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quarta-feira, 15 de maio de 2019

CERTIFICADO DE PORTUGUES PARA FINS DE NATURALIZAÇÃO


CERTICADO DE PORTUGUES PARA NATURALIZAÇÃO
Nesta postagem irei falar sobre o teste de proficiência em Português para fins de naturalização.
Com o advento da nova lei de Imigração e do Decreto que a regulamentou, os testes de português para fins de naturalização, não são mais efetuados junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é responsável pelos tramites imigratórios no Brasil.
As portarias que regulamentam a Naturalização, são:

- Portaria Interministerial nº 16, de 03 de outubro de 2018.

Para fins de comprovação da Proficiência na Língua Portuguesa, que é  língua oficial no Brasil, um dos documentos indispensáveis, e a comprovação de que o estrangeiro domina a escrita e a fala da língua portuguesa, que é um dos requisitos principais para instruir o processo de naturalização no Brasil.
No qual irei descrever abaixo:

“Art. 1º - A Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Art. 16 - ...................................................................................................
V - tenha capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas suas condições, comprovada de acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018." (NR)
2º - A Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 5º - Para a instrução do procedimento previsto no inciso I do art. 1º, a comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa se dará, consideradas as condições do requerente, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
 I - certificado de:
a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do Exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP; b) conclusão em curso de ensino superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, registrada no Ministério da Educação;
 c) aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB aplicado pelas unidades seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil;
d) conclusão de curso de idioma português direcionado a imigrantes realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
ou
 e) aprovação em avaliação da capacidade de comunicação em língua portuguesa aplicado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação na qual seja oferecido curso de idioma mencionado na alínea"d";
II - comprovante de:
a) conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; ou
b) matrícula em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação decorrente de aprovação em vestibular ou de aproveitamento de nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
III - nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública;
IV - histórico ou documento equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela Secretaria de Educação competente; ou
V - diploma de curso de Medicina revalidado por Instituição de Ensino Superior Pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - REVALIDA aplicado pelo INEP.
§ 1º - A comprovação de atendimento ao requisito previsto neste artigo está dispensada aos requerentes nacionais de países de língua portuguesa.
                                       
Irei comentar as possibilidades acima, e indicarei as mais acessíveis:
A constante no artigo 5º Item I letra “a”, prova de proficiência junto ao INEP, e muito burocrático e de difícil acesso para estrangeiros, eu mesmo tentei inscrever um cliente aqui do Espírito Santo, o sistema ficou indisponível quase durante o tempo das inscrições, só abrindo quando as vagas oferecidas para a Universidade Federal do Espírito Santo, já estavam preenchidas, dando a impressão que existe direcionamento de vagas, cheguei até comunicar com o INEP, mas eles não me atenderam, portanto, esta possibilidade é quase impossível.
No item “ b” do mesmo artigo, caso tenha cursado faculdade ou feito pos graduação, o certificado de conclusão dos referidos cursos, valem para fim de prova.
No item “d”, caso tenha feito curso de português em alguma instituição para imigrantes, o certificado poderá ser apresentado, mas este curso só ministrado em poucos lugares.
Item “e” caso alguma faculdade ou universidade tenha curso de português para estrangeiros, este também será aceito como prova da proficiência em português.

Agora vamos falar sobre o Item II:
Na letra “a”, este indico, as inscrições estarão abertas no período de 20 a 31/05/22019, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, que o antigo supletivo.  Sugiro para quem ainda não domina a língua portuguesa, que opte para fazer o teste para o ensino fundamental, por ser mais fácil.

Dentre das opções, a que oferece mais acessibilidade no momento é esta última, do teste do ENCCEJA/2019.
Certificado X Declaração Parcial de Proficiência – Os resultados individuais do Encceja permitem a emissão de dois documentos distintos: a Certificação de Conclusão de Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, para o participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação; e a Declaração Parcial de Proficiência, para o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas. (Detalhe importante).
Maiores informações sobre o exame do ENCCEJA, poderão serem obtidas junto ao site : portal.inep.gov.br
Espero ter atendido as expectativas de maneira resumida. E qualquer nova orientação ou acompanhamento de processo de naturalização, estaremos à disposição. (Fonte: Site do MJSP e Portal INEP).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil. Contato: +55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com