CERTICADO DE PORTUGUES PARA NATURALIZAÇÃO
Nesta
postagem irei falar sobre o teste de proficiência em Português para fins de
naturalização.
Com o advento
da nova lei de Imigração e do Decreto que a regulamentou, os testes de português
para fins de naturalização, não são mais efetuados junto ao Departamento de
Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, que é responsável pelos tramites imigratórios no Brasil.
As portarias que regulamentam a Naturalização, são:
- Portaria Interministerial nº 16, de 03 de outubro
de 2018.
Para fins de comprovação da Proficiência na Língua
Portuguesa, que é língua oficial no
Brasil, um dos documentos indispensáveis, e a comprovação de que o estrangeiro
domina a escrita e a fala da língua portuguesa, que é um dos requisitos
principais para instruir o processo de naturalização no Brasil.
No qual irei descrever abaixo:
“Art. 1º - A Portaria Interministerial
nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:
Art. 16 -
...................................................................................................
V - tenha capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, consideradas suas condições, comprovada de acordo com o
art. 5º da Portaria Interministerial nº 11, de 3 de maio de 2018." (NR)
2º - A Portaria Interministerial nº
11, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 5º - Para a instrução do
procedimento previsto no inciso I do art. 1º, a comprovação da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa se dará, consideradas as condições do
requerente, por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
I - certificado de:
a) proficiência em língua portuguesa
para estrangeiros obtido por meio do Exame Celpe-Bras, realizado pelo
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
b) conclusão em curso de ensino superior ou pós-graduação, realizado em instituição
educacional brasileira, registrada no Ministério da Educação;
c) aprovação no exame da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB aplicado pelas unidades seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil;
d) conclusão de curso de idioma
português direcionado a imigrantes realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação;
ou
e) aprovação em avaliação da capacidade de
comunicação em língua portuguesa aplicado por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação na qual seja oferecido curso de idioma
mencionado na alínea"d";
II - comprovante de:
a)
conclusão do ensino fundamental ou médio por meio do Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA; ou
b) matrícula em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação decorrente de aprovação em
vestibular ou de aproveitamento de nota obtida no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM;
III - nomeação para o cargo de
professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido
por universidade pública;
IV - histórico ou documento
equivalente que comprove conclusão em curso de ensino fundamental, médio ou
supletivo, realizado em instituição de ensino brasileira, reconhecido pela
Secretaria de Educação competente; ou
V - diploma de curso de Medicina
revalidado por Instituição de Ensino Superior Pública após aprovação obtida no
Exame Nacional de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação
Superior Estrangeira - REVALIDA aplicado pelo INEP.
§ 1º - A comprovação de atendimento
ao requisito previsto neste artigo está dispensada aos requerentes nacionais de
países de língua portuguesa.
Irei comentar
as possibilidades acima, e indicarei as mais acessíveis:
A constante no
artigo 5º Item I letra “a”, prova de proficiência junto ao INEP, e muito
burocrático e de difícil acesso para estrangeiros, eu mesmo tentei inscrever um
cliente aqui do Espírito Santo, o sistema ficou indisponível quase durante o
tempo das inscrições, só abrindo quando as vagas oferecidas para a Universidade
Federal do Espírito Santo, já estavam preenchidas, dando a impressão que existe
direcionamento de vagas, cheguei até comunicar com o INEP, mas eles não me
atenderam, portanto, esta possibilidade é quase impossível.
No item “ b” do
mesmo artigo, caso tenha cursado faculdade ou feito pos graduação, o
certificado de conclusão dos referidos cursos, valem para fim de prova.
No item “d”,
caso tenha feito curso de português em alguma instituição para imigrantes, o
certificado poderá ser apresentado, mas este curso só ministrado em poucos lugares.
Item “e” caso
alguma faculdade ou universidade tenha curso de português para estrangeiros,
este também será aceito como prova da proficiência em português.
Agora vamos
falar sobre o Item II:
Na letra “a”,
este indico, as inscrições estarão abertas no período de 20 a 31/05/22019, Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, que o antigo
supletivo. Sugiro para quem ainda não
domina a língua portuguesa, que opte para fazer o teste para o ensino
fundamental, por ser mais fácil.
Dentre das
opções, a que oferece mais acessibilidade no momento é esta última, do teste do
ENCCEJA/2019.
Certificado X Declaração Parcial de Proficiência – Os resultados individuais do Encceja permitem a emissão de dois
documentos distintos: a Certificação de Conclusão de Ensino Fundamental ou do
Ensino Médio, para o participante que conseguir a nota mínima exigida nas
quatro provas objetivas e na redação; e a Declaração Parcial de Proficiência,
para o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro
provas, ou em mais de uma, mas não em todas. (Detalhe importante).
Maiores informações sobre o exame do ENCCEJA, poderão serem obtidas
junto ao site : portal.inep.gov.br
Espero ter atendido as expectativas de maneira resumida. E qualquer nova
orientação ou acompanhamento de processo de naturalização, estaremos à
disposição. (Fonte: Site do MJSP e Portal INEP). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES,
Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil. Contato: +55 27
99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com