Nesta postagem irei transcrever como requerer a Igualdade de Direitos Civis e Políticos. O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia de Imigração da Polícia Federal no Estado onde reside, ou caso não tenha na sua cidade, poderá ser requerido diretamente no Ministério da Justiça em Brasília, por via postal (SEDEX). Caso requeira apenas a Igualdade de Direitos Civis, não se exige prazo mínimo de residência Permanente, mas caso requeira conjuntamente os Direitos Políticos, em que ampliam o direito dos portugueses aqui no Brasil, o tempo mínimo exigido é de 03 (três) anos de residência Permanente.
"Igualdade de Direitos
A Constituição de 1988 estabeleceu no
seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
Atualmente, a reciprocidade entre
Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o
Gozo dos Direitos Políticos encontra respaldo no Decreto nº 3.927/2001 que
promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos
países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000.
O português que se encontrar
regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de
Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro
da Justiça:
a) aquisição de igualdade de direitos
e obrigações civis, provando, neste caso:
I. capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos
políticos, comprovando:
I. residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.
Essas exigências são formuladas
igualmente aos brasileiros em território português.
Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser
requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos
para ambos, ou isoladamente.
Como requerer?
1) Preencher o requerimento a seguir
e providenciar os documentos listados abaixo.
2) O pedido pode ser feito através de
carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do
Ministério da Justiça.
Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e
Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Anexo II, sala 313
Brasília – DF
CEP: 70064-900
Documentação necessária para Igualdade
de Direitos e Obrigações Civis:
- Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro
permanente;
- Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa, da qual
conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento
de igualdade de direitos e obrigações civis;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública.
- Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos:
- Cópia autenticada da Carteira de identidade para estrangeiro permanente;
- Certidão consular atual que declara, expressamente, estar o
interessado no gozo da nacionalidade portuguesa e dos direitos políticos
em Portugal, e que se destina a instruir pedido de reconhecimento da
igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos no
Brasil;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o
comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou outros); nos
últimos 5 anos;
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de
Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de
diploma ou declaração de escolaridade.
Documentação necessária para Outorga do Gozo de Direitos Políticos à
Beneficiário do Estatuto de Igualdade:
- Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira;
- Certidão consular atual de não privação dos direitos políticos em
Portugal na qual se destina a instruir pedido de igualdade de direitos
políticos;
- Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de
Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de
diploma ou declaração de escolaridade;
- Certidão consular comprovando que possui a nacionalidade
portuguesa;
- Original do certificado de igualdade de direitos e obrigações civis;
Observações:
Trata-se de um serviço público
gratuito.
Ressaltamos que os documentos expedidos no exterior devem ser legalizados pela
repartição consular brasileira no país de origem.
(Fonte: Portal do Ministério da Justiça). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960/// Email: vixvisa@gmail.com/// Facebook: vixvisa//// Skype: vixvisa
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