AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
PARA MENOR
NO BRASIL E NO
EXTERIOR
Em conformidade com a Resolução nº
131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, Nós, FULANO
DE TAL DA SILVA, Cédula de Identidade nº 999.999-SSP/RJ, CPF 555.555.555-00,
- Telefone de contato (27) 99999 0000 - Email: agora@gmail.com, na qualidade de PAI, e, FULANA DE TAL, Cédula
de Identidade nº 777.777-SSP/ES, CPF
777.777.777-77, Telefone de contato (88) 88888
8888 - Email: depois@gmail.com,
na qualidade de MÃE, ambos residentes
e domiciliados na Avenida Antonio Gil
Veloso, 9999/99, Praia de Itapoã, Vila Velha/ES - CEP 29.101-735, AUTORIZAMOS o nosso filho menor FULANINHO DE TAL DA SILVA, nascido
aos 01/01//2000, natural de Vitória/ES, Cédula de Identidade
nº 6.666.666-SSP/ES,
CPF nº 111.111.111-11, a
viajar na companhia do Senhor JOSÉ DOS ANZÓIS DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade nº 888.888-SSP/ES,
CPF nº 888.888.888-88, residente na Rua Luiz Fernandez Reis, 120/120, Praia da
Costa, Vila Velha/ES - CEP 29.101-120, em
todo território brasileiro, assim como para a ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, no exterior.
“A
presente autorização não permite fixação de residência permanente no exterior”
– Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução nº 131, de
26/05/2011.
ESTA
AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO A PARTIR DESTA DATA
Vila Velha/ES, 09 de janeiro de 2014
FULANO DE TAL
DA SILVA
FULANA DE TAL
DA SILVA
(Fonte: site do www.cnj.jus.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Gaduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos Para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Facebook: vixvisa ////Skype: vixvisa///Blog: www.vixivsa.blogspot.com.br
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