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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

UNIÃO EUROPEIA ESTUDA COBRAR POR ENTRADA DE ESTRANGEIROS

"UE estuda cobrar por entrada de estrangeiros
GERAL - 23/09/2016 00h03   

O Bloco da Comunidade Européia, cogita cobrar taxa de cidadãos não europeus isentos de visto, como brasileiros. Sistema é parte de iniciativa mais ampla para tornar mais seguras as fronteiras externas e ainda não tem data para implementação.
A Austrália já tem faz tempo, os Estados Unidos o têm desde 2007: um sistema de entrada eletrônica para os viajantes que não precisam de vistos. Agora a União Europeia também quer instalar esse sistema, a fim de controlar melhor quem sai e quem entra. Nos Estados Unidos, o registro eletrônico, via internet, se chama ESTA. Na Europa, ele deve se chamar Etias (sigla para "European Travel Information and Authorisation System").
A Comissão Europeia analisa atualmente, através de um estudo de viabilidade, como o Etias pode ser instalado em centenas de aeroportos e postos de fronteira da UE. No final do ano, a legislação deverá ser encaminhada.
Os ministros do Interior da União Europeia renovaram o apelo por um sistema de registro eletrônico no ano passado, após os ataques terroristas de Paris. O sistema, para fechar determinadas vulnerabilidades já conhecidas, estava sendo planejado há tempos. Agora ele realmente deve ser implementado.
Como no sistema americano, viajantes que não precisam de um visto para a UE devem se cadastrar online. Como nos EUA, será cobrada uma taxa que pode custar, de acordo com funcionários da UE, entre 13 e 50 euros. São cerca de 30 milhões os viajantes provenientes de países não pertencentes à UE, como o Brasil, que não precisam de um visto. A arrecadação ficaria, então, entre 390 milhões e 1,5 bilhões de euros anuais.
Cobrança também para os britânicos?
O número de pessoas que não precisam de vistos e que, mesmo assim, teriam que pagar uma "entrada" pode aumentar consideravelmente nos próximos anos. Milhões de britânicos que, após o Brexit, cheguem à UE para férias ou viagens de negócios teriam também que se registrar no Etias e pagar a taxa.
A implementação do sistema é apenas uma parte de uma iniciativa mais ampla da Comissão Européia para tornar mais seguras as fronteiras externas, depois do terrorismo e da imigração descontrolada do último ano. O coração do novo conceito de segurança fronteiriça deve ser o sistema de registro de entrada e saída para todos os passageiros provenientes de países não pertencentes à UE. Esta rede, chamada EES, deve ser aprovada até o final do ano. Atualmente, os detalhes técnicos estão sendo aperfeiçoados.
A partir de 2020, cada entrada e saída deve ser registrada em um banco de dados. Ao mesmo tempo, deve ser examinada a validade dos documentos de identificação e de vistos. Além disso, deve também ser realizada automaticamente uma consulta ao chamado Sistema de Informação de Schengen (SIS), onde estão registrados terroristas procurados e possíveis extremistas.
O comissário europeu para Imigração, Dimitris Avramopoulos, prometeu na semana passada no Parlamento Europeu acabar com a atual justaposição de várias bases de dados européias. "Os sistemas vão ajudar a tornar as fronteiras da Europa mais seguras. O fortalecimento da agência policial europeia Europol é também um passo concreto para melhorar uma troca de informações eficiente e detectar documentos de viagem falsos", disse Avramopoulos. Os dados sobre entrada e saída devem ficar armazenados durante cinco anos. Ativistas do direito à privacidade de dados pessoais já criticam o sistema como um "monstro de dados".
Especialistas em segurança na Comissão Européia observam que não existe um registro sistemático de entradas e saídas de cidadãos de outros países, segundo as atuais regras de Schengen. "Na fronteira, apenas é verificada a plausibilidade de passaportes e vistos pelos guardas de fronteira, através de inspeção visual. Uma verificação sistemática no sistema de informação sobre vistos ou no Sistema de Informação de Schengen não ocorre apenas por amostragem", explica um diplomata da UE.
Exceção para cidadãos da UE
Após os ataques terroristas na França no ano passado, os ministros do Interior francês e alemão pediram em dezembro de 2015 a introdução de controles sistemáticos também para cidadãos da UE. Aqueles que têm um passaporte da UE podem atravessar as fronteiras externas sem serem registradas, após um simples controle de seu documento de viagem. Assim, não é possível, por exemplo, reconhecer se e quantas vezes um jihadista radicalizado com passaporte europeu sai e entra no bloco em direção à Síria. Esta lacuna deve ser fechada.
Mas parece que isso é algo politicamente difícil ser aprovado. A Comissão Europeia enfraqueceu seus projetos de lei para não entrar em conflito com as regras de Schengen, que ??proíbem explicitamente a "sistemática" coleta e verificação de dados de cidadãos da UE nas fronteiras externas.
No entanto, dentro de pouco tempo os cidadãos da UE passarão por controles de entrada automatizados em postos fronteiriços selecionados, onde os dados biométricos de seus passaportes serão lidos e comparados com seus rostos. No entanto, estes dados não devem ficar armazenados, ao contrário do que ocorrerá com cidadãos de outros países.
Pelo menos mais quatro anos se passarão até que os novos sistemas estejam em funcionamento, os scanners estejam instalados, e todos os bancos de dados estejam interconectados. "Precisamos de uma coordenação mais estreita entre os Estados-membros e a UE", ressalta o vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans. "Precisamos estar conscientes que, em um mundo em movimento, não temos outra escolha para alcançar mais segurança." (Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +55 27 99979 1960 (Telefone e Whatsapp)///Skype: visa///Email: vixvisa@gmail.com



EDITAL PARA SELECIONAR PROJETOS VOLTADOS AOS REFUGIADOS NO BRASIL

MJC lança edital para selecionar projetos voltados aos refugiados
Propostas devem atender áreas de inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas
Brasília, 03/10/16 – Organizações da sociedade civil podem apresentar propostas ao Edital de Chamamento Público SNJ nº 02/2016 do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). O objetivo é selecionar instituições para desenvolver projetos voltados à promoção da inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas. 
O edital atende a compromisso assumido pelo ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, na Assembleia-Geral da ONU, ocorrida nos dias 19 e 20 de setembro em Nova Iorque. 
Serão selecionadas propostas que atendam aos critérios e objetivos estabelecidos no edital publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). Cada projeto poderá receber recursos de até R$ 300 mil para execução no prazo de até doze meses.  
As propostas devem ser apresentadas e cadastradas na plataforma eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) no Programa 3000020160227 até 4 de novembro. 

Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas, elas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público n° 02/2016”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, 4º andar, sala 424, Cep: 70064-900, Brasília-DF.  (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa

terça-feira, 4 de outubro de 2016

COOPERAÇÃO JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA OS PAÍSES DE LÍNGUARTUGUESA

Cooperação jurídica: MJC é autoridade central para os países da CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passa a ter o Ministério da Justiça e Cidadania como referência para a cooperação internacional em matéria penal
Brasília, 3/10/16 - O Ministério da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de setembro de 2016.
A CPLP engloba Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP, inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República.
Com a entrada em vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº 8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro, o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral (Decreto nº 1.320/1994).
A Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania exerce essa função para a maioria dos acordos internacionais em matéria penal em vigor (a única exceção vigente agora refere-se à cooperação com o Canadá baseada no acordo bilateral, sendo o DRCI Autoridade Central para este país nos pedidos com base em reciprocidade, na Convenção Interamericana ou nas Convenções das Nações Unidas contra Drogas, Corrupção e Crime Organizado) e também para toda a cooperação jurídica com base em reciprocidade, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), conforme determinação legal.
Com esta designação, será mais fácil para os órgãos nacionais e estrangeiros identificarem a autoridade central para os ajustes práticos necessários e para o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, o que atinge a própria finalidade desse instituto.
Por fim, o Decreto nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições. (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960 (telefone e Whatsapp), Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa