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segunda-feira, 30 de junho de 2014

COMISSÃO DISCUTE CRIAÇÃO DE UM TRIBUNAL PENAL DO MERCOSUL

UNIDADE DO BLOCO
Comissão discute criação de um Tribunal Penal do Mercosul
29 de junho de 2014, 07:43h
A criação de um Tribunal Penal do Mercosul será tema de discussão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Parlamento do Mercosul (Parlasul), no próximo dia 7, em Montevidéu. Após receber a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, o presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos do Parlasul, o uruguaio Gustavo Borsari, pediu que fosse feito um relatório técnico sobre o tema. 
Além desta reunião, Borsari também quer discutir, junto ao Conselho do Mercado Comum (CMC), o Protocolo Constitutivo da Corte de Justiça do Mercosul — órgão supranacional que garantiria o cumprimento dos acordos de integração firmados pelos países do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela).
O projeto que cria a corte foi aprovado pelo Parlasul em dezembro de 2010 e encaminhado para análise do CMC, mas até hoje nada foi decidido. Segundo o presidente, “a aprovação dessa Corte de Justiça seria um passo importante para que os conflitos entre Estados do Mercosul possam dirimir-se com celeridade”. 
A Comissão de Assuntos Jurídicos é formada pelos parlamentares argentinos Adolfo Rodríguez Sáa, Jorge Landau e Claudio Lozano; pelos deputados brasileiros Luis Tibé (PTdoB-MG), Paes Landim (PTB-PI) e Roberto Freire (PPS-SP); pelos paraguaios Eduardo Bernal e Miguel González Erico; pelos uruguaios Felipe Michelini e Gustavo Borsari; e pelos venezuelanos Willian Ojeda, José Morales e Miguel Pizarro. Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados.(Fonte:Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2014, 07:43h)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato:  55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


domingo, 29 de junho de 2014

ESTRANGEIROS PICARETAS - CUIDADO

Nesta postagem irei transcrever informações a respeito de estrangeiros que se utilizam das redes sociais, onde procuram se relacionar com mulheres brasileiras, dizendo apaixonados, mas que no final, são verdadeiros picaretas, não caiam nessa furada, denuncie a Polícia, Ministério Público, ou simplesmente repassem estas informações para outras mulheres não caiam nessa cilada.

"CUIDADO COM O SCAMMER QUE TEM APLICADO MILHARES DE GOLPES. ELE SE FAZ CONHECER POR LUIS NATHAN, VEJA ABAIXO:

NOME: LOUIS NATAHN - USA UMA FOTO DELE ABRAÇADO COM UMA GAROTINHA, QUE DIZ SER SUA FILHA.

                    +601116265244
Atenção a todos que se cadastram em sites de relacionamento. Fiquem atentos, pois os scammers estão aplicando golpes e lá que eles buscam suas vítimas. Existe um que se apresenta como Luis Natham, usa uma foto abraçado com uma garotinha e até dá número do seu telefone. Adiciona você no skipe e começa a trocar e-mails apaixonantes. Em poucos dias ele diz que quer lhe conhecer, falsifica o bilhete de avião e envia pro seu e-mail, até aí ele não tinha nenhuma dificuldade financeira, mas depois diz que gastou muito dinheiro com as passagens e que não pode sair do país que está visitando e que precisas de dinheiro emprestado para pagar os impostos.
Fiquem bem ligadas. O endereço do e-mail dele é n_rl09@hotmail.com. Diz que sua filha se chama Sônia e pede pra transferir dinheiro pra conta dela e se vc disser que não pode, ele inventa uma história de que tem uma enorme quantia em dinheiro pra receber de uma determinada empresa, mas que precisa enviar para o Brasil para que depois você envie metade pra ele, diz que seu cartão internacional não está sendo aceito lá e com isso ele vai ter seus dados da conta bancária e aí aplicará o grande golpe.
Abaixo a postagem oficial do Alerta da Polícia alertando para que não sejamos lesados por ele. (Fonte:
Reino Unido flag Alta Comisión de Reino Unido en Kuala Lumpur 


segunda-feira, 23 de junho de 2014

PART E DOS CHILENOS QUE INVADIRAM O MARACANÃ JÁ DEIXARAM O BRASIL

Parte dos chilenos que invadiram o Maracanã já deixaram o Brasil

Rio de Janeiro, 22/6/14 –  A Polícia Federal informa que 56 dos 85 chilenos que invadiram o Maracanã na última quarta-feira (18) já saíram do Brasil. Além deles, um boliviano que estava envolvido no episódio também deixou o país.
Caso não cumpram a notificação, os torcedores estrangeiros estarão sujeitos à deportação sumária pela Polícia Federal. A ação encontra respaldo no Estatuto do Estrangeiro.

