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quinta-feira, 31 de julho de 2014

BRASIL CONCEDE REFÚGIO A 680 ESTRANGEIROS DE 15 PAÍSES

Em número recorde, Brasil concede refúgio a 680 estrangeiros de 15 países
Brasília, 30/7/14 – Nesta quarta-feira (30), o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Justiça, concedeu refúgio a 680 estrangeiros de quinze países, sendo 532 sírios.
O número de refúgios concedidos na sessão do Conare desta quarta já é superior ao total do ano passado, quando foram concedidas 664 autorizações de permanência para refugiados. Com os novos reconhecidos, o total no país passa a ser de 6.588.
Segundo o secretário Nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, a diversidade da origem dos solicitantes se deve ao fato de o Brasil ser reconhecido internacionalmente como um país acolhedor.
"A diversificação dos países de origem dos refugiados reafirma o Brasil como local de proteção. Está forte a imagem internacional da nossa tradição de um país aberto, democrático e capaz de proteger os direitos humanos”, afirma Abrão.
A sessão plenária desta quarta-feira é a primeira após a entrada em vigor da Resolução nº 18 do Conare, que simplifica o procedimento de solicitação e decisão.
Além da Síria, os refugiados reconhecidos são de Angola (4 pessoas), Camarões (5), Colômbia (2), Costa do Marfim (2), Guiné-Conacri (15), Líbano (1), Mali (57), Nigéria (19), Palestina (1), Paquistão (3), República Democrática do Congo (22), Sérvia (1), Sudão (1) e Togo (3). Dos casos analisados, 14 foram negados.
Além do Ministério da Justiça, integram o Conare os ministérios das Relações Exteriores, do Trabalho e do Emprego, da Saúde, da Educação, o Departamento da Polícia Federal, a organização não-governamental Cáritas Arquidiocesana, e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur).
Sem alternativa
O termo refugiado designa quem deixou seu país de origem e não pode (ou não quer) retornar devido a fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Também é usado em relação à pessoa que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada a buscar refúgio em outro país.

No Brasil, o refugiado no Brasil é obrigado a acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública no país. O refugiado tem direito a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem. Os refugiados, bem como os solicitantes de refúgio, têm acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à Educação Pública.
A integração local dos refugiados é feita por Organizações Não-Governamentais (ONGs) como as Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro  que, por meio de convênio celebrado com o ACNUR, administram os recursos destinados por aquele organismo aos programas de inserção destas pessoas na comunidade de acolhida.
Cartagena +30
A imagem do Brasil como país acolhedor foi, na visão de Abrão, um dos motivos para que o Brasil fosse escolhido pela ACNUR como sede da Conferência Cartagena +30, que será realizada em dezembro deste ano. O secretário avalia que essa imagem tem correspondido a práticas internas de melhorias na política brasileira de refúgio.

O evento deve consolidar e ampliar as conquistas da declaração que foi um marco para os refugiados na América Latina e no Caribe. Serão debatidos temas como refúgio ambiental, deslocamento forçado por questões ambientais, deslocamento por motivos de violações por órgãos e forças de segurança pública e a idéia de uma quarta solução duradoura.
De acordo com a ACNUR, as três soluções duradouras para os refugiados são: repatriação voluntária, integração local e reassentamento em um terceiro país, em situações nas quais seja impossível para um refugiado voltar ao seu país de origem ou permanecer no país de refúgio.
(Fonte: Ministério da Justiça  Curta facebook.com/JusticaGovBr
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Esstrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960



