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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

UNIÃO EUROPEIA ESTUDA COBRAR POR ENTRADA DE ESTRANGEIROS

"UE estuda cobrar por entrada de estrangeiros
GERAL - 23/09/2016 00h03   

O Bloco da Comunidade Européia, cogita cobrar taxa de cidadãos não europeus isentos de visto, como brasileiros. Sistema é parte de iniciativa mais ampla para tornar mais seguras as fronteiras externas e ainda não tem data para implementação.
A Austrália já tem faz tempo, os Estados Unidos o têm desde 2007: um sistema de entrada eletrônica para os viajantes que não precisam de vistos. Agora a União Europeia também quer instalar esse sistema, a fim de controlar melhor quem sai e quem entra. Nos Estados Unidos, o registro eletrônico, via internet, se chama ESTA. Na Europa, ele deve se chamar Etias (sigla para "European Travel Information and Authorisation System").
A Comissão Europeia analisa atualmente, através de um estudo de viabilidade, como o Etias pode ser instalado em centenas de aeroportos e postos de fronteira da UE. No final do ano, a legislação deverá ser encaminhada.
Os ministros do Interior da União Europeia renovaram o apelo por um sistema de registro eletrônico no ano passado, após os ataques terroristas de Paris. O sistema, para fechar determinadas vulnerabilidades já conhecidas, estava sendo planejado há tempos. Agora ele realmente deve ser implementado.
Como no sistema americano, viajantes que não precisam de um visto para a UE devem se cadastrar online. Como nos EUA, será cobrada uma taxa que pode custar, de acordo com funcionários da UE, entre 13 e 50 euros. São cerca de 30 milhões os viajantes provenientes de países não pertencentes à UE, como o Brasil, que não precisam de um visto. A arrecadação ficaria, então, entre 390 milhões e 1,5 bilhões de euros anuais.
Cobrança também para os britânicos?
O número de pessoas que não precisam de vistos e que, mesmo assim, teriam que pagar uma "entrada" pode aumentar consideravelmente nos próximos anos. Milhões de britânicos que, após o Brexit, cheguem à UE para férias ou viagens de negócios teriam também que se registrar no Etias e pagar a taxa.
A implementação do sistema é apenas uma parte de uma iniciativa mais ampla da Comissão Européia para tornar mais seguras as fronteiras externas, depois do terrorismo e da imigração descontrolada do último ano. O coração do novo conceito de segurança fronteiriça deve ser o sistema de registro de entrada e saída para todos os passageiros provenientes de países não pertencentes à UE. Esta rede, chamada EES, deve ser aprovada até o final do ano. Atualmente, os detalhes técnicos estão sendo aperfeiçoados.
A partir de 2020, cada entrada e saída deve ser registrada em um banco de dados. Ao mesmo tempo, deve ser examinada a validade dos documentos de identificação e de vistos. Além disso, deve também ser realizada automaticamente uma consulta ao chamado Sistema de Informação de Schengen (SIS), onde estão registrados terroristas procurados e possíveis extremistas.
O comissário europeu para Imigração, Dimitris Avramopoulos, prometeu na semana passada no Parlamento Europeu acabar com a atual justaposição de várias bases de dados européias. "Os sistemas vão ajudar a tornar as fronteiras da Europa mais seguras. O fortalecimento da agência policial europeia Europol é também um passo concreto para melhorar uma troca de informações eficiente e detectar documentos de viagem falsos", disse Avramopoulos. Os dados sobre entrada e saída devem ficar armazenados durante cinco anos. Ativistas do direito à privacidade de dados pessoais já criticam o sistema como um "monstro de dados".
Especialistas em segurança na Comissão Européia observam que não existe um registro sistemático de entradas e saídas de cidadãos de outros países, segundo as atuais regras de Schengen. "Na fronteira, apenas é verificada a plausibilidade de passaportes e vistos pelos guardas de fronteira, através de inspeção visual. Uma verificação sistemática no sistema de informação sobre vistos ou no Sistema de Informação de Schengen não ocorre apenas por amostragem", explica um diplomata da UE.
Exceção para cidadãos da UE
Após os ataques terroristas na França no ano passado, os ministros do Interior francês e alemão pediram em dezembro de 2015 a introdução de controles sistemáticos também para cidadãos da UE. Aqueles que têm um passaporte da UE podem atravessar as fronteiras externas sem serem registradas, após um simples controle de seu documento de viagem. Assim, não é possível, por exemplo, reconhecer se e quantas vezes um jihadista radicalizado com passaporte europeu sai e entra no bloco em direção à Síria. Esta lacuna deve ser fechada.
Mas parece que isso é algo politicamente difícil ser aprovado. A Comissão Europeia enfraqueceu seus projetos de lei para não entrar em conflito com as regras de Schengen, que ??proíbem explicitamente a "sistemática" coleta e verificação de dados de cidadãos da UE nas fronteiras externas.
No entanto, dentro de pouco tempo os cidadãos da UE passarão por controles de entrada automatizados em postos fronteiriços selecionados, onde os dados biométricos de seus passaportes serão lidos e comparados com seus rostos. No entanto, estes dados não devem ficar armazenados, ao contrário do que ocorrerá com cidadãos de outros países.
Pelo menos mais quatro anos se passarão até que os novos sistemas estejam em funcionamento, os scanners estejam instalados, e todos os bancos de dados estejam interconectados. "Precisamos de uma coordenação mais estreita entre os Estados-membros e a UE", ressalta o vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans. "Precisamos estar conscientes que, em um mundo em movimento, não temos outra escolha para alcançar mais segurança." (Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +55 27 99979 1960 (Telefone e Whatsapp)///Skype: visa///Email: vixvisa@gmail.com



