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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DISCUTE ENSINO SUPERIOR PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS

"MJ discute ensino superior para imigrantes e refugiados


 Brasília, 25/02/16 - O presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, reuniu-se, nesta quarta-feira (25), com reitores de universidades federais na sede da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em Brasília. Aos reitores, Vasconcelos falou sobre a maior crise humanitária que o mundo passa desde a Segunda Guerra Mundial e as políticas públicas voltadas para refugiados no Brasil.
 O encontro marcou o início das discussões sobre a revalidação de diplomas estrangeiros e sobre processo seletivo específico para refugiados. Os cursos de língua portuguesa e cultura brasileira também estiveram na pauta da reunião. O governo brasileiro já promove cursos gratuitos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil. A ideia é expandir essa ação.  
O presidente do Conare e secretário do Ministério da Justiça também se reuniu, em São Paulo, com o presidente e com o chanceler da Universidade Mackenzie, Maurício Melo e Davi Charles. Eles também falaram sobre processo seletivo específico e sobre a possibilidade de concessão de bolsas de estudos para refugiados. 
 De acordo com Vasconcelos, esse é o primeiro de vários encontros que terão como objetivo convergir ações em uma área essencial para integração social e econômica de refugiados na sociedade brasileira".  (Fonte:Ministério da Justiça  www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor EWspecializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skyope:vivisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 9979 1960

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CREDENCIAMENTO DE ATLETAS PARA OS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016

Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

Em virtude da edição da Lei 12.035/09, que institui o “Ato Olímpico”, a Polícia Federal, no controle migratório, por força do que dispõe o art. 2º de tal normativo, irá examinar, além do documento de viagem, o credenciamento Olímpico e/ou Paralímpico, uma vez que tal documentação, no período de 5 de julho a 28 de outubro de 2016, dispensará, a seu portador, a exigência de visto de entrada no Brasil. 
A apresentação da credencial olímpica deverá ser feita por todos os estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, mesmo aqueles nacionais de países com os quais o Brasil celebrou acordos de isenção de vistos, uma vez que tal documento subsidiará a classificação do estrangeiro nesta condição, garantindo que receba prazo de estada adequado à sua participação nos jogos. 
Os que não apresentarem a mencionada credencial estarão sujeitos às regras ordinárias de controle migratório.  
A Polícia Federal irá, quando da fiscalização migratória, conferir a regularidade da emissão da credencial, bem como sua validade, por meio de consulta automática ao banco de dados.   

O descredenciamento de estrangeiro após sua entrada em território nacional poderá ser comunicado à Polícia Federal para fins de eventual alteração da situação migratória daquele. (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contto: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

REFUGIADOS CONSEGUEM ISENÇÃO DE TAXAS PARA REGULARIZAR ENTRADA NO BRASIL

QUESTÃO HUMANITÁRIA

Refugiados conseguem isenção de taxas para regularizar entrada no Brasil

Seis refugiados sírios conseguiram a isenção do pagamento das taxas para tirar os documentos necessários para entrar no Brasil. A decisão é desembargador federal Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Na avaliação dele, além de estar amparada no Estatuto do Estrangeiro, a gratuidade atende, neste caso específico, a uma questão humanitária.
O caso chegou ao TRF-3 por meio de um recurso da União para questionar a decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo. Para o governo, os estrangeiros não gozam dos mesmos direitos dos nacionais, por isso precisam comprovar boas condições econômicas para se instalarem no Brasil.
Cedenho não acolheu o argumento e manteve a decisão da primeira instância. Ele explicou que o artigo 47 da Lei dos Refugiados (9.474/1997) estabelece a gratuidade nos procedimentos para a concessão do refúgio, como para emitir o registro e o documento de identidade de pessoa perseguida no país de origem por motivos religiosos, étnicos, raciais e políticos. De acordo com o relator, a isenção também é garantida no Estatuto do Estrangeiro (artigo 33, parágrafo único).
Na avaliação do desembargador, a dispensa de pagar as taxas se justifica pelo fato desses cidadãos não possuírem renda suficiente para custear o serviço público de imigração. “As razões humanitárias da medida (de isenção de taxas) se fazem presentes. A dispensa dos emolumentos encontra justificativa, uma vez que os bens (dos refugiados) permaneceram no país de procedência ou foram apropriados pelo grupo ou facção que promove a violência sistemática”, escreveu.
Segundo a Defensoria Pública da União, os sírios vieram ao Brasil para fugir da zona de conflito no país deles. Eles aguardam a concessão de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados e não podem desembolsar as taxas previstas para os atos de regularização, principalmente o registro e o documento de identidade de estrangeiro.
“Apesar de a tecnicalidade apontar diferenças entre as duas instituições — a principal delas corresponde à individualidade do asilo, em contraposição à abrangência grupal do refúgio —, o fundamento da proteção conferida por outro Estado é o mesmo: respeito à integridade física e moral de quem sofre opressão política, religiosa, étnica e racial”, justificou o relator sua decisão.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo: 0018808-09.2015.4.03.0000/SP
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2016, 7h26)
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa/////Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CORRUPÇÃO, IMIGRAÇÃO, REFÚGIO E TRÁFICO DE PESSOAS SÃO TEMAS DE ACORDOS ENTRE MJ E ONU

