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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

COMO TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever informativo do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,  sobre os procedimentos e condições para tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiro no Brasil.  Tornando assim, mais fácil, pois terá uma informação diretamente do site oficial do Ministério do Trabalho, órgão responsável para emissão e controle de todas as carteira de trabalho no Brasil, e com isso dirimir dúvidas e facilitar a vida de todos os estrangeiros, e com isso facilitar o entendimento e as referidas documentações para cada caso em que o estrangeiro que se encontra residindo no Brasil, lembrando que o estrangeiro na condição de turista, não poderá exercer atividade remunerada, portanto, não tem direito a Carteira de Trabalho.. 
"CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS)  PARA  ESTRANGEIRO NO BRASIL
A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de janeiro de 1997, da SPPE.  
A CTPS será fornecida ao estrangeiro nas situações abaixo transcritas, mediante apresentação de 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, desde que identifique perfeitamente o solicitante; além do comprovante de residência e do CPF; e deverá obedecer às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias/MTE nº 1 de 28/01/97, nº 4 de 20/10/98 e os Atos Normativos internos que dispõem sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao trabalhador estrangeiro, o MTE fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Para obter a CTPS, o estrangeiro trabalhador deverá apresentar original e cópia (simples) dos documentos especificados na modalidade em que se enquadrar, a saber:  
PERMANENTE 
O Estrangeiro com a classificação de Permanente no país deverá apresentar a seguinte documentação:
·          CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro  
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·          Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE;
·           Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes no SINCRE.  
PEDIDO DE PERMANÊNCIA COM BASE EM FILHOS OU CÔNJUGE BRASILEIROS 
O Estrangeiro com a classificação de Pedido de Permanência com Base em Filhos ou Cônjuge Brasileiros deverá apresentar a seguinte documentação: 
·          Protocolo da Polícia Federal, informando o motivo do pedido de permanência com base em filho ou cônjuge brasileiro;
·         Certidão da Polícia Federal, informando os dados de qualificação civil do solicitante, necessários ao preenchimento da CTPS para estrangeiro, bem como o motivo do pedido de permanência, para os casos de protocolos que não contemplarem tal informação;
·         Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil faltantes na certidão fornecida pelo Departamento de Polícia Federal.  
Observação: Os casos de pedido de permanência por União Estável (Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Imigração) e Reunião Familiar (Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração) não produzem direitos ao estrangeiro no País para obtenção da CTPS. O estrangeiro só poderá solicitar a CTPS após ter sido concedido sua permanência pela Policia Federal.
ASILADO
 O Estrangeiro com a classificação de Asilado deverá apresentar a seguinte documentação:
·         CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro
 Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·         Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE ou, excepcionalmente, declaração/Certidão da Polícia Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao trabalhador, inclusive o nº. de registro do estrangeiro na Polícia Federal (RNE) e o prazo de estada legal no país. 
TEMPORÁRIO 
O Estrangeiro com a classificação de Visto Temporário, conforme art. 13, item V, da Lei n.º 6.815, de 19/08/80 deverá apresentar a seguinte documentação:
·         CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
·         ·         Publicação da autorização de trabalho, no diário Oficial da União; 
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·         Protocolo expedido pela Polícia Federal.
·         Extrato de consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros - SINCRE, ou um documento que contenha todas as informações da qualificação civil do estrangeiro;
·         Publicação da autorização de trabalho, no diário Oficial da União; 
PROVISÓRIO/ANISTIADO 
Os Estrangeiros com as classificações de Provisório e Anistiado, que possui residência provisória e em situação irregular no território nacional (Anistiados), conforme a Lei nº 11.961/2009, deverá apresentar a seguinte documentação:
·         CIE – Cédula de Identidade do Estrangeiro. 
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·         Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE. 
REFUGIADO
 O Estrangeiro com a classificação de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, deverá apresentar a seguinte documentação:
·         CIE - Cédula de Identidade do Estrangeiro ou Protocolo da CIE da Polícia Federal;
·         Notificação de reconhecimento da condição de refugiado expedida pela CONARE;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE. 
Observação: Cabe ressaltar que a emissão dessa modalidade de CTPS não será feita com o uso da denominação “Refugiado”, mas sim com a denominação de “Estrangeiro com base na Lei nº 9.474 de 22/07/1997” 
SOLICITANTES DE REFÚGIO 
O Estrangeiro com a classificação de Solicitante de Refugiado, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/199; ou seja, que ainda não tem o refúgio concedido pela autoridade brasileira, deverá apresentar a seguinte documentação: 
·         Protocolo da Polícia Federal, emitido com base na Resolução nº. 06 do Comitê Nacional para Refugiados – CONARE;
·         Declaração da Coordenação Geral do CONARE, também com base na Resolução nº. 06 referida acima.      
