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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

VISTOS POR REUNIÃO FAMILIAR PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei comentar  sobre a Resolução Normativa nº 36, de 28/09/1999, que regula a concessão de vistos por Reunião Familiar, informando todos os casos possíveis e devidamente regulamentado na presente Resolução.
Primeiro é bom destacar que a presente Resolução foi editada pelo Conselho acional de Imigração - CNIg, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, do qual ocupa a Presidência, em que concedeu poderes ao Ministério da Relações Exteriores a concessão dos vistos de reunião familiar no exterior, aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou de estrangeiro residente temporário ou permanente (Artigo 1º).

Para efeito de Reunião Familiar, consideram-se dependentes legais, os seguintes:

a) filhos solteiros, menores de 21 anos (Art. 7º Poderá ser concedido visto permanente ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente, o qual é aplicado também no caso ao estrangeiro que possuir a guarda judicial ou tutela de brasileiro, e condicionais: entre 21 e 24 anos desde estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação e seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro, ou maiores que comprovadamente sejam incapazes de prover o próprio sustento;
b) ascendentes desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante e que:
I - que o chamado não dispõe de renda suficiente para prover o próprio sustento e que o chamante deposita mensal e regularmente, de forma comprovável, recursos para sua manutenção e sobrevivência;
II - que o chamado não possui descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que possam prover assistência no país de sua residência; e
III - que, em virtude da idade avançada ou de enfermidade séria devidamente comprovada, necessita da presença do chamante para gerenciar sua vida. (Art. 6º A questão do amparo previsto no inciso II, do art. 2º)

c)irmão, neto ou bisneto se órfão, solteiro e menor de 21 anos, e condicionais: entre 21 e 24 anos desde estejam inscritos em curso de graduação ou pós-graduação e seja concedida igualdade de tratamento a brasileiro no país de origem do estrangeiro ou de qualquer idade quando comprovada a necessidade de prover o próprio sustento;
d) cônjuge de cidadão brasileiro (não necessita de tempo mínimo de casamento para requerer no Brasil) ; e
e)cônjuge de estrangeiro residente temporário ou permanente no Brasil.
Nos casos de pedido de reunião familiar para estrangeiros temporários, o tempo será o mesmo do titular do visto, mas não poderão exercerem atividades remuneradas (artigo 3º).
Outro detalhe importante, para o estrangeiro Permanente  requerer reunião familiar para um dos dependentes acima listados, deverá dispor da carteira definitiva concedida pelo Departamento de Polícia Federal (artigo 4º).
O mais importante, para requerer o visto de reunião Familiar no Brasil, é necessário que o estrangeiro esteja em situação regular no Brasil (Artigo 8º), e o visto deve ser requerido junto às Delegacia de Imigração do Departamento de Polícia Federal, mais próxima da residência.
Portanto, estes são as principais condições para requerer o visto de Reunião Familiar, espero tê-los ajudado, e no mais, instruir devidamente o processo com todas as documentações necessárias, para cada situação, lembrando também que os documentos produzidos no exterior, necessitam obrigatoriamente serem legalizadas nos consulados brasileiros no país onde foram produzidos (onde será adesivado um selo de autentificação) e devem  ser obrigatoriamente, traduzidos por tradutores juramentados (São tradutores públicos, devidamente registrados nas Juntas Comerciais dos Estados) aqui no Brasil, com exceção dos países lusófonos ou que estão dispensados de legalização de documentos em conformidade de acordos imigratórios. (Fonte: Portal do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa


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