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domingo, 31 de agosto de 2014

DEPEN DARÁ ASSISTÊNCIA A ESTRANGEIROS PRESOS NO BRASIL

Depen dará assistência a estrangeiros presos no Brasil
Brasília, 25/8/14 – O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) irá criar um grupo de trabalho para elaborar propostas e definir metas  em relação a situação dos estrangeiros presos no Brasil.
O grupo será formado por um ouvidor do Sistema Penitenciário Nacional, um  representante  do Projeto Mulher, do Depen, e um  representante da Escola Penitenciária, também do Depen, e terá  função de analisar  a situação atual dos estrangeiros presos propondo metas e ações estratégicas relacionadas a assistência ao  estrangeiros presos no Brasil.
Serão convidados a integrar o grupo de trabalho representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), do Mistério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Conselho Nacional de Justiça.
O grupo de trabalho devera se reunir preferencialmente nas datas 10/9,24/9,8/10,22/10 e 5/11/14, pelo período da tarde.  Fonte: www.justica.gov.br   imprensa@mj.gov.br   (61) 2025-3135/3315 . ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato - Telefone:55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com/////Facebook: vixvisa///Skype vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960



sábado, 30 de agosto de 2014

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA JÁ PUBLICOU MAIS DE 3 MIL PROCESSOS DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL

Nesta postagem irei comentar o esforço concentrado do Ministério da Justiça, que depois de mais de 01 ano, está tentando colocar em dia a grande demanda de processos que estavam parados a espera de publicação. Espero de coração que essa atitude do MJ, se torne uma rotina e que realmente cumpra a promessa que a partir de 1º de setembro de 2014, a qual todos os processos que estiverem devidamente instruídos e devidamente conferidos as autenticidades, sejam publicados no prazo máximo de 60 dias.
Com certeza serei um fiscal eficaz para cobrar e transmitir para todos interessados na leitura do meu blog, o cumprimento dessa promessa, que considero de grande utilidade pública. E que no prazo de seis meses, espero que seja mais do que o suficiente, para colocar em dia todos os processos que estão parados a espera de despacho e publicação, porque os processos que forem protocolados a partir de 1º de setembro de 2014, não precisarão mais de publicação em DOU e da visita de investigação da Polícia Federal.

"Mais de 3 mil estrangeiros beneficiados com permanência definitiva no Brasil

Brasília, 29/8/14 –  A Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal divulgou nova lista com nomes de estrangeiros que tiveram os pedidos de permanência deferidos com base na desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014. Essa é terceira lista publicada desde terça-feira (26). O número de beneficiados já chega a 3.339.


Os pedidos de permanência aprovados têm como base reunião familiar, casamento, união estável, prole ou residência definitiva.
Segundo a portaria, a partir de 1º de setembro, o requerente de pedido de permanência no Brasil receberá seu documento em aproximadamente 60 dias. A expectativa é que em seis meses o governo consiga zerar o número de processos que aguardam resposta". Fonte: Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr  www.justiça.gov.br (61) 2025-3135/3315.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa///Whatasapp: 55 27 99979 1960



PROPOSTA DE NOVA LEI DE MIGRAÇÕES DEVERÁ SUBSTITUIR ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS

Proposta de nova Lei de Migrações deverá substituir Estatuto criado durante a ditadura
Comissão de especialistas entrega anteprojeto ao Ministério da Justiça para adequar Brasil à nova realidade
Brasília, 29/8/14 – Uma comissão de especialistas instituída pelo Ministério da Justiça entregou, nesta sexta-feira (29), ao ministro José Eduardo Cardozo, uma proposta de texto para uma nova Lei de Migrações, que deverá substituir o Estatuto do Estrangeiro, criado pela ditadura militar.
Cardozo explicou a necessidade de se ter uma legislação mais atual. “Nós quisemos reconhecer os direitos dos estrangeiros no Brasil e atender às expectativas de mudanças adequadas à nova realidade brasileira. O Brasil é um país que acolhe quem vem de outros países para tentar um vida melhor aqui. Nada mais justo do que termos uma nova lei proposta por especialistas e feita de maneira colaborativa com vários setores da sociedade”, explicou.  
As medidas propostas apontam para uma reforma no campo migratório, com a revisão administrativa no Departamento de Estrangeiros e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare); a publicação de portarias que desburocratizam procedimentos; criação de mecanismos participativos junto à sociedade civil; início da estruturação de unidades de atendimento e acolhimento pelos governos locais, com convênios federais;  maior inserção brasileira nos organismos e foros internacionais sobre o tema. 
Próximos passos
O texto da comissão de especialistas para a nova Lei de Migrações já foi enviado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para os ministérios do Trabalho e Emprego e das Relações Exteriores. O projeto agora será analisado e encaminhado por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/MJ) para a construção de um projeto definitivo do geverno federal. 

