisar o projeto de lei que está atualmente no Congresso, considerado insuficiente. O processo também contou com ampla consulta externa a órgãos governamentais e da sociedade civil, além de duas audiências públicas e duas consultas públicas.
Para refugiados, o Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado à Secretaria, aumentou sua produtividade, ampliou seu programa de reassentamento solidário e pactuou com os demais países da América Latina, durante o evento Cartagena+30, novos instrumentos protetivos e um plano de ação para avançar na promoção de direitos dessa população. Ainda, um projeto de lei está para ser encaminhado ao Congresso para garantir a nacionalidade brasileira a apátridas.

Cooperação internacional - Graças à cooperação internacional, foram promulgados nos últimos quatro anos três tratados sobre Transferência de Pessoas Condenadas, que possibilitam o cumprimento da pena no país de origem do condenado, favorecendo a reinserção social do estrangeiro preso no Brasil e do brasileiro preso no exterior. O Brasil agora possui 11 acordos bilaterais e dois acordos multilaterais. Também foram promulgados três tratados de extradição, totalizando 27 acordos bilaterais e três multilaterais". (Fonte) : Ministério da Justiça  facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULAMENTA RESOLUÇÃO SOBRE PRESOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

Ministério da Justiça regulamenta resolução sobre presos estrangeiros
Portaria autoriza concessão de permanência provisória àqueles que cumprem pena ou respondem a processos criminais

Brasília, 3/2/15 – A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) divulgou no Diário Oficial da Uniãoa Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2015, que autoriza a concessão de permanência provisória, a título especial, a estrangeiros que cumprem pena ou respondem a processos criminais no Brasil. A norma regulamenta a aplicação da Resolução Normativa 110, do Conselho Nacional de Imigração (CNIG)
A resolução supre uma lacuna, pois o estrangeiro que cumpria pena ficava em situação de vulnerabilidade de direitos por não existir uma via administrativa para obter regularidade migratória. A norma dá condições de cumprimento de penas pelos estrangeiros ao garantir a documentação necessária para viabilizar, na prática, a decisão judicial que concede progressão ou liberdade provisória.
Os presos estrangeiros que preenchem requisitos judiciais e legais para acessar medidas cautelares alternativas à prisão ou, durante o cumprimento da pena, obter a progressão de regime e o livramento condicional, encontravam graves obstáculos administrativos.
Segundo João Guilherme Granja, diretor do Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, a medida supera um obstáculo meramente administrativo, que provocava graves dificuldades para os presos serem ressocializados em condições isonômicas no Brasil.
De acordo com a Portaria, o interessado em obter residência provisória ou seu representante deve apresentar decisão judicial, original ou cópia autenticada de identificação do estrangeiro, e indicação de endereço. O departamento não cria situações novas, mas facilita a executoriedade de sentenças condenatórias, decisões judiciais que concedem a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.

"Portaria SNJ Nº 6 DE 30/01/2015

Publicado no DO em 2 fev 2015
Regulamenta a aplicação da Resolução Normativa nº 110/2014, do Conselho Nacional de Imigração, que autoriza a concessão de permanência de caráter provisório, a título especial, a estrangeiros que sejam réus em processos criminais ou estejam cumprindo pena no Território Nacional.
O Secretário Nacional de Justiça Substituto do Ministério da Justiça, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso III do Decreto nº 6.061/2007, de 15 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Departamento de Estrangeiros desta Secretaria expedirá permanência provisória com fins a estabelecimento de igualdade de condições a estrangeiros que sejam réus em processos criminais ou estejam cumprindo pena no Território Nacional.
Art. 2º Os seguintes documentos devem ser protocolados para a análise da concessão:
I - decisão judicial, nos termos do parágrafo primeiro.
II - original ou cópia autenticada de identificação do preso estrangeiro, podendo a mesma ser feita por qualquer documento que ateste sua identidade e nacionalidade.
III - indicação de endereço ou localização do interessado.

§ 1º Entende-se por decisão judicial a sentença condenatória ou decisão que concedeu a liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas à prisão, o livramento condicional ou a progressão de regime.

§ 2º Os pedidos podem ser protocolados no Ministério da Justiça, e deverão ser encaminhados ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.

§ 3º O Departamento de Estrangeiros aceitará pedidos protocolados pelo próprio interessado, por representante, por meio de procuração particular, ou pela Defensoria Pública da União, independentemente de procuração.

§ 4º Será expedido protocolo registrando a solicitação da permanência pelo órgão de recebimento inicial do pedido, que valerá como prova de regularidade migratória até decisão final, assim como servirá para que o preso estrangeiro possa acessar serviços e documentação complementar, de natureza laboral e fiscal, até a publicação da decisão final sobre a permanência no Diário Oficial da União e posterior emissão de Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Art. 3º A permanência provisória pode ser transformada em permanência definitiva nos casos de reunião familiar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MORAIS ANDRADE COUTINHO"
(Fonte) : Ministério da Justiça  facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr
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