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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

REGISTRO DE ESTRANGEIROS PARA FIM DE OBTER O RNE

REGISTRO DE ESTRANGEIROS PARA OBTER O RNE JUNTO À POLÍCIA FEDERAL Esta postagem é para explicar primeiramente o que é REGISTRO. Registro é o meio que o estrangeiro tem, a partir do momento do deferimento ou da concessão do seu visto, ir à Polícia Federal para preencher um cadastro, o qual constará todas as informações possíveis, tais como: filiação, local de nascimento, local de entrada, data da entrada, tipo de transporte utilizado para a entrada no Brasil, etc, dados que constarão em sua futura cédula de identidade. O registro é obrigatório (artigo 30 da Lei nº 6.815/80), sem ele o estrangeiro não terá o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que é o número da sua Carteira de Identidade - CIE. Existem 02 (dois) tipos de registros, primeiro é do visto consular, quando o estrangeiro já vem com o selo do visto devidamente adesivado em seu passaporte, juntamente com um formulário denominado visa application correspondente ao visto, que pode ser por Reunião Familiar, Estudante, Trabalho, etc. Quando o visto é aplicado, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para viajar para o Brasil, caso não consiga, deverá antes de vencer, solicitar uma prorrogação junto ao Consulado Responsável que o emitiu. Depois que o estrangeiro desembarca no Brasil, tem um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o registro, após este prazo, poderá fazer o registro, mas pagará uma multa no valor de R$ 8,28 diário aos dias excedentes a partir do 30º dia, sendo a multa máxima o valor de R$ 827,75. A segunda possibilidade de fazer o registro é quando o processo do pedido de visto feito no Brasil, para os pedidos de reunião familiar, a partir da publicação do despacho em Diário oficial da União - DOU, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o registro junto à Polícia Federal. Caso não consiga ou perde o prazo, poderá requerer a republicação num prazo de até 90 (noventa) dias (Portaria nº 3, de 05/02/2009 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ), e caso perca esta segunda chance, deverá requerer um novo visto. O valor da taxa de registro está estipulado no valor de R$ 64,58 e o valor da carteira de identidade de Estrangeiro a taxa é de R$ 123,24. Muitas vezes, os estrangeiros não sabem ou não são bem informados sobre a obrigatoriedade do registro, e com isso, ficam prejudicados, quando tentam abrir conta em banco, seguro de vida, carteira de motorista, enfim não conseguem tirar documentos permitidos para o estrangeiros, por falta do RNE. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: telefone 55 27 99979 1960 ////// Email: vixvisa@gmail.com //////SKYPE: vixvisa

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