segunda-feira, 28 de julho de 2014

ESTRANGEIROS COM FILHA BRASILEIRA NÃO PODE SER EXPULSO DO PAÍS, DECIDE STJ

DIREITOS DA CRIANÇA
Estrangeiro com filha brasileira não 
pode ser expulso do país, decide STJ
25 de julho de 2014, 07:19h
"A concepção de filho brasileiro após ao fato motivador da expulsão não é razão suficiente para a pessoa permanecer no país. A norma é estabelecida pelo Estatuto do Estrangeiro, porém pode ser flexibilizada como medida de proteção aos direitos da criança. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar Habeas Corpus impetrado em favor de um filipino que havia sido expulso do país depois de condenado por tráfico de entorpecentes e homicídio simples.
Como impedimento à efetivação do decreto de expulsão, a defesa alegou que o estrangeiro, antes da prática do delito, já vivia em regime de união estável com uma brasileira, estava trabalhando e era responsável por sua enteada. Além disso, teve uma filha biológica, nascida após o decreto de expulsão, com a qual também mantinha convivência. Tudo comprovado por vasta documentação.
A defesa sustentou a necessidade de permanência do filipino em território nacional a fim de preservar os direitos da filha brasileira, tendo em vista estar suficientemente demonstrada a convivência socioafetiva entre ambos e a dependência econômica da menor em relação ao pai.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, acolheu a argumentação. Segundo ele, “a jurisprudência do STJ flexibilizou a interpretação do artigo 65, inciso II, da Lei 6.815 para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente”.
Gonçalves destacou, entretanto, que o acolhimento desse preceito não é absoluto, mas exige efetiva comprovação de “dependência econômica e convivência socioafetiva com a prole brasileira, a fim de que o melhor interesse do menor seja atendido”. “As provas evidenciam estar o paciente abrigado pelas excludentes previstas no inciso II do artigo 75 da Lei 6.815, razão pela qual a ordem deve ser concedida”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 289.637".
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2014, 07:19h)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960



sexta-feira, 25 de julho de 2014

TURISTAS DA COPA

Nesta postagem, irei transcrever notícia do site da Revista Consultor Jurídico - Conjur, que diz respeito a uma situação já prevista pela mídia, sobre a possibilidade de pedido de refúgio de cidadãos estrangeiros que viriam assistir a Copa do Mundo.  Já está sendo concretizada a primeira leva de pedido coletivo na cidade de Caxias do Sul/RS, mas outras ações coletivas e isoladas, ainda acontecerão em diversas partes do Brasil.
"TURISTAS DA COPA
Justiça dá prazo para União se manifestar sobre refúgio a ganeses no país
17 de julho de 2014, 17:26h
A União e o município de Caxias do Sul (RS) têm prazo de 48h para se manifestarem em ação que busca fornecer auxílio aos cerca de 300 ganeses que estão na cidade. A ordem foi assinada nesta quarta-feira (16/7) pela juíza Lenise Kleinübing Gregol, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul.
A Ação Cautelar Inominada foi ajuizada nesta terça (15/7) pelo Ministério Público Federal. De acordo com o autor, desde 2011, pessoas vindas de diversos países têm buscado refúgio e condições de trabalho no Brasil. Segundo o MPF, mais de 3 mil estrangeiros já estariam vivendo, legal ou ilegalmente, em Caxias do Sul.
Entre os pedidos feitos ao ente municipal estão o fornecimento imediato e provisório de itens básicos como água, alimentação, orientação, moradia provisória e serviços de saúde aos cidadãos recém-chegados da República do Gana, que não tenham condições de se manter ou que solicitem apoio. À União também foi solicitada a adoção de medidas, inclusive com aporte financeiro e material, necessárias à manutenção e assistência aos migrantes.
Após as manifestações dos demandados, a juíza deve decidir sobre os requerimentos. Eles deverão informar as medidas adotadas para prestar auxílio humanitário aos ganeses alojados provisoriamente em ginásios de esportes e seminários religiosos". (Fonte:Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS. Processo 5018982-56.2014.404.7107/RS
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2014, 17:26h) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook:  vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.


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MISSÃO DEFINE AÇÕES DE RECEPÇÃO A GANESES EM CAXIAS DO SUL

"Missão define ações de recepção a ganeses em Caxias do Sul
Brasília, 21/7/14 – O governo federal se reuniu com agentes municipais e com o governo do estado do Rio Grande do Sul para determinar medidas de resposta e apoio ao município de Caxias do Sul (RS), que está recebendo imigrantes originados de Gana. A missão envolve os ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Entre as medidas tomadas está a aceleração no recebimento de pedidos de refúgio, feita pela Polícia Federal. Com o pedido, o estrangeiro recebe um protocolo que dá o direito de permanecer no país aguardando o julgamento de sua solicitação, feita posteriormente pelo Comitê Nacional de Refugiados (Conare). Além disso, a missão definiu a aceleração na emissão de carteiras de trabalho para os estrangeiros. 
O Ministério do Trabalho e Imprensa (MTE) colocou à disposição do município a estrutura dos Sines (Sistema Nacional de Emprego) para emissão de Carteira de Trabalho e inclusão no cadastro estadual e nacional de emprego. A Secretaria do Trabalho e do desenvolvimento Social do RS já apresentou vagas de trabalho mapeadas para o encaminhamento dos ganeses após a emissão dos documentos.