Deportação
Cada chileno envolvido na invasão ao Maracanã recebeu em seu documento um alerta. Em qualquer momento, a partir dessa notificação documental, o agente público que se deparar com essa situação poderá fazer o encaminhamento à Policia Federal para providências.

Os chilenos que ainda não saíram dentro do prazo de 72 horas encontram-se em situação irregular no Brasil. 
(Fonte)  Ministério da Justiça Curta facebook.com/JusticaGovBr  www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315.    ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

sexta-feira, 20 de junho de 2014

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE REFÚGIO NO BRASIL

Concessão de Refúgio  - Ministério da Justiça- MJ

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: 

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; 
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; 
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. 

Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional. 

Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: 

- já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR; 
- sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro; 
- tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; 
- sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas. 

O solicitante de refúgio deve procurar qualquer delegacia da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e solicitar formalmente a proteção do governo brasileiro (Vide "Presencial") 

O solicitante preencherá um formulário no qual constam as razões que ensejaram a sua saída do país de origem. Após tal procedimento, a Polícia Federal efetuará o Temo de Declaração, o qual deverá ser encaminhado ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE -, órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça. 

Após receber o Temo de Declaração, o CONARE expedirá uma declaração que autoriza a emissão de um protocolo provisório de solicitação de refúgio. O protocolo é o documento de identidade do solicitante até a análise final de seu caso. Com o protocolo, o solicitante poderá retirar cadastro de pessoa física – CPF e a carteira de trabalho. O documento tem validade de 180 dias e deverá ser renovado até o solicitante ter o seu pedido de refúgio analisado. 

Tendo feito o pedido de refúgio, o CONARE entrará em contato com o estrangeiro, cujo endereço deverá estar sempre atualizado no Departamento de Polícia Federal, para que seja realizada a entrevista com o solicitante, nas Dependências da Defensoria Pública da União. A entrevista subsidiará os assessores do Comitê para a confecção do relatório, objetivando posterior analise do pedido de refúgio pelos representantes do Comitê. 

As solicitações de refúgio têm caráter sigiloso, razão pela qual somente o estrangeiro ou seu representante legal é quem poderá ter acesso às informações referentes ao seu pedido. Não constam na Internet os pedidos de refúgio formulados pelos estrangeiros. 

http://www.servicos.gov.br/icone-presencial.jpg Em todas as unidades da Polícia Federal no Brasil, mediante comparecimento pessoal para prestação das informações e declarações (vide "Localização das unidades").
 - Gratuito
Mais informações: Para mais informações: estrangeiros@mj.gov.br (Fonte: Portal do MJ). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skpe: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

POLICIAIS ESTRANGEIROS VIAJAM COM DELEGAÇÕES E AUXILIAM TORCEDORES NAS ARQUIBANCADAS

Policiais estrangeiros viajam com delegações e auxiliam torcedores nas arquibancadas

Rio de Janeiro, 18/6/14 – Uma equipe de policiais iranianos evitou brigas entre torcedores da Nigéria e Iran durante o jogo realizado nesta quarta-feira (18) na Arena Pantanal, em Cuiabá. Eles perceberam que havia bandeiras e camisetas com protestos políticos contra o regime dos aiatolás e agiram para evitar que um tumulto se iniciasse na arquibancada.

Os policiais iranianos integram o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI), estrutura de segurança com 280 representantes dos 32 países que participam do torneio. 

Em todos os jogos, três policiais com a farda característica do seu país ficam entre os torcedores para prestar algum tipo de orientação ou até mesmo para evitar brigas, seja por conta de discussões de futebol ou de situações históricas envolvendo os países.  

O CCPI foi inaugurado no último dia 9 de junho, três dias antes do início da Copa do Mundo. A sala de operações inaugurada é a única do gênero que abriga forças estrangeiras, reunindo as polícias de todas as nações participantes da Copa, mais cinco outras nacionalidades convidadas, além de três organismos internacionais (ONU, Interpol e Ameripol).
Todos irão cooperar na segurança do evento de futebol, em intercâmbio direto de informações. Pela cooperação internacional, a PF já possui banco de dados de exploradores sexuais de menores, torcedores violentos e criminosos do mundo todo. Até agora, 15 já foram deportados para o seu país de origem. (Fonte: Ministério da Justiça
Curta facebook.com/JusticaGovBr (61) 2025-3135/3315) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skpe: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


