Serviços Contábeis Especializados em Vistos para Estrangeiros Skype: vixvisa
Email: vixvisa@gmail.com
Contato: 55 27 99979 1960
Translate
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta postagem, vou explicar quais as possibilidades e legislações aplicadas para que o estrangeiro possa conseguir o visto de trabalho no Brasil. O Visto de Trabalho, está previsto na Lei nº 6.815/80 no seu artigo 13, inciso V, também denominado de Visto Temporário V. É destinado àqueles que venham ao Brasil par exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil. A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg (órgão subordinado ao MTE). O visto de trabalho é concedido por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os caos devem ser observadas as disposições da legislações em vigor. As resoluções em vigor são as seguintes: 1) Resolução Normativa nº 01/97 - Professor, pesquisador ou cientista estrangeiro; 2) Resolução Normativa nº 61/2004 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência ( Revogado o Artigo 6° pela Resolução Normativa 100 de 23/04/2013); 3) Resolução Normativa nº 62/2004 - Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico (Administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro) – Art. 5º da RN nº 62/04; (Alterada pela Resolução Normativa n° 95, de 19/08/2011 e pela Resolução Normativa n° 104, de 16/05/2013) 4) Resolução Normativa nº 63/2005 - Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior; 5) Resolução Normativa nº 69/2006 - Estrangeiro artista ou desportista; 6) Resolução Normativa nº 71/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação estrangeira destinada a turismo; 7) Resolução Normativa nº 72/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira; 8) Resolução nº 76/2007 - Trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional; 9) Resolução Normativa nº 79/2008 - Estrangeiro, vinculado a grupo econômico cuja matriz situe-se no Brasil; 10) Resolução Normativa nº 80 - Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho; 11) Resolução Normativa nº 81 - Tripulante estrangeiro a bordo de embarcação pesqueira estrangeira; 12) Resolução Normativa nº 84 - Investidor Estrangeiro - Pessoa Física; 13) Resolução Normativa nº 87 - Estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico; 14) Resolução Normativa nº 94 - Estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional; 15) Resolução Normativa nº 105/2013 - Altera a RN nº 71/2006. 16) Resolução Normativa nº 104/2013 - Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências. 17) Resolução Normativa nº 103/2013 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior. 18) Resolução Normativa nº 102/2013 - Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. 19) Resolução Normativa nº 101/2013 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós Graduação; 20) Resolução Normativa nº 100/2013 - Disciplina a concessão do visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício. (Fica revogado o art. 6º da Resolução Normativa nº 61/2004). 21) Resolução Normativa nº 99/2012 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil (Revoga as Resoluções Normativas nºs 80/2008 e 96/2011). 22) Resolução Normativa nº 18/1998 - Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda via ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. 23) Resolução Normativa nº 35/1999 - Chamada de mão de obra à serviço do Governo Brasileiro. Este é apenas um resumo sobre as possibilidades do visto de trabalho no Brasil, nas próximas postagens, procurarei descrever com mais detalhes, as principais Resoluções Normativas de vistos de trabalho no Brasil. (Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa///Facebook: vixvisa
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
VISTO TEMPORÁRIO DE CURTA DURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem, irei transcrever noticias do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , no qual a Resolução Normativa nº 100 e 101/2013, permite a concessão de vistos temporários de curta duração para estrangeiros que venha a Brasil prestar serviços como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos, e no caso de pesquisador que venham ao Brasil para participar de conferências, seminários, etc.
"CNIg publica norma para visto temporário
Resolução simplifica emissão de visto temporário para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração
Brasília, 24/04/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no DOU desta quarta-feira (24), a Resolução Normativa nº100 que simplificará a emissão de vistos temporários para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração, como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos. A norma entra em vigor em 15 dias.
A mudança tornará mais célere o processo de expedição de visto temporário para estrangeiros, sem vínculo empregatício, que permaneçam no Brasil por até 90 dias para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
De acordo com a resolução, atividades administrativas, financeiras e gerenciais não fazem parte deste processo de concessão de vistos temporários e caso seja constatado por Fiscais do ministério a substituição de mão-de-obra nacional por profissional estrangeiro ou de relação de emprego, poderá o MTE solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto.
Vistos para pesquisador – O CNIg também publicou no DOU a Resolução Normativa nº101, que trata do visto para cientista, pesquisador e profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões e estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Na norma, o visto temporário ou de turista poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, mas a atividade não pode ultrapassar o período de 30 dias e o profissional não pode receber remuneração". (Fonte:Assessoria de Comunicação Social - MTE, (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 ////Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixvisa
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Nesta postagem, irei transcrever
comunicação do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sobre o
lançamento de uma nova ferramenta denominada de MIGRANTEWEB, que tornará os
processos de requerimentos de vistos para estrangeiros mais ágeis, no qual você
poderá encaminhar toda a documentação para análise via eletronicamente, o que
reduzirá o tempo necessário para espera para a publicação do Despacho em Diário
Oficial da União.
"Nova funcionalidade do sistema
denominada Migranteweb Digital entrará em funcionamento dia 16/12/2013!
Agora os pedidos de autorização de
trabalho a estrangeiros enviados pelo sistema Migranteweb poderão ser entregues
no MTE eletronicamente, por meio da certificação digital. Com o novo
procedimento, a empresa ou entidade encaminha a documentação digitalizada
diretamente pelo sistema, tornando o processo do pré-cadastro totalmente
digital.
O uso da certificação digital
reduzirá consideravelmente o tempo de análise dos processos proporcionando
maior agilidade e segurança.
Esta ferramenta possibilitará aos interessados que realizarem
acesso no sistema por meio de certificado digital o envio de toda a documentação
necessária por meio eletrônico.
Ao finalizar o pré-cadastro por meio do acesso via certificação
digital o interessado receberá de imediato o número do seu processo e este será
encaminhado diretamente ao setor de análise o que tornará o procedimento mais
ágil e eficiente.
Aqueles que desejarem poderão continuar utilizando o sistema da
forma convencional, porém não será possível o envio da documentação por meio
digital.Normas e Orientações:
Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao
recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de
trabalho a estrangeiros com a utilização de assinatura digital baseada em
certificado digital.
Define procedimentos operacionais da Coordenação Geral de
Imigração quanto aos pedidos encaminhados via Certificação Digital.
".Fonte: Ascom TEM acs@mte.gov.br (61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista,
Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email:
vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa
PROJETO QUALIFICA BOLIVIANOS EM SÃO PAULO
Nesta
postagem irei transcrever reportagem que a Superintendência do Trabalho e
Emprego de São Paulo, de maneira pioneira, qualificar trabalhadores
estrangeiros, que foram resgatados em operações de combate ao trabalho escravo,
para que possam ter conhecimento de nossas legislações trabalhistas e serem
treinados para gerirem os seus futuros profissionais. Lembrando, que só foi possíveis, pois estes
trabalhadores, são cidadãos do MERCOSUL, com os quais o Brasil mantém acordos
imigratórios.
"Projeto
qualifica bolivianos em São Paulo
Grupo de trabalhadores egressos do
trabalho escravo recebe diploma de empreendedores
Brasília, 18/12/2013 - O ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, participou, hoje (19), da cerimônia de diplomação da primeira
turma de trabalhadores bolivianos empreendedores do setor têxtil. O evento
ocorreu na sede da Superintendência do Trabalho e Emprego, em São Paulo.
O curso –
que ofereceu noções básicas de empreendedorismo, legislação trabalhista
brasileira, organização da produção, entre outros – teve o objetivo de
qualificar oficineiros e costureiros bolivianos resgatados em operações de
combate ao trabalho escravo por auditores fiscais do trabalho no
estado. “Temos que ter o trabalho decente não apenas como uma linha de
ação do Ministério do Trabalho, mas como uma linha de defesa da nação. Afinal,
somos uma potência e precisamos nos integrar cada vez mais com nossos irmãos da
América Latina”, afirmou Dias.
