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sábado, 29 de março de 2014

COMO INSTRUIR O PROCESSO POR UNIÃO ESTÁVEL PELA NOVA RESOLUÇÃO

Nesta postagem, irei fazer um comentário a respeito da nova Resolução Normativa nº 108/2014, apesar de ainda não ter sido regulamentada pelo Ministério da Justiça e principalmente pela Polícia Federal, por total falta de respeito com os cidadãos brasileiros que necessitam destes Órgãos para regularizar a situação imigratórias de seus companheiros, resolvi antecipar, no que seria o razoável para dar entrada no processo do pedido do visto pela União Estável.
O primeiro passo, para dar entrada aqui no Brasil, o estrangeiro deverá estar em situação regular, pois é uma das exigência para protocolar o pedido do visto, apesar que na presente Resolução, não está se exigindo tal quesito.
Depois deverá preencher o formulário padrão que se encontra disponível no site do Ministério da Justiça, anexando ao processo os seguintes documentos:
1) Atestado de antecedentes criminais, devidamente legalizado na repartição consular brasileira no país onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil (artigo 6º Inciso II));
2) Escritura Pública de compromisso de manutenção, substância e saída do território nacional, em favor do interessado - documento feito em cartório de registro civil (artigo 6º Inciso III);
3) Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior (artigo 7º) - estes documentos seria a Sentença Declaratória da União Estável emitida por um juiz de família aqui no Brasil ou o equivalente no exterior.

Caso, os interessados possuam estes documentos, faltariam apenas as cópias do passaporte na íntegra, inclusive das folhas em branco,  e da carteira de identidade do chamante (parte brasileira no processo) e o pagamento da taxa devida, hoje estipulada em R$ 102,00.

Mas caso, não possuam os documentos do item 3, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1) Escritura Pública de União Estável emitida por autoridade de registro civil nacional (cartório) ou equivalente estrangeiro (neste caso, necessita de legalização no consulado brasileiro onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil) - Artigo 8º;
 2) Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestam a existência da união estável (declaração simples, mas sugiro que reconheça as assinaturas em cartório) - artigo 8º;
Mínimo dois dos seguintes documentos

a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; (colocar o estrangeiro como dependente no Imposto de renda na condição de companheiro);
b) certidão de casamento religioso; (qualquer credo religioso);
c) disposições testamentárias registradas junto a cartório brasileiro ou autoridade competente no exterior que comprovem o vínculo;
d) apólice de seguro de vida ou plano de saúde em que conste um dos interessados como instituidor do seguro e, o outro, como beneficiário;(pode ser um seguro ou plano de saúde participativo)
e) escritura de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis ou perante autoridade competente no exterior, quando aplicável, onde os interessados constem como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que ambos figurem como locatários;
f) conta bancária conjunta;
g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal. (este item  é para o caso do pedido de visto for feito por estrangeiro com visto permanente no Brasil - chamante em relação ao estrangeiro - chamado) 
Obs: Parágrafo único. Para efeito do disposto nas alíneas "b" a "f" , será exigido o tempo mínimo de um ano.

Esta é uma pequena sugestão para montar o processo, simples, fácil e rápido, espero que sirva de exemplo para os doutos do MJ e da PF. ANTONIO HONORIO VIERA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Emil: vxvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Facebook: vixvisa

quarta-feira, 26 de março de 2014

MTE DIVULGA BALANÇO DO TRABALHO ESTRANGEIRO NO BRASIL EM 2013

MTE divulga balanço do trabalho estrangeiro em 2013
Foram concedidas 62.387 autorizações de trabalho a estrangeiros, no ano passado, dos quais, 2.959 permanentes e 59.428 temporárias
Brasília, 21/03/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu 62.387 autorizações de trabalho a estrangeiros, no ano passado, dos quais, 2.959 permanentes e 59.428 temporárias. A maioria foi para pessoas do sexo masculino, 55.728. No mesmo período foram expedidas apenas 6.659 autorizações de trabalho para mulheres. Os dados estão disponíveis no site do MTE.

Em relação ao prazo, 18.707 estrangeiros foram autorizados a trabalhar no país por até 90 dias enquanto 18.992 foram autorizados a trabalhar por até um ano. As autorizações de trabalho com prazo de até dois anos com contrato no país somaram 6.216, enquanto as com prazo de até dois anos sem contrato de trabalho no país chegaram a 15.513.

Do total de 2.959 autorizações permanente, 1.174 foi para investidor pessoa física; 1.682 para administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão e similares e 103 para outras categorias.

Considerando as 59.428 autorizações temporárias concedidas, 15.229 foram para trabalho em embarcação ou plataforma estrangeira; 12.303 para estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício; e 6.404 para trabalho de assistência técnica, por prazo de até 90 dias, sem vínculo empregatício. Já para assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, sem vínculo empregatício, foram concedidas 7.755 autorizações. No mesmo período 5.949 especialistas com vínculo empregatício e 10.434 marítimos estrangeiros, empregados a bordo de embarcação estrangeiras de turismo que operam em águas brasileiras, receberam autorização para trabalhar no país. Para trabalho em atividades diversas foram 1.354 autorizações.

