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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta postagem, vou explicar quais as possibilidades e legislações aplicadas para que o estrangeiro possa conseguir o visto de trabalho no Brasil. O Visto de Trabalho, está previsto na Lei nº 6.815/80 no seu artigo 13, inciso V, também denominado de Visto Temporário V. É destinado àqueles que venham ao Brasil par exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil. A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg (órgão subordinado ao MTE). O visto de trabalho é concedido por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os caos devem ser observadas as disposições da legislações em vigor. As resoluções em vigor são as seguintes: 1) Resolução Normativa nº 01/97 - Professor, pesquisador ou cientista estrangeiro; 2) Resolução Normativa nº 61/2004 -  Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência ( Revogado o Artigo 6° pela Resolução Normativa 100 de 23/04/2013); 3) Resolução Normativa nº 62/2004 - Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico (Administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro) – Art. 5º da RN nº 62/04; (Alterada pela Resolução Normativa n° 95, de 19/08/2011 e pela Resolução Normativa n° 104, de 16/05/2013) 4) Resolução Normativa nº 63/2005 - Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior; 5) Resolução Normativa nº 69/2006 - Estrangeiro artista ou desportista; 6) Resolução Normativa nº 71/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação estrangeira destinada a turismo; 7) Resolução Normativa nº 72/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira; 8) Resolução nº 76/2007 - Trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional; 9) Resolução Normativa nº 79/2008 - Estrangeiro, vinculado a grupo econômico cuja matriz situe-se no Brasil; 10) Resolução Normativa nº 80 - Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho; 11) Resolução Normativa nº 81 - Tripulante estrangeiro a bordo de embarcação pesqueira estrangeira; 12) Resolução Normativa nº 84 - Investidor Estrangeiro - Pessoa Física; 13) Resolução Normativa nº 87 - Estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico; 14) Resolução Normativa nº 94 - Estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional; 15) Resolução Normativa nº 105/2013 - Altera a RN nº 71/2006. 16) Resolução Normativa nº 104/2013 - Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências. 17) Resolução Normativa nº 103/2013 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior. 18) Resolução Normativa nº 102/2013 - Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. 19) Resolução Normativa nº 101/2013 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós Graduação; 20) Resolução Normativa nº 100/2013 - Disciplina a concessão do visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício. (Fica revogado o art. 6º da Resolução Normativa nº 61/2004). 21) Resolução Normativa nº 99/2012 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil (Revoga as Resoluções Normativas nºs 80/2008 e 96/2011). 22) Resolução Normativa nº 18/1998 - Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda via ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. 23) Resolução Normativa nº 35/1999 - Chamada de mão de obra à serviço do Governo Brasileiro. Este é apenas um resumo sobre as possibilidades do visto de trabalho no Brasil, nas próximas postagens, procurarei descrever com mais detalhes, as principais Resoluções Normativas de vistos de trabalho no Brasil. (Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa///Facebook: vixvisa

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

VISTO TEMPORÁRIO DE CURTA DURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei transcrever noticias do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , no qual a Resolução Normativa nº 100 e 101/2013, permite a concessão de vistos temporários de curta duração para estrangeiros que venha a Brasil prestar serviços como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos, e no caso de pesquisador que venham ao Brasil para participar de conferências, seminários, etc.

"CNIg publica norma para visto temporário

Resolução simplifica emissão de visto temporário para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração
Brasília, 24/04/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no DOU desta quarta-feira (24), a Resolução Normativa nº100 que simplificará a emissão de vistos temporários para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração, como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos. A norma entra em vigor em 15 dias.
A mudança tornará mais célere o processo de expedição de visto temporário para estrangeiros, sem vínculo empregatício, que permaneçam no Brasil por até 90 dias para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
De acordo com a resolução, atividades administrativas, financeiras e gerenciais não fazem parte deste processo de concessão de vistos temporários e caso seja constatado por Fiscais do ministério a substituição de mão-de-obra nacional por profissional estrangeiro ou de relação de emprego, poderá o MTE solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto.
Vistos para pesquisador – O CNIg também publicou no DOU a Resolução Normativa nº101, que trata do visto para cientista, pesquisador e profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões e estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Na norma, o visto temporário ou de turista poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, mas a atividade não pode ultrapassar o período de 30 dias e o profissional não pode receber remuneração". (Fonte:Assessoria de Comunicação Social - MTE, (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ////Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixvisa

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Nesta postagem, irei transcrever comunicação do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sobre o lançamento de uma nova ferramenta denominada de MIGRANTEWEB, que tornará os processos de requerimentos de vistos para estrangeiros mais ágeis, no qual você poderá encaminhar toda a documentação para análise via eletronicamente, o que reduzirá o tempo necessário para espera para a publicação do Despacho em Diário Oficial da União.
"Nova funcionalidade do sistema denominada Migranteweb Digital entrará em funcionamento dia 16/12/2013!
Agora os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros enviados pelo sistema Migranteweb poderão ser entregues no MTE eletronicamente, por meio da certificação digital. Com o novo procedimento, a empresa ou entidade encaminha a documentação digitalizada diretamente pelo sistema, tornando o processo do pré-cadastro totalmente digital.
O uso da certificação digital reduzirá consideravelmente o tempo de análise dos processos proporcionando maior agilidade e segurança.
Esta ferramenta possibilitará aos interessados que realizarem acesso no sistema por meio de certificado digital o envio de toda a documentação necessária por meio eletrônico.
Ao finalizar o pré-cadastro por meio do acesso via certificação digital o interessado receberá de imediato o número do seu processo e este será encaminhado diretamente ao setor de análise o que tornará o procedimento mais ágil e eficiente.
Aqueles que desejarem poderão continuar utilizando o sistema da forma convencional, porém não será possível o envio da documentação por meio digital.Normas e Orientações:

Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital.


Define procedimentos operacionais da Coordenação Geral de Imigração quanto aos pedidos encaminhados via Certificação Digital.

".Fonte: Ascom TEM acs@mte.gov.br (61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa


PROJETO QUALIFICA BOLIVIANOS EM SÃO PAULO

Nesta postagem irei transcrever reportagem que a Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo, de maneira pioneira, qualificar trabalhadores estrangeiros, que foram resgatados em operações de combate ao trabalho escravo, para que possam ter conhecimento de nossas legislações trabalhistas e serem treinados para gerirem os seus futuros profissionais.  Lembrando, que só foi possíveis, pois estes trabalhadores, são cidadãos do MERCOSUL, com os quais o Brasil mantém acordos imigratórios.
"Projeto qualifica bolivianos em São Paulo
Grupo de trabalhadores egressos do trabalho escravo recebe diploma de empreendedores
Brasília, 18/12/2013 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou, hoje (19), da cerimônia de diplomação da primeira turma de trabalhadores bolivianos empreendedores do setor têxtil. O evento ocorreu na sede da Superintendência do Trabalho e Emprego, em São Paulo.

O curso – que ofereceu noções básicas de empreendedorismo, legislação trabalhista brasileira, organização da produção, entre outros – teve o objetivo de qualificar oficineiros e costureiros bolivianos resgatados em operações de combate ao trabalho escravo por auditores fiscais do trabalho no estado. “Temos que ter o trabalho decente não apenas como uma linha de ação do Ministério do Trabalho, mas como uma linha de defesa da nação. Afinal, somos uma potência e precisamos nos integrar cada vez mais com nossos irmãos da América Latina”, afirmou Dias.

Também presente ao evento, o superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antonio Medeiros, destacou a importância do projeto piloto desenvolvido pela SRTE/SP para a qualificação de trabalhadores oriundos de países do Mercosul.  “Agradecemos aqui aos parceiros do projeto e temos a certeza de que este foi um marco para darmos oportunidade de qualificação aos trabalhadores resgatados nas ações contra o trabalho degradante”, afirmou Medeiros. Entre os parceiros, estão o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e a Associação da Indústria Têxtil (ABIT), apoiada pelo Consulado da Bolívia".Fonte: Ascom TEM acs@mte.gov.br
(61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa


terça-feira, 24 de dezembro de 2013

RELOCATION - O QUE É ESTE SERVIÇO OFERECIDO AOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

O QUE É RELOCATION
Quando um estrangeiro muda-se para outro país, seja para estudar, trabalhar ou morar, o que esteja apenas como turista, ele se depara com uma gama de serviços que sozinho, com certeza não conseguirá resolver, ou terá bastante dificuldades, as vezes poderá ser explorado, apenas por ser estrangeiro, pagando por um serviço simples, valores que não condizem o preço de mercado, é nesta hora que entra a figura do Relocation,  que é um serviço de recursos humanos que consiste em facilitar na contratação de profissionais nas mais diversas áreas da necessidade para o seu bem estar.
Os estrangeiros recém chegados ao país, com o objetivo de fixar residência, enfrentam uma séria de dificuldades para a adaptação à vida nova, em uma cidade desconhecida, sem informações a respeito, aos costumes locais e muitas vezes não compreendendo o idioma português, e as necessidades são muitas e as escolhas devem serem bastantes planejadas para não ter dificuldades futuras, tais como: em que bairro residir, qual o tipo de imóvel, em que escola matricular os filhos, qual a igreja que deseja frequentar, se existe algum consulado ou associação do seu país, dentre outras coisas importantes para atenuar a saudade, a distância dos amigos, familiares do seu país de origem.
Os principais serviços a serem oferecidos no momento da chegada do estrangeiro são:
- Assessoria para acomodação temporária (Flat, apart hotel, pousada);
os detalhes da cultura da cidade e do país;
- Visita aos principais hospitais, clínicas, Seguradoras de saúde;
- Negociação de contrato de locação (aluguel de moradia e/ou salas comerciais);
- Compra de mobília (móveis, eletrodomésticos);
Assessoria no processo de liberação alfandegária da mudança;
- Documentação – obtenção de carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF e carteira de motorista;
-  Assistência na compra ou locação de móveis, utensílios domésticos e outros;
- Assessoria na escolha de escolas bilíngues/internacionais (visitas, entrevistas/testes e matrícula);
- Auxílio na compra, venda e locação de veículos;
-  Contratação de seguros pessoais, de propriedade e de veículos;
- Passeios culturais;
- Transporte terrestre em geral;
-  Assessoria para entretenimento (restaurantes, teatros, cinemas, museus, academias, shopping centers);
- Assessoria para associação em clubes – visitas, seleção e formalidades para se associar;
- Assessoria na busca por médicos e dentistas bilíngues;
- Assistência para contratação de empregados domésticos, TV a cabo, internet, telefones (fixo e celular) e outros serviços essenciais;
- Assessoria na manutenção de residências;
- Assessoria para compras diversas;
- Cursos de português para estrangeiros e de outros idiomas;
- Assessoria fiscal e tributária;
- Contratação de empregada doméstica e outros serviços domiciliares.

Todos estes serviços permitem à pessoa que chega a um novo país incorporar-se ao novo estilo de vida imediatamente, evitando perdas de tempo e principalmente dinheiro mal aplicados.  O apoio de um profissional proporciona tranquilidade e segurança, já que sempre haverá uma equipe de pessoas a quem recorrer para qualquer problema. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com /// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMO TIRAR CPF PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

Nesta Postagem, irei transcrever um questionários de perguntas e respostas sobre o CPF, um documento tão importante para tudo no Brasil, tais com: abertura de conta em banco, imposto de renda, para tirar o passaporte, contrato de trabalho, carteira de trabalho, titulo de eleitor, etc.

"PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CPF

1. O QUE É CPF?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
2. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante) 
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . 
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo. 
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo . 
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 16 anos
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. 
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
e) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
4. É PRECISO TER TÍTULO DE ELEITOR PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?
O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
5. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor.
6. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, nas entidades públicas conveniadas e pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
7. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte "em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O número estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em média 15 dias.
 8. O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS QUANDO RECEBER O CPF?
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante .
9. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ, PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
10. ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?
O prazo nas conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e Correios é o mesmo.
11. A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?
Sim, a solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior podem ser feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
12. CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
13. PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?
Sim.
14. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
- Documento que comprove a necessidade da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais, filhos, irmãos).
15. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim, os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
16. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Através da Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
17. COMO POSSO VERIFICAR SE O NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?
Emitindo o comprovante de situação cadastral, na Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
18. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA NO MEU CPF?
CPF irregular na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou “situação fiscal” com pendências.
Para saber qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o “comprovante de situação cadastral do CPF”, disponível no link “cidadão- CPF cadastro de Pessoas Físicas”.
A situação cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão tiver algum dado cadastral incorreto, por exemplo número do título de eleitor errado na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda e não entregou.
Para saber qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão negativa (em “cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências fiscais. As pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal, por exemplo Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências podem ser consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em “pesquisa de situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral.
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS NÃO SERÁ CONCLUSIVO , OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL DEPOIS DE SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS CORREIOS?
- para cidadão não possuidor do Título de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
- alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
- inscrição de estrangeiros;
- sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no cartório eleitoral.
21. COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?
Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
(A conclusão do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de código de atendimento emitido pela entidade conveniada).
22. COMO ALTERAR DADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
23. AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo, neste caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
24. O NOME ESTÁ ERRADO NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. O QUE FAZER?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
25. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?
Em até 48 horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER A REGULARIZAÇÃO DO MEU CPF, QUANTO TEMPO LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende do tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização. Normalmente a regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma agência do BB, CEF ou Correios.
27. QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE UM CPF APRESENTA A SITUAÇÃO “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”?
Ocorre quando o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava obrigado: Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos ou Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
28. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá ser realizado:
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é gratuito.
29. COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
29.1 Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
30. MESMO DEPOIS DE TER REGULARIZADO O MEU CPF , ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, COMO PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda . Verificar na agência ou banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma correspondência informando que seu pedido de regularização requer que você conclua o serviço em uma unidade da Receita Federal.
31. COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?
Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
- certidão de óbito; 
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito; 
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou 
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.

32. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?
- Vide a lista de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
- No exterior, a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode ser feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
- Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal
- Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
33. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?
Não. o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
34. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal
35. POR QUE O CPF ESTÁ SUSPENSO?
Quando existir inconsistência dos dados cadastrais.
36. COMO PROCEDER QUANDO O CPF ESTÁ SUSPENSO?
Comparecer a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e solicitar o pedido de regularização. Veja mais informações no link “regularização de CPF”
37. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
38. MEU CPF FOI CANCELADO, QUAL O MOTIVO?
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
39. OS DEPENDENTES DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS O TER CPF?
Apenas quando forem maiores de 18 anos.
40. PODE-SE PEDIR O CANCELAMENTO DO CPF?
O CPF somente será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
41. É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?
Sim, da seguinte forma:
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
42. ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?
Estrangeiros não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO TEMPO DEMORA PARA QUE A RECEITA FEDERAL RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não há tempo determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE UMA PESSOA FALECE, AS DÍVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA FAMÍLIA OU ELAS SÃO QUITADAS AUTOMATICAMENTE?
As dívidas devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado pelo falecido.
45. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em "cidadão " - "Cadastro - CPF" "Comprovante de Inscrição for emitido seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para entidade o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
46. O QUE FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
47. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA, APENAS ATRAVÉS DO NOME?
Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
48. COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?
Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.
49. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR BAIXA NO CPF DE UM PARENTE QUE JÁ FALECEU?
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
50. EXISTE A POSSIBILIDADE DE PESQUISAR O NÚMERO DO CPF, ATRAVÉS DO SITIO DA RECEITA FEDERAL?
Não. Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
51. COMO SABER SE O CPF ESTÁ SENDO USADO POR OUTRA PESSOA?
O contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR O CÓDIGO DE ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE QUE O Nº DO TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O número do título de eleitor pode não estar correto na base da Receita Federal ou ter sido realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o título de eleitor. Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Federal e solicite alteração cadastral para informar o número do título eleitor.
53. POR QUE APARECE A MENSAGEM DE QUE O CPF NÃO ESTÁ NA BASE DADOS DA RECEITA FEDERAL?
Se esta mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na consulta ao "Comprovante de  Situação Cadastral", disponível no link "cidadão " - "Cadastro - CPF", procure uma Agência do Banco do Brasil, Caixa e Correios e solicite regularização
Se esta mensagem for apresentada por outro órgão ou em outros site, não sabemos as razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
54. POR QUE MEU CPF NÃO ESTÁ SENDO ACEITO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL PAULISTA?
O Governo de São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um cidadão (e seu CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos destas regras. Contacte o governo de São Paulo.
55. O QUE FAZER QUANDO O CPF DE UMA PESSOA É CLONADO?
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
56. CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO PROCEDER?
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
57. QUAL É O CÓDIGO DE ATENDIMENTO SOLICITADO PELO SITE NA CONSULTA ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO?
Banco do Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa Econômica Federal : Excluir o primeiro número do Código de Atendimento, os últimos nove números.
Correios: Os nove números da Etiqueta de Registro". (Fonte: Site do Ministério da Fazenda - Receita Federal).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa