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domingo, 3 de março de 2019

VISTO POR INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NO BRASIL


Nesta postagem irei falar sobre a possibilidade de conseguir o visto em decorrência de compra de apartamento ou casa no Brasil.
Esta possibilidade surgiu com a publicação da Resolução Normativa nº 36, de 09/10/2018.


NORMATIVA Nº 36, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
 Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, abaixo transcrevo  as partes principais da presente Resolução Normativa:


"Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 35 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e dos art. 42 e 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil com potencial para geração de empregos ou de renda no País.


Art. 2º A concessão de autorização de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de bens imóveis, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) podendo ser:
a) aquisição de bens imóveis construídos; ou
b) aquisição de bens imóveis em construção.
§ 1º O valor mínimo do investimento poderá ser inferior até 30% do total disposto no caput deste artigo, quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do País.
§ 2º O interessado poderá comprovar o investimento imobiliário, previsto nesta Resolução, mediante a aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os imóveis corresponda ao montante disposto no caput ou no § 1º desde artigo". (Fonte: Ministério da Justiça)

Portanto, em resumo, o valor do imóvel poderá ser igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais nas regiões Sudeste, Sul e Centro Oeste do Brasil e de R$ 700.000,00 (Setecentos mil) nas regiões Norte e Nordeste  do Brasil). O total investido poderá ser e vários imóveis, desde que a soma dos valores sejam iguais ou maior que o mínimo estabelecido de acordo com a região em que estará investindo.
Caso o imóvel seja superior ao montante, a parte que ultrapassar poderá fazer financiamento bancário ou parcelar a dívida.
O valor investido pela pessoa física, deverá ser comprovado através de transferência bancária da sua conta no exterior para conta da empresa ou da pessoa física no Brasil.
O prazo inicial do visto será de 02 (dois) anos e antes de vencer deverá requerer a alteração para Permanente ou definitivo.
Qualquer dúvida adicional, estamos à disposição para assessorá-los.
Atenciosamente,
ANTONIO HONORIO VIEIRA
Contador CRC/ES - Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil. Contato: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com