EDITAL PARA SELECIONAR PROJETOS VOLTADOS AOS REFUGIADOS NO BRASIL

MJC lança edital para selecionar projetos voltados aos refugiados
Propostas devem atender áreas de inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas
Brasília, 03/10/16 – Organizações da sociedade civil podem apresentar propostas ao Edital de Chamamento Público SNJ nº 02/2016 do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). O objetivo é selecionar instituições para desenvolver projetos voltados à promoção da inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas. 
O edital atende a compromisso assumido pelo ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, na Assembleia-Geral da ONU, ocorrida nos dias 19 e 20 de setembro em Nova Iorque. 
Serão selecionadas propostas que atendam aos critérios e objetivos estabelecidos no edital publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). Cada projeto poderá receber recursos de até R$ 300 mil para execução no prazo de até doze meses.  
As propostas devem ser apresentadas e cadastradas na plataforma eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) no Programa 3000020160227 até 4 de novembro. 

Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas, elas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público n° 02/2016”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, 4º andar, sala 424, Cep: 70064-900, Brasília-DF.  (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa

terça-feira, 4 de outubro de 2016

COOPERAÇÃO JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA OS PAÍSES DE LÍNGUARTUGUESA

Cooperação jurídica: MJC é autoridade central para os países da CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passa a ter o Ministério da Justiça e Cidadania como referência para a cooperação internacional em matéria penal
Brasília, 3/10/16 - O Ministério da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de setembro de 2016.
A CPLP engloba Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP, inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República.
Com a entrada em vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº 8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro, o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral (Decreto nº 1.320/1994).
A Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania exerce essa função para a maioria dos acordos internacionais em matéria penal em vigor (a única exceção vigente agora refere-se à cooperação com o Canadá baseada no acordo bilateral, sendo o DRCI Autoridade Central para este país nos pedidos com base em reciprocidade, na Convenção Interamericana ou nas Convenções das Nações Unidas contra Drogas, Corrupção e Crime Organizado) e também para toda a cooperação jurídica com base em reciprocidade, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), conforme determinação legal.
Com esta designação, será mais fácil para os órgãos nacionais e estrangeiros identificarem a autoridade central para os ajustes práticos necessários e para o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, o que atinge a própria finalidade desse instituto.
Por fim, o Decreto nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições. (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960 (telefone e Whatsapp), Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa



quinta-feira, 22 de setembro de 2016

VALORES DAS TAXAS DOS SERVIÇOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei publicar os novos valores dos serviços prestados aos estrangeiros, para cada tipo de serviço.  Para tanto, foi publicada a Portaria nº 927, de 09 de julho de 2015, a qual majora os valores desses serviços, que já estavam desde de meados de 2008.  Alguns serviços ou taxas não foram incluídos neste pacote, principalmente em relação as multas, que continuam os mesmos valores praticados em 2008, que a multa diária para quem fica além do prazo, é de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 para os estrangeiros que ficam por mais de 100 dias, não importando o tempo superior a esses 100 dias.
"PORTARIA Nº 927, DE 9 DE JULHO DE 2015
PORTARIA Nº 927, DE 9 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e tendo em vista a Portaria do Ministério da Fazenda nº 334, de 11 de dezembro de 1997, e conforme a justificativa e projeções de cálculos contidas no Processo nº 08004.000784/2015-32, resolve:

Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal - DPF são os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.368, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO"
ANEXO

Ministério da Justiça

Departamento de Polícia Federal

Serviço prestado - Taxas de Imigração 
Valor R$ 
Concessão de passaporte comum padrão ICAO 
R$ 257,25 
Concessão de passaporte comum - complementar 
R$ 77,17 
Concessão de passaporte comum padrão ICAO -entrega urgente 
R$ 334,42 
Concessão de passaporte comum de emergência 
R$ 334,42 
Concessão de passaporte para estrangeiro 
R$ 257,25 
Concessão de Laissez-passer 
R$ 257,25 
Concessão novo passaporte sem apresentação do anterior válido ou não 
R$ 514,50 
Pedido de naturalização 
R$ 296,64 
Pedido de permanência 
R$ 168,13 
Pedido de transformação de visto 
R$ 168,13 
Registro de estrangeiros/restabelecimento de registro 
R$ 106,45 
Pedido de prorrogação de prazo de estada 
R$ 110,44 
Averbação de nacionalidade 
R$ 30,96 
Pedido de alteração de assentamentos 
R$ 60,33 
Carteira de estrangeiros 1ª via 
R$ 204,77 
Carteira de estrangeiros (outras vias) 
R$ 502,78 
Recadastramento de estrangeiros 
R$ 301,66 
Pedido de republicação de despacho 
R$ 301,74 
Pedido de reconsideração para prorrogação 
R$ 123,74 
Pedido de reconsideração para permanência 
R$ 301,74 
Pedido de desarquivamento de naturalização 
R$ 593,26 
Cédula de identidade (asilado/refugiado) 
R$ 57,69 

 (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal - www.pf.gov.br).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

PASSAPORTE BRASILEIRO PARA ESTRANGEIROS

Concessão de passaporte para estrangeiro no Brasil
Nesta postagem, irei falar sobre a possibilidade da concessão do passaporte brasileiro, para estrangeiros casados ou que tenha filhos com brasileiros, ou ainda que tenha residência permanente no Brasil.
O simples fato de estar casado com brasileiro(a) ou ter filho brasileiro, não dá direito ao passaporte brasileiro.
O primeiro passo, seria requerer a Residência Permanente, que o processo que deverá ser instruído em conformidade com a Resolução Normativa nº 118/2014 e regulamentada pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça, e caso o processo seja deferido junto ao Departamento de Polícia Federal, dento de no máximo em 60 dias (promessa da legislação vigente), já terá a Carteira de Identidade de Estrangeiros - CIE, com o seu respectivo RNE - Registro Nacional de Estrangeiros.
Depois de que o(a) estrangeiro(a) ter mais de 01 (um) ano como residente Permanente nos casos de casamento e por filho brasileiro, já poderá requerer a Naturalização brasileira ( nos demais casos de o prazo é após 04 anos de residência Permanente no Brasil), e que é a condição para se obter a nacionalidade brasileira (que denomina nacionalidade derivada, pois não há ligação consangüínea ou como solo brasileiro -(Jus sanguinis e jus solis).  Este processo demora em média uns 06 (seis) meses, e no final do processo caso seja aprovado, e o despacho publicado em Diário Oficial da União, o Certificado de Naturalização será enviado por meio digital ao Justiça Federal da cidade onde o(a) estrangeiro(a) reside no Brasil, e nas cidades onde não existe a Justiça Federal, o Certificado de Naturalização será encaminhado para a Justiça Estadual.
Após a solenidade da entrega do Certificado de Naturalização, o(a) estrangeiro(a), agora brasileiro naturalizado, poderá tirar os documentos brasileiros:
- Carteira de identidade civil;
- Regularizar o CPF na Receita Federal de estrangeiro residente para brasileiro naturalizado;
- Título de Eleitor (para quem tem entre 18 a 70 anos);
- Certificado de Reservista (para homens entre 18 a 45 anos).
Só após ter estes documentos, e que estará apto para requerer o passaporte brasileiro.