TEMPO DE EMISSÃO DE PASSAPORTE É DE MAIS DE 2 MESES NA POLÍCIA FEDERAL

Copa
'Efeito Copa' eleva tempo de emissão de passaportes para 2 meses, diz PF
Dados da Polícia Federal, em Piracicaba, apontam recorde em maio. Pacotes de turismo internacionais estão até R$ 1,5 mil mais baratos.
 Com a Copa do Mundo, que será disputada no Brasil a partir da próxima quinta-feira (12), a procura de brasileiros por viagens internacionais aumentou, assim como o tempo de espera para a emissão dos passaportes. De acordo com dados da Polícia Federal (PF), em Piracicaba (SP), o agendamento que costumava demorar cinco dias no início do ano tem demorado 50 dias. Em outras cidades da região a situação é pior, já que em Campinas (SP), a espera chega a dois meses.

O mês de maio teve recorde no número de pedidos em Piracicaba nos últimos 10 anos, com a emissão de 2.925 passaportes. Para o delegado da PF na cidade, Florisvaldo Neves, o aumento revela que os turistas brasileiros preferem aproveitar o período do mundial e as férias de julho para ir a outros países.

Ainda segundo o delegado, cerca de 300 pessoas passam pelo posto da PF na cidade. Para casos em que a viagem é urgente, a emissão dos passaportes pode ser solicitada com mais pressa e fica pronto em até 48 horas, no entanto, segundo Neves, cada caso é analisado e o valor da taxa de emissão é dobrado.

 Pacotes de viagens
De acordo com a estimativa da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), a venda de pacotes internacionais deve ter aumento de até 20%. Em Piracicaba, esse dado é confirmado nas agências. "Os preços para viagens para Europa, Estados Unidos e Caribe estão com preço de baixa temporada, então quem não ia viajar este ano acabou mudando de ideia já que consegue economizar até R$ 1.500 por pacote", disse Aldono Benetton, proprietário de uma agência de viagens.

A comerciante Juliana Pecci vai aproveitar as férias e os preços baixos para viajar para Boston, nos EUA, em julho. "Comprar pacotes de viagens para dentro do país está mais caro do que para fora. O jeito vai ser torcer pelo Brasil na Copa lá nos Estados Unidos", afirmou. (Fonte: G1) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skpe: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


DEPORTAÇÃO DE CHILENOS QUE INVADIRAM MARACANÃ SERÁ DIFÍCIL DE EVITAR


ESTATUTO DO IMIGRANTE

Deportação de chilenos que invadiram Maracanã será difícil de evitar


quinta-feira, 19 de junho de 2014

MODELO DE CARTA CONVITE PARA PAÍSES QUE NÃO NECESSITAM DE VISTO CONSULAR PRÉVIO

Nesta postagem devido a grande procura por informações a respeito de como deve ser uma carta convite, pesquisei vários modelos e reuni neste modelo todas as informações necessárias aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, para que possam convidar um estrangeiro para visitá-lo.
Um alerta que faço, que o simples fato de enviar a carta convite não é uma garantia a concessão do visto ao estrangeiro, porque o visto é uma mera expectativa de direito, portanto, não é uma obrigação a sua concessão, ficando a critério do poder discricionário da autoridade consular brasileira. A carta  Convite, antes de ser enviada, deverá reconhecer a firma (a sua assinatura) em cartório de registro civil da sua cidade, e ainda legalizar em  uns dos Escritórios do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, assim como os demais documentos necessários para a comprovação que possui condições financeiras, para receber o estrangeiro em sua residência.  Os consulados brasileiros, amparam as suas exigências no MANUAL DE SERVIÇO CONSULAR E JURÍDICO - MSCJ que  além da carta, exigem ainda, a cópia da carteira de identidade, os últimos  03 (três) contracheques, extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses e Escritura Pública de Compromisso firmada em cartório de registro civil no Brasil, Declaração de imposto de renda, sem contar os documentos que serão exigidos do estrangeiro no seu país, dentre eles o antecedentes criminais, e ainda, é obrigatório fazer o agendamento eletrônico no site do Consulado brasileiro do país onde está o estrangeiro, para o atendimento no consulado.  Portanto, não é tão simples.  Tenham muito cuidado e zelo a quem convida para não lhe trazer problemas..

C A R T A   C O N V I T E

Vitória/ES, 20 de junho de 2014.

Consulado Brasileiro em .......... (Cidade/País)

Prezado Senhor(a)

Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador da carteira de identidade número (informar número e SSP/UF), residente na Rua (endereço completo, telefone, email), na condição de (grau de parentesco ou de amizade) CONVIDO (nome do(a) convidado(a), nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), residente na Rua (endereço completo, com telefone, email), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).

