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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

SERVIÇOS A ESTRANGEIROS PASSAM A SER FEITOS PELA INTERNET

Nesta postagem irei republicar mensagem do site do Ministério da Justiça em que comunica que a partir de 14 de dezembro de 2015, a consulta, entrada de processos e demais informações poderão ser feitos ou realizados por meios eletrônicos.  No início trará alguma confusão ou inconsistência, pois eu mesmo acessei um processo que foi dado entrada em agosto deste ano, e ainda não consta no protocolo para acompanhar o andamento do processo, penso que já é uma falha, mas espero que seja sanado o mais breve possível.  Em relação ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (PROTOCOLO), é um avanço e tanto, apesar de ser um pouco complicado o preenchimento do formulário, mas com o tempo ficará mais ágil o seu funcionamento e quando enviado as informações, já terá um protocolo para o acompanhamento do processo, a vantagem é que não necessita enviar os documentos originais em um primeiro momento, apenas escanear e anexar o arquivo no processo. E no mais vamos aguardar mais esta novidade de aprimoramento do Ministério da Justiça.

"Serviços a estrangeiros passam a ser feitos pela internet

A consulta, entrada de processos e demais informações serão feitas por meio do site do Ministério da Justiça
Brasília, 14/12/15  - Os estrangeiros que desejam fazer solicitações referentes a naturalização, permanência ou refúgio, ou acompanhar um processo já aberto agora poderão fazê-lo pela internet. Não é mais necessário ir pessoalmente ao protocolo da Ministério da Justiça, em Brasília, para fazer isso. A partir desta segunda-feira  (14), para dar início ou se informar sobre o andamento de um requerimento ou ainda ter orientações sobre procedimentos gerais, os requerentes terão de fazê-lo pelo site do Ministério da Justiça (http://justica.gov.br/central-de-atendimento). 
CENTRAL DE ATENDIMENTO VIRTUAL.png
 Para isso, o site do MJ passou por uma reformulação e ficou mais acessível. Nele, o requerente vai encontrar todas as informações de que precisa, bem como os formulários necessários para consulta processual ou registro de críticas e reclamações. 

Sistema Eletrônico de Informações - SEI (PROTOCOLO) 

Para a entrega dos documentos, o requerente deverá utilizar o protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, pelo endereço Acesse aqui . Caso você nunca tenha usado o sistema, o ideal é ler antes o manual do protocolo eletrônico Acesse aqui. Também é possível fazer a entrega pelos Correios. É só endereçar o envelope com a documentação para: Esplanada dos Ministérios bloco "T" anexo II. Cep: 70064-900.          
 Em caso de dúvidas, os requerentes têm canais para se comunicar com o Departamento de Estrangeiros. No site está disponível um formulário de contato . Além disso, é possível a comunicação via email por meio dos endereços abaixo:    
Naturalização – naturalizacao@mj.gov.br
Permanência / Estada – permanencia@mj.gov.br
Refúgio – conare@mj.gov.br   
 Informatização 
A decisão faz parte de um conjunto de medidas que visam a economia de recursos materiais e humanos, e decorre da adoção, pelo Ministério da Justiça, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). A automatização do processo vai garantir não só um corte de gastos por parte da administração pública, mas também tem o objetivo de tornar o processo mais transparente e democrático. Os estrangeiros que têm processos em tramitação no Departamento de Estrangeiros ou que desejam dar entrada em um processo não precisarão se deslocar de seus estados para Brasília.

Ferramenta de idiomas 

Para trocar o idioma do portal, navegue com a barra de rolagem até o cabeçalho e escolha: drawing.png
Fonte: Ministério da Justiça
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

