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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL
Nesta postagem procurarei esclarecer de maneira simples e concisa os amparos legais que regulamentam a concessão do visto por cônjuge brasileiro (Casamento com brasileiro(a)).
Atualmente o amparo legal para concessão do visto pelo casamento, está previsto na Resolução Normativa nº 108, de 12 de fevereiro de 2014,  publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2014, devidamente  normatizada pelo CNIg - Conselho Nacional de Imigração, a qual entrou em vigor a partir de 20 de março de 2014 e Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça, a qual regulamenta a Resolução Normativa nª 108/2014.
A concessão do visto pelo casamento  está previsto no artigo 6º da RN nº 108/2014.
Mesmo estando em situação irregular no Brasil, com o visto de turista ou temporário vencido, desde que apresente a certidão de casamento, poderá requerer o visto, pagando além das taxas devidas, a multa no valor  diário de  R$8,28 e a multa máxima no valor de R$ 827,75 (*).
Com a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, foi estipulado que a partir de 1º de setembro de 2014, com a simplificação dos procedimentos para a concessão do visto pelo casamento, e caso o processo esteja devidamente instruído com os documentos exigidos e devidamente autenticados, e efetuando o pagamento das taxas devidas, que são três: R$ 102,00 (Pedido do Visto), R$ 123,24 (Carteira de Identidade de Estrangeiro) e R$ 64,58 (Registro cadastral), e que  após a conferência da autenticidade dos documentos apresentados, e estando dentro das conformidades, o visto é deferido, sem a necessidade de investigação social ou a visita dos policiais na residência dos requerentes, e ainda, sem a necessidade da publicação em diário oficial da união - DOU, do ato do deferimento ou aprovação do visto, cumprindo estas etapas, o visto e a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que nada mais é que o número que irá constar na carteira de estrangeiro, que o equivalente ao nosso RG (Registro Geral), será entregue no prazo máximo de 60 dias. Recentemente foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, que revogou as portarias anteriores, mas que mantém a essência e a agilidade dos trâmites dos pedidos de vistos.

Espero, que os novos procedimentos para a concessão do visto, sejam cumpridos e que não fique só na promessa, e  não seja também,  mais uma mais uma Portaria sem efeitos práticos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
(*) Em relação a multa, tem-se um novo entendimento que só poderá ser aplicada nos postos de fiscalização de entrada e saída, portanto, a multa só será cobrada em casa de saídas do território nacional nos aeroportos, portos e nas fronteiras com os países Sul Americanos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem irei abordar os novos procedimentos para a concessão de vistos de reunião familiar e do acordo imigratório com o Mercosul.
O primeiro passo, foi a publicação da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008.  
A Resolução Normativa nº 108/2014, nada mais é que a junção das Resoluções ora revogadas, em que procurou atualizar as exigências, mas mesmo assim, ficou muito a desejar, com algumas exigências esdrúxulas, mostrando como sempre a incapacidade de se editar uma Resolução com a finalidade de desburocratizar, a impressão que se passa, que quem fez ou participou de sua elaboração, nunca esteve na ponta do serviço público , isto é, no atendimento direto aos estrangeiros e aos brasileiros que necessitam dos serviços para regularizar as situações de seus familiares e companheiros.  A principal crítica deste blogueiro, é a exigência absurda de cópias autenticadas, isto mostra a incapacidade dos funcionários na recepção dos documentos, porque a partir do momento em que são apresentados os documentos originais e as cópias, para que serve a autenticação do cartório de registro civil, penso que apenas para enriquecer ainda mais os tabeliães proprietários dos cartórios.  Outra crítica, que vejo, apesar de estarmos em pleno século 21, no auge dos recursos eletrônicos, em que os tribunais judiciais, implantaram e processam os processos eletronicamente por meio de certificação digital.  O Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Polícia Federal (os quais mostram total incapacidade gestora), continuam a exigir dos clientes papel, mais papel, papel e mais papel, aumentando cada vez e entupindo os seus arquivos com mais papéis  O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, já aboliu a apresentação de papéis nos processos de vistos de trabalho, usa-se (com muita sabedoria) a certificação digital, tornando assim, muito mais célebre e eficaz o trâmite do processo, um processo que antes demorava 90 dias em média, com o meio eletrônico, o prazo fica entre 08 a 15 dias.
Outro passo importante, foi a edição da Portaria nº 1351/2014 do Ministério da Justiça, em que promete que todos os processos que forem protocolados a partir do dia 1º  de setembro/2014, serão analisados, deferidos e entregue a carteira de estrangeiro num prazo máximo de 60 dias.