Esclareço que, durante sua permanência no Brasil, o(a) Senhor(a) (nome do convidado) ficará hospedado(a) em minha residência no endereço: (endereço completo), exclusivamente na qualidade de turista, sem possibilidade de exercício de atividade remunerada ou qualquer outra atividade que não seja turística ou recreativa.

Comprometo-me ainda,  a assumir  responsabilidade por todas e quaisquer despesas para sua manutenção durante sua estada no Brasil, conforme período acima descrito,  e pela sua repatriação, caso seja necessário, para o seu país de origem.

                                                Atenciosamente,

(assinatura do anfitrião)
Reconhecer firma no cartório

Observações:
1 - Reconhecer firma em cartório (assinatura do anfitrião);
2 - Fazer em 2 vias, principalmente para os países que exigem visto consular, pois uma ficará no Consulado brasileiro e a outra deverá ser apresentada ao oficial da imigração no aeroporto aqui no  Brasil;
3 - O anfitrião, caso seja possível, deverá buscar o convidado no aeroporto;
4 - Apenas cidadão Brasileiro ou estrangeiro residente Permanente, devidamente legalizado,  poderá convidar estrangeiro para visitar o Brasil;

5 - Esta carta deverá ser escrita no idioma português, uma vez que a carta será entregue ao oficial da imigração no aeroporto aqui no Brasil;
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.

ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador  CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

MODELO DE CARTA CONVITE PARA PAÍSES QUE NECESSITAM DE VISTO CONSULAR PRÉVIO

Nesta postagem devido a grande procura por informações a respeito de como deve ser uma carta convite, pesquisei sobre o assunto em vários sites e com os Consulados brasileiros no exterior, pois as vezes vejo relatos, que fazendo um simples carta, já pensam que seria a certeza da concessão do visto.
O visto é uma mera expectativa de direito, pois sua  concessão ou não, está estrito aos poderes emanados aos Oficiais de nossas Chancelarias (Consulados) situados em vários países com os quais o Brasil mantém relação comercial e diplomática, e deve-se seguir as recomendações contidas no Manual do Serviço Consular e Jurídico - MSCJ, onde encontra-se todas as exigências para cada tipo de visto e serviço prestados nos nossos Consulados no exterior.

Requisitos essenciais que devem conter uma Carta Convite:

a)  Identificação do Hóspede (Chamante): Nome completo, filiação, data de nascimento, local de nascimento, carteira de identidade, CPF, endereço completo, telefone de contato, email, profissão, empresa que trabalha.
b)      Se responsabilizar pela hospedagem do estrangeiro durante sua estada no Brasil, alimentação, locomoção, repatriamento caso seja necessário para o país de origem ou de residência.
c)   Ser expresso que a estadia no Brasil será de caráter turístico e recreativo, não podendo exercer atividade laboral ou remunerada;
d)     Local da hospedagem e tempo de estadia;
e)     Qual o vínculo que tem com o estrangeiro (amigo, namorado, etc).

Além da carta com os dados acima inseridos, depois de assinada, deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil da sua cidade.

Pensa que acabou, claro que não.  Depois ainda terá ter outros documentos para compor o processo para CONVIDAR o estrangeiro.
a)    Cópia autenticada da carteira de identidade do Hóspede (chamante) ou da RNE quando o hóspede for estrangeiro residente Permanente;
b)     Copia autenticada do CPF (caso não tiver na carteira de identidade);
c)     Cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, telefone);
d) Cópia autenticada de documentos que comprovem que possui condições financeiras para CONVIDAR (imposto de renda, contra-cheque, extrato bancário, etc);
e)     Escritura Pública de compromisso feita em cartório de registro civil.

Outro detalhe super importante, todos estes documentos antes de serem enviados para o estrangeiro ou seu convidado por meio do correios, na hora do requerimento do visto, deverá apresentar os documentos originais, deverão serem devidamente legalizados nos Escritórios Regionais do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, existem poucos além de Brasília, temos os seguintes: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porta Alegre, Florianópolis, Recife, Manaus.
Outro detalhe muito importante:  Caso o pais de destino dos documentos for signatário da Convenção de Haia sobre as dispensa de legalização de documentos pelos consulados, este documento deverá ser Apostilado em cartórios de registro civil e de notas da sua cidade, atualmente os cartórios cadastrados, são os das capitais, este procedimento, começou a partir de 14 de agosto de 2016.
E um último detalhe importante, deverá preencher o formulário eletrônico de pedido de visto diretamente no site do Consulado onde o estrangeiro irá requerer o visto.
Portanto, não é tão simples.  
Tenham muito cuidado quando for convidar alguém principalmente quando não se conhece pessoalmente.


