Nesta postagem irei transcrever informativo do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE, sobre os procedimentos e
condições para tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiro no Brasil. Tornando assim, mais fácil, pois terá uma informação diretamente do site oficial do Ministério do Trabalho, órgão responsável para emissão e controle de todas as carteira de trabalho no Brasil, e com isso dirimir
dúvidas e facilitar a vida de todos os estrangeiros, e com isso facilitar o
entendimento e as referidas documentações para cada caso em que o estrangeiro que se encontra residindo no Brasil, lembrando que o estrangeiro na condição de turista, não poderá exercer atividade remunerada, portanto, não tem direito a Carteira de Trabalho..
"CARTEIRA
DE TRABALHO (CTPS) PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL
A emissão de
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada
legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente
autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado,
conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da
SPPE.
A CTPS será
fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante
apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e
recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante
de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº.
6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos
Normativos internos que dispõem sobre a matéria.
Na expedição
da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu
cadastramento no PIS/PASEP.
Para obter a
CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia
(simples) dos documentos especificados na modalidade em que se
enquadrar, a saber:
PERMANENTE
O
Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a
seguinte documentação:
·
CIE - Cédula
de Identidade de Estrangeiro
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será
fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·
Protocolo de
solicitação da CIE à Polícia Federal;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE;
·
Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa
complementar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE.
PEDIDO DE
PERMANÊNCIA COM BASE EM FILHOS OU CÔNJUGE BRASILEIROS
O
Estrangeiro com a classificação de Pedido de Permanência com
Base em Filhos ou Cônjuge Brasileiros deverá apresentar a seguinte
documentação:
·
Protocolo da
Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base em filho
ou cônjuge brasileiro;
·
Certidão da Polícia Federal, informando
os dados de qualificação civil do solicitante, necessários ao preenchimento da
CTPS para estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os
casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
·
Passaporte ou outro documento original
do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil
faltantes na certidão fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.
Observação: Os casos de pedido
de permanência por União Estável (Resolução nº 77 do Conselho Nacional de
Imigração) e Reunião Familiar (Resolução nº 36 do Conselho
Nacional de Imigração) não produzem direitos ao estrangeiro no País para
obtenção da CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido
concedido sua permanência pela Policia Federal.
ASILADO
O
Estrangeiro com a classificação de Asilado deverá apresentar a seguinte
documentação:
·
CIE - Cédula de Identidade de
Estrangeiro
Exceção: Na
falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes
documentos:
·
Protocolo de solicitação da CIE à
Polícia Federal;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE ou, excepcionalmente, declaração/Certidão da Polícia
Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao
trabalhador, inclusive o nº. de registro do estrangeiro na Polícia Federal
(RNE) e o prazo de estada legal no país.
TEMPORÁRIO
O
Estrangeiro com a classificação de Visto Temporário, conforme art. 13, item V,
da Lei n.º 6.815, de 19/08/80 deverá apresentar a seguinte documentação:
·
CIE - Cédula de Identidade de
Estrangeiro – CIE;
·
· Publicação da autorização de trabalho, no diário Oficial da União;
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos
seguintes documentos:
·
Protocolo expedido pela Polícia
Federal.
·
Extrato de consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros - SINCRE, ou um documento que contenha todas as informações da
qualificação civil do estrangeiro;
·
Publicação da autorização de trabalho,
no diário Oficial da União;
PROVISÓRIO/ANISTIADO
Os
Estrangeiros com as classificações de Provisório e Anistiado, que possui
residência provisória e em situação irregular no território nacional
(Anistiados), conforme a Lei nº 11.961/2009, deverá apresentar a seguinte
documentação:
·
CIE – Cédula de Identidade do
Estrangeiro.
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos
seguintes documentos:
·
Protocolo de solicitação da CIE à
Polícia Federal;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE.
REFUGIADO
O Estrangeiro com a classificação de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de
22/07/1997, deverá apresentar a seguinte documentação:
·
CIE - Cédula de Identidade do
Estrangeiro ou Protocolo da CIE da Polícia Federal;
·
Notificação de reconhecimento da
condição de refugiado expedida pela CONARE;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE.
