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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL

Pedido de permanência com base em reunião familiar

Nesta postagem, irei discorrer sobre um assunto que gera muitas dúvidas a respeito de quem tem direito a um visto residente permanente no Brasil.
Os vistos de reunião familiar mais comuns são os de cônjuge brasileiro (esposa ou esposo brasileiro) ou por prole brasileira (filha ou filho brasileiro), mas a Resolução Normativa nº 108/2014, também previu na sua regulamentação a possibilidade de requerer o visto de reunião familiar por afinidade consanguínea por parentes colaterais (irmãos), ascendentes (pai, mãe, avô, avó) e por descendentes (filhos estrangeiros menor de idade ou até 24 anos desde que esteja cursando universidade) ou inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a requerer o visto, o estrangeiro deverá estar na condição de permanente, de preferência já com a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou caso mais específico, já ser brasileiro naturalizado.
A concessão do  visto pode ser requerido nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, caso o estrangeiro esteja ainda residindo fora do Brasil ou no Departamento de Polícia Federal, caso o estrangeiro estiver em situação imigratória regular no Brasil.
Com a edição da Portaria nr  04, de 08/01/2015, os processos que forem requeridos a partir desta data, e caso esteja devidamente instruído, e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados no momento do pedido do visto, a carteira de estrangeiro será liberada no prazo máximo de  60 dias.
Este prazo foi diminuído, porque através da referida portaria, não é necessário mais  a investigação social (a visita dos policiais federais) e nem a publicação do visto em Diário Oficial da União, que por questões burocráticas e de muita incompetência tanto da PF e do MJ, demoravam muito além do necessário ou razoável.

Com estes procedimentos simples, a concessão do visto está sendo muito mais rápido, o que antes demorava as vezes anos, o que gerava muita reclamações devido a demora excessiva nos trâmites dos processos, e falta de informação precisas.  (Fonte: sites do MJ e do DPF). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook:vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL
Nesta postagem, irei republicar as informações necessárias para o visto pelo Acordo Imigratório do Mercosul, devido a grande procura por informações, procurei fazer um resumo de tudo que possa ajudar aos nossos hermanos Sul Americanos.
Com a criação do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, denominado MERCOSUL, com a finalidade de uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo Bloco Econômico.
Para a efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência dos Estados partes do MERCOSUL e Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A -  argentina, C -  Chile e U - Uruguai.  Hoje além dos países que formam o bloco, foram inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia. O  Equador mesmo já ter assinado o Acordo Imigratório, ainda não regulamentou, por isso, por  enquanto,  não está vigorando o acordo.  Em relação a Venezuela, ainda não foi formalizado o acordo imigratório, e com isso não é possível ter uma previsão mais precisa, sobre a inclusão da Venezuela no acordo imigratório.  Este Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo Imigratório do MERCOSUL, não importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o visto, e se já estiver em território Brasileiro, e em situação irregular, poderá mesmo assim requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos países signatários, os principais documentos a serem apresentados, são: o Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem e um  documento que conste a filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc),  e o pagamento das taxas da carteira e do registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas antes de vencer, a partir de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento, além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. O Pedido de Transformação de Visto Temporário para Permanente, hoje está regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015 do Ministério da Justiça, que desde que o processo esteja devidamente instruído, não há mais de necessidade de publicação em Diário Oficial da União, a Carteira de Estrangeiros, já será liberado em prazo máximo de 60 dias.  E por último, uma informação bastante importante,  Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02 (dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. (Fonte: Site do DPF e do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato? Telefone: 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei atualizar as informações pertinentes ao visto Permanente por União Estável.
Por ser um tipo de visto com uma demanda crescente, e que os estrangeiros e os brasileiros envolvidos no processo possuem pouquíssimas informações a respeito, procurarei simplificar os entendimentos, sobre legislações, procedimentos, prazos, enfim, tudo que poder repassar para facilitar ou simplesmente dar um norte no entendimento do processo e o trâmite do visto.