No ano passado, 5.090 estrangeiros tiveram a estada no país prorrogada enquanto 1.797 tiveram os vistos de temporários transformados em permanentes.

CNIg – No ano de 2013 o Conselho Nacional de Imigração (CNIg/MTE) concedeu 3.306 autorizações diversas para estrangeiros, sendo 2.899 permanentes e 407 temporárias. Do total das autorizações concedidas 2.510 foram para pessoas do sexo masculino e 796 para o sexo feminino. Foram concedidos 2.157 autorizações de caráter humanitário, 606 a estrangeiro em união estável com brasileiro, 5 por situações  especiais envolvendo investidores estrangeiros e 538 por outras categorias. 

Em termos gerais, em relação a 2012, houve um decréscimo de - 43% no número de autorizações concedidas pelo CNIg. Já as autorizações concedidas a estrangeiro em união estável com brasileiro aumentaram 37%, e a maioria foi para os franceses, sendo que o destino mais procurado foi o estado de São Paulo, com 188 autorizações concedidas.

As autorizações para a concessão de vistos em caráter humanitário diminuíram -70% em relação ao ano passado, 2.157. Quase todas foram para haitianos, 2.070 no total, sendo que os destinos mais procurados foram o Acre (1.097) e o Amazonas (808).

(Fonte) Assessoria de Comunicação Social/MTE - (61) 20316537/2430 – ACS@mte.gov.br. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos Para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa




segunda-feira, 24 de março de 2014

CNJ AUTORIZA ESTRANGEIRO A SE CADASTRAR PARA ADOTAR CRIANÇA NO BRASIL

CNJ autoriza estrangeiro em cadastro para adotar no Brasil
Objetivo é facilitar a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos.

Hoje, 98% dos brasileiros querem filho adotivo com menos de 7 anos.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
22 comentários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão nesta segunda (24) uma resolução que permite que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. A regra passa a vigorar a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para ocorrer. A expectativa é que seja nos próximos dias.
O texto foi preparado após consenso entre especialistas da área e mais de um ano e meio de discussões – uma portaria da Corregedoria do CNJ de 2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema.
Atualmente, os estrangeiros não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Para adotarem um brasileiro, eles devem esperar que a criança não seja escolhida pelo cadastro nacional. Só aí é que os juízes dos tribunais estaduais liberam para adoção internacional. Ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende  agilizar o processo e o torná-lo mais transparente.

Segundo ele, a inclusão de estrangeiros visa permitir que mais crianças tenham uma família.
"As crianças mais velhas, grupos de irmãos, estão num perfil daqueles que não são procurados. Temos pretendentes, temos crianças, mas isso não encaixa. E o perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o mesmo do pretendente nacional", diz Calmon.
Ele ainda destaca que os procedimentos para adoção internacional preveem análise detalhada do perfil do pretendente, mas acrescenta que a preferência para adotar continuará a ser do brasileiro.
"A adoção internacional é exceção da exceção. O ideal é que a criança fique na sua família natural, e a adoção já é uma exceção. Mas verificamos que o cadastro não serve para a adoção internacional. Então, precisamos atualizar para permitir que mais crianças sejam favorecidas. Temos inúmeros casos de crianças que não são adotadas, ficam mofando nos abrigamentos, e chega uma idade que ninguém mais quer saber de adotar", destaca Calmon.
Governo federal apoia

Para adotar uma criança, o estrangeiro atualmente se habilita em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar as crianças. Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a criança ou adolescente. O casal estrangeiro ou residente no exterior precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf acompanha a adoção por mais dois anos.
Segundo o coordenador-geral da Acaf, George Lima, em 2013 cerca de 300 crianças foram adotadas no Brasil. Os principais destinos foram Itália e França. Lima diz que o governo aprova a inclusão dos estrangeiros no cadastro nacional.
"A criança, quando vai para adoção, passa por um processo de destituição do poder familiar. O  juiz tem muita cautela para dizer que ela não pode voltar à família natural. Isso demora. Acontece que, muitas vezes, a criança vai para um abrigo, demora a destituição do poder familiar, e ela fica disponível para adoção no cadastro e só depois vai para adoção internacional. Não queremos incentivar a adoção internacional, mas sim fazer com que mais crianças tenham uma família."
Para George Lima, é uma questão cultural o fato de estrangeiros se importarem menos com a idade.

