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sábado, 5 de outubro de 2013

VISTO PERMANENTE POR REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL

VISTO PERMANENTE O visto permanente é um visto que é concedido aos estrangeiros que venham ou pretendem residir no Brasil. Devido os fluxos imigratórios entre países, muitos estrangeiros tentam imigrar para começar a vida ou até mesmo incrementar novos horizontes profissionais, e na maioria vezes, só descobrem a burocracia, quando chegam no país desejado, a dificuldade de juntar as documentações necessárias para requerer o visto, levando em conta das exigências para instruir o processo. O momento de requerer o visto, é uma verdadeira batalha, para conseguir as documentações necessárias, o primeiro obstáculo é em relação aos documentos produzidos fora do Brasil, para terem validade aqui, é necessário a sua legalização, chama-se este processo de "consularização", isto é, serem legalizados nos consulados brasileiros onde foram produzidos, onde é colocado um selo de autentificação, e quando estes documentos já estiverem no Brasil, é obrigatório a sua tradução, por tradutores juramentados devidamente cadastrados nas Juntas Comerciais do Estado onde reside, e muitas vezes no Estado onde pretende residir, não possui aquele tradutor juramentado para uma determinada língua, neste momento, deve recorrer a tradutores juramentados cadastrados em Juntas Comerciais em outros Estados, este procedimento é obrigatório, não como correr, e não pode ser traduzido por um tradutor não juramentado. Os principais documentos que necessitam serem legalizados nas Representações Consulares do Brasil no exterior, são: Antecedentes Criminais, Certidão de Nascimento, Declaração de Estado Civil, Diplomas, Cursos de Graduações, etc. A Constituição Federal trata de maneira igualitário entre brasileiros e estrangeiros previsto no "caput" do artigo 5º, a livre locomoção conferida a qualquer pessoa no território nacional em tempo de paz (inciso XV do mesmo artigo) e o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo este um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constante no artigo 1º da nossa Carta Magna. As legislações pertinentes ao assunto, estão inseridos no Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.964/81, Decreto nº 86.715/80 e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração. O visto Permanente está previsto no artigo 16 da Lei nº 6.815/80. "O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil". Mas o legislador no momento que elaborou o Estatuto de Estrangeiro, também concedeu poderes ao Conselho Nacional de Imigração - CNIg, para estabelecer normas para as concessões dos vistos de acordo com a necessidade que o caso requer, conforme se estabelece nos artigos 5º e 17 da Lei nº 6.815/80: "5º - Serão fixados em regulamento os requisitos para a obtenção dos vistos de entrada previstos nesta Lei. ... 17 - Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, alem dos requisitos referidos no art. 5º, as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração". Os principais Vistos Permanente por Reunião Familiar, são os seguintes: - Com base em Cônjuge Brasileiro (casamento); - Com base em Prole Brasileiro (filho);e; - Reunião Familiar (Este é mais abrangente, pois ele pode ser feito, entre brasileiro e estrangeiros e estrangeiros permanente com outros estrangeiros). Estes tipos de vistos estão devidamente amparadas pela Resolução Normativa nº 108/2014, do Conselho Nacional de Imigração CNIg e devidamente regulamentado pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça. Estes vistos podem ser requeridos tanto no Brasil, como nas representações diplomáticas do Brasil no exterior. Aqui no Brasil, o Órgão responsável para a recepção dos processos de vistos permanentes é a Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. No exterior, desde que preencha os requisitos constantes nas legislações específicas, poderão ser requeridos junto as Repartições Consulares do Brasil, na jurisdição onde reside o estrangeiro. Os próximos tópicos falaremos sobre as especificações e vantagens de cada tipo de visto Permanente por Reunião Familiar. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: (27) 99979 1960 - email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960

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