Espero que tenha ajudado a esclarecer de como conseguir o tão almejado passaporte brasileiro. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

sábado, 13 de agosto de 2016

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS BRASILEIROS - APOSTILAMENTO

Nesta postagem, irei comentar a respeito do Apostilamento de documentos em conformidade com a Convenção de Haia.
Com a publicação do Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção de Haia sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, da qual o Brasil, faz parte, juntamente com 111 outros países, a partir de 14 de agosto de 2016, todos os documentos brasileiros para fins de validade no país de destino ao exterior, terão de serem apostilados em cartórios de registros de notas no Brasil.
Com este procedimento, irá facilitar muito a vida de brasileiros e estrangeiros que necessitam desses serviços, até então só fornecido pelas representações consulares dos países onde foi produzido o documento.
Mas a partir de 14 de agosto de 2016, os documentos poderão serem legalizados nos cartórios de notas.  Primeiramente, foram treinados os cartórios localizados nas capitais, e posteriormente serão credenciados os cartórios localizados nas cidades do interior do Brasil.
A expectativa é que a mudança garante mais agilidade na legalização de documentos com destino ao exterior e vice versa.
Sempre é bom observar, antes de legalizar os documentos nos cartórios credenciados, ver se o pais de destino faz parte da Convenção de Haia, caso contrário, apenas as representações diplomáticas poderão legalizar estes documentos pelo meu entendimento.
Este novo procedimento é chamado de "Apostilamento".  Além do documentos físico, os documentos terão uma versão digital com um QR Code, um código de identificação, que poderá ser acessado pelos órgãos de destino dos documentos brasileiros.
O custo previsto é de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais, vinte e cinco centavos) para cada documento apostilado, valor semelhante  pela confecção de uma procuração. Espero que tenha sido útil a informação.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Conato: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gamil.com////Skype:vixvisa

terça-feira, 5 de julho de 2016

NOVOS PRAZOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTES

Nota à imprensa – Prazos para emissão de passaportes

    30/06/2016

Brasília/DF - 30/6/2016 - A Polícia Federal esclarece que o serviço de solicitação para emissão de passaportes  está funcionando regularmente. Reiteramos que o atraso na entrega de passaportes ainda ocorre por razões de problemas técnicos, concernentes à Casa da Moeda do Brasil – CMB.
Desde meados de abril de 2016, a CMB alega problemas na falta de insumos para a confecção das cadernetas, bem como quebra de maquinário utilizado para a confecção do documento. Tais fatos fizeram com que as entregas regulares passassem do prazo de 6 dias úteis para 30 dias corridos.
Visando resguardar os direitos dos cidadãos que necessitam do documento, a PF disponibiliza a emissão do passaporte comum, em caráter de urgência, mediante o pagamento de taxa extra. Essa possibilidade está normatizada pelo Decreto nº 5978/2006 (alterado pelo Decreto nº 8374/2014), bem como pela Portaria 2368/2006-MJ (alterada pela Portaria 927/2015-MJ). Ressaltamos que a cobrança dessa taxa está regulamentada por essa Legislação.
Esclarecemos ainda que, em decorrência dos problemas técnicos da Casa da Moeda, as solicitações por passaportes em caráter de urgência aumentaram em 20%, em relação a períodos de normalidade nas emissões.

Por fim, em razão das dificuldades atuais relacionadas à confecção e à entrega de passaportes, a Polícia Federal esclarece que:

  • A PF expede, para o cidadão brasileiro, dois tipos específicos de passaporte, normativamente previstos na Portaria nº 2368/2006-MJ, atualizada pela Portaria 927/2015-MJ:
-  Passaporte Comum, com validade 10 anos e custo atual de R$ 257,25;
- Passaporte de Emergência, com validade de 1 ano, e custo atual de R$ 334,42;
Observação: em situações específicas, o passaporte comum pode ser entregue em caráter de urgência, conforme Legislação específica citada anteriormente.
  • Os passaportes são expedidos de acordo com critérios normativos, em três prazos distintos:
- Passaporte comum: prazo regular de entrega de 6 dias úteis e com o custo de R$ 257,25;
- Passaporte comum entregue em caráter urgência:  prazo com entrega inferior a 6 dias úteis e com custo de R$ 344,42 (R$ 257,25 + taxa extra de R$ 77,17);
- Passaporte de Emergência: prazo emergencial de entrega imediata, para casos específicos, e com custo de R$ 344,42 (R$ 257,25 + taxa extra de R$ 77,17).
  • A solicitação do documento é feita pelo cidadão, nos postos da PF. Os agendamentos estão disponíveis para o cidadão, e o atendimento é realizado de forma regular, mediante agendamento no sítio da PF.
  • Após solicitação do passaporte, a demanda é encaminhada eletronicamente à Casa da Moeda do Brasil.
  • Ontem (29/6), a Casa da Moeda do Brasil comunicou que, em razão de problemas na máquina de confecção, interrompeu a produção de passaportes, o que fez, mais uma vez, com que o problema existente fosse agravado. A produção, conforme informado pela CMB, deverá retornar na próxima semana. (fonte: Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal  Contato: 61 2024-8142) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Email: vixvisa@gmail.com////Telefone: +55 27 99979 1960