A principal vantagem da portaria, foi não é necessária mais a investigação policial para os processos de reunião familiar pelo casamento, por filho e pela união estável, e que antes, apenas os processos por cônjuge, por prole, podiam ser requeridos mesmo estando o estrangeiro em situação irregular, agora os pedidos de união estável, também poderão ser requeridos pelo estrangeiro que esteja em situação irregular e outro detalhe importante, que não a necessidade de publicação em Diário Oficial da União, porque, estando o processo devidamente instruído e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados, o visto já é deferido no âmbito da Polícia Federal.  Em relação aos estrangeiros do Mercosul e dos países associados, apenas regulamentou os procedimentos que já eram realizados, mas mesmo assim ficou uma lacuna, pois não cita nos seus artigos, que continua a necessidade de transformação de visto temporários para permanente. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

domingo, 7 de setembro de 2014

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ATENDIMENTO A ESTRANGEIROS

Nota Oficial - Atendimento a estrangeiros

Atendimento a estrangeiros
Nota Oficial

Brasília, 01/09/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego comunica que é normal o atendimento a estrangeiros no estado do Acre e em todas as demais agências e superintendências.
Por falta de informação, uma servidora local chegou a suspender o atendimento aos estrangeiros na cidade de Rio Branco/AC. Os trabalhos, no entanto, foram retomados assim que a superintendência estadual detectou o problema.

O MTE reforça que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde já divulgaram, “não há caso suspeito ou confirmado da doença Ebola no Brasil”. Ainda, segundo as autoridades de saúde, “o risco de transmissão para o país é considerado baixo. E “como a doença é transmitida pelo contato direto com sangue, secreções, órgãos e outros fluidos corporais de pessoas ou animais infectados, a transmissão da África para outros continentes é considerada como pouco provável. A OMS não recomenda quaisquer medidas que restrinjam o comércio ou o fluxo de pessoas com os países afetados”. (Fonte: Site do TEM - www.mte.gov.br). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUI MODELO ÚNICO PARA CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

Nesta postagem, irei transcrever noticia do site do Ministério da Justiça, sobre a implantação de um novo modelo de Certidões de Registros Civil (Nascimento, Casamento, óbito, etc), ai o leitor me pergunta, o que isto tem a ver com estrangeiro, eu penso que tudo a ver.  Porque com a edição da nova Portaria nº 1351/2014, para dar mais celeridade aos processos de vistos pelo casamento e por filho brasileiro principalmente, a consulta da veracidade das referidas certidões, poderá ser realizada por meio eletrônico, evitando assim, demora demasiada e oficiar-se-à aos cartórios de registros civil sobre a veracidade da referida certidão, este trâmite as vezes demora meses, mas atualmente com o selo digital e modelo único proposto pela presente portaria, facilitará e muito a confirmação da veracidade da certidão e com isso os processos terão um trâmite mais rápido.
"Portaria do MJ e SDH institui modelo único para certidões de registro civil
Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito fazem parte da informatização de todos os cartórios
Brasília, 4/9/2014 – Uma Portaria do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) cria novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4). As mudanças fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.
Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.
Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.
Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas". Fonte: Ministério da Justiça 
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315.   ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS

Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável. (Fonte: site do DPF . www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa//// whatsapp: 55 27 99979 1960

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MJ REGULAMENTA EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE NA FRONTEIRA DO AMAPÁ COM A GUIANA FRANCESA

MJ regulamenta expedição de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa
Brasília, 2/9/14 – O Brasil regulamentou a expedição de cédula de identidade de fronteiriço com base no Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça entre o estado do Amapá e a Guiana Francesa.
Segundo a Portaria nº 1.512, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), ao nacional francês beneficiado será fornecida cédula de identidade específica, expedida pelo Departamento de Polícia Federal.
O fronteiriço terá de apresentar os seguintes documentos no Brasil:  carteira de identidade oficial emitida pelo seu país ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não possui antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço.
No caso de menores de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais, elaborada de acordo com as condições previstas pela legislação do seu país.
A validade da cédula de identidade de fronteiriço será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período.
Com a cédula de identidade, o nacional francês com domicílio em Saint Georges de l'Oyapock, dentro dos limites territoriais de aplicação determinados no acordo, poderá ingressar no município de Oiapoque, no Amapá, por período não superior a setenta e duas horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos.
Fonte: Ministério da Justiça  Curta facebook.com/JusticaGovBr  
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