Nesta postagem irei falar sobre a possibilidade de conseguir o visto em decorrência de compra de apartamento ou casa no Brasil.
Esta possibilidade surgiu com a publicação da Resolução Normativa nº 36, de 09/10/2018.
NORMATIVA Nº 36, DE 9 DE OUTUBRO
DE 2018
Disciplina a concessão de autorização de
residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil, abaixo transcrevo as partes principais da presente Resolução Normativa:
"Art. 1º O Ministério do Trabalho
poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 35 da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, e dos art. 42 e 151, caput, do Decreto nº 9.199,
de 2017, à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa,
realizar investimento imobiliário no Brasil com potencial para geração de
empregos ou de renda no País.
Art. 2º A concessão de autorização
de residência para investimento imobiliário fica condicionada à aquisição de
bens imóveis, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) podendo ser:
a) aquisição de bens imóveis
construídos; ou
b) aquisição de bens imóveis em
construção.
§ 1º O valor mínimo do
investimento poderá ser inferior até 30% do total disposto no caput deste
artigo, quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste
do País.
§ 2º O interessado poderá
comprovar o investimento imobiliário, previsto nesta Resolução, mediante a
aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os
imóveis corresponda ao montante disposto no caput ou no § 1º desde artigo". (Fonte: Ministério da Justiça)
Portanto, em resumo, o valor do imóvel poderá ser igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais nas regiões Sudeste, Sul e Centro Oeste do Brasil e de R$ 700.000,00 (Setecentos mil) nas regiões Norte e Nordeste do Brasil). O total investido poderá ser e vários imóveis, desde que a soma dos valores sejam iguais ou maior que o mínimo estabelecido de acordo com a região em que estará investindo.
Caso o imóvel seja superior ao montante, a parte que ultrapassar poderá fazer financiamento bancário ou parcelar a dívida.
O valor investido pela pessoa física, deverá ser comprovado através de transferência bancária da sua conta no exterior para conta da empresa ou da pessoa física no Brasil.
O prazo inicial do visto será de 02 (dois) anos e antes de vencer deverá requerer a alteração para Permanente ou definitivo.
Qualquer dúvida adicional, estamos à disposição para assessorá-los.
Atenciosamente,
ANTONIO HONORIO VIEIRA
Contador CRC/ES - Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil. Contato: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com