Observação: Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será
feita com o uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a
denominação de “Estrangeiro com base na Lei nº 9.474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES
DE REFÚGIO
O
Estrangeiro com a classificação de Solicitante de Refugiado, conforme Lei nº
9.474 de 22/07/199; ou seja, que ainda não tem o refúgio concedido pela
autoridade brasileira, deverá apresentar a seguinte documentação:
·
Protocolo da Polícia Federal, emitido
com base na Resolução nº. 06 do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE;
·
Declaração da Coordenação Geral do
CONARE, também com base na Resolução nº. 06 referida
acima.
Observação: A CTPS emitida nessa condição será
expedida com a titularização de “Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei
nº. 9474 de 22/07/1997”.
SOLICITANTES
DE RENOVAÇÃO DE CTPS QUE AINDA AGUARDAR CONCESSÃO DO REFUGIO
O
Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de CTPS,
conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, portando o protocolo da Polícia
Federal relativo ao pedido de refúgio, deverá apresentar a seguinte
documentação:
·
Documento expedido pela
Coordenação-Geral do CONARE atestando a continuidade da condição de pedido de
refugio. O documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE deverá informar
também os dados relativos á nacionalidade, filiação, data de nascimento e
estado civil dos refugiados;
·
Protocolo da Polícia Federal; e
·
CTPS vencida.
FRONTEIRIÇO
O
Estrangeiro com a classificação de Fronteiriço deverá apresentar a seguinte
documentação:
·
Cédula de Identidade de Estrangeiro –
CIE
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos
seguintes documentos:
·
Protocolo de
solicitação da CIE à Polícia Federal;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE;
Observação¹: Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao
território nacional, que pode estudar ou exercer atividade remunerada em
município brasileiro fronteiro ao seu país de origem, desde que autorizado pela
Polícia Federal.
Observação²: A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos
postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante.
O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Gerência
Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para estrangeiros deverá ser
atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.
ACORDO
BRASIL/MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, PERU E EQUADOR
Os países
incluídos no Acordo são: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina – Estados Partes
do MERCOSUL e Estados Associados, Bolívia, Chile, Peru e Equador.
Para os
estrangeiros beneficiados pelo referido Acordo, conforme Decreto nº.
6.975/2009, a documentação necessária para concessão da CTPS
será:
·
Protocolo de pedido de autorização de
permanência expedido pela Polícia Federal ou CIE, caso o requerente já tenha
recebido;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros-
SINCRE;
·
Passaporte ou outro documento original
do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil,
caso seja necessário.
Observação: Na excepcionalidade, caso o trabalhador
esteja com o protocolo (sem CIE), poderá ser aceita Declaração da Policia
Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao
trabalhador em substituição do SINCRE. Nesse caso, a validade será igual
a do protocolo.
DEPENDENTE
DE PESSOAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR DE PAÍSES QUE MANTÉM CONVÊNIO DE
RECIPROCIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL
Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá,
EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai e outros,
observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de
exercer atividade remunerada em nosso território.
Documentação
exigida:
·
Carteira de Identidade de Estrangeiro -
CIE fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores (original);
·
Pedido de autorização de trabalho para
dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, e visado pelo
Ministério do Trabalho.
TRATADO DE
AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL
Conforme
decreto nº 3.927 de 19/07/2001, os portugueses que tiverem o reconhecimento da
Igualdade de Direitos e Obrigações Civis no Brasil poderá solicitar CTPS,
mediante apresentação:
·
Publicação de reconhecimento de
Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome do solicitante da CTPS no Diário
Oficial da União;
·
Qualquer documento oficial que contenha
todos os dados de identificação civil do solicitante, expedido por órgão da
Republica Portuguesa ou por órgão oficial Brasileiro.
Observação: É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais,
oficiais ou de serviços válidos de Portugal o exercício de atividades
profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no Brasil
(art. 9º do decreto)
ESTRANGEIRO
COM MAIS DE 51 ANOS E DEFICIENTE FÍSICO
A concessão
de CTPS para os casos contemplados nesta modalidade está prevista na Portaria
nº. 2524, de 17/12/2008, expedida pelo Ministério da Justiça.
Documento
necessário:
·
Cédula de Identidade de Estrangeiro –
CIE
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
·
Protocolo de
solicitação da CIE à Polícia Federal;
·
Extrato da consulta de dados de
identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de
Estrangeiros – SINCRE;
Observação: A CTPS nesse caso não terá validade".
Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960/// Email:
vixvisa@gmail.com/// Skype: vixvisa/// Facebook: vixvisa
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