Para a elaboração do anteprojeto de lei, versões preliminares do texto foram submetidas a críticas em duas audiências públicas. Os onze membros da comissão, formada por acadêmicos e servidores públicos, ouviram, por cerca de um ano, órgãos de governo, instituições internacionais, parlamentares, outros acadêmicos, entidades que lidam com migrantes e os próprios migrantes, como ocorreu durante a 1ª (Comigrar).
Conferência de Migrações 
A 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio (Comigrar), promovida pelo Ministério da Justiça em parceria com os Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, com apoio de agências da ONU –  UNODC, OIM, Acnur e Pnud – também foi lembrada na cerimônia como um momento histórico para os migrantes no país. Foi a primeira vez que foram diretamente consultados para a formulação de políticas públicas.

Um comitê de migrantes entregou ao ministro o Plano de Atenção aos Migrantes, que sistematiza as 2.840 propostas coletadas e debatidas durantes os seis meses, além de mais de 200 etapas preparatórias da conferência que reuniu, em sua etapa nacional, quase 800 migrantes, acadêmicos e militantes de 30 nacionalidade distintas.
 (Fonte:Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr
www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315 . ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa///Whatasapp: 55 27 99979 1960



sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO FACILITA VISTO PARA RIO 2016

Trabalho: CNIg facilita visto para Rio 2016
Documentos de autorização de trabalho nos Jogos Olímpicos Rio 2016 poderão ser retirados diretamente nos consulados brasileiros no exterior
 Brasília, 29/08/2014 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e responsável pela política nacional de imigração, aprovou a Resolução Normativa nº 112, que facilita a obtenção de vistos de trabalho para os estrangeiros que irão atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Eles terão validade de até dois anos, limitado a 31/12/2016. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (29).
Pelas novas regras, os profissionais estrangeiros que trabalham em empresas que não tenham presença comercial no Brasil, mas que necessitam vir ao país para trabalhar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 poderão obter seus vistos de trabalho diretamente nos Consulados Brasileiros no exterior de forma rápida e sem burocracia, necessitando apenas de carta convite do Comitê Organizador dos jogos e seguro-saúde válido.

Segundo o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a decisão permitirá participação abrangente de profissionais estrangeiros em áreas estratégicas para a organização e operação evento. Para o diretor de Relações Institucionais do Comitê Organizador, embaixador Agemar Sanctos, a resolução demonstra o alto grau de cooperação e coordenação de ações entre o Governo Federal e as partes envolvidas. A expectativa é de que mais de dois mil profissionais estrangeiros utilizem a nova regra para vinda ao Brasil até 2016. 
(FONTE): Assessoria de Comunicação MTE  (61) 2031-6537 // 2430 – acs@mte.gov.br
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960



NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO VISTO PERMANENTE NO BRASIL

Nesta postagem, irei comentar sobre as novas regras para concessão de visto de reunião familiar, principalmente àqueles relacionados com as Resolução Normativa nº 108/2014 e pelo Acordo de Residência dos Nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, em conformidade com o Decretos nº 6.932/2009, atualmente, fazem parte a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.
O Ministério da Justiça, depois de muitas reclamações em todo o Brasil e de todas entidades ligadas aos trabalhos de acolhimento aos estrangeiros, pela demora excessiva para análise e posteriormente a publicação do Despacho em Diário Oficial da União, foi edita a Portaria nº 1.351 em 08/08/2014, a qual foi alterada em alguns dos seus artigos pela Portaria nº 1.371, de 18/08/2014 e finalmente foi alterada o anexo das Portarias anteriores, pela Portaria nº 1.507, de 28/08/2014, portanto, são medidas ainda recentes, as quais, ainda entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2014.
As principais vantagens dessa atitude do Ministério da Justiça, será agilizar os processos que já se encontram cadastrados naquele órgão, de maneira que se façam um mutirão para que num prazo muito curto de tempo, possam serem analisados e publicados todos os processos que se encontram em trâmite, e que até a data do dia 27/08/2014, já tinham sido publicados mais de 1.300 processos, desafogando assim, grande parte dos processos que já estavam há mais de 01 ano esperando pela análise e a publicação, trazendo com isso, alegria e alívio para tantos estrangeiros que necessitavam para carteira de estrangeiro para regularizar definitivamente sua vida no Brasil.
Duas grandes novidades que deslumbro na presente Portaria, é que os processos que forem protocolados e que todas as documentações estiverem em ordem, após a checagem de sua autenticidade e que não tiverem nenhuma pendência, será o processo do pedido de visto, deferido num prazo máximo de 60 dias (esperar para ver na prática) e não necessitarão de investigação policial, a não ser que tenham desconfiança de que seja uma fraude o pedido.
Espero que tenha ajudado com essa notícia ainda bem fresquinha.
Atenciosamente,
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contado: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook: vixvisa/////// Email: vixvisa@gmail.com//Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