"Na adoção nacional, ainda se tem aquela ideia de tornar o filho adotivo como biológico, omitindo a adoção. Tendem a fazer isso, procurando criança pequena e da mesma cor, para elas não terem lembrança da adoção. Mas isso vem mudando, e o governo vem atuando para mudar essa cultura." (Fonte: Portal G!). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa

sexta-feira, 14 de março de 2014

O MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO RECEBERÁ MAIS PROCESSOS DE UNIÃO ESTÁVEL

Nesta postagem irei transmitir para os leitores de meu blog que a partir do dia 21/03/2014, o CNIg - Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não receberá mais os pedidos de vistos de reunião familiar por União Estável sem distinção de sexo, baseados na Resolução Normativa nº 77/2008, tendo em vista a edição da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou a mesma.  A partir de 21/03/2014, os processos de pedidos de vistos por União Estável, só poderão ser requeridos junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, desde que estejam em situação regular no Brasil ou junto às Representações Diplomáticas do Brasil no exterior, desde que cumpram os requisitos documentais exigidos na presente resolução normativa.  Infelizmente, posso garantir que o processo que antes demorava no máximo 90 (noventa) dias junto ao competente Ministério do Trabalho, agora nas mãos exclusiva do Ministério da Justiça, leia-se Polícia Federal, o processo demorará no mínimo 2 anos, devido a incompetência do Ministério da Justiça, principalmente por não ter determinado nenhum prazo para o trâmite do processo, ficando portanto, ao bel prazer da boa vontade dos gestores da PF. (Fonte: MTE) .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em vistos para estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com.br////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa.

segunda-feira, 10 de março de 2014

COMO E A QUEM RECORRER OU CONSULTAR PROCESSOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Nesta postagem irei transcrever como funciona o Ministério da Justiça, qual as competências dos seus Departamentos, Comitês, Coordenações e Divisões.  As vezes o interessado necessita recorrer sobre uma pendência ou simplesmente consultar o andamento do seu processo, e que este pequeno organograma, será mais fácil, pois nele encontrará o responsável, endereço, telefones de contato e as competências de cada um.  O Ministério da Justiça dentre outros órgãos tem em sua estrutura a Secretaria Nacional de Justiça, que é nosso foco de interesse, e é composta pelas seguintes Chefias:
1 - Departamento de Estrangeiros;
2 - CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados;
3 - Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados;
4 - Divisão de Medidas Compulsórias;
5 - Divisão de Nacionalidade e Naturalização;
6 - Divisão de Permanência de Estrangeiros

Secretaria Nacional de Justiça
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Departamento de Estrangeiros
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 300, Brasília/DF. CEP: 70064-901
Telefone: (61) 2025-3325
Competência: 
I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;
II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação;
III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;
IV - instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político; e
V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.
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Parte superior do formulário

Conare - Comitê Nacional para os Refugiados
Paulo Abrão Pires Junior
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 502, Brasília, DF. CEP: 70064-901


Telefone: 61 2025.3659


Fax: 61 3226.2781



Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados
Virginius Jose Lianza da Franca
Endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 502 - 70064-901 Brasília-DF


Internet: http://www.mj.gov.br/conare



Divisão de Medidas Compulsórias
Carlos Eugênio Rezende e Silva
Endereço: Esplanada dos ministérios, Ed. Anexo II, 3º andar, Brasília/DF 70064-901


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;
II – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000;
III – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação dos atos de expulsão;
IV – providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados no Diário Oficial da União;
V – receber, processar e controlar os processos relativos à transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;
VI – receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;
VII – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;
VIII – receber, analisar e preparar os atos relativos aos pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;
IX – receber, registrar e controlar os processos de deportação de estrangeiros;
X – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência correspondentes às matérias de sua área de competência;
XI – receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior; e
XII – cooperar administrativamente em requerimentos formulados ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder Judiciário da União.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Simone Eliza Casagrande
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 313 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de perda da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
II – analisar os processos referentes à revogação de decreto ou portaria de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
III – reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e/ou gozo dos direitos políticos;
IV – alterar assentamentos dos estrangeiros, naturalização, segunda via do certificado de naturalização e/ou igualdade;
V - averbar e apostilar nos certificados de naturalização e de igualdade de direitos, bem como emitir certidão negativa de naturalização;
VI – receber, instruir, analisar e controlar os processos;
VII – fixar prazos para cumprimento das exigências;
VIII – propor arquivamento e indeferimento, bem como a inclusão em portaria dos processos devidamente instruídos;
IX – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes a matérias de sua área de competência; e
X – providenciar a publicação de arquivamento e indeferimento dos processos inerentes à Divisão.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Permanência de Estrangeiros
Fernanda Rodrigues Saldanha de Azevedo
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no país;
II – receber, instruir, analisar e controlar os processos de pedido de transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no País;
III – fixar prazo para cumprimento de exigências;
IV – determinar o arquivamento, deferimento e o indeferimento dos processos;
V – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes às matérias de sua área de competência; e
VI – providenciar a publicação dos atos oficiais inerentes à Divisão.
competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.
(Fonte: Portal do Ministério da Justiça).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa
Skype: vixvisa



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