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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ELIMINA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS

MJSP elimina exigência de documentos para cadastrados em base de dados federal
Medida visa simplificar o atendimento a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços
Brasília, 11/9/17 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) adotou medidas que vão simplificar o atendimento a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços. Ato do ministro Torquato Jardim, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8) elimina a exigência de apresentação de documentos para usuários de serviços afetos às suas atribuições públicas que tenham registro ou cadastro no próprio ministério ou em sistema de dados federal. 
A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo programa de desburocratização federal “Brasil eficiente”, lançado pelo Palácio do Planalto em junho na esteira da criação do Conselho Nacional de Desburocratização. A regra impede a criação de “novos requisitos ou exigências para atendimento de cidadãos, empresas ou outros órgãos, entidades ou instâncias da administração pública”. Também assegura tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 
Segundo a portaria, as formalidades, exigências, controles e instâncias de validação não podem ser desproporcionais aos seus riscos e fins e devem ter formato “o mais simples possível”. O próprio MJSP solicitará acesso a bases de dados dos demais órgãos da administração pública federal para cumprir a nova orientação.
“Se os dados puderem ser obtidos junto a outros órgãos da administração pública federal, não se criarão exigências de apresentação de documentos”, informa a portaria. No entanto, a publicação esclarece que poderá haver exceção transitória até que uma solução tecnológica permita o acesso a base de dados externa, de terceiros. 
Atendimento digital
oA determinação está na Portaria 776 , que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos do MJSP (como portarias, instruções normativas, orientações normativas, normas de serviço e recomendações que regulamentem condutas e procedimentos de modo geral).
A norma também pretende facilitar o atendimento ao público disponibilizando canal de atendimento digital para prestação do serviço. A criação, sempre que possível, desse canal, será prevista na edição de novos atos normativos que tratam de serviços públicos. Isso não implicará, de acordo com a nova regra, em substituição dos demais meios de atendimento necessários à natureza e ao público-alvo dos serviços. 
Eficiência e agilidade
A criação do Conselho Nacional de Desburocratização – Brasil Eficiente tem como objetivo tornar a emissão de documentos brasileiros, como passaporte e CPF, mais simples. Além disso, outra consequência será mais eficiência e agilidade em serviços públicos para a população. Uma das metas iniciais do Brasil Eficiente é concluir a integração dos bancos de dados da administração pública até o fim deste ano. Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Gabinete do Ministro da Justiça – imprensa@mj.gov.br.   ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: (27) 999791960 (Telefone/Whatasapp//IMO/Telegran) Email: vixvisa@gmail.com