BRASIL TEM O 2º PASSAPORTE MAIS VALORIZADO DA AMÉRICA LATINA

Brasil tem o 2º passaporte mais valorizado da América Latina

Passaporte_Mercosul
Nos últimos meses, diversas mudanças na política de vistos da União Europeia e dos Estados Unidos fizeram com que alguns passaportes da América ganhassem mais peso no cenário mundial.

Alguns chilenos, por exemplo, vão poder entrar em território americano sem visto. Mas, afinal, qual o passaporte mais valorizado na América Latina?

Em um índice sobre cidadãos de um país que podem viajar a mais destinos sem a necessidade de visto, o Brasil aparece em segundo lugar, ficando atrás da Argentina.
No ranking, organizado pela consultoria Henley & Partners e pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), o Chile fica em terceiro lugar, seguido México e Uruguai, empatados.
No outro extremo da lista estão os haitianos, dominicanos e cubanos, que precisam se submeter a mais trâmites para obter vistos.

Mundo

O índice leva em conta o número de países para os quais a população daquela nação pode viajar sem visto.
No caso dos brasileiros, por exemplo, em 2008 eles podiam viajar para 122 países sem visto; número que subiu para 146 em 2013. Já na Argentina, os números são 127 e 147, respectivamente.
A lista contempla 219 destinos no mundo, incluindo países e territórios. A máxima pontuação possível é de 218, já que não se conta o próprio país de quem viaja.
No ranking geral, entretanto, o Brasil ocupa o 19º lugar, enquanto a Argentina está em 18º e o Chile, em 21º.
Nessa listagem, três países ocupam o primeiro lugar: Finlândia, Suécia e Reino Unido, cujos cidadãos podem viajar sem visto para 173 destinos.
Nas últimas posições estão Afeganistão (28 destinos sem a necessidade de visto), Iraque (31), Paquistão e Somália (ambos com 32).

Critérios

Mas o que influencia o fato de que um espanhol pode viajar a 170 países sem se preocupar com visto, enquanto um nepali tem apenas 37 destinos “liberados”?
“Há a incidência de uma série de fatores, como a situação internacional de um país e suas relações com outras nações”, explica Amanda Philip, chefe de Publicações da Henley & Partners, a consultoria co-responsável pelo levantamento.
“Os principais critérios para a expedição de vistos são as considerações sobre segurança e sobre economia.”
Segundo ela, em geral, a política de vistos se baseia nas relações históricas ou diplomáticas, em tratados de comércio e no comércio bilateral entre as nações.
Segundo o Informe de Abertura de Vistos Turísticos da Organização Mundial de Turismo (OMT), a porcentagem da população que precisa de visto para viajar caiu de 77% em 2008 para 64% em 2013.
A OMT, que vê na facilitação da expedição de vistos como uma forma de estimular o crescimento do turismo, afirma que em 2013, 18% da população mundial viajou sem precisar de visto, enquanto que 15% pôde obtê-lo ao chegar no país de destino.
Em geral, segundo a organização, as economias emergentes tendem a ser mais abertas que as mais avançadas, sendo que os países do sudeste asiático, do leste da África, do Caribe e da Oceania são os com maior abertura, enquanto os da África central e do norte e da América do Norte são os que possuem as políticas mais restritivas.( Fonte: Portal Uol de Notícias). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp; 55 27 99979 1960

