VISTO PERMANENTE PARA ESTRANGEIRO COM BASE EM APOSENTADORIA
Apesar de não ser muito divulgado, esta modalidade de visto é possível. Este visto estava previsto inicialmente pela Resolução Normativa nº 45, de 14/03/2000, em que o estrangeiro que for aposentado em seus país, teria que comprovar que a transferência de um montante igual ou superior a 2.000 (Dois mil) dólares americanos, para a sua Permanência aqui no Brasil. Este tipo de visto não é possível requerer aqui no Brasil, somente nas Repartições Consulares Brasileiras, no país de residência do estrangeiro.
Mas a Resolução Normativa nº 95, de 10/08/2011, alterou alguns dispositivos da RN nº 45/2000, sendo que o montante a ser transferido para o Brasil, foi aumentado para R$ 6.000,00 (seis mil reais, dando direito ao estrangeiro a incluir mais 02 (dois) dependentes. Caso necessite de incluir mais dependentes, ele será obrigado a transferir mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dependente, que exceder aos 02 (dois) regulamentados pela presente Resolução Normativa.
Deve-se observar que os dependentes deverão estar enquadrados nas disposições da Resolução Normativa que trata da concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar.
Para requerer o visto o estrangeiro deve apresentar nas Repartições Consulares Brasileiros no país onde reside, os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do passaporte ou documento equivalente;
II - certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
III - certidão negativa de antecedentes criminais, expedida no país
de origem;
IV - atestado de residência na jurisdição consular;
V - comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir
para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais) nos termos do art. 1º desta Resolução.
Após conseguir aplicar o visto pela presente Resolução, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para viajar para o Brasil, e depois de desembarcar e passar pelo serviço de imigração, terá um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o registro junto ao Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência.
ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 /////// Email: vixvisa@gmail.com //// SKYPE: vixvisa
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