Observação: A CTPS emitida nessa condição será expedida com a titularização de “Estrangeiros com base no art.21, §1º da Lei nº. 9474 de 22/07/1997”.   
SOLICITANTES DE RENOVAÇÃO DE CTPS QUE AINDA AGUARDAR CONCESSÃO DO REFUGIO  
O Solicitante de Refúgio com a classificação de Solicitante de Renovação de CTPS, conforme Lei nº 9.474 de 22/07/1997, portando o  protocolo da Polícia Federal relativo ao pedido de refúgio, deverá apresentar a seguinte documentação: 
·         Documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE atestando a continuidade da condição de pedido de refugio. O documento expedido pela Coordenação-Geral do CONARE deverá informar também os dados relativos á nacionalidade, filiação, data de nascimento e estado civil dos refugiados;
·         Protocolo da Polícia Federal; e
·         CTPS vencida.  
FRONTEIRIÇO 
O Estrangeiro com a classificação de Fronteiriço deverá apresentar a seguinte documentação:
·         Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE 
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida mediante apresentação dos seguintes documentos:
·          Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE; 
Observação¹: Fronteiriço é o estrangeiro natural e residente em país limítrofe ao território nacional, que pode estudar ou exercer atividade remunerada em município brasileiro fronteiro ao seu país de origem, desde que autorizado pela Polícia Federal. 
Observação²: A CTPS concedida ao estrangeiro fronteiriço será emitida somente nos postos situados no município limítrofe ao país de nacionalidade do solicitante. O fronteiriço residente em local cuja cidade limítrofe não possua Gerência Regional do Trabalho autorizada a emitir CTPS para estrangeiros deverá ser atendido no município mais próximo, onde exista o referido Órgão do MTE.                 
ACORDO BRASIL/MERCOSUL, BOLÍVIA, CHILE, PERU E EQUADOR 
Os países incluídos no Acordo são: Brasil, Paraguai, Uruguai, Argentina – Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, Bolívia, Chile, Peru e Equador. 
Para os estrangeiros beneficiados pelo referido Acordo, conforme Decreto nº. 6.975/2009, a documentação necessária para concessão da CTPS será: 
·         Protocolo de pedido de autorização de permanência expedido pela Polícia Federal ou CIE, caso o requerente já tenha recebido;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Estrangeiros- SINCRE;
·         Passaporte ou outro documento original do solicitante que possa complementar as informações de qualificação civil, caso seja necessário.  
Observação: Na excepcionalidade, caso o trabalhador esteja com o protocolo (sem CIE), poderá ser aceita Declaração da Policia Federal que contenha todos os dados necessários à emissão do documento ao trabalhador em substituição do SINCRE. Nesse caso, a validade será igual a do protocolo.  
DEPENDENTE DE PESSOAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR DE PAÍSES QUE MANTÉM CONVÊNIO DE RECIPROCIDADE PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO BRASIL 
Tendo em vista acordos estabelecidos entre o governo do Brasil, Canadá, EUA, Grã-Bretanha, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Uruguai e outros, observada a reciprocidade de tratamento, gozam tais dependentes do direito de exercer atividade remunerada em nosso território. 
Documentação exigida:
·         Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores (original);
·         Pedido de autorização de trabalho para dependentes, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, e visado pelo Ministério do Trabalho. 
TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA ENTRE BRASIL E PORTUGAL 
Conforme decreto nº 3.927 de 19/07/2001, os portugueses que tiverem o reconhecimento da Igualdade de Direitos e Obrigações Civis no Brasil poderá solicitar CTPS, mediante apresentação: 
·         Publicação de reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome do solicitante da CTPS no Diário Oficial da União;
·         Qualquer documento oficial que contenha todos os dados de identificação civil do solicitante, expedido por órgão da Republica Portuguesa ou por órgão oficial Brasileiro. 
Observação: É vedado aos titulares de passaportes diplomáticos, especiais, oficiais ou de serviços válidos de Portugal o exercício de atividades profissionais cuja remuneração provenha de fonte pagadora situada no Brasil (art. 9º do decreto)  
ESTRANGEIRO COM MAIS DE 51 ANOS E DEFICIENTE FÍSICO 
A concessão de CTPS para os casos contemplados nesta modalidade está prevista na Portaria nº. 2524, de 17/12/2008, expedida pelo Ministério da Justiça. 
Documento necessário: 
·         Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE 
Exceção: Na falta da CIE, a CTPS será fornecida, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
·          Protocolo de solicitação da CIE à Polícia Federal;
·         Extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE; 
Observação: A CTPS nesse caso não terá validade". Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960/// Email: vixvisa@gmail.com/// Skype: vixvisa/// Facebook: vixvisa 

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