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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL


Nesta postagem, irei falar de um assunto de vital importância para os brasileiros que se encontram fora do Brasil, que por um motivo alheio a sua vontade, foi  roubado, extraviado, confiscado o seu  passaporte, e necessita retornar ao Brasil, e não possui os documentos necessários e obrigatórios para requerer um novo passaporte em um dos nossos consulados nos mais diversos países.

Talvez poucas pessoas tem conhecimento de um documento, que substitui o passaporte, para que o brasileiro possa retornar ao Brasil, sem ter a necessidade do passaporte brasileiro.

Este documento, chama-se Autorização de retorno ao Brasil - ARB

A ARB é o documento de viagem concedido aos nacionais brasileiros e estrangeiros residentes que necessitam regressar ao Brasil e não preenchem os requisitos para a obtenção de um passaporte. Essa autorização é válida por 30 dias e somente pode ser feita pessoalmente, podendo ser emitida no mesmo dia, em caso de emergência. Não será cobrada taxa pela confecção da ARB. O documento será recolhido pelas autoridades responsáveis pelo controle migratório na chegada do titular ao Brasil.

Será exigida comprovação da nacionalidade brasileira por meio de documento (Ex.: carteira de identidade, carteira profissional, carteira de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento).

Não é possível conceder ARB a menores de 18 anos que não tenham certidão de nascimento brasileira.

Falta de Documentos

Na falta de documento brasileiro poderá ser aceita declaração testemunhal por escrito e em pessoa de dois cidadãos brasileiros com documentos brasileiros válidos e atestando a nacionalidade e dados pessoais do interessado.

DICA
Sobre oriento aos amigos e leitores do meu blog, que em caso de viagem internacional, escaneie todos os documentos para caso de emergência, e coloque num arquivo no seu email. Estes documentos são obrigatórios para requerer um novo passaporte, principalmente nos casos que a viagem for mais longa.
Para Homens:
Carteira de identidade
CPF
Titulo de eleitor com a quitação eleitoral apara menores de 70 anos
Certificado de reservista para menores de 45 anos
Passaporte (folhas da qualificação e do visto caso tiver)
Para Mulheres
Carteira de Identidade
CPF
Titulo de Eleitor com a quitação eleitoral para menores de 70 anos
Certidão de Casamento para casadas
Passaporte (folhas da qualificação e do visto caso tiver)
Menores
Carteira de Identidade
Passaporte (folhas da qualificação e do visto caso tiver).
Outra dica importante, e sempre ter o endereço da representação diplomática do Brasil, no país onde estará visitando. (Fonte: Ministério da Relações Exteriores). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Visto para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com//// Telefone: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa