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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

VISTO PERMANENTE PARA ESTRANGEIRO COM BASE EM APOSENTADORIA NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PARA ESTRANGEIRO COM BASE EM APOSENTADORIA Apesar de não ser muito divulgado, esta modalidade de visto é possível. Este visto estava previsto inicialmente pela Resolução Normativa nº 45, de 14/03/2000, em que o estrangeiro que for aposentado em seus país, teria que comprovar que a transferência de um montante igual ou superior a 2.000 (Dois mil) dólares americanos, para a sua Permanência aqui no Brasil. Este tipo de visto não é possível requerer aqui no Brasil, somente nas Repartições Consulares Brasileiras, no país de residência do estrangeiro. Mas a Resolução Normativa nº 95, de 10/08/2011, alterou alguns dispositivos da RN nº 45/2000, sendo que o montante a ser transferido para o Brasil, foi aumentado para R$ 6.000,00 (seis mil reais, dando direito ao estrangeiro a incluir mais 02 (dois) dependentes. Caso necessite de incluir mais dependentes, ele será obrigado a transferir mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dependente, que exceder aos 02 (dois) regulamentados pela presente Resolução Normativa. Deve-se observar que os dependentes deverão estar enquadrados nas disposições da Resolução Normativa que trata da concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar. Para requerer o visto o estrangeiro deve apresentar nas Repartições Consulares Brasileiros no país onde reside, os seguintes documentos: I - cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente; II - certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; III - certidão negativa de antecedentes criminais, expedida no país de origem; IV - atestado de residência na jurisdição consular; V - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais) nos termos do art. 1º desta Resolução. Após conseguir aplicar o visto pela presente Resolução, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para viajar para o Brasil, e depois de desembarcar e passar pelo serviço de imigração, terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o registro junto ao Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 /////// Email: vixvisa@gmail.com //// SKYPE: vixvisa

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