O diretor do Departamento de Estrangeiros, João Guilherme Granja, informou que haverá instalação de um centro que irá cuidar de assuntos migratórios no município de Caxias do Sul. “A prefeitura se comprometeu a manter uma estrutura permanente para articulação sobre temas migratórios. É um grande avanço termos um local para debater, cuidar e dar mais fluidez a temas ligados a migração”, afirma Granja.   (Fonte:Ministério da Justiça
Curta facebook.com/JusticaGovBr www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315".  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

NORMATIZAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NO REGISTRO CIVIL NO BRASIL

CERTIDÕES E REGRAS
Conselho Nacional de Justiça normatiza união estável no registro civil

13 de julho de 2014, 11:57h
O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 37, que normatiza a união estável no registro civil em todo o país. Segundo o documento assinado pelo corregedor nacional de Justiça em exercício, conselheiro Guilherme Calmon,  é facultativo o registro da união estável prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.
Também ficou estabelecido que o registro da sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável, será feito no Livro "E", pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede, ou, onde houver, no 1º Subdistrito da Comarca em que os companheiros têm ou tiveram seu último domicílio. 
O Provimento 37 também esclareceu que em todas as certidões relativas ao registro de união estável no Livro "E" constará advertência expressa de que esse registro não produz os efeitos da conversão da união estável em casamento. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2014, 11:57h). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmaim.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960


quinta-feira, 10 de julho de 2014

CONVÊNIOS PROMOVEM INTEGRAÇÃO DE MIGRANTES NO ACRE E EM SÃO PAULO

Convênios promovem integração de migrantes no Acre e em São Paulo
Brasília, 9/7/14 – O Ministério da Justiça assinou, na última sexta-feira (4), dois convênios para a implementação do plano de integração dos migrantes que foi anunciado em junho pelo ministro José Eduardo Cardozo durante a abertura da Conferência Nacional de Migrações e Refúgio (Comigrar). São dois repasses de R$ 1,2 milhão cada a serem executados pela prefeitura de São Paulo e pelo estado do Acre.
 "Trilhamos o caminho de uma integração federativa e interministerial para avançar na proteção do direito humano à migração", avalia Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça, que coordenou o grupo técnico formado por diversos órgãos do governo federal para a elaboração do plano.
Da parceria com o município de São Paulo, por meio da Secretaria Direitos Humanos e Cidadania, resultará a criação do Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI). Quatro mil atendimentos devem ser realizados. Além de acolhimento, o Centro oferecerá apoio psicológico, orientação jurídica e encaminhamento para serviços públicos e cursos de línguas. O convênio tem a duração de 18 meses.
O convênio com o governo do Acre, assinado por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS-AC), terá duração de 12 meses e prevê o repasse de verba para auxiliar na mobilidade assistida por via terrestre de imigrantes em situação de vulnerabilidade que ingressem pelo estado e desejem se deslocar para outros locais do país.  (Fonte:

Ministério da Justiça Curta facebook.com/JusticaGovBr
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ESTRANGEIRO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO NÃO PRECISA TER VISTO PERMANENTE

