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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

NOVOS VALORES DAS PARCELAS DE SEGURO DESEMPREGO

Nesta postagem irei transcrever notícia do Portal do Ministério do Trabalho, sobre as faixas de parcelas de seguro desemprego, pois além de atender brasileiros, pode também atender aos estrangeiros com visto permanente, ou com visto em trâmite que trabalham formalmente, devidamente com a carteira assinada.

MTE divulga nova tabela do Seguro-Desemprego
Valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63
Brasília, 15/01/2014 –  O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta segunda-feira (13) a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro, tendo como base o novo salário mínimo no valor de R$ 724,00.
O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63.
Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até                            R$ 1.151,06
Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De                              R$ 1.151,07
O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a
Até                            R$ 1.918,62
R$ 920,85.
Acima de                R$ 1.918,62
O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.                                                                                                                                                                     

 Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo de R$ 724,00.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014. (Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE-acs@mte.gov.br 2031.6537) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960/// Email: vixvisa@gmail.com/// Facebook: vixivsa/// Skype: vixvisa

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