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sábado, 19 de outubro de 2013

VISTOS DE TURISTA E DE VIAGEM A NEGÓCIO PARA ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

VISTOS DE TURISTA E DE VIAGEM A NEGÓCIO PARA ENTRADA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL Neste tópico faremos uma síntese dos vistos de turista e de Negócios para o Brasil, por serem vistos cumulativos, isto é, a soma dos dias de estadia como turista e de viagem de negócios, são somados e abatidos no total de 180 (cento e oitenta) dias que o estrangeiro pode permanecer em território brasileiro no período de 01 (um) ano. Porque os demais vistos, obrigatoriamente necessitam de prévia concessão das Autoridades Consulares do Brasil no exterior . Tanto o visto de Turista como o de negócio, o prazo máximo a ser concedido é 90 dias, de acordo com o entendimento discricionário da Autoridade Consular Brasileira, podendo ser prorrogado, antes do vencimento, por até 90 (noventa) dias. Sendo permitida, apenas uma prorrogação de até 90 dias, por cada estada. Muitos países, devido a acordo imigratórios e pelo princípio da reciprocidade, não exigem o visto prévio para turismo e a viagem à negócios, mas a maioria dos países necessitam obrigatoriamente do visto consular, principalmente os da América do Norte, África e Ásia. Os estrangeiros que estão isentos do visto Consular prévio, a sua concessão e a quantidade de dias que poderão permanecer em território brasileiro, ficará a cargo do poder discricionário dos Agentes da Imigração do Departamento de Polícia federal, nos postos de fiscalização imigratória, nos aeroportos, portos e nas fronteiras com os países limítrofes. Alguns países Europeus, apesar de não exigirem visto Consular prévio para turista e de viagens à negócio, não estão prorrogando os vistos, permitindo no máximo de 90 (noventa) dias de estada a cada 180 (cento e oitenta) dias, o mesmo tratamento é concedido para os estrangeiros provenientes desses países, por força do Decreto nº 7.821, de 05/12/2012, com exceção de Portugal, que em troca de notas, concordaram em permanecer as regras anteriores, isto é, permitem a prorrogação dos vistos sem a necessidade de sair do territórios de ambos os países. Por último, temos uma regra especial de Acordo Imigratório do MERCOSUL, Decretos nº 6.964/2009 e 6.975/2009, em que concede aos nacionais desses países a possibilidade de ingressarem no território Brasileiro como turista com o passaporte ou a carteira de identidade, e ainda, caso queiram, requerer o visto temporário por até 02 (dois) anos para residirem no Brasil, podendo antes de vencer, requerer a transformação para o visto de Residente Permanente. PAÍSES DO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL QUE PODEM INGRESSAR EM TERRITÓRIO BRASILEIRO COM PASSAPORTE OU CARTEIRA DE IDENTIDADE. Argentina, Bolívia, chile, Colômbia, Equador (2), Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela(1)(2) (1) A Venezuela, permite que a primeira entrada seja de no máximo 60 (sessenta) dias. (2) Equador e Venezuela, ainda não homologaram o acordo de transformação de vistos. PAÍSES EUROPEUS ISENTOS DE VISTO CONSULAR MAS NÃO PRORROGÁVEIS NO BRASIL PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE EM ACORDOS IMIGRATÓRIOS. Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, República Tcheca, Romênia, Suécia. PAÍSES EUROPEUS QUE SÃO ISENTOS DE VISTOS CONSULARES E PRORROGÁVEIS PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE EM ACORDOS IMIGRATÓRIOS. - Andorra, Bósnia, Croácia, Grã Bretanha, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, Ordem S.M Malta, Polônia, Portugal, Sérvia, Suíça e Vaticano. PAÍSES AFRICANOS QUE ESTÃO ISENTOS DE VISTOS CONSULAR - África do Sul, Marrocos e Namíbia e Tunísia. PAÍSES ASIÁTICOS QUE ESTÃO ISENTOS DE VISTOS CONSULAR - Filipinas, Coréia do Sul, Hong Kong, Israel, Macau, Malásia, Rússia, Tailândia, Turquia e Ucrânia. PAÍS ISENTO DE VISTO CONSULAR NA OCEANIA Nova Zelândia. PAÍSES ISENTOS DE VISTOS CONSULAR NA AMÉRICA LATINA E CARIBE - Bahamas, Barbados, Costa Rica, El salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Panamá, Suriname, Trinidad e Tobago. Os demais países que não constam nas relações acima, é obrigatório o visto consular prévio junto as Repartições Consulares Brasileiras no exterior para poderem ingressarem no território Brasileiro. (Fonte: Portal Consular do Ministério da Relações Exteriores, com atualização em 07/10/2013). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 - Email: vixivisa@gmail.com - SPYPE: vixvisa

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