EXIGÊNCIA ILEGÍTIMA

Estrangeiro aprovado em concurso público não precisa ter visto permanente


A exigência de visto permanente para estrangeiros tomarem posse em cargos público inviabiliza o exercício da função pois a conversão da autorização temporária em definitiva é condicionada à própria nomeação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou a um professor peruano o direito de assumir vaga na Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O professor possui visto temporário e foi aprovado no concurso para professor da UFT, mas foi impedido de tomar posse por ausência do documento permanente. A concessão de visto temporário ou definitivo para professores, cientistas e similares está prevista na Resolução 1/97, do Conselho Nacional de Imigração.
Com base nesse dispositivo, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, considerou ilegítima a exigência do visto permanente no ato da posse. Ele baseou seu voto em jurisprudência do TRF-1, segundo a qual não há razoabilidade no requisito, uma vez que a posse constitui fundamento para que seja postulada a conversão da autorização temporária em definitiva. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.        Processo 0007576-26.2013.4.01.4300." (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 09 de julho de 2014, 16:13h) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

segunda-feira, 7 de julho de 2014

PRISÕES DE REFUGIADOS POR PRAZO INDETERMINADO

Nesta postagem irei transcrever um comentário da Professora CARINA BARBOSA GOUVÊA, sobre um assunto muito atual, que afligem principalmente os países Europeus, os quais são vistos como verdadeiros "El dourados", que seriam a solução dos seus problemas, mas ao mesmo tempo, tem se tornado um problema muitos grandes para os imigrantes ilegais, e um problema maior ainda para os países receptores.
"Prisões de refugiados por prazo indeterminado: o pedido de socorro dos imigrantes ilegais no mundo globalizado
Publicado em 05/2014. Elaborado em 05/2014.
O que fazer? A detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como “ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente conquistados.
Já havia escrito um ensaio sobre o tema, retratando o grande problema vivido pelos imigrantes ilegais - “Imigração Ilegal, Direito à Nacionalidade, Cidadãos e Pessoas Constitucionais: problemas da atualidade ainda sem solução”.
Posteriormente, o ensaio foi transformado em artigo científico em co-autoria com o Prof Luciano Meneguetti, assim intitulado “CIDADÃOS E PESSOAS CONSTITUCIONAIS, DIREITO À NACIONALIDADE E PROBLEMAS CENTRAIS DE MIGRAÇÃO: CONSTRUINDO DIÁLOGOS”, em processo de publicação. A ideia seria, por meio de uma construção dialógica, tentar encontrar soluções para este problema gravíssimo que está afetando não só os direitos humanos, mas também os  humanitários.
Em recente notícia escrita por Patrícia Dichtchekenian, em Opera Mundi[1], chamou a atenção a atitude tomada pela Grécia, que autorizou prisões por prazo indeterminado de refugiados, até que os mesmos aceitem voltar para seus países de origem.  A grande questão é que, por diversos motivos, os refugiados não podem retornar para seus lugares de origem: conflitos armados; perseguição política; guerras civis; perda de nacionalidade; deslocamentos por desastres naturais; dentre outros.
O que fazer? A detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como “ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente conquistados. Em abril do corrente ano, a detenção destas pessoas foi autorizada de forma imediata e, muitas vezes, por períodos superiores ao limite de 18 meses, até que concordassem em voltar voluntariamente ou cooperassem com um retorno forçado a suas terras natais.
Este esforço tem um intuito direto de escolha de política coercitiva para dissuadir os imigrantes, evitando que venham ao país.
Os centros de detenção estão localizados na fronteira com Turquia e Bulgária.  As rotas que passam pelo Mar Mediterrrâneo permitem o acesso à Europa para milhares de imigrantes vindos de países do Oriente Médio como Afeganistão, Paquistão e Síria; ou também proveniente do continente africano, sobretudo da Somália e Eritreia.
