Nesta
postagem irei transcrever a Resolução Recomendada nº 12/10-CNIg, na qual
recomenda ao Ministério da Justiça, que providencie e facilite aos Estrangeiros
que ainda não estão de posse da Cédula de Identidade de Estrangeiros (CIE