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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

VISTO PERMANENTE PARA ESTRANGEIRO INVESTIDOR PESSOA FÍSICA

Nesta Postagem, iremos falar sobre a possibilidade da concessão do visto Permanente para Estrangeiro na condição de Investidor Pessoa Física. A Resolução Normativa nº 84/2009, do Conselho Nacional de Imigração, regulamentou a concessão do visto para investidor pessoa física, pela grande demanda de pedidos e consultas a respeito do assunto. Ressalvadas aos interesses nacionais,aos interesses políticos, sócios-econômicos e culturais, bem assim à defesa do trabalhador nacional. A presente resolução normativa revogou a RN nº 60/2004 e foi publicada no Diário Oficial da União de nº 31, de 13/02/2009. A principal finalidade da resolução é autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. Portanto, não adianta o estrangeiro fazer investimento no Brasil, tais como na compra de apartamento, casas, sítios, pois são investimentos considerados especulativos, pois não oferecem empregos, e não trazem benefícios sociais ao local investidos. A autorização para concessão do visto permanente ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (centos e cinquenta mil reais). Que poderá ser em uma empresa nova, criada especialmente para a concretização do investimento, ou numa empresa já existente. Os principais objetivos a serem observados para concessão do visto, será prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, mediante apresentação de Plano de Investimento, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos pra setores específicos. Dependendo do local e do impacto social representado na região destinado a aplicação dos recursos, poderá conforme consulta ao Conselho Nacional de Imigração reduzir o valor mínimo para o investimento. O pedido deverá ser devidamente instruídos com os documentos constantes na relação da presente Resolução e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nas representações nos Estados, ou diretamente na Sede em Brasília/DF. Caso necessário, poderá o Ministério do trabalho e Emprego, fazer vistorias in loco, pela fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo Departamento de Policia Federal, sobre a regularidade do investimento. Sendo o processo do pedido de visto deferido, e publicado o despacho em Diário oficial da União, o Ministério do Trabalho comunicará ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, as autorizações, para concessão do visto no exterior das representações diplomáticas no Brasil no país indicados no pedido do visto. Mesmo o pedido do visto em todo o seu trâmite sendo realizado no Brasil, a sua concessão será nos Consulados do Brasil, pois neste tipo de visto, é necessário uma entrada em território brasileiro, posterior a concessão do visto. A primeira validade da carteira de identidade de Estrangeiro - CIE,onde constará o seu Registro Nacional de Estrangeiro, será de 03 (três) anos, a partir do registro no Departamento de Polícia Federal. Antes de vencer, o estrangeiro beneficiado com o visto permanente investidor pessoa física, deverá requerer a substituição carteira de identidade, desde que comprove que o investimento foi devidamente integralizado conforme o plano de investimento apresentado à época do pedido, que gerou os empregos previstos, que tenha quitados todas as verbas e obrigações trabalhistas nos últimos 02 (dois) anos do funcionamento, e a partir deste momento, seu visto será permanente, não sendo mais necessário a comprovação de investimento. Caso o pedido da substituição da carteira for posterior ao vencimento da carteira de identidade, o visto será cancelado. (Fonte: Resolução Normativa nº 84/2009-MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 27 55 99979 11969 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa.

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