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sábado, 4 de janeiro de 2014

BRASIL ANUNCIA A REGULARIZAÇÃO DE 4.482 TRABALHADORES ESTRANGEIROS (ANISTIA)

Nesta postagem iremos transcrever, notícia do Ministério da Justiça, que concede regularização de trabalhadores estrangeiros que solicitaram refúgio no Brasil, alegando perseguição política e religiosa em seus países de origem, mas que segundo análise preliminares, a maioria não se enquadrava nas condições previstas na Resolução Normativa nº 13 do CONARE, e que a maioria já estava trabalhando, e caso fosse negada a permanência destes estrangeiros, eles teriam que retornar aos seus países de origem, e que por questões humanitárias, o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em sua 10ª Reunião Anual, concedeu uma Anistia a estes trabalhadores, baseado na Resolução Normativa nº 27, desde que comprovem três condições essenciais: Que o refúgio tenha sido requerido há mais de seis meses, que apresente contrato de trabalho e que não possua qualquer restrição criminal no Brasil ou no exterior.
"Brasil anuncia a regularização de 4.482 trabalhadores estrangeiros

Brasília, 19/12/13 – O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgaram, nesta quarta-feira (18), quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos do Migrante, a concessão da residência a 4.482 estrangeiros de 22 países. Esses estrangeiros solicitaram refúgio no Brasil, mas após análise pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), verificou-se que não se enquadram na lei que trata do processo de refúgio e, por isso, os casos foram enviados para análise pelo Conselho Nacional de Migração (CNIg).


A legislação específica prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Mas as primeiras análises mostraram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, em busca de melhores condições de vida e trabalho.



De acordo com o diagnóstico feito pelo Conare, ligado à Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), e pelo CNIg, ligado ao MTE, em vez de solicitar um visto antecipado de trabalho em seu país de origem, esses 4.482 estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio em uma unidade da Polícia Federal, já no Brasil. A maioria começou a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do Governo Brasileiro, com a análise final do Conare.



Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, caso os pedidos fossem negados, conforme prevê as motivações para o processo de refúgio, todos os estrangeiros perderiam seus empregos e as empresas os seus empregados. “A decisão favorável é importante, porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio”, comentou Paulo Abrão.



O Conselho Nacional de Imigração confirmou que a vinda de trabalhadores estrangeiros ao Brasil nos últimos anos é crescente, caracterizando uma migração econômica. “A grande maioria possui emprego e vem conseguindo se integrar de forma satisfatória ao nosso país. Uma questão importante era como solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores estrangeiros não ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão desfavorável do Conare. Pelo menos 90% desses estrangeiros deverão ser beneficiados”, explicou Paulo Sérgio Almeida, Presidente do CNIg.



A decisão está baseada na Resolução Normativa número 13, do Conare, cujo conteúdo prevê que os pedidos de refúgio que não sejam atendidos poderão ser avaliados pelo CNIg, com base na Resolução Normativa número 27.



Em sua 10ª Reunião Ordinária de 2013, realizada no último dia 10 de dezembro, o CNIg recomendou a concessão da residência no Brasil para todos os estrangeiros com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos três critérios: que o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não possua qualquer restrição criminal. Na reunião periódica do Conare desta terça-feira (17), o resultado da análise final do CNIg foi divulgado, orientando pela “concessão de residência permanente”, procedimento que será averiguado imediatamente.



Com a decisão, o Conare irá arquivar todos esses pedidos de refúgio feitos junto à SNJ/MJ. Por sua vez, o Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, para o processamento das residências". Fonte: Site do Ministério da Justiça. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebok: vixivsa
  

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