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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

COMO LEGALIZAR CERTIDÃO DE NASCIMENTO NAS REPARTIÇÕES CONSULARES BRASILEIRAS

Nesta Postagem, iremos passar a informação quais são os procedimentos para a Legalização e consequentemente a emissão da Certidão de Nascimento dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, para terem validade no Brasil. Não esquecer que de posse da Certidão de Nascimento Consular, é obrigatório sua transcrição no Cartório de Registro Civil da cidade onde irá residir para ter efeitos no Brasil. Registro de nascimento REGRAS GERAIS Os postos com serviços consulares poderão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos. Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos. Não há impedimentos de que a testemunha seja funcionário da Repartição Consular, no entendimento de que concordará com os termos do requerimento. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa cinco reais ouro (equivalentes a US$ 5,00). REGISTRO DE NASCIMENTO COM BASE NA CERTIDÃO LOCAL DE NASCIMENTO: MENORES DE 16 ANOS: O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos: a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas; b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular. Este documento é obrigatório para o registro de maiores de 12 anos; c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) declarante: - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; d)documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento; ou - passaporte brasileiro válido; ou - certificado de naturalização; documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor não declarante: - quando brasileiro: os mesmos documentos do declarante. - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4). Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples. DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos: a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal, e por duas testemunhas; b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país. Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular; c) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante: - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; d) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento; ou - passaporte brasileiro válido; ou - certificado de naturalização; e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor: - quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados. - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento. f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4); Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples. MAIORES DE 18 ANOS O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas. No ato de registro é necessário apresentar os seguintes documentos: a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas; b) certidão de registro de nascimento local original, observada a eventual necessidade de legalização consular, quando emitida em outro país Não há necessidade de legalização se o documento tiver sido emitido no mesmo país, ainda que em outra jurisdição consular; c) documento de identificação local válido, com foto; d) documento brasileiro comprobatório da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante: - passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou - cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou - carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou - carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou - documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e) documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a) do(a) declarante: - certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento; ou - passaporte brasileiro válido; ou - certificado de naturalização; f) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor: - quando brasileiro: os mesmos documentos já mencionados. - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento. g) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome (ver item 4); Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples. REGISTRO DE NASCIMENTO LAVRADO DIRETAMENTE NA REPARTIÇÃO CONSULAR (somente para menores de 12 anos) Nos casos de menores de 12 anos em que houver a necessidade de que o registro de nascimento seja lavrado diretamente no Repartição Consular e uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, o declarante, genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar: a) formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento; b) documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança; c) no caso de a mãe ser declarante e os genitores forem casados: certidão de casamento. Se os genitores não forem casados: escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade; d) todos os documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do(a) genitor(a) brasileiro(a), conforme disposto no item 2a (registro de nascimento de menores de 16 anos); e) documento comprobatório da identidade e nacionalidade do outro genitor: - quando brasileiro: os mesmos documentos mencionados. - quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento. f) no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome ; Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.(Fonte: Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 - Email: vixivsa@gmail.com - Skype: vixvisa

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