C A R T A   C O N V I T E

Vitória/ES, 20 de junho de 2014.

Consulado Brasileiro em .......... (Cidade/País)

Prezado Senhor(a)

Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador da carteira de identidade número (informar número e SSP/UF), residente na Rua (endereço completo, telefone, email), na condição de (grau de parentesco ou de amizade) CONVIDO (nome do(a) convidado(a), nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), residente na Rua (endereço completo, com telefone, email), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).

Esclareço que, durante sua permanência no Brasil, o(a) Senhor(a) (nome do convidado) ficará hospedado(a) em minha residência no endereço: (endereço completo), exclusivamente na qualidade de turista, sem possibilidade de exercício de atividade remunerada ou qualquer outra atividade que não seja turística ou recreativa.

Comprometo-me ainda,  a assumir  responsabilidade por todas e quaisquer despesas para sua manutenção durante sua estada no Brasil, conforme período acima descrito,  e pela sua repatriação, caso seja necessário, para o seu país de origem.

                                                Atenciosamente,

(assinatura do anfitrião)
Reconhecer firma no cartório

Observações:
1 - Reconhecer firma em cartório (assinatura do anfitrião);
2 - Fazer em 2 vias, principalmente para os países que exigem visto consular, pois uma ficará no Consulado brasileiro e a outra deverá ser apresentada ao oficial da imigração no aeroporto aqui no  Brasil;
3 - O anfitrião, caso seja possível, deverá buscar o convidado no aeroporto;
4 - Apenas cidadão Brasileiro ou estrangeiro residente Permanente, devidamente legalizado,  poderá convidar estrangeiro para visitar o Brasil;
5 - Esta carta deverá ser escrita no idioma português, 
6 - Deverá ser reconhecida a firma no cartório de registro civil e legalizada em uns dos escritórios do MRE no Brasil, assim como os demais documentos comprobatórios.

ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador  CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

ESTRANGEIROS RECEBEM MATERIAL CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL NO BRASIL

Estrangeiros recebem material contra exploração sexual
Polícia Federal orienta turistas que passam pelos aeroportos de cidades-sede contra abuso de crianças e adolescentes no País
O secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Claudinei do Nascimento, recebeu nesta quarta-feira (11) o diretor Geral da Polícia Federal, Leandro Daiello. Durante o encontro, que também contou com a participação do Delegado da PF,  Oslain Santana, foi acertado que a Polícia Federal fará a distribuição nos aeroportos das 12 cidades-sede da Copa do Mundo 2014 do material da campanha contra exploração sexual de crianças e adolescentes no País.
A medida, segundo o Secretário, tem como objetivo reforçar as ações do governo federal na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil durante os grandes eventos. O foco serão os turistas estrangeiros, que receberão panfletos e encartes em inglês, espanhol e português, alertando sobre a preocupação das autoridades brasileiras com o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O material de distribuição será fornecido pela SDH.
Capacitação

O Secretário Executivo também recebeu nesta quarta o Presidente da Associação Brasileira de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira. O objetivo do encontro foi a apresentação de um projeto de capacitação em Direitos Humanos estruturado pela associação para capacitar agentes públicos vinculados ao tema. O presidente da ABM veio em busca de trocar experiências sobre o tema Educação em Direitos Humanos e buscar parceria para implementar cursos e oficinas de capacitação em Direitos Humanos que abranja, além de outros públicos, os técnicos e gestores municipais.
Ao término do encontro, ficou acertada a criação de um Grupo de Trabalho formado por representantes da SDH e da AMB para discutir as ações a serem implementadas. 

Condenados são impedidos de entrar

No dia 23 de maio de 2014, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, assinaram a portaria 876/2014 interministerial que prevê que estrangeiros condenados por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes ou à pornografia infanto-juvenil sejam impedidos de entrar no Brasil.
No último sábado (7), Um cidadão norte-americano condenado nos Estados Unidos por ter molestado um menor com menos de 16 anos de idade foi detido, no aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro.

Torcedores violentos

Outra portaria do Ministério da Justiça, publicada nesta semana, no Diário Oficial da União, define instruções para impedir entrada no Brasil de torcedores envolvidos em casos de violência em estádios ao redor do mundo.
Segundo o texto, os servidores com atuação no controle fronteiriço e em atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração aplicarão a medida de impedimento de ingresso no território nacional a todo estrangeiro cujo nome conste do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos como "membro de torcida envolvido em violência em Estádios".