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA SIMPLIFICADA JÁ BENEFICIOU MAIS DE 1,3 MIL ESTRRANGEIROS

Legislação migratória simplificada já beneficiou mais de 1,3 mil estrangeiros
Brasília, 27/8/14 –  Nesta quarta-feira (26) foram publicados, no Diário Oficial da União, despachos da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal com mais 788 nomes de estrangeiros que tiveram os pedidos de permanência deferidos com base na desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014.
Com isso, já chegam a 1.384 o número de requerentes beneficiados com a medida.
Os pedidos aprovados têm como base reunião familiar, casamento, união estável, prole ou residência definitiva.
Ainda segundo a portaria, a partir de 1º de setembro, o requerente de pedido de permanência no Brasil receberá seu documento em aproximadamente 60 dias.

(Fonte: Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr flickr.com/JusticaGovbr www.justica.gov.br  (61) 2025-3135/3315 ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA SIMPLIFICADA JÁ BENEFICIA 500 ESTRANGEIROS

Nesta postagem irei comentar noticia do Ministério da Justiça que finalmente publicou os vistos de 500 estrangeiros, processos estes que estavam deitados em "berços esplêndidos", como o nosso querido Brasil no seu Hino Oficial, processos estes que já estavam em sua maioria há mais de 01 ano paradas para "análises", mas que na realidade, era falta de capacidade administrativa.  Mas espero de coração que a nova Portaria que regulará a partir de 1º de setembro de 2014, possa realmente desburocratizar e harmonizar as exigências, principalmente dos doutos da Polícia Federal, em que cada Delegacia de Imigração tinha suas listas de exigências, uma verdadeira torre de babel, e que deixam de serem receptores dos documentos para se tornarem juristas.
"Legislação migratória simplificada já beneficia 500 estrangeiros
Portaria do Ministério da Justiça publicada em 8 de agosto desburocratiza processo de pedidos de permanência.
Brasília, 25/8/14 – Os processos de pedidos de permanência de estrangeiros no Brasil com base em prole, reunião familiar, casamento, união estável e residência definitiva devem ser zerados em até seis meses.
Com a desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014, do Ministro da Justiça, o requerente que solicitar o Registro Nacional do Estrangeiro a partir de 1º de setembro receberá seu documento em aproximadamente sessenta dias.
Nesta terça-feira (26) serão publicados despachos da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal com a relação de cerca de 500 estrangeiros já beneficiados com a medida. 
Processo em 60 dias
A partir de 1º de setembro, os estrangeiros farão o pedido nos postos da Polícia Federal. Se todos os documentos solicitados estiverem em conformidade com a Portaria publicada, o pedido será automaticamente aprovado. Em aproximadamente 60 dias o requerente receberá o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que legaliza sua permanência no País.

Caso falte algum documento ou alguma irregularidade seja encontrada, o requerente será informado durante o próprio atendimento no posto da Polícia Federal. Permanecendo a ausência ou a irregularidade, o processo não será decidido pela Polícia Federal, que encaminhará todos os documentos ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.
 Para os estrangeiros que vivem no Brasil e já fizeram o pedido de permanência definitiva, o trâmite continua sendo o mesmo, porém o tempo de tramitação será menor. (Fonte: Ministério da Justiça
(61) 2025-3135/3315. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960



PUBLICADAS NOVAS REGRAS SOBRE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever noticias do Portal do Ministério da Justiça, que depois de quase seis meses, resolveram publicar a Portaria nº 1.351, de 08/08/2014, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2014, que regulará os pedidos de vistos por casamento, por filho, por união estável e pelo Acordo Imigratório com o Mercosul, e ainda prometem agilizar os processos que por ventura estejam devidamente instruídos que num prazo de 60 dias sejam emitidas as carteiras de estrangeiros.  Espero de coração que cumpram, pois a atualmente é uma calamidade e demora e o despreparo dos responsáveis para as análises dos processos e principalmente a falta de critérios claros, o que fazem que cada Delegacia de Imigração interprete os regulamentos imigratórios ao seu bel prazer.Com a regulamentação brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira de identidade