NOVA LEGISLAÇÃO DE INVESTIDOR PESSOA FÍSICA NO BRASIL

Nesta postagem, irei transcrever a nova Resolução Normativa que regulamenta a concessão de Visto para Investidor Pessoa Física no Brasil.
Com a nova resolução, o valor mínimo a ser investido é de R$ 500.000,00 e deverá ser investido em atividade produtiva, que poderá ser feita recém constituída ou já existente que venha a receber investimento externo.
O valor poderá ser inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), devidamente comprovado pelo SISBACEN – Registro Declaratório de Investimento Externo direto no Brasil, ou contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza, fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro. Quando a critério da Coordenação-Geral de Imigração – CGIg do MTPS,  através de Resolução Administrativa, se o propósito for investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter cientifico ou tecnológico.
Para finalizar este pequeno comentário, o investimento deverá priorizar a geração de empregos a brasileiros  e renda no Brasil, através de um Plano de Investimento, que abranja os três primeiros anos, quando, antes de terminar este período, deverá requerer a renovação da carteira de estrangeiro e comprovar que o investimento foi efetivado de acordo com o Plano de Investimento, que gerou os empregos prometidos, que quitou todas as verbas trabalhistas.

“Resolução Normativa nº 118, de 21 de outubro de 2015
Disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para
investidor estrangeiro - pessoa física
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de
agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS poderá autorizar a
concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a
finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.
Art. 2º A autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro ficará
condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante
igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de
Plano de Investimento.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se à empresa recém constituída ou já existente que
vier a receber investimento externo.
§ 2º Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente a geração de emprego e
renda no País.
§ 3º O Conselho Nacional de Imigração poderá alterar o valor mínimo de investimento
estabelecido no caput do presente artigo por meio de Resolução Administrativa.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Imigração - CGIg do MTPS poderá autorizar a
concessão de visto permanente, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$ 150.0000,00
(cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com
o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de
caráter científico ou tecnológico.
§ 1º Na análise do pedido, o empreendimento receptor do investimento deverá
demonstrar o atendimento a, pelo menos, uma das seguintes condições:
I – Ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à
inovação de instituição governamental;
II – Estar situado em parque tecnológico;
III – Estar incubado ou ser empreendimento graduado;
IV – Ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou
V - Ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.
§ 2º A CGIg também poderá autorizar a concessão de visto permanente ao investidor
quando a empresa recém constituída ou já existente demonstrar o atendimento às
seguintes condições:
I – Originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser
introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa;
II – Abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço a ser
introduzido no mercado ou que constitua a atividade principal da empresa; e
III – Relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto,
processo ou serviço a ser introduzido no mercado ou que constitua a atividade.
Art. 4º É obrigatória a apresentação do Plano de Investimento, para fins de obtenção de
visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física, em todos os casos previstos
nos arts. 2º e 3º desta Resolução Normativa.
Parágrafo único. O Plano de Investimento deverá ser apresentado na forma prevista em
Ordem de Serviço da CGIg/MTPS.
Art. 5º O pedido de autorização para concessão de visto permanente deverá ser instruído
com os seguintes documentos:
I – Requerimento modelo próprio;
II – Procuração por instrumento público, quando o investidor estrangeiro se fizer
representar;
III – Contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento,
registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente
integralizado;
IV – SISBACEN - registro declaratório de investimento externo direto no Brasil ou
contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de
natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro;
V – Comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração em nome da
empresa requerente;
VI – Recibo de entrega da declaração do imposto de renda do último exercício fiscal da
empresa requerente, quando couber; e
VII – Plano de Investimento.
Parágrafo único. Sempre que entender cabível, a CGIg/MTPS poderá solicitar
diligências in loco, pela fiscalização das Superintendências Regionais do MTPS e/ou
pelo Departamento de Polícia Federal - DPF.
Art. 6º O MTPS comunicará ao Ministério das Relações Exteriores - MRE as
autorizações de visto permanente para investidor estrangeiro, com vistas à emissão do
visto pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e vice-consulados.
Art. 7º Constarão na Cédula de Identidade do Estrangeiro - CIE a condição de
investidor e o prazo de validade de até três anos.
Art. 8º O DPF prorrogará o prazo de estada quando houver comprovação de que o
portador do visto continua atuando na mesma área de atividade prevista no Plano de
Investimento aprovado pelo MTPS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Comprovante de pagamento da taxa referente à substituição da CIE;
II – CIE original;
III – Cópia do ato legal consolidado que rege a pessoa jurídica, devidamente registrado
no órgão competente;
IV – Declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal da empresa e
respectivo recibo de entrega;
V – Cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS relativa aos últimos três
anos, que demonstre o cumprimento da geração de empregos prevista no Plano de
Investimento, quando aplicável;
VI – Cópia da última guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, constando a relação de empregados.
§ 1º Sempre que entender cabível, o DPF poderá efetuar diligências in loco para a
constatação da existência física da empresa e das atividades que vem exercendo, assim
como solicitar documentação complementar que entender necessário para comprovação
dos requisitos previstos no Plano de Investimento.
§ 2º A prorrogação do prazo de estada deverá ser requerida até o seu vencimento, sob
pena de cancelamento do registro.
§ 3º Constatado o descumprimento, a qualquer tempo, do Plano de Investimento ou das
informações prestadas pelo requerente, o registro poderá ser cancelado, após o regular
processo administrativo.
§ 4º Ato conjunto do DPF/CGIg disciplinará a forma de cumprimento do disposto neste
artigo.
Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se
aos pedidos formulados a partir da sua vigência.
Art. 10. Fica revogada a Resolução Normativa nº 84, de 10 de fevereiro de 2009.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Nacional de Imigração”.  Fonte: www.mte.gov.br  
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

BRASIL ADERE A CONVENÇÃO DE HAIA QUE SIMPLIFICA A LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

Nesta postagem, irei transcrever noticias sobre a não obrigação de consularização de documentos produzidos fora do Brasil, depois que o Brasil aderiu o acordo da Convenção de Haia, e estas medidas começam a ter efeito a partir de agosto de 2016.  Com isso, será simplificado a legalização de todos os documentos, o que será feito pelo notário público de cada país signatário do acordo.
"TRÂMITE FACILITADO
Brasil adere a convenção que simplifica 
uso de documento estrangeiro

5 de dezembro de 2015, 10h48
O governo brasileiro aderiu à chamada Convenção da Apostila, que simplifica o uso de documento estrangeiro. As mudanças devem entrar em vigor em agosto de 2016 e tornar mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, como certificados, procurações, certidões notariais e documentação escolar, entre outros.
O trâmite vale entre o Brasil e os demais 108 países que já aderiram à convenção. O acordo vai suprimir a necessidade de legalização consular, também conhecida por "consularização" ou "chancela consular".
A emissão da Apostila da Haia, que deve ser anexada aos documentos, será feita pelos cartórios. O Conselho Nacional de Justiça ainda vai publicar resolução com regras para o procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ".
(Fonte) Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2015, 10h48.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estranteiros.  Contato: Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa////Emaill: vixvisa@gmail.com/////Whatsapp: + 55 27 99979 1960

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO DO TRABALHO E FGV APRESENTAM RESULTADOS DE PESQUISA SOBRE IMIGRAÇÃO.

Nesta postagem, irei transcrever noticia do Ministério do Trabalho em parceria com a Fundação Getúlio Vargas - FGV, a repeito da importância da importação de mão-de-obra estrangeira qualificada, para a contribuição do desenvolvimento do Brasil. Infelizmente, a contratação dessa mão-de-obra, é muito burocrática, e as vezes, as exigências são difíceis cumprimentos, o que na maioria das vezes, desanimam os nossos empresários tal contratação.  Espero, que com este estudo, possam identificar os gargalos de nossa burocracia e finalmente destravar este nó.  No final, quem sairá ganhando, será o Brasil, principalmente com transferência de tecnologia e conhecimento.

"IMIGRAÇÃO
Objetivo é estimular ingresso de mão de obra qualificada e altamente qualificada no Brasil
Publicado: Segunda, 30 de Novembro de 2015, 10h02
Última atualização em Terça, 01 de Dezembro de 2015, 08h35
Acessos: 468


O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e a Fundação Getúlio Vargas apresentam, na manhã desta terça-feira (1°), os primeiros resultados da pesquisa com avaliação de cenários e propostas para políticas públicas de imigração, que estimulem a atração de mão de obra qualificada e altamente qualificada. A apresentação ocorre no seminário Imigração como Vetor de Desenvolvimento do Brasil, na sede da FGV, em Brasília, a partir das 8h30.
O estudo é resultado de parceria estabelecida em agosto deste ano, com objetivo de propor medidas que contribuam para a atração de trabalhadores estrangeiros, qualificados e altamente qualificados, transformando-se em um vetor estratégico para o desenvolvimento do país. O trabalho foi realizado a partir de dados extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de Organizações Internacionais, além de bases de dados do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e da Instituição de Ensino e Pesquisa.
“A pesquisa se propõe a criar subsídios e estabelecer parâmetros para as políticas públicas de imigração formuladas pelo Estado brasileiro. Por isso, a FGV comparou o que é realizado em nosso país, com iniciativas empreendidas em nações com alto desenvolvimento econômico e social, como Portugal, Reino Unido, Alemanha, Austrália, Canadá e Estados Unidos da américa”, explica o coordenador do CNIg, Luiz Alberto Matos dos Santos.
Dessa ampla revisão, os técnicos das duas instituições devem apresentar propostas para aprimorar a legislação e o ambiente institucional nacional, diante das aceleradas transformações em curso no cenário laboral internacional. O evento vai contar, ainda, com a participação de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB) e de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da prefeitura de São Paulo e do Congresso Nacional.
Com a pesquisa, o MTPS procura posicionar o Brasil de maneira mais eficiente no mercado de trabalho global, para aproveitar as possibilidades abertas pelo acelerado aumento do fluxo de pessoas em todo o mundo e contribuir para maximizar os retornos em termos de incorporação tecnológica, inovação e desenvolvimento socioeconômico.
Dados – Em 2014, foram geradas mais de 6 milhões de Carteiras de Trabalho no país, sendo 61.076 para estrangeiros. O país emitiu, no período, 47.259 autorizações de trabalho, o que representa, desde 2011, uma redução de 31,6%. O Caged registrou 33.557 admissões no ano passado, contra 13.738 demissões. Já a média salarial desses trabalhadores foi de R$ 1.815. 
Serviço:
Seminário Imigração como Vetor de Desenvolvimento do Brasil
Data: 1°/12/2015
Hora: 8h30 às 13h15
Local: FGV (SGAN Av. L2 Norte - Quadra 602 - Módulos A, B e C)".  Fonte: Site - www.mte.gov.br  --- ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Telefone: +55 27 99979 1960/////Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960



terça-feira, 1 de dezembro de 2015

GOVERNO FEDERAL E PREFEITURA DE SÃO PAULO OFERECEM CURSO DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS


Bom dia senhores leitores do meu blog.  Informo que foi publicado no site do Ministério da Justiça, que um convênio entre o Governo Federal e a Prefeitura de São Paulo, será oferecido o curso de língua portuguesa a imigrantes e refugiados. O curso será ministrado entre fevereiro a maio de 2016. Abaixo a transcrição da noticia.

"Governo Federal e Prefeitura de SP oferecem curso de língua portuguesa a imigrantes e refugiados
São Paulo será a primeira cidade a iniciar as turmas, voltadas para o aprendizado da língua e cultura do Brasil
Brasília, 27/11/15 - Parceria entre o Ministério da Educação, Ministério da Justiça e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo ofertará 200 vagas para cursos de língua portuguesa dirigidos a imigrantes e refugiados por meio do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego. Serão organizadas até sete turmas voltadas para o aprendizado da língua e cultura brasileiras. São Paulo será a primeira cidade a iniciar turmas.
A  iniciativa foi organizada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológico e Secretaria Municipal de Direitos Humanos de São Paulo.
Para participar, os migrantes e refugiados deverão buscar o Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI), no bairro da Bela Vista, entre os dias 3 e 12 de dezembro. As aulas ocorrerão no período de fevereiro a maio de 2016, no horário noturno, em escolas da rede municipal em diferentes bairros. Nesta etapa a oferta é de cursos de nível português básico.
Serviço:
Matrículas - devem ser feitas no Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI-SP). Rua Japurá, 2345, Bela Vista, São Paulo. O período de incrições é de 03 a 11/12 -  segunda a sexta-feira, das 9h as 17h; 12/12 - sábado, das 9h às 17h.
Aulas: Terça a sexta, das 18h às 22h;
Aula Inaugural: 18/12, sexta-feira
Início das Aulas: 02/02/2016
Encerramento do curso: maio/2016". Fonte: Site www.justica.gov.br
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960