Corrupção, imigração, refúgio e tráfico de pessoas são temas de acordos entre MJ e ONU
Brasília, 01/02/16 - A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ) firmou acordo nesta segunda-feira com o Sistema ONU (Organização das Nações Unidas) para atuar de forma conjunta em três temas: agenda de enfrentamento da corrupção; política nacional de imigração e refúgio; e plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas. A parceria envolve o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o sistema das Organizações das Nações Unidas (ONU), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
O Projeto de Cooperação Técnica Internacional da SNJ com o PNUD tem como objetivo fortalecer o processo de formulação e monitoramento de políticas nacionais nessas áreas, com base na experiência internacional e em pesquisas com universidades brasileiras que serão selecionadas por editais. Além disso, o projeto auxiliará na modernização dos processos de trabalho da unidade e na criação de novos meios de participação e diálogo com a sociedade na construção e monitoramento das políticas públicas.
Participaram do evento o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos,  o diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, João Almino, e o coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome, Milton Rondó, além do diretor do PNUD no Brasil, Didier Trebucq, do representante Interino do ACNUR no Brasil, Agni Castro, do diretor regional da OIM, Diego Beltrand, e do representante do escritório da UNODC no Brasil, Rafael Franzini.
Para Didier Trebucq, a parceria trará contribuições para todas as partes envolvidas. Já para o Rafael Franzini, além da troca de experiências, o trabalho conjunto será positivo para fortalecer e aumentar a capacidade do Estado na prestação de serviços e elaboração de políticas públicas. Tanto Agni Castro, do ACNUR, quanto Diego Beltrand, da OIM, destacaram o protagonismo do Brasil nos temas relacionados à migração e refúgio.  
Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, “essa parceria é importante porque nos permitirá mobilizar recursos para aperfeiçoar políticas públicas de migração, refúgio, enfrentamento ao tráfico de pessoas, corrupção e lavagem de dinheiro, incorporando as boas práticas internacionais, ampliando a fronteira do conhecimento acadêmico e garantindo o envolvimento da população na formulação dessas políticas”. (fonte:  Ministério da Justiça imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960


DECRETO NR 8.660 ELIMINA A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

Finalmente foi publicado o Decreto nº 8.660, que regulamenta a legalização dos documentos brasileiros e estrangeiros em conformidade com a Convenção de Haia, e partir de agosto de 2016, caso nenhum dos países signatários se manifestem ao contrário.  Atualmente, somente a Argentina e França possui acordo de legalização de documentos sem a necessidade de consularização.  Com essa medida, ficará muito mais fácil a legalização dos documentos, pois os nossos consulados são localizados nas principais cidades dos países com os quais o Brasil mantém relação diplomática, Os  países de dimensões continentais, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, China, Índia e especialmente a Russia, era quase impossível dependendo da localização do estrangeiro naqueles países.  Haverá uma redução de custo siginificativa.
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Decreto elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros
A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, ressalta Beto Vasconcelos
 Brasília, 01/02/16 – Foi publicado nesta segunda-feira (01/02) o Decreto nº 8.660 que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A Convenção da Haia da Apostila, como é chamada, prevê a produção dos seus efeitos oito meses após a data da adesão do Brasil, ocorrida em dezembro de 2015. Durante esse período é facultado aos Estados-Partes, atualmente 108, manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. Nesse caso, o uso da Apostila com os países que se opuserem só acorrerá quando houver concordância desses. Na prática, os brasileiros e estrangeiros que precisem se valer da Convenção deverão poder fazê-lo a partir de agosto de 2016.
“A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.
Redução de custos
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas gastem muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1,5 mil ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à capital federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de legalização no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão e a promulgação da Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.
A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas.
Manuais da Haia
Estão disponíveis no website da Conferência da Haia as novas edições dos Manuais Práticos de Operação das Convenções de Citação e de Provas. As publicações podem ser adquiridas pelo público em geral em formato e-book, nos idiomas inglês e francês. Os manuais sintetizam a jurisprudência e comentários sobre a Convenção, bem como o trabalho da Comissão Especial e a prática dos Estados-Partes, incluindo questões relativas ao funcionamento destas frente aos avanços tecnológicos e de informação, ocorridos nos últimos anos.
O Brasil participou ativamente da produção do material, por intermédio da equipe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça. Tais documentos auxiliam os operadores do Direito na utilização das referidas Convenções. Mais informações sobre a Cooperação Jurídica Internacional podem ser obtidas no portal do Ministério da Justiça". (Fonte: Ministério da Justiça imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315/3928).
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Skype:vixvisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960