Também presente ao evento, o
superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antonio Medeiros,
destacou a importância do projeto piloto desenvolvido pela SRTE/SP para a
qualificação de trabalhadores oriundos de países do Mercosul.
“Agradecemos aqui aos parceiros do projeto e temos a certeza de que este
foi um marco para darmos oportunidade de qualificação aos trabalhadores
resgatados nas ações contra o trabalho degradante”, afirmou Medeiros. Entre os
parceiros, estão o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae-SP), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e a
Associação da Indústria Têxtil (ABIT), apoiada pelo Consulado da Bolívia".Fonte:
Ascom TEM acs@mte.gov.br
(61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista,
Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email:
vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa
terça-feira, 24 de dezembro de 2013
RELOCATION - O QUE É ESTE SERVIÇO OFERECIDO AOS ESTRANGEIROS NO BRASIL
O QUE É RELOCATION
Quando
um estrangeiro muda-se para outro país, seja para estudar, trabalhar ou morar,
o que esteja apenas como turista, ele se depara com uma gama de serviços que sozinho,
com certeza não conseguirá resolver, ou terá bastante dificuldades, as vezes
poderá ser explorado, apenas por ser estrangeiro, pagando por um serviço
simples, valores que não condizem o preço de mercado, é nesta hora que entra a
figura do Relocation, que é um serviço
de recursos humanos que consiste em facilitar na contratação de profissionais
nas mais diversas áreas da necessidade para o seu bem estar.
Os
estrangeiros recém chegados ao país, com o objetivo de fixar residência,
enfrentam uma séria de dificuldades para a adaptação à vida nova, em uma cidade
desconhecida, sem informações a respeito, aos costumes locais e muitas vezes não
compreendendo o idioma português, e as necessidades são muitas e as escolhas
devem serem bastantes planejadas para não ter dificuldades futuras, tais como:
em que bairro residir, qual o tipo de imóvel, em que escola matricular os
filhos, qual a igreja que deseja frequentar, se existe algum consulado ou
associação do seu país, dentre outras coisas importantes para atenuar a
saudade, a distância dos amigos, familiares do seu país de origem.
Os
principais serviços a serem oferecidos no momento da chegada do estrangeiro
são:
-
Assessoria para acomodação temporária (Flat, apart hotel, pousada);
os detalhes da cultura da cidade e do país;
-
Visita aos principais hospitais, clínicas, Seguradoras de saúde;
-
Negociação de contrato de locação (aluguel de moradia e/ou salas comerciais);
-
Compra de mobília (móveis, eletrodomésticos);
- Assessoria
no processo de liberação alfandegária da mudança;
- Documentação – obtenção de carteira
de identidade, carteira de trabalho, CPF e carteira de motorista;
-
Assistência na compra ou locação de móveis, utensílios domésticos e
outros;
- Assessoria na escolha de escolas
bilíngues/internacionais (visitas, entrevistas/testes e matrícula);
- Auxílio na compra, venda e locação
de veículos;
-
Contratação de seguros pessoais, de propriedade e de veículos;
- Passeios culturais;
- Transporte terrestre em geral;
-
Assessoria para entretenimento (restaurantes, teatros, cinemas, museus,
academias, shopping centers);
- Assessoria para associação em
clubes – visitas, seleção e formalidades para se associar;
- Assessoria na busca por médicos e
dentistas bilíngues;
- Assistência para contratação de
empregados domésticos, TV a cabo, internet, telefones (fixo e celular) e outros
serviços essenciais;
- Assessoria na manutenção de
residências;
- Assessoria para compras diversas;
- Cursos de português para
estrangeiros e de outros idiomas;
- Assessoria fiscal e tributária;
- Contratação de empregada doméstica e outros serviços domiciliares.
Todos estes serviços permitem à
pessoa que chega a um novo país incorporar-se ao novo estilo de vida
imediatamente, evitando perdas de tempo e principalmente dinheiro mal aplicados.
O apoio de um profissional proporciona tranquilidade e segurança, já que sempre
haverá uma equipe de pessoas a quem recorrer para qualquer problema. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador
CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em
Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27
99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com /// Skype: vixvisa //// Facebook:
vixvisa
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
COMO TIRAR CPF PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
Nesta Postagem, irei transcrever um questionários de perguntas e respostas sobre o CPF, um documento tão importante para tudo no Brasil, tais com: abertura de conta em banco, imposto de renda, para tirar o passaporte, contrato de trabalho, carteira de trabalho, titulo de eleitor, etc.
"PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE CPF
1. O QUE É CPF?
É um banco de
dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que
armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF,
ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
- Agência
conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios;
custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do
formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa
já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da
incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas
(órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
a) Maiores de
16 anos
- documento de identificação da pessoa
a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex:
carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18
aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro
documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça
Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral
ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento
eleitoral.
b) Menores de
16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação da pessoa
a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex:
carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos
pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela,
curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou
interdito.
c) Quando a
inscrição for solicitada por procurador
- documentos da pessoa a ser inscrita,
de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- documento de identificação do
procurador;
- documento do procurador que comprove
sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração,
ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver
firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida
por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de
lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a
inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no
seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula
de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem
seus dados cadastrais.
- os documentos de identificação
apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade
no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
e) Quando a
solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores,
conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha
Cadastral de Pessoa Física".
O maior de 18
anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de
18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados
(presos) e conscritos (recrutas).
Sim, é
possível por intermédio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . Nesse caso
o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor.
Sim, nas
entidades públicas conveniadas e pela internet, por meio do formulário
eletrônico Inscrição CPF Internet .
7. APÓS A
SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET?
EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte
"em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O
número estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido
tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em
média 15 dias.
Caso haja
algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a
agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no
prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade
conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante .
9. É POSSÍVEL
FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ, PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR
O NÚMERO ANTIGO?
Não. A
inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
O prazo nas
conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e Correios é o
mesmo.
Sim, a
solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior podem ser
feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Sim. De
qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
Sim.
- Documento que comprove a necessidade
da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do
falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não
constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a
inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro,
convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a
inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais,
filhos, irmãos).
15.
ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim, os
documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Através da
Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação
cadastral/ Emissão de comprovante.
Emitindo o
comprovante de situação cadastral, na Internet, no sítio da RFB:
Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
CPF irregular
na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou “situação
fiscal” com pendências.
Para saber
qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o “comprovante de
situação cadastral do CPF”, disponível no link “cidadão- CPF cadastro de
Pessoas Físicas”.
A situação
cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão tiver
algum dado cadastral incorreto, por exemplo número do título de eleitor errado
na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a Declaração do
Imposto de Renda e não entregou.
Para saber
qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão negativa (em
“cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências fiscais. As
pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal, por exemplo
Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências podem ser
consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em “pesquisa de
situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO
OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE
SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não
há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE
REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava
obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o
cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o
CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou
judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi
constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora
sua situação cadastral.
Observação: situação
cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode
estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita
Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de
Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O
ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS NÃO SERÁ CONCLUSIVO , OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ
TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL DEPOIS DE SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS
CORREIOS?
- para cidadão não possuidor do Título
de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18
(dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
- alteração de
dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
- inscrição de estrangeiros;
- sujeitas a tratamento especial, nas
hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação
Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados
cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no
cartório eleitoral.
Nos casos de
atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte
código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à
RFB.
(A conclusão
do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de código de
atendimento emitido pela entidade conveniada).
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
Apenas se
houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo, neste
caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou
dos Correios, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor,
certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor
máximo a ser cobrado do solicitante)
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
Em até 48
horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da
agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita
Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER
A REGULARIZAÇÃO DO MEU CPF, QUANTO TEMPO LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A
INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende do
tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização. Normalmente a
regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da DIRPF (Declaração
do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma agência do BB, CEF
ou Correios.
Ocorre quando
o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava obrigado:
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos ou
Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
Caso o
contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá
ser realizado:
Nas agências
do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70
(valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é
gratuito.
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador
no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação
cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há,
mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
29.1 Observações quanto ao número (+)
(55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais
necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora
de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI)
do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do
ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de
regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil)
deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
30. MESMO
DEPOIS DE TER REGULARIZADO O MEU CPF , ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS
DA RECEITA FEDERAL, COMO PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar se o
contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda
. Verificar na agência ou banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma
correspondência informando que seu pedido de regularização requer que você
conclua o serviço em uma unidade da Receita Federal.
Caso esteja
obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja
obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para
efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
- certidão de
óbito;
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação
e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do
sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência
de bens a inventariar.
- Vide a lista
de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização será realizada em
uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o
contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos últimos cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
- Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
- No exterior,
a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode ser
feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte
arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
- Observações
quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais
necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora
de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI)
do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do
ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de
regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando
estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento
da Receita Federal
- Nos casos de atendimento não
conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de
atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Não. o
contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco
de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como
proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois
normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou
capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços
da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil,
ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
Tente
localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não
conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal
Quando existir
inconsistência dos dados cadastrais.
Comparecer a
uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e solicitar o pedido
de regularização. Veja mais informações no link “regularização de CPF”
Não, porque
cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos
de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão
poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato,
etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal .
A Receita
Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de
inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a
situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
Apenas quando
forem maiores de 18 anos.
O CPF somente
será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por
decisão administrativa ou por determinação judicial.
Sim, da
seguinte forma:
No caso de
falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da
declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo
inventariante.
Falecido sem
espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Estrangeiros
não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser
utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO
TEMPO DEMORA PARA QUE A RECEITA FEDERAL RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES
DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não há tempo
determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE
UMA PESSOA FALECE, AS DÍVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA
FAMÍLIA OU ELAS SÃO QUITADAS AUTOMATICAMENTE?
As dívidas
devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado pelo
falecido.
45. O QUE
FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI
ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta
ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em "cidadão
" - "Cadastro - CPF" "Comprovante de Inscrição for emitido
seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e desta forma o erro é
das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para
entidade o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
46. O QUE
FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO
INDEVIDAMENTE?
O Cartão do
CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação
conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um
boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro
do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre
indenização/reparação pelos prejuízos.
Somente se
você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá
obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se você não
tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar sua relação com
a pessoa falecida para ser atendido.
No caso de
falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da
declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo
inventariante.
Falecido sem
espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Não. Tente
localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não
conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil.
O contribuinte
deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido,
o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE
FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR O CÓDIGO DE ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE QUE O Nº DO TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO
SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O número do
título de eleitor pode não estar correto na base da Receita Federal ou ter sido
realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o título de eleitor.
Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Federal e
solicite alteração cadastral para informar o número do título eleitor.
Se esta
mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na consulta
ao "Comprovante de Situação Cadastral", disponível no link
"cidadão " - "Cadastro - CPF", procure uma Agência do Banco
do Brasil, Caixa e Correios e solicite regularização
Se esta
mensagem for apresentada por outro órgão ou em outros site, não sabemos as
razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio da Receita
Federal para provar o erro.
O Governo de
São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um cidadão (e seu
CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos destas regras.
Contacte o governo de São Paulo.
Procure a
polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de
roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu
número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se
informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Procure a
polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de
roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu
número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se
informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Banco do
Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa
Econômica Federal : Excluir o primeiro número do Código de Atendimento, os
últimos nove números.
Correios: Os
nove números da Etiqueta de Registro". (Fonte: Site do Ministério da Fazenda - Receita Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa
Assinar:
Postagens (Atom)