Para garantir a segurança no Mundial em todo o Brasil, a Interpol recentemente fez um trabalho específico voltado para torcedores com histórico de violência em eventos esportivos.

A Argentina, por exemplo, disponibilizou à Polícia Federal brasileira uma lista de pessoas proibidas de frequentar estádios por casos de confusões nos estádios da nação vizinha. Já foram identificados 2.100 torcedores argentinos que estão banidos de seus estádios e que serão deportados se tentarem entrar no Brasil.
No caso da Inglaterra, que impede o repasse de nomes, a própria polícia do país irá confiscar o passaporte dos torcedores violentos para impedir que eles viajassem ao Brasil.

Fonte: Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da RepúblicaANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960


ESTRANGEIROS BARRADOS DE ENTRAR NO BRASIL E TRAFICANTE PRESO

Quinze estrangeiros barrados e um traficante mexicano preso
Segurança da Copa já deteve torcedores argentinos violentos, um norte-americano acusado de pedofilia e um procurado pelo FBI
Brasília, 18/6/14 – Até agora, 15 estrangeiros foram deportados para seus países de origem enquanto tentavam entrar no Brasil durante a Copa do Mundo. Segundo a Polícia Federal, nove argentinos estavam na lista do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos, um norte-americano era suspeito de praticar crime sexual e pedofilia no Estados Unidos e outros cinco turistas estrangeiros tiveram problemas com a documentação (um norte-americano, dois nigerianos e dois argelinos).
Os argentinos foram mandados de volta por apresentarem histórico de violência em estádio de futebol. A portaria que autoriza a PF a realizar esse procedimento foi assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, dois dias antes do início da Copa.
Uma outra portaria interministerial (Justiça e Direitos Humanos) assinada antes do Mundial autoriza barrar pessoas indiciadas, denunciadas ou condenadas por crimes de pedofilia.
Servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração fazem a fiscalização.
A PF ainda prendeu, no Rio de Janeiro, na última segunda (16), um mexicano acusado de tráfico de drogas internacional e procurado pela polícia norte-americana. Ele foi detido enquanto embarcava para Fortaleza,  onde assistiria ao jogo entre Brasil e México.
(Fonte) Ministério da Justiça  Curta facebook.com/JusticaGovBr   


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segunda-feira, 16 de junho de 2014

POLÍCIA FEDERAL IMPEDE A ENTRADA DE MAIS QUATRO TORCEDORES ARGENTINOS NA FRONTEIRA

PF impede a entrada de mais quatro torcedores argentinos na fronteira

Uruguaiana, 16/6/14 –  O controle migratório da Polícia Federal em Uruguaiana, Rio Grande Sul, impediu a entrada no Brasil de quatro cidadãos argentinos na manhã desta segunda-feira (16). Com isso, chega a nove o número de torcedores barrados por envolvimento com torcidas violentas, cujos os nomes constam no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos.
Segundo a PF, no momento da entrevista para entrada no Brasil, em Uruguaiana, constatou-se que dois torcedores tinham histórico de violência em partidas de futebol e participavam da torcida “barra brava”. Os outros dois viajantes que estavam juntos com os torcedores também  foram barrados e enviados de volta para a Argentina.
Antes disso, dois argentinos haviam sido interceptados pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, dois em Foz do Iguaçu e um em Guarulhos, em São Paulo.
A medida é aplicada pelos servidores responsáveis pelo controle fronteiriço e de atividades de fiscalização migratória nos portos, aeroportos internacionais e pontos de fiscalização terrestre de migração.
A portaria que autoriza a PF barrar torcedores violentos foi assinada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e será cumprida até quando durar a Copa do Mundo.
Com informações da Polícia Federal
 (Fonte) Ministério da Justiça
Curta facebook.com/JusticaGovBr

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(61) 2025-3135/3315

FEDERAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS REPUDIA NOTA OFENSIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS

Nesta postagem, irei transcrever uma nota de repúdio da Federação Nacional dos Policiais Federais, na qual rebate acusações dos delegados federais, os quais são totalmente contra uma Carreira Única no âmbito do Departamento de Polícia Federal, como determina a Constituição Federal no seu artigo 144.  Por ser este blogueiro a favor da luta entre golias (delegados federais) e os Davis (Os Agentes Federais), os quais, são os verdadeiros Policiais, pois os delegados são servidores  de gabinetes climatizados, não fazem serviços externos, eles mesmos se autodenominam "carreira jurídica", pois penso, que talvez, tenham vergonha de serem Policiais Federais.  Você estrangeiro, alguma vez, teve algum contato algum delegado federal, durante todo o trâmite do seu processo de visto, por acaso recebeu em sua residência ou foi visitado por algum delegado federal, algum deles o recebeu  em seu gabinete para lhe orientar, explicar, como será o andamento do seu processo visto ou de transformação de visto, alguma vez conseguiu pelos menos conversar com algum deles para tirar alguma dúvida, pois sendo uma autoridade jurídica, o seu conhecimento no mínimo seria equiparado a um Magistrado, portanto, chego a conclusão, que este cargo é igual a cabeça de bacalhau, existe, mas não se vê, quem sabe, poderá ver sim,  dando alguma entrevista na televisão.
"Federação repudia nota ofensiva de associações de delegados 
A Federação Nacional dos Policiais Federais vem a público defender o profissionalismo na Polícia Federal, ao apoiar a Nota Técnica nº 021/2014 da ANPR e repudiar a visão retrógada, fantasiosa e burocrática contida numa nota emitida por entidades de delegados. 
Para a maioria absoluta dos policiais federais, um chefe deve provar competência e ter experiência antes de liderar numerosas equipes em investigações complexas ou administrar orçamentos milionários. E os maiores responsáveis pela crise institucional da Polícia Federal são seus péssimos gestores, bacharéis em Direito, que não possuem uma formação acadêmica que possibilite a capacidade gerencial.

