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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

VISTO DE TURISTA PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, tentarei explicar os procedimentos sobre o visto de turista, em conformidade com as legislações pertinentes em vigor.
O visto de turista (Lei nº 6.815/80, art. 4º, inciso II) , configura mera expectativa de direito, vez que o ingresso ou a estada do estrangeiro no Brasil pode ser vedada pelas autoridades competentes.  A concessão do visto é ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores - MRE. (Decreto nº 86.715/81, art. 1º, § 2º).  O visto concedido nas Repartições Consulares do Brasil no exterior, terá validade de até 5 (cinco) anos, dependendo da reciprocidade com o país de nacionalidade do portador, o visto de turista proporciona a possibilidade de múltiplas entradas no Brasil, e a estada do portador do visto não poderá exceder ou ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, por ano (entende-se por um período de 01 ano, e não do ao civil), artigo 12 da Lei 6.815/80.
O visto de turista destina àqueles que venham ao Brasil em caráter de visita ou recreativo, sem finalidade imigratória.  Autoriza a estada no Território Nacional, no máximo, 90 (noventa) dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, desde que solicitado ao Departamento de Polícia Federal, antes do vencimento do prazo de validade do visto concedido no exterior (para os países que não possuem acordo imigratório com o Brasil de dispensa de visto consular), e, dos vistos concedidos pela autoridade imigratória (para os países que possuem acordos imigratórios com o Brasil), mediante o pagamento de uma taxa, no valor atual de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), que poderá ser obtida no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), pela GRU - Guia de Recolhimento da União - código 140.090
É importante ressalvar que se trata de visto intransformável e que aos portadores é vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Os estrangeiros que permanecem além do prazo estipulado, é cobrado uma multa no valor diário de R$ 8,28 até o valor máximo de R$ 827,75 (relativo a 100 dias ou mais).

A maioria dos países Europeus, por força da reciprocidade imigratória, não está sendo permitido a prorrogação por força do Decreto nº Decreto nº 7.821, de 05/12/2012, com exceção de Portugal, Polônia, Sérvia, Inglaterra, Irlanda, etc., os demais países, é vedado a prorrogação, tal ação é em reciprocidade da não prorrogação dos vistos de turistas brasileiros nesses países europeus. (Fonte: site do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa

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