"CIDADANIA E JUSTIÇA
Publicadas novas regras sobre permanência de estrangeiros no Brasil
Com a regulamentação brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira de identidade
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva de estrangeiros no Brasil. A decisão altera a portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de 2014.
A publicação facilita o registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos de estrangeiros. 
O diretor do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, explica a diferença em relação ao procedimento anterior. “A maior parte dos pedidos que recebemos são simples. A intenção é pré-aprovar os processos que estiverem com a documentação correta e atenderem aos requisitos. Caso falte algum documento, o requerente será informado já no posto de atendimento da Polícia Federal. Assim, todo o procedimento vai ser mais rápido do que anteriormente”.
Com a regulamentação brasileira, os estrangeiros terão direitos como o de permanência, e o recebimento de carteira de identidade de estrangeiro, que será emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)
No caso da permanência do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o estrangeiro precisa apresentar:
- requerimento próprio;
- cópia autenticada nítida e completa do passaporte;
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
-  prova do grau de parentesco entre o chamante  e o chamado. 
Já no caso de permanência do estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos), além do requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro precisa apresentar uma declaração - com firma reconhecida- confirmando que a prole vive sob sua guarda e dependência  econômica". Fontes:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional Ministério da Justiça  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

TRIBUNAL INOVA AO ESPECIALIZAR VARAS PARA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Tribunal inova ao especializar varas para cooperação internacional
20/08/2014 - 15h14

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aprovou na segunda-feira (18/8) a especialização de varas federais para o processamento de pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria penal e concentrando a competência para julgamento de ações que tratam do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia e de pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível. As Resoluções nº 101 e 103, do TRF4, tratam da especialização.

A iniciativa visa dar plena eficácia aos acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, bem como atender à sugestão da Conferência de Direito Privado de Haia para que os países signatários da Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, concentrem a jurisdição sobre os feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças em determinadas varas, visando à especialização dos magistrados para melhor aplicação da Convenção.
Para o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, a medida é necessária. “Em razão do intenso processo de globalização, houve um aumento significativo dos conflitos no âmbito da cooperação judiciária internacional. Esse estado atual requer do Judiciário - ainda que hoje ainda não estejamos frente a uma grande demanda - que esteja preparado para atender de forma ágil os pedidos de cooperação judiciária internacional, como forma de dar efetividade aos pedidos”, salientou. (Fonte: TRF-4) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960 

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CNJ CONTRIBUI NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI SOBRE SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS

CNJ contribui na elaboração de projeto de lei sobre sequestro internacional de crianças

20/08/2014 - 09h05
Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Embora o Brasil seja signatário da Convenção da Haia sobre sequestro de crianças, de 1980, o país ainda não dispõe de uma legislação específica sobre o tema. Dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informam que atualmente há 163 crianças trazidas ilegalmente do exterior por um dos pais sem autorização formal ou consentimento do outro. O número representa 83% das estatísticas sobre sequestro internacional de crianças. Os outros 17% (32 casos) são relativos a crianças brasileiras levadas pelo pai ou mãe estrangeira para outro país.
Pressionado por essa demanda internacional, o Brasil está iniciando o processo de discussão sobre o tema no âmbito da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, da SDH, que é formada, entre outros órgãos, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em relação ao tema, o CNJ aprovou, no âmbito de sua Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, uma minuta de regulamentação da matéria, que deve ser submetida ao Plenário em setembro ou outubro e contribuirá para a discussão sobre o sequestro internacional de crianças.

De acordo com o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a intenção é apresentar ao Poder Legislativo proposta inspirada na lei uruguaia e na alemã, que estão entre as mais modernas do mundo.
 

Portugal e Itália lideram o
 ranking de países que comunicam ao Brasil sequestros internacionais de menores. Ao todo, o Brasil contabiliza envolvimento em 254 casos desse tipo. Em 2013, eram 92 casos, dos quais 65 (71%) eram passivos, quando o pai ou a mãe, brasileiros, volta com a criança para o país, e 27 (29%) eram ativos, situação em que o pai ou a mãe, estrangeiros, vai embora do Brasil para o seu país de origem e leva o filho. Desses, a Justiça brasileira decidiu pelo retorno do menor em dois casos. Em outras nove ocorrências, houve acordos. Somente em cinco registrou-se o retorno voluntário da criança.

Afronta  De acordo com Casali, é preciso que os brasileiros tomem consciência de que tirar a criança do país em que vive sem o consentimento do cônjuge é uma afronta à Convenção da Haia. A convenção sobre sequestro internacional de crianças determina que as discussões sobre guarda, em princípio, têm de ser feitas no país em que a criança tem residência habitual.

A Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças também discute a realização de um seminário para capacitação de desembargadores federais que atuam na convenção e a inserção de dados do Brasil no cadastro internacional. Além do CNJ e da SDH/PR, participam da comissão Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria do Cidadão do Ministério Público Federal, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça.
 

Tipificação  Embora possa ser confundido com a tipificação estabelecida no Código Penal, o termo sequestro internacional de crianças, para o Direito Internacional, significa transferência ou retenção ilícita que viola direito de guarda efetivamente exercido de uma criança por seus pais, tutores ou parentes próximos para um país diferente daquele de sua residência habitual. (Fonte: Elizângela Araújo
Agência CNJ de Notícias). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

POLÍCIA FEDERAL DESARTICULA ESQUEMA CRIMINOSO DE OBTENÇÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS

Nesta Postagem irei transcrever reportagem noticiada pelo Portal Brasil, que segundo fontes da Polícia Federal, que existia um esquema que forjava documentação para obtenção do visto de Investidor Pessoa Física, previsto na Resolução Normativa nr 84.  É um dos tipos de vistos mais procurados pelos estrangeiros que pretendem fixar residência no Brasil, para aqueles que não preenchem requisitos para outros tipos de vistos permanentes.  Este visto, é concedido para um prazo de 3 anos, e antes de vencer, deverá comprovar que o empreendimento comercial/industrial, esteja funcionando, recolhidas e devidamente quitadas todas as verbas trabalhistas (INSS, FGTS) e o cumprimento do Plano de Investimento e a geração dos empregos prometidos.

PF desarticula esquema criminoso de obtenção de vistos para estrangeiros. 
19/08/2014
Porto Seguro/BA - A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (19/8), a Operação OFF SIDE, com o objetivo de desarticular esquema criminoso voltado para a obtenção fraudulenta de vistos de permanência no Brasil requeridos por estrangeiros.
Foram expedidos pela Justiça Federal, em Eunápolis, quatro mandados de busca e apreensão, bem como decretada a suspensão da atividade econômica dos envolvidos, que estão impedidos de constituir sociedades empresariais em nome de estrangeiros, assim como intermediar e/ou atuar como seus procuradores em processos de concessão de visto de permanência, modalidade investidor, sob pena de conversão da medida em prisão preventiva.
 Durante as investigações, verificou-se que um escritório de contabilidade, localizado em Porto Seguro, fraudava o conteúdo de documentos, entre os quais, contratos sociais e relação anual de informações sociais – RAIS, no intuito de comprovar que os estrangeiros mantinham atividade econômica em solo brasileiro, fazendo jus ao visto de permanência na modalidade investidor.
 Mais de uma centena de estrangeiros pode ter sido beneficiada pelo esquema fraudulento. Eles poderão ter seus vistos de permanência no Brasil cancelados, oportunidade em que deverão deixar o país sob pena de deportação. (Fonte: Comunicação Social da Delegacia da Polícia Federal em Porto Seguro/BA Contato: (73) 3268-8100. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960////Email: vxvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

GOVERNO DO BRASIL ANUNCIA PROJETO DE LEI PARA PROTEGER PESSOAS SEM PÁTRIA

Governo do Brasil anuncia projeto de lei para proteger pessoas sem pátria
Texto é resultado de trabalho do MJ com consultoria do ACNUR e deverá ser enviado em breve ao Congresso Nacional.
Brasília, 14/8/14 – O Ministério da Justiça apresentou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei que cria o processo de determinação da condição de apátrida no Brasil, estabelecendo direitos e obrigações para essas pessoas. O texto, anunciado pelo secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, é resultado de um trabalho conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), e deverá ser enviado em breve ao Congresso Nacional.
Segundo as convenções da ONU, os apátridas são as pessoas que não possuem vínculo de nacionalidade com qualquer país. A ONU estima que existam cerca de 10 milhões de apátridas em todo o mundo.
De acordo com o texto apresentado pela Secretaria Nacional de Justiça, o Brasil reconhecerá como apátrida qualquer pessoa que “não seja considerado como nacional ou cidadão por nenhum Estado”, como também quem não puder comprovar sua nacionalidade “por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Uma vez determinada a situação de apatridia, o apátrida reconhecido pelo Brasil poderá adquirir a nacionalidade brasileira, extensível aos seus dependentes e integrantes do seu núcleo familiar. O projeto de lei determina que o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) será o órgão competente para processar o reconhecimento da condição de apatridia, sendo renomeado como Comitê Nacional para Apátridas e Refugiados.
Para Paulo Abrão, o projeto de lei incorpora à legislação brasileira as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. “Devemos proteger os que não têm pátria”, disse o secretário, lembrando que o projeto de lei é resultado de um compromisso assumido pelo Brasil junto à ONU e ao ACNUR. “Este é um passo muito importante que suprimirá uma lacuna jurídica história sobre definição, competências, procedimentos, direitos e deveres em relação aos apátridas”, afirmou.
“O Brasil é, infelizmente, um dos poucos países signatários das Convenções de 1954 e 1961”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Andrés Ramirez, referindo-se à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954) e à Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961).
O anúncio do projeto foi feito durante o seminário “A Erradicação da Apatridia nas Américas: O Papel de Liderança do Brasil”, que contou com conferência do advogado e especialista em Direitos Humanos, Juan Ignacio Mondelli, Oficial Regional de Proteção do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) para o tema da apatridia nas Américas.
“A melhor solução para a apatridia é a prevenção”, disse Mondelli, que considerou o projeto de lei do governo brasileiro “essencial”.  Ele lembrou que o Brasil já possui mecanismos de prevenção de apatridia para os filhos de brasileiros nascidos no exterior, pois a legislação nacional reconhece estas crianças como brasileiras. A medida veio por meio de uma emenda constitucional de 1994, regulamentado por um decreto-lei de 2002 – quando cerca de 200 mil crianças filhas de brasileiros  nascidos no exterior corriam o risco de se tornar apátridas.
Mondelli destacou a importância do projeto de lei no contexto latino-americano, região na qual apenas o México regulamentou o estatuto do apátrida. Segundo ele, os outros países devem seguir o exemplo brasileiro, como ocorreu com a da Lei do Refúgio (1997), em que o Brasil foi pioneiro na região e impulsionou os países vizinhos a adotar legislação semelhante. Mondelli também ressaltou a possibilidade, prevista no projeto de lei, de que o apátrida reconhecido pelo Brasil possa adquirir a nacionalidade brasileira.
O enfrentamento à apatridia é uma das pautas da conferência Cartagena+30, que em dezembro deste ano reunirá em Brasília representantes dos governos da América Latina e do Caribe para consolidar e ampliar as conquistas da Declaração de Cartagena, um marco para a proteção de refugiados, apátridas e deslocados internos na região. Espera-se que os países se comprometam, durante o encontro, a aderir às convenções internacionais sobre apatridia, criar leis nacionais e lançar medidas efetivas para erradicar a apatridia nas Américas durante a próxima década.
“No ano do aniversário dos 60 anos da Convenção da ONU de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas, a iniciativa brasileira é o primeiro passo para que nas Américas se inicie um compromisso com a erradicação da apatridia nos próximos dez anos”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Andrés Ramirez. (Fonte: Ministério da Justiça
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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O CNJ ORGANIZA SEMINÁRIO SOBRE ADOÇÃO INTERNACIONAL

Conselho organiza seminário sobre adoção internacional
18/08/2014 - 09h10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, na quarta-feira (20/8), seminário sobre adoção internacional, com a participação dos organismos estrangeiros que atuam em adoção internacional no Brasil, credenciados pela Autoridade Central Administrativa Federal, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O evento será realizado de 10 às 18 horas, no Plenário do CNJ, em Brasília/DF.
O seminário está sendo organizado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 190/2013, que realiza estudos sobre as políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. O grupo tem a função de fazer um diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais sobre a cooperação jurídica internacional e apresentar propostas de edição de resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ. Pela manhã, além da abertura, haverá debate sobre o tema da habilitação dos pretendentes à adoção nos tribunais e da preparação das crianças e adolescentes. 
 
Na parte da tarde, os temas do seminário são o estágio de convivência no processo de adoção e a Resolução n.190/CNJ, que alterou recentemente dispositivos sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Além desses assuntos, os participantes também vão debater aspectos do relacionamento com a Polícia Federal após o processo de adoção.

Inclusão - A Resolução n.190, que está em discussão, permitiu a inclusão dos pretendentes domiciliados no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais) no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A medida aumenta a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no procedimento de adoção internacional.
O seminário também prevê um espaço de debate para assuntos gerais.
Fernanda Melazo. (Fonte: Agência CNJ de Notícias)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960


CENTRAL DE INFORMAÇÕES INCENTIVARÁ REGISTRO DE NASCIMENTO EM MATERNIDADES

Central de Informações incentivará registro de nascimento em maternidades


18/08/2014 - 11h16


Luiz Silveira/Agência CNJ
Central de Informações incentivará registro de nascimento em maternidades
A recepcionista Kamylla Monteiro nem sequer precisou deixar o quarto da maternidade do Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, para registrar seu primeiro filho, Hugo Gabriel Monteiro Dantas. Nascido às 23h15 do dia 29 de julho, o bebê já possuía certidão de nascimento na manhã seguinte, antes de receber alta com a mãe. A poucos metros do quarto, no cartório integrado ao hospital, o documento foi emitido via internet, gratuitamente, apenas na presença do pai.
Bastou apresentar a Declaração de Nascido Vivo expedida pelo hospital, o documento de identidade e a certidão de casamento. “Em menos de dois minutos, meu marido estava de volta com a certidão”, afirmou Kamylla, enquanto amamentava o filho recém-nascido. “Para nós, foi melhor fazer o registro por aqui. Poderemos ir para casa sem a preocupação de procurar um cartório depois da alta”.
Publicado no final do último mês, o Provimento n. 38, da Corregedoria Nacional de Justiça, dará mais um incentivo para que os pais registrem os filhos em um dos 1.352 cartórios integrados aos hospitais e maternidades. Por meio da norma, foi instituída a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) que interligará os oficiais de registro civil para intercâmbio de documentos eletrônicos e tráfego de informações e dados.  
Quando a Central estiver em funcionamento completo, uma pessoa que mora em São Paulo, por exemplo, poderá obter eletronicamente sua certidão de nascimento de um cartório de Manaus. Atualmente, é necessária a presença física do solicitante na serventia onde foi feito o registro, ou a solicitação de remessa pelo Correio, se o oficial assim concordar.
De acordo com cartorários, muitos pais deixam de fazer o registro no local do parto porque o cartório que presta o serviço fica longe da residência do casal, o que dificulta a obtenção de certidões e outros documentos.  “Pela lei, há a opção de registrar no local do nascimento ou no domicílio. Com o provimento, haverá incentivo ao registro em uma unidade interligada ao hospital ou maternidade, uma vez que a emissão das certidões poderá ser eletrônica e sua entrega será feita no cartório de Registro Civil escolhido pela pessoa”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Marcelo Tossi Silva.
A CRC será implantada de forma escalonada. A previsão é que todos os cartórios do país estejam interligados no prazo máximo de um ano a partir da vigência do provimento. De acordo com o sistema Justiça Aberta, mais de 370 hospitais e maternidades emitem certidões de nascimento via internet, nos moldes do que determina o Provimento n. 13, de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça. Apenas no Estado de São Paulo, existem 243 unidades interligadas que já efetuaram cerca de 580 mil registros de nascimento desde 2010.
A medida tem contribuído para erradicar os casos de falta ou atraso de registros. Sem o registro oficial, o indivíduo tem dificuldade para obter os benefícios a que tem direito, como tomar as primeiras vacinas, matricular-se em escolas, casar e obter benefícios do governo, como a aposentadoria.
De acordo com o IBGE, a estimativa de sub-registro caiu de 20,3%, em 2002, para 6,7%, em 2012. A meta da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) é que esse percentual chegue a 5%. Segundo o IBGE, a proporção de registros extemporâneos, ou seja, de crianças que não são registradas no ano de seu nascimento ainda está acima da média nacional, de 6,2%,  em 14 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Maranhão, o percentual caiu de 67,4% para 15,4%, em dez anos.
Sirc – Instituído no final de junho, o Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) possibilitará o levantamento mais completo e rápido de dados que estimem a proporção de sub-registros, no Brasil. O Sirc reunirá informações de todos os cartórios de registro civil do país sobre nascimento, casamento e óbito.
“Com o Sirc não haverá redução imediata dos sub-registros, mas será um dado a mais para levantar estatísticas, localizar onde há falta de registros de nascimento e saber o que está acontecendo para elaborar políticas públicas e de assistência social”, afirmou o juiz José Marcelo Tossi Silva, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Bárbara Pombo (Fonte: Agência CNJ de Notícias)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros