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domingo, 30 de novembro de 2014

POLÍCIA FEDERAL FAZ ALTERAÇÕES NO PASSAPORTE

Nesta postagem, irei publicar noticia de novos procedimentos do passaporte, e creio que com uma defasagem de quase 03 anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicou a Portaria 131 de 26/05/2011 no seu artigo 13 já orientava a Polícia Federal incluísse no sistema ou no passaporte as informações sobre autorizações de viagens de menor desacompanhados, finalmente esta sugestão foi implementada, o que trazia grandes dores de cabeça, para o pessoal da imigração, os genitores, pois o raciocínio é lógico, pois quem tira ou autoriza a tirar o passaporte (no caso de menores) a intenção é viajar ou deixar viajar, e ainda eram obrigados a apresentar a autorização de viagem, o que era para ser regra, virou exceção, pois deveria constar no sistema de imigração, apenas os menores impedidos de viajarem para o exterior,  e não todos, sem exceção.

"PF faz alterações no passaporte
 A Polícia Federal fez várias alterações no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento aos viajantes. As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (24). A principal delas é a inclusão no passaporte da autorização de viagem internacional para menores de idade, desacompanhados ou com apenas um dos pais. A antiga tarja preta (o código bidimensional) da página de identificação será substituída por um texto que descreverá se o portador pode ou não sair do país com aquele menor. Uma dor de cabeça a menos, visto que muitas pessoas já foram impedidas de entrar no avião porque, no corre-corre, esqueceram de algum documento do filho.

Antes da medida, era preciso levar ao controle migratório do aeroporto o passaporte, a certidão de nascimento da criança e uma autorização impressa do marido ou mulher, registrada em cartório, a cada viagem. Com a mudança, a autorização será registrada uma única vez. Isso porque os pais poderão, na hora de pedir ou renovar o passaporte, imprimir na sua página de identificação pessoal a permissão concedida pelo outro. Após esse primeiro passo, os dados ficarão registrados no sistema da PF. Na próxima partida com o menor, não terá mais a preocupação de renovar o pedido.

Se um dos pais estiver em situação especial (preso, hospitalizado), o procedimento é o mesmo, desde essa condição restritiva seja comprovada pelo hospital ou presídio. Segundo o delegado Junner Caldeira, chefe da Divisão de Passaportes da PF - unidade que emite cerca de 9,5 mil passaportes por dia -, a autorização é total ou parcial (para apenas um) e pode ser cancelada por ambas as partes a qualquer momento. Se, no futuro, alguém mudar de idéia e não quiser mais permitir que a criança viaje sem a sua presença, basta registar em cartório e informar à PF da sua nova decisão. Assim, o menor só poderá se deslocar se ambos desejarem.


Quem vai viver por um período no exterior também foi beneficiado pelas mudanças, com a extensão da validade do passaporte para crianças de 0 a 4 anos (antes de um ano). O tempo pode aumentar se os pais comprovarem que precisam de um período maior para trabalhar ou estudar fora do Brasil. Outra novidade é a inclusão de um campo que identifica quando o documento vencerá. Para que o viajante não esqueça, a PF, oito meses antes, enviará um aviso por e-mail.

“A partir de hoje, cerca de 7 mil pessoas vão receber diariamente avisos sobre a data de vencimento do passaporte”, ressaltou Caldeira. Ele destacou, também, outro dado importante: para se adequar às necessidades de casais homoafetivos, os campos onde constavam as indicações “pai” e “mãe” foram mudados para “genitor 1 - sexo” e “genitor 2 - sexo”.
Aguarde
Quem está ainda com o passaporte válido, não precisa correr. Mas se quiser, pode fazer o pedido de mudança de passaporte pelo site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). Brasileiros que moram no exterior, além da página da PF, tem o consulado ou a embaixada do país onde vivem para autorizar ou receber a permissão do parceiro ou parceria. “Já foi feita a divulgação junto ao Ministério de Relações Exteriores que tomará as providências necessárias”, disse o delegado Junner Caldeira.

A idéia da PF é reduzir pela metade o tempo de cada cidadão nos postos de controle migratório. Além das modificações no passaporte, o órgão está ampliando o número de guichês pelo país. “O trabalho começou ontem. Haviam 366 instalações, no Brasil. Vão saltar para 630, em breve. Serão 432 de expedição e 198 de entrega de passaporte”, explicou Caldeira. (Fonte: Blog do Servidor). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa;;Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O QUE FAZER?

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - O QUE FAZER?

Nesta postagem vou explicar os procedimentos e as fases do visto por Reunião Familiar, principalmente, pois cada tipo de visto é uma rotina própria, mas no momento, os vistos que mais necessitam de uma orientação são: Por casamento, Por filho brasileiro e por União Estável.
Até a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, os pedidos de vistos compreendiam as seguintes fases:
1 - Do requerimento - Que seria depois que instruísse o processo, desse entrada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal mais próxima de sua residência, sendo que neste momento, estando a documentação correta, é fornecido um protocolo, a partir desse momento, cessa a condição de turista, e fica o estrangeiro vinculado ao pedido do visto, até a sua publicação em Diário Oficial da União
2 - Fase das Conferências das autenticidades dos documentos e investigação Policial - Nesta fase, todos os documentos apresentados são investigados para provar as suas autenticidades, as certidões de casamento e nascimento são checadas juntos as cartórios de registros civil, assim como as Escrituras públicas de União Estável, e no caso dos filhos, são consultados também se a genitora do filho brasileiro, teve parto naquele hospital ou clínica.  Só depois que os cartórios e os hospitais informarem da veracidade das informações e que os processos de vistos iriam para a fase investigativa.
3 - Fase Investigativa - Nesta fase é quando os policiais federais, irão conferir  "in loco" se realmente vivem no endereço informado no processo, e se os filhos (a prole) esta sendo devidamente aos cuidados de ambos genitores (a parte brasileira e a estrangeira).
4 - Remessa do processo para Brasília - Só após passar pelas fases anteriores, e estando tudo correto que o processo irá para Brasília, primeiro para a Coordenação Geral de Estrangeiros da Polícia Federal, onde será novamente analisado os processos, estando os processos devidamente instruídos, irão para o Departamento de permanência de Estrangeiros - DPE/MJ, e os processos que carecem de maiores esclarecimentos, retornam para a origem, para sanar as pendências verificadas.
5 - Publicação em Diário Oficial da União - Estando o processo na DPE/MJ, e que após a última análise é encaminhado para o Conselho Nacional de Imigração - CNig, onde é apreciado nas reuniões  mensais do Conselho, pelo deferimento e publicação em Diário oficial da União.
6 - Prazo para o Registro - Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de até 90 dias para instruir o processo, agendar, para fazer o registro do visto, que seria a última fase do processo. Estando o processo devidamente instruído, e após colher as impressões digitais para a confecção da carteira, é emitido um novo protocolo, desta vez, o protocolo é da Carteira de identidade de Estrangeiro - CIE, a qual constará o número, que é denominado - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
7 - Caso perca o prazo para fazer o registro, o que fazer? - Caso perca o prazo para efetuar o registro, o estrangeiro ainda terá um prazo de até 90 dias após o término do prazo inicial para requerer a republicação do despacho, este pedido poderá ser feito na própria delegacia de imigração, e paga-se uma taxa de R$ 183,06.  E ficará aguardando a nova publicação para finalmente poder fazer o registro.
8 - Entrega da Carteira de Estrangeiro definitiva - Geralmente o prazo atual para entregue da carteira de estrangeiro é de até 60 dias, pelos menos é a promessa da Polícia Federal.
Os processos que foram requeridos a partir de 1º de setembro de 2014, não se exige mais a investigação policial, com exceção dos casos em que aja fraudes, e nem sequer publicação em Diário Oficial da União, e caso os processos estejam devidamente instruídos, o estrangeiro já sairá com o seu RNE e carteira chegará em um prazo de até 60 dias.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contator CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato; Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook:  vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960