quarta-feira, 29 de junho de 2016

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONVENÇÃO DE HAIA

Nesta postagem, irei publicar noticias do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que estipula que a partir de 14/08/2016, começará funcionar, a legalização dos documentos brasileiros a serem enviados para outros países, pelos cartórios brasileiros.  Com isso, os serviços serão muitos mais rápidos, pois na maioria das cidades brasileiras, não possuem escritórios do Ministério das Relações Exteriores e dos consulados dos países de destinos desses documentos.  O CNJ irá treinar os cartórios, para que todos estejam aptos a oferecer mais este serviço aos brasileiros e aos demais 111 países que integram a Convenção de Haia, sobre legalizações de documentos.  Abaixo a transcrição da notícia.
"Apostila da Haia: cartórios das capitais serão os primeiros, diz CNJ
Os cartórios das capitais estaduais serão os primeiros a serem treinados e a oferecerem o serviço de emissão da apostila da Haia pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), a partir do dia 14 de agosto. A informação foi confirmada nesta terça-feira (28/6) pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabrício Bittencourt da Cruz, durante VII Fórum de integração jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). 
Durante o evento, Bittencourt, que também é o presidente do Grupo de Trabalho do SEI Apostila no CNJ, reforçou a importância da parceria entre o CNJ, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e os cartórios. “Os cartórios têm expertise para oferecer um excelente serviço”, comentou durante o evento. 
Existem 15 mil cartórios extrajudiciais distribuídos em todos os estados e municípios brasileiros. A expectativa do CNJ é de que, até o final do ano, todos já estejam habilitados para oferecer o serviço de emissão de apostilas. “Nossa maior preocupação é com a qualidade do serviço. Precisamos que todos os serviços estejam funcionando perfeitamente dentro do prazo. É um sistema simples, intuitivo e seguro”, afirmou o secretário-geral. 

O CNJ oferecerá um vídeo de treinamento para a Anoreg repassar a seus associados e começar o treinamento. “Devemos fazer o treinamento à distância, para acelerar o processo e estarmos prontos dentro do prazo estimulado pela Convenção da Apostila da Haia no Brasil”, declarou o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacellar.
 

Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento. Com o SEI Apostila, bastará a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.
 

“Com a participação dos cartórios, estamos dando um grande passo no sentido da desburocratização o sistema, simplificando a vida do cidadão”, comentou o conselheiro André Veras Guimarães, do MRE. O conselheiro destacou ainda que a necessidade de tradução juramentada ainda existirá, a depender da demanda das autoridades estrangeiras".
(fonte: 
Paula Andrade Agência CNJ de Notícias).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRE/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: +55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960 

quinta-feira, 19 de maio de 2016

GOVERNO BRASILEIRO MODERNIZA PROCEDIMENTOS MIGRATÓRIOS

Nesta postagem, irei transcrever noticias do Ministério da Justiça, sobre o Decreto n° 8.757, de 10/05/2016, que moderniza alguns procedimentos de pedidos de vistos.  Com este novo decreto, alguns vistos após serem deferidos, o estrangeiro era obrigado a sair do Brasil e retornar, pois deveria ter uma entrada legal no Brasil, posterior a concessão do visto.  Agora, o decreto promete, não sei informar se já está em vigor, o estrangeiro poderá estar como turista, e requerer o visto, e caso seja deferido, não necessita mais sair do Brasil.
"Governo desburocratiza e moderniza procedimentos migratórios
Titulares de visto temporário poderão requerer visto de trabalho sem mais precisarem sair do país. Turistas também poderão pedir visto de estudante sem a necessidade de viajar para fora e retornar ao Brasil

Brasília, 11/5/16 - Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.757, de 10 de maio de 2016, que desburocratiza o atual Decreto de Migrações, nº 86.715, de 1981. O novo Decreto simplifica os documentos exigidos em diversos procedimentos migratórios, eliminando burocracia desnecessária, além de trazer medidas de modernização como a possibilidade de comunicação eletrônica entre o solicitante e o Estado brasileiro em alguns casos em que era exigida comunicação presencial. 
O Decreto também permite que o titular de alguma das modalidades de visto temporário – como de estudante, pesquisador ou artista – possa requerer diretamente ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a sua conversão em visto temporário de trabalho, sem necessidade de que o migrante saia do país, para então requerer o visto de trabalho, como ocorria anteriormente. Além disso, o Decreto permite que o titular de visto de turista solicite ao Ministério da Justiça a sua conversão em visto de estudante, também sem necessidade de saída e posterior regresso ao Brasil. 
Outra medida importante é a mudança do fluxo de processamento da prorrogação de vistos de trabalho. Para simplificar sua tramitação, o Decreto estabelece que o pedido de prorrogação será iniciado já no Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que hoje dispõe de sistema eletrônico para este fim. Espera-se, com essa medida, encurtar os prazos de tramitação das solicitações de prorrogação de visto de trabalho. 
No caso de concessão de visto de trabalho para migrante, o Decreto permite a concessão desse visto também a familiares e dependentes legais, maiores de 16 anos, independentemente de proposta de trabalho prévia e em nome próprio. Alinhado com boas práticas internacionais, o novo Decreto abre a possibilidade de o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) estabelecer condições simplificadas para a concessão de visto temporário de trabalho para profissionais estratégicos para o País. 
Outro avanço do Decreto é a previsão do Certificado de Naturalização digital, que já vinha sendo adotado com sucesso pelo Ministério da Justiça desde o fim do ano passado. 
Segundo o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, "essas medidas de desburocratização inserem-se num esforço que vem sendo feito nos últimos meses para modernização das relações entre o Estado e a sociedade. Outras medidas similares tomadas recentemente, também nesse sentido, são os novos fluxos e procedimentos de solicitações de permanência e naturalização, que encurtaram prazos internos de tramitação, e a divulgação das bases de dados do sistema de refúgio. São todas iniciativas que visam a favorecer o intercâmbio cultural, científico e tecnológico, tratando o fenômeno migratório como vetor de desenvolvimento social e econômico. 
Vale destacar, ainda, que a grande reforma migratória será a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Nova Lei de Migrações. O texto em análise na Câmara dos Deputados traz medidas fundamentais, no sentido de substituir o obsoleto Estatuto do Estrangeiro por um marco legal moderno, e incorpora avanços sugeridos pela sociedade civil, por especialistas e por técnicos do governo. As medidas anunciadas hoje são coerentes com o espírito dessa importante discussão que ocorre neste momento no Poder Legislativo." 
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CNIG/TEM), Paulo Sérgio de Almeida, entende que “além de desburocratizar os procedimentos migratórios, simplificando a vida dos imigrantes, o Decreto estabelece uma melhor coordenação entre os órgãos de Estado que atuam nos trâmites de imigração. O decreto reduz a vulnerabilidade dos trabalhadores e contribui para reduzir a informalidade no mercado de trabalho, ao estabelecer trâmites claros para o acesso ao trabalho no Brasil”. 
O Decreto de Migrações vigente foi publicado em 1981, e necessitava de atualização. As medidas de desburocratização e modernização vinham sendo discutidas desde o início deste ano no âmbito do Programa Bem Mais Simples Brasil e do Conselho Nacional de Imigração, com a participação dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Relações Exteriores. Guilherme Afif Domingos, presidente do Conselho Deliberativo do Programa, destaca que essa medida vai racionalizar a ação do Estado por meio da tecnologia, o que é um dos pilares do Bem Mais Simples Brasil. “Isso vai gerar econômica para o governo e facilitar a vida das pessoas que escolhem o nosso país para viver”, conta Afif. (Fonte: Ministério da Justiça justicaGovbr www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br ).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Whatsapp:+55 27 99979 1960