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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

DIREITOS E DEVERES DO ESTRANGEIRO COM VISTO PERMANENTE EM TRÂMITE

DEPOIS QUE REQUERER O VISTO POR REUNIÃO FAMILIAR - QUAIS OS PROCEDIMENTOS E DIREITOS Nesta postagem, procurarei esclarecer alguns detalhes de direitos e deveres que são possíveis ou não para os estrangeiros que estão com pedido de visto Permanente por Reunião Familiar em trâmite. Após aceito o pedido de visto por Reunião Familiar aqui no Brasil, geralmente a cargo do Departamento de Polícia Federal, os estrangeiros já estarão em situação regular no Brasil, cessando portando a condição do visto anterior, geralmente os vistos de turista ou de temporário (estudante, trabalho, religioso, etc), ficando os estrangeiros a partir deste momento, vinculados ao pedido do visto permanente por reunião familiar, até a publicação do Despacho em Diário Oficial da União - DOU, (Deferindo, Indeferindo ou Arquivando o processo). Os pedidos de vistos por Reunião Familiar pelo casamento (Cônjuge brasileiro) e pelo filho (Prole brasileira), após estiver com o protocolo do pedido em mãos, o estrangeiro poderá solicitar uma certidão de trâmite do processo junto ao Departamento de Polícia Federal, aonde requereru o visto,  para poder tirar a carteira de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego da cidade onde reside. As demais opções de vistos por Reunião Familiar por pai, mãe, irmão e pela União Estável, cônjuge de estrangeiro permanente, não tem o Ministério do Trabalho, concedido a Carteira de Trabalho, mas sinceramente, não vejo ou deslumbro impedimento, para tal pleito. Sobre a validação dos diplomas profissionais, estes ficam à cargos dos Conselhos de Classe profissional, diretamente vinculado a profissão do estrangeiro, por exemplo: advogado a OAB, contador ao CRC, Engenheiro ao CREA, etc, geralmente é concedido um validação temporário, e quando for concedido o visto permanente, será transformado para definitivo.  Qualquer mudança de endereço, deve ser comunicado ao Departamento de Polícia Federal, pois caso aja investigação policial e não encontrar o estrangeiro no local indicado, será indeferido o pedido. Caso viaje pelo Brasil ou ao exterior, deve comunicar por escrito o período, destino e motivo da viajem para não ter problemas também caso aja investigação no período. Caso viaje para o exterior, não permaneça por mais de 90 dias fora, pois as autoridades imigratórias, podem entender que não necessita do visto permanente para residir no Brasil. Procure sempre acompanhar o andamento do seu processo, indo a Polícia Federal pelo menos 01 vez por mês para saber da situação do seu processo, com isso mostra interesse no andamento do seu processo. Depois que o seu processo estiver na carga e no site do Ministério da Justiça, já poderá acompanhar o andamento do seu processo pelo internet (o único que tem acesso ao andamento é pela internet explorer), pois os demais não funcionam. Este acompanhamento é importante, porque caso seja deferido o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro para a obtenção do RNE, e se perder o prazo, terá um prazo adicional de mais 90 dias para requerer a republicação,  e caso seja indeferido, ele tem um prazo de 15 dias para requerer a reconsideração do despacho do Conselho Nacional de Imigração. A carteira de motorista brasileira, só poderá requerer quando for deferido o visto permanente e depois que tiver o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), Caso, siga estas sugestões, o seu processo terá bastante chance de obter êxito. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração. Contatos: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vivisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa

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