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sábado, 19 de outubro de 2013

RENOVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO - CIE

RENOVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO - CIE As carteiras de Identidade de Estrangeiros - CIE, mesmo para os vistos Permanentes, tem um prazo de validade. Geralmente os prazos de Reunião Familiar por Cônjuge e Prole (Casamento e filho brasileiro) são de 09 (nove) anos, o de Investidor é de 03 (três) e por União Estável a primeira validade é de 02 (dois) anos. Ela deve ser renovada até o vencimento, senão é passível de multa, hoje o valor da multa está estipulada em R$ 165,55 além do pagamento da taxa de renovação da carteira no valor de R$ 123,24. O estrangeiro Permanente é obrigado a renovar sua carteira até completar os 60 (sessenta) anos de idade, quando será fornecida a carteira de identidade com prazo INDERTERMINADO. No ato da emissão da Carteira de Identidade de Estrangeiro ou da sua renovação, por lei, o protocolo que é entregue, sua validade seria de 60 (sessenta) dias (artigo 83 § 1º do Decreto 86.715/81), mas dificilmente é entregue antes de 06 (seis) meses, pois o serviço de emissão da carteira é centralizado em Brasilia, portanto, as Delegacias de Imigração nos Estados,não tem autonomia para a emissão da CIE. O protocolo é um documento de pouco reconhecimento pelo público em geral, nem o Ministério do Trabalho o aceita sem estar devidamente acompanhado por uma certidão da Polícia Federal informando da condição ou situação do estrangeiro, para a emissão da carteira de trabalho. Tecnologia, a Polícia Federal tem, talvez falte capacidade gestora para resolver este gargalo, e neste caso, vai uma sugestão, que talvez possa ajudar, siga o exemplo da confecção do passaporte, com a coleta dos dados biométricos e foto no local de atendimento, e contrate a Casa da Moeda, que demonstrou ser bastante competente para a confecção do passaporte, um dos mais seguros do mundo, e este tempo absurdo de mais de 6 (seis) meses, poderá ser reduzido em no máximo 05 (cinco) dias, é só ter boa vontade de querer fazer, pois é um serviço pago e caro. A Lei nº 9.505, de 15/10/1997, dispensou de substituir a carteira de identidade, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 (sessenta) anos, até a data do vencimento da sua carteira de identidade e os deficientes, mas caso pretendam renovar a carteira estão isentos de pagamento de taxa. Geralmente aconselho a renovar a carteira, para não ter problemas com bancos, companhia de seguros, etc, enfim, evitar dores de cabeça desnecessárias. As carteiras de estrangeiros Temporários, segue critério diferente, pois a validade da carteira está diretamente vinculada ao visto que a concedeu: Visto de trabalho, Visto de Estudante, Visto de Missionário, etc. Alguns vistos temporários, permitem prorrogação ou não, por isso, deve observar as disposições legais da Resolução Normativa que concedeu o visto. O visto de estudante é o mais complexo para a renovação da carteira, pois a renovação deve ser requerida até 30 (trinta) dias antes de vencer, e de 30 (trinta) dias até o vencimento, pode ser requerida a renovação, mas além do pagamento da taxa da prorrogação do visto, é multado no valor de R$ 165,55 e a renovação da carteira só completa quando da publicação do despacho em Diário Oficial da União. E caso perca o prazo para requerer a renovação da carteira, o visto é cancelado automaticamente. (Fonte site do Departamento de Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros - Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa

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