O visto estava previsto na Resolução Normativa nº 77/2008, em que o pedido do visto poderia ser feito tanto nas Repartições Consulares Brasileiras no Exterior (caso o estrangeiro estivesse ainda residindo no exterior) assim como pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Departamento de Polícia Federal/Mistério da Justiça, mas foi revogada pela Resolução Normativa nº 108, de 12/02/2014, que atualizou os procedimentos e equiparou em alguns aspectos ao Visto Permanente pelo Casamento (Visto por Cônjuge Brasileiro),  Antes a validade do visto era de 02 (dois) anos e antes do término desse período, era necessário requerer uma atualização (penso ser o termo mais adequado), em que teria que comprovar que a União Estável ainda existia, instruindo o processo, praticamente com os mesmos documentos da concessão inicial do visto, e, outro detalhe importante, só poderiam requerer o visto os estrangeiros que estivessem em situação regular no Brasil, agora não é mais necessário estar em situação regular, portanto, mesmo estando ilegal, poderá requerer o visto, estando sujeito, apenas ao pagamento da multa devida, que pode varia de R$ 8,28 a R$ 827,75 (*)
Mesmo assim, continuava ser o trâmite, bastante burocrático, porque além da conferência da autenticidade de todos os documentos, era necessário ainda, a investigação social por parte dos Agentes da Polícia Federal, para verificarem in loco se os nubentes realmente conviviam sob o mesmo teto.  Fora que o processo depois era encaminhado para Brasília, primeira para a Polícia Federal (Coordenadoria Central de Imigração) e após para o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e finalmente para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo, onde é decidido e publicados todos os processos de vistos para estrangeiros.  Este trâmite as vezes demorava anos, o que estava trazendo muita insatisfação dos estrangeiros, bem como a parte brasileira no processo.

Em função disso, foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, do Ministério da Justiça, que simplificou os procedimentos dos pedidos de vistos, dentre eles de União Estável sem distinção de sexo.
Caso, o processo esteja devidamente instruído de acordo com a presente portaria, e que após a conferência das autenticidade dos documentos apresentados, a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), já será liberado em prazo máximo de 60 dias, não sendo mais necessário a investigação social e nem a publicação do deferimento do visto em Diário Oficial da União.
Realmente, na prática desses novos procedimentos já estão ocorrendo, pois alguns clientes recentemente atendidos, já saíram com o seu número de RNE e a promessa que a CIE - Carteira de Identidade Estrangeiros,  deverá chegar em um prazo máximo 60 dias,.  Portanto, o Departamento de Polícia Federal e o Ministério da Justiça, estão de parabéns pela desburocratização das análises dos processos de vistos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e do DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)
O Visto Permanente por filho brasileiro é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro.
O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil.
Devido a burocracia nos trâmite do visto, que as vezes demorava mais de 01 ano, pois além da instrução com todos os documentos necessários, que comprovem o vínculo sanguíneo para reunião familiar, e que após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados junto a cartórios e hospitais, principalmente, ainda tinha a investigação social, que demorava muito, devido a grande demanda e a escassez de funcionários da Polícia Federal.  E só depois que o processo iria para Brasília, mais precisamente para o Departamento de Estrangeiros no Ministério da Justiça e que após análise era despachado para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo que decide sobre a permanência ou não do estrangeiro no Brasil, e o qual era o responsável para a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça, devido esta grande burocracia, editou no mês de agosto de 2014, a Portaria nº 1351/2014,  que simplificou os procedimentos para a concessão do visto, e caso o processo esteja devidamente instruído e conferido as autenticidades de todos os documentos apresentados e não havendo nenhum exigências ou simplesmente processos que não estejam dentro das normalidades, o estrangeiro já terá a sua carteira de estrangeiro no prazo máximo de 60 dias. 
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.

Outra informação importante, o visto poderá ser requerido no Brasil no Departamento de Polícia Federal, e não há mais a necessidade de investigação social e nem de publicação em Diário Oficial da União, e no exterior o visto poderá ser requerido nas repartições consulares brasileiras. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 9979 1960, Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960