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sábado, 26 de outubro de 2013

COMO GERAR E IMPRIMIR A GRU - GUIA DE RECEITA DA UNIÃO (ESTRANGEIROS NO BRASIL)

COMO IMIPRIMIR E PAGAR A GRU (GUIA DE RECEITA DA UNIÃO
Esta postagem é para dirimir dúvidas a respeito de pagamento de multas, do pedido de visto, prorrogação de vistos, renovação de carteiras de identidades para estrangeiros, etc. Procurarei de maneira simples e direta passar as informações para que o interessado brasileiro e/ou estrangeiro, possa ter segurança para conseguir preencher o cadastro e imprimir a GRU. Primeiro passo e entrar no site do Departamento de Polícia Federal, Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, responsável para o controle de estrangeiros, da entrada, permanência e saída do território brasileiro. Os passos a passos necessários: 1 - site da PF: www.dpf.gov.br 
2 - GRU (fica à esquerda na parte de serviços, logo abaixo do link estrangeiros), clique
3 - GRU - FUNAPOL (estrangeiro, segurança privada, transporte internacional, armas, aluguéis)
4 - Pessoas e entidades estrangeiras (clique)
5 - Preencha o cadastro que irá aparecer, caso não tenha todos os dados, preencha principalmente os obrigatórios que estão com (*) vermelho.
6 - No espaço Unidade arrecadadora, clique na seta e aparecerá os locais onde você irá requerer o visto ou para pagamento da multa, bem à esquerda para facilitar, tem o Estados e as delegacias de imigração daquele estado, no caso das capitais, estará escrito, por exemplo:
ES-010-08 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO (quer dizer que é a delegacia de imigração da capital naquele estado)
7 - Próximo passo, é muito importante também, no espaço que tem CODIGO DA RECEITA STN, clique na lupa, que aparecerá várias opções e valores de GRU, mas colocarei abaixo as principais taxas de interesses dos serviços de estrangeiros. e depois imprima e pague em qualquer banco, casa lotérica, pague fácil, etc.
CODIGO 140058 - PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO - R$  296,64
CÓDIGO 140066 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA - R$ 168,13 (Pedidos de vistos por casamento, filho, reunião familiar, união estável)
CÓDIGO 140074 - PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO - R$ 168,13 (Pedidos de transformação de vistos temporários de trabalho, acordo imigratório, ministro religioso, etc) CÓDIGO 140082 - PEDIDO DE REGISTRO - R$ 106,45 (Quando é deferido o processo em DOU ou quando o estrangeiro vem com o visto consular, para fazer o registro na Polícia Federal) CÓDIGO 140090 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE VISTO - R$ 110,44 (Para os pedidos de prorrogação de vistos de turista, de negócios, estudante, de trabalho)
CÓDIGO 140120 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - 1ª VIA - R$ 204,77 - Quando é publicado o pedido de visto em DOU e/ou quando já vem com o visto consular ou substituição da carteira de identidade para os estrangeiros permanentes.
CÓDIGO 140139 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIROS OUTRAS VIAS - R$ 502,78 (Para os estrangeiros que irão requerer a segunda via da carteira, por perda, furto, roubo, etc) e se a carteira já estiver vencida, ainda pagará uma multa no valor de R$ 165,55 (140490)
CÓDIGO 140155 - PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO - R$ 301,74 (Para os estrangeiros que perderam os prazo de 90 dias da publicação para efetuar o registro na Polícia Federal, ele terá mais 90 dias para requerer a republicação do Despacho que deferiu o visto)
CÓDIGO 140422 MULTA POR DEIXAR DE REGISTRAR-SE DENTRO DO PRAZO - R$ 8,28 Por dia a partir do 31º até a multa máxima de R$ 827,75 , neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN as vezes o entendimento é pelo pagamento da multa no valor único de R$ 165,55.
CÓDIGO 140490 - INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSIÇÃO DA LEI 6.815/80 OU DECRETO 86.715/81(MIN:R$ 165,55 - MAX:R$ 413,88) Geralmente quando o estrangeiro deixa renovar ou substituir a carteira de estrangeiro - CIE, até o vencimento, ser pego em blitz, mesmo estando legal no Brasil, sem estar portando o passaporte ou a carteira de estrangeiro, etc. neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN
CÓDIGO 140414 - DEMORAR-SE NO TERRITÓRIO NACIONAL APOS ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE ESTADA (MINIMO: R$ 8,28 - MAXIMO: R$ 827,75) Esta é uma das principais multas que são aplicadas pelas autoridades imigratórias no Brasil, na caso que foi notificado deve colocar o valor exato constante no auto de infração. neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN
CÓDIGO 140619 - CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - DECRETO 6.893/2009 - R$ 31,05 - É para os estrangeiros beneficiados pelo acordo imigratório do Mercosul no momento da renovação da carteira após a publicação da transformação do visto de temporário para permanente. (Fonte: site do Departamento de Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contatos: Telefone + 55 27 99979 1960 ///// Email: vivisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa////Facebook: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960

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