Os argumentos utilizados pelas associações confundem qualquer leitor, com uma hermenêutica carente de técnica jurídica, e recheada de anseios corporativistas que ignoram a necessidade gritante de modernização da segurança pública. 
O que dizer do fantasioso argumento de que “o delegado de polícia coordena e comanda, pessoal e efetivamente, os demais policiais, tanto em trabalhos externos como internos, determinando e realizando todo o tipo de diligência necessária, enfrentando o crime organizado com risco à sua própria vida”. 
Ora, em 1940, talvez esse cenário existisse. Mas hoje todo policial federal possui formação acadêmica, e nos concursos públicos de todos os cargos policiais são exigidos conhecimentos científicos específicos de Direito Penal e Direito Processual Penal. Aliás, esse é o grande motivo da crise na PF: a crise de identidade promovida pelas associações de delegados. 
Se um policial federal é capaz de produzir prova e elaborar um relatório de investigação ou inteligência com metodologia científica, e também possui o conhecimento necessário para analisar e indicar quais os crimes cometidos, torna-se ultrapassada a figura do delegado? 
Essa pergunta aterrorizante criou um movimento político dentro da PF nos últimos dez anos, com uma política gerencial que estabeleceu um dogma ilegal de que somente delegados poderiam ocupar cargos da administração, somado ao desmantelamento das chefias ocupadas por agentes e escrivães federais, e a fragmentação dos núcleos operacionais. 
Ao invés de evoluir profissionalmente em sintonia com os demais cargos policiais, para fazer surgir uma nova natureza jurídica do cargo, as lideranças dos delegados, nas associações e na administração da PF, preferiram combater de forma implacável o crescimento profissional dos demais cargos, como se estes fossem concorrentes a serem eliminados. 
Inicialmente foi promovido um aumento desproporcional do número de delegados, com ênfase específica no seu concurso público, de forma a ocupar todos os espaços de chefias. E por que não se preocupar durante anos com a escassez de agentes e escrivães federais, quando é alarmante a falta de efetivo em todo o país? 
O curso de pós-graduação previsto para a progressão dos agentes, escrivães e papiloscopistas foi extinto, e criaram-se duas novas vertentes somente para delegados e peritos. Também foi perceptível a regressão proposital do nível de conhecimento científico exigido nos concursos públicos de agente, escrivão e papiloscopista da PF. 
De repente, lideranças de delegados começam a sugerir um cargo policial com nível médio de instrução, como se quiséssemos regredir na evolução das polícias. É o ápice da política institucionalizada de segregação funcional. 
Através da hedionda politização da Academia Nacional de Polícia, uma escola de governo, a definição dos perfis profissionais de todos os cargos é comandada por aqueles que infelizmente interpretam o crescimento profissional dos demais como uma ameaça ao equilíbrio político de um órgão que precisava somente ser eficiente. 
Os antigos cursos especiais e superiores são substituídos por um curso chamado de aperfeiçoamento. Pois, quando o curso especial dos agentes, escrivães e papiloscopistas melhorou o órgão, valorizou o efetivo ao gerar especialistas de nível superior reconhecidos pelo MEC, a crise de identidade das lideranças dos delegados se acentuou. 
O mesmo fenômeno é observado na diminuição do grau de conhecimento científico dos cursos de formação profissional dos agentes, escrivães e papiloscopistas da PF. Nitidamente, nos últimos anos, é fácil observar que tem sido retirada a complexidade de suas competências. 
Retornando à nota das associações de delegados, curioso ler o trecho: “transformar agentes federais, em um toque de mágica, em delegados, como quer a ANPR, fere o princípio do concurso público e repercutirá negativamente na estrutura da PF, prejudicando as investigações”. 
Ora, a Nota Técnica nº 021/2014 da ANPR sugere a modernização da carreira com a extinção do cargo de delegado, afinal, é difícil conceber que um investigador queira ficar atrás de uma mesa, lidando apenas com papel. 
Além disso, não há que se falar em afronta ao princípio do concurso público, uma vez que estamos diante de uma única carreira policial federal. Os cargos são em número de cinco, mas a carreira, como o próprio número da palavra sugere, é singular. Além disso, investigações não seriam prejudicadas, mas sim otimizadas. 
As entidades de delegados se utilizam de falácias ao comparar os analistas e técnicos do Ministério Público aos servidores policiais federais diversos do cargo de delegado. Na verdade, a crise de identidade de expõe, pois promotores são cargos políticos, ao contrário do que o alter ego das lideranças dos delegados supõe. 
E mais, os analistas e técnicos do MPU são servidores que atuam na atividade-meio deste órgão, ao passo que agentes, escrivães e papiloscopistas, sem esquecer dos peritos, atuam na atividade-fim, cada cargo com seu espectro de atribuição na formação do resultado buscado pelo órgão. 
Não há que se falar na velha ladainha do “trem da alegria”, pois o instituto do concurso público será mantido, como já o é, além de que não se está buscando a ocupação, por meio da promoção, do cargo de delegado pelos servidores dos demais cargos policiais federais. 
Como é sabido, de fato a Polícia Federal goza de grande respeito da sociedade brasileira, mas isso não se dá em razão do comando dos delegados, mas sim do empenho e dedicação, em sua maioria, dos agentes, escrivães e papiloscopistas federais. São estes que abdicam do convívio familiar e da segurança das instalações prediais para, efetivamente, combater a corrupção, o tráfico de drogas e armas, além de inúmeros outros tipos penais, sem esquecer das funções de polícia administrativa. 
A nota das associações de delegados diz ainda que “a ANPR propõe a perigosa eliminação da "infundada divisão hierárquica da Polícia Federal”, um dos sustentáculos, juntamente com a disciplina, de todos os segmentos armados do poder público. Sem esses dois componentes, hierarquia e disciplina, tais instituições podem tornar-se verdadeiros e incontroláveis bandos armados, possibilitando graves riscos para a sociedade. Recentes episódios nos estados da Bahia e de Pernambuco, envolvendo policiais militares, bem retratam tal possibilidade”. 
O teor do parágrafo acima mostra total desconhecimento da ideia que se propõe a comentar. Hierarquia e disciplina são institutos que devem estar presentes em todo o serviço público, inclusive nas polícias, fato que o cargo único não exclui, ao contrário, o mantém. 
As polícias militares são tidas como verdadeiros exemplos de hierarquia e disciplina e os fatos ocorridos nos estados da Bahia e Pernambuco nada têm a ver com a falta destas (hierarquia e disciplina). 
Além disso, todos os países desenvolvidos do mundo, e com melhores índices de combate à criminalidade do que o Brasil, adotam o modelo da carreira única, sem esquecer nossa respeitada Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ademais, não temos conhecimento de casos relevantes de problemas com hierarquia e disciplina envolvendo a PRF ou mesmo casos no FBI, Scotland Yard e outras mais, que pudessem ter relação com a carreira única. 
Repudiamos ainda a frase de cunho estritamente marqueteiro e irreal que diz que o “delegado de polícia exerce função essencial à justiça e é o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão”. 
Tal afirmação demonstra grande desconhecimento jurídico, especificamente do texto constitucional, ao dizer que o delegado de polícia exerce função essencial à justiça. As funções essenciais à justiça são tratadas entre os artigos 127 e 135 da Constituição Federal e não mencionam tal cargo, incluindo no referido rol taxativo apenas o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública. 
Por fim, fica o questionamento: Primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão? Onde? Como? E Por quê? 
Diretoria da FENAPEF