Nesta postagem iremos
transcrever, notícia do Ministério da Justiça, que concede regularização de
trabalhadores estrangeiros que solicitaram refúgio no Brasil, alegando perseguição
política e religiosa em seus países de origem, mas que segundo análise
preliminares, a maioria não se enquadrava nas condições previstas na Resolução
Normativa nº 13 do CONARE, e que a maioria já estava trabalhando, e caso fosse
negada a permanência destes estrangeiros, eles teriam que retornar aos seus
países de origem, e que por questões humanitárias, o Conselho Nacional de
Imigração - CNIg, em sua 10ª Reunião Anual, concedeu uma Anistia a estes
trabalhadores, baseado na Resolução Normativa nº 27, desde que comprovem três
condições essenciais: Que o refúgio tenha sido requerido há mais de seis meses,
que apresente contrato de trabalho e que não possua qualquer restrição criminal no Brasil
ou no exterior.
"Brasil anuncia a regularização de 4.482
trabalhadores estrangeiros
Brasília,
19/12/13 –
O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
divulgaram, nesta quarta-feira (18), quando se comemora o Dia Internacional dos
Direitos Humanos do Migrante, a concessão da residência a 4.482 estrangeiros de
22 países. Esses estrangeiros solicitaram refúgio no Brasil, mas após análise
pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), verificou-se que não se
enquadram na lei que trata do processo de refúgio e, por isso, os casos foram
enviados para análise pelo Conselho Nacional de Migração (CNIg).
A legislação específica prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há,
contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça,
religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Mas as primeiras
análises mostraram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, em
busca de melhores condições de vida e trabalho.
De acordo com o diagnóstico feito pelo Conare, ligado à Secretaria Nacional da
Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), e pelo CNIg, ligado ao MTE, em vez
de solicitar um visto antecipado de trabalho em seu país de origem, esses 4.482
estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio em uma unidade da
Polícia Federal, já no Brasil. A maioria começou a trabalhar e passou a
aguardar o reconhecimento do Governo Brasileiro, com a análise final do Conare.
Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, caso os pedidos fossem
negados, conforme prevê as motivações para o processo de refúgio, todos os
estrangeiros perderiam seus empregos e as empresas os seus empregados. “A
decisão favorável é importante, porque tem um caráter humanitário e reflete no
próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio”, comentou Paulo Abrão.
O Conselho Nacional de Imigração confirmou que a vinda de trabalhadores
estrangeiros ao Brasil nos últimos anos é crescente, caracterizando uma
migração econômica. “A grande maioria possui emprego e vem conseguindo se
integrar de forma satisfatória ao nosso país. Uma questão importante era como
solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores estrangeiros não
ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão desfavorável do
Conare. Pelo menos 90% desses estrangeiros deverão ser beneficiados”, explicou
Paulo Sérgio Almeida, Presidente do CNIg.
A decisão está baseada na Resolução Normativa número 13, do Conare, cujo
conteúdo prevê que os pedidos de refúgio que não sejam atendidos poderão ser
avaliados pelo CNIg, com base na Resolução Normativa número 27.
Em sua 10ª Reunião Ordinária de 2013, realizada no último dia 10 de dezembro, o
CNIg recomendou a concessão da residência no Brasil para todos os estrangeiros
com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos três critérios: que
o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses, a existência de
um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não possua qualquer restrição
criminal. Na reunião periódica do Conare desta terça-feira (17), o resultado da
análise final do CNIg foi divulgado, orientando pela “concessão de residência
permanente”, procedimento que será averiguado imediatamente.
Com a decisão, o Conare irá arquivar todos esses pedidos de refúgio feitos
junto à SNJ/MJ. Por sua vez, o Conselho Nacional de Imigração do Ministério do
Trabalho e Emprego autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores
estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de
Estrangeiros da SNJ/MJ, para o processamento das residências". Fonte: Site
do Ministério da Justiça. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email:
vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebok: vixivsa
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