Esta foi a notícia dada por Ionna Kosioni, especialista grega em assuntos de imigração da ONG Médicos sem Fronteiras. A preocupação é com o impacto que esta detenção prolongada pode acarretar na vida e na saúde física e mental destas pessoas, incluindo os extremamente vulneráveis, como mulheres e crianças.
Além do mais a questão do preconceito e da xenofobia entre a população é um fator que não colabora neste processo de aceitação e inserção de imigrantes e refugiados na sociedade.
De acordo com a organização médico-humanitária, estima-se que o custo com a detenção é muito maior que manter uma iniciativa de direcionamento de imigrantes e refugiados para outros tipos de instalações que tenham intuito de reinseri-los na sociedade. Há financiamentos do Fundo Europeu para o Regresso, do Fundo Europeu das Fronteiras Externas e do Fundo Europeu para os Refugiados.
Não pode ser esta a filosofia da política migratória, a detenção. Conforme Ioanna Kotsioni, “muito embora seja um fenômeno global, esta medida não pode ser automaticamente aplicada indiscriminadamente pelas autoridades, mas deve ser encarada como último recurso. O governo enxerga a imigração como um fato, sem considerar os impactos humanitários”.
Situação similar acontece com os imigrantes e refugiados em Israel, detidos em Holot, localizado no deserto de Negev. Guila Flint[2] afirma que, de acordo com as autoridades governamentais, os 50 mil sudaneses e eritreus que entram a pé no país, depois de cruzarem o deserto de Sinai, vem em busca de trabalho, mas como a lei internacional proíbe Israel de repatriá-los, já que correm risco em seu país de origem, o governo tenta “induzí-los a “partir voluntariamente”. E para que haja o convencimento a assinar o documento concordando com a saída por “vontade própria”, o governo obrigou milhares deles a se deslocarem para Holot.
Mutasim Ali, que pediu asilo político em Israel há quase dois anos, sem resposta, conta que Holot “não é um campo aberto, é uma prisão”. Há a necessidade de se apresentar as autoridades três vezes ao dia. Durante o dia as portas ficam abertas, mas como fica no meio do deserto, não há para onde os refugiados irem. O problema mais grave é a falta de tratamento médico para um número de três mil presos.
O principal sofrimento é a depressão, conforme Ali, pois há isolamento no meio do deserto sem perspectiva de saída. As pessoas vieram para Israel pensando ser um Estado democrático e, uma vez que não há relações diplomáticas com o Sudão, não haveria perigo de deportação.
Um dos apoios a estas pessoas tem vindo de ONGs de direitos humanos israelenses, que entraram com recurso junto à Suprema Corte de Justiça contra a lei que permite detenção dos refugiados africanos. Exigem, ainda, que Israel verifique a situação individual dos refugiados e outorgue asilo político a todos que não podem voltar a seus países de origem, assim como o direito à assistência médica e social e ao trabalho.
Há que se considerar o imigrante como um valioso agente de transformação social, econômica, política, cultural e religiosa, porque quando ele se move, move a história.[3]
A remodelagem e a permeabilidade das políticas de migração interna serão capazes de fortalecer problemas que se apresentam como contraditórios, massivos e complexos[4]. Sua vulnerabilidade determina a necessidade de proteção e assistência a quem migra, com resultados diretos desse complexo de causas. São fatores que requererem ação e cooperação das instituições para serem minimamente garantidos. Não existe ainda um instrumento competente de proteção para as pessoas que deixam a sua pátria.
Somente por meio da construção dialógica será possível assegurar um mínimo de dignidade a estas pessoas sujeitas de direitos universais, como solução deste problema crítico. E esta é uma função de construtivismo interconstitucional.
Não prover esta construção é retroceder o que se define como direito universal e os sentidos que o abrigam... sustentar a possibilidade dos refugiados e imigrantes não terem direitos humanos e fundamentais mínimos garantidos e procedimento justo, me faz indagar novamente: em que século estamos?"


Fonte:  Autor Carina Barbosa Gouvêa
Doutorana em Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Professora da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal; Advogada; E-mail: carinagouvea25@gmail.com
Blog: Dimensão Constitucional < http://dimensaoconstitucional.blogspot.com.br/>..  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Póos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.





quinta-feira, 3 de julho de 2014

BRASIL É REFERÊNCIA EM REASSENTAMENTO DE REFUGIADOS

Brasil é referência em reassentamento de refugiados

Programa solidário para colombianos é apresentado em Genebra como exemplo a ser replicado na América Latina


Brasília, 2/7/14 – Cerca de 960 mil refugiados e deslocados internos, entre as quais 15 mil do continente americano, devem precisar de reassentamento no próximo ano, de acordo com projeções do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur) apresentadas na 20ª Consulta Anual Tripartite sobre Reassentamento, realizada na semana passada em Genebra. O programa brasileiro de reassentamento solidário para refugiados colombianos foi apresentado como exemplo a ser replicado na América Latina.
Representantes de governos e sociedade civil de 30 países, além do Acnur, debateram um plano global para atender refugiados e deslocados internos forçados a deixar suas casas em função de conflitos. O grupo busca novas soluções para diminuir o déficit de pessoas com necessidade de proteção, uma vez que o Acnur tem capacidade de operacionalizar o reassentamento de apenas 70 mil pessoas no próximo ano.
“O grupo de trabalho é um momento de discussão importante para o aprimoramento de políticas”, analisa o secretário Nacional de Justiça e presidente do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), Paulo Abrão. “Com essas ações, o Brasil reafirma seu compromisso com a proteção internacional aos refugiados e com os diretos humanos”.
Reassentamento de colombianos
A política do Brasil em matéria de reassentamento de refugiados é considerada exemplar,  com potencial de replicação nas Américas. Em solidariedade com o Equador, que recebe milhares de pessoas que fogem da Colômbia, o governo federal promove a integração de colombianos em nosso território. Em reconhecimento aos esforços brasileiros, o país deve passar a liderar o grupo de contato para reassentamento de colombianos no mundo.

Com mais de 350 colombianos reassentados e integrados, o programa está sendo ampliado para outros continentes. O país está se preparando para receber jovens congoleses que queiram trabalhar no país.
“Também estamos disponíveis para participar do programa de reassentamento de sírios”, avisa o coordenador geral para refugiados do Ministério da Justiça, Virginius Lianza.
Para ajudar a amenizar os desafios impostos pelo conflito na Síria, o Brasil acelerou o processo de reconhecimento do refúgio para essa nacionalidade. Desde o início do conflito, o Brasil já reconheceu 718 refugiados sírios e emitiu 3.700 vistos nos consulados.
“Os desafios que os conflitos nos colocam renovam a necessidade de avançarmos ainda mais em novas soluções para o problema”, sintetizou o alto comissário da ONU para Refugiados, Antonio Guterres, na reunião de Genebra".
(Fonte: www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315) . ANTONIO HONOIRO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960




quarta-feira, 2 de julho de 2014

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL - SIRC

Nesta postagem, irei transcrever reportagem da Agencia de Noticias do CNJ, a qual noticia a publicação do Decreto nº 870, 26/06/2014, que institui o Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC).  Penso que será uma ferramenta muito importante para a Polícia Federal, nos casos de pedidos de Vistos com base no casamento com brasileiro ou por filho brasileiro, pois o banco de dados em nível nacional, terão os registros de todos nascimentos, casamentos e óbitos, trazendo com isso mais rapidez nas análises dos processos, pois atualmente, é enviado um ofício ao cartório onde foi registrado, e as vezes os cartórios demoram meses para responder, e com isso o processo fica parada em berços esplendido, até a chegada da reposta devidamente formalizada, sem contar em caso de separação, principalmente ainda no trâmite do processo.
Apoiado pelo CNJ, Sistema de Informações de Registro Civil é instituído por decreto presidencial
 02/07/2014 - 10h50  - Gil Ferreira/Agência CNJ

Foi publicado, na última sexta-feira (27/6), no Diário Oficial da União, oDecreto n.  8.270, de 26 de junho de 2014, que institui o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem apoiado a criação e implantação do sistema. Juntamente com o Ministério da Previdência Social, o conselho coordena a Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que consiste no acompanhamento da efetiva implantação do Sirc e na sugestão de mecanismos que aumentem a segurança do registro civil.
O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.
Para o CNJ, o sistema ajudará a prevenir subnotificações e fraudes com o uso de documentos falsos, otimizar a rotina das serventias extrajudiciais e facilitar a comunicação entre os cartórios e o acesso às informações.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º do decreto presidencial, o CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais serão convidados a integrar o comitê gestor do Sirc na qualidade de membros. Formado por representantes de oito ministérios, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do INSS e do IBGE, o comitê terá a responsabilidade de estabelecer diretrizes para funcionamento, gestão e disseminação do sistema, além do monitoramento do uso dos dados nele contidos. (Fonte: Bárbara Pombo Agência CNJ de Notícias) ANTONIO HONOIRO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960