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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PRORROGAÇÃO DE VISTOS DE TURISTA E DE VIAGEM A NEGÓCIOS

Prorrogação de Prazo de Estada de Turista e Viajante a Negócios (Temporário II) PRORROGAR PRAZO DE ESTADA DE TURISTA E VIAJANTE A NEGÓCIOS O prazo de estada máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo (Visto de Turismo – VITUR) ou viagem de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II), é de 90 dias concedidos na entrada, com a possibilidade de uma prorrogação de (até) outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano*. A prorrogação NÃO É AUTOMÁTICA, tendo o estrangeiro que comparecer a uma unidade da Polícia Federal, onde deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, bem como o comprovante de pagamento da taxa correspondente. Será dado inicio ao procedimento administrativo, podendo, ao final, ser prorrogado prazo de estada do estrangeiro. 1. Documentos necessários: - Formulário de Prorrogação de Prazo de Estada devidamente preenchido (Site do DPF: www.dpf.gov.br); - Documento de viagem válido: Passaporte, Cédula de Identidade (para cidadãos do Mercosul e Estados Associados); - Cartão de Entrada e Saída Tarjeta), recebido e preenchido na chegada ao país; - Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.) 2. Pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), obtida no site da Polícia Federal. Obedecendo-se às seguintes regras: Código 140090 Taxa PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA - R$ 67,00 (Na GRU, o campo "Unidade Arrecadadora" deverá ser preenchido com o nome da unidade do DPF mais próxima de onde se encontra o estrangeiro e onde, por consequência, será pedida a prorrogação) OBSERVAÇÕES: *Os prazos de estada de estrangeiros em viagem de turismo ou negócios no Brasil podem variar de acordo com a nacionalidade do viajante, observando-se critérios contidos no Quadro Geral de Regime de Vistos atualizado periodicamente pelo Ministério das Relações Exteriores, disponível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/quadro-geral-de-regime-de-vistos-1 . O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado. O comparecimento à PF para a solicitação da prorrogação do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAÍS. A concessão ou não da prorrogação é ato discricionário do policial que analisar a situação migratória do estrangeiro.(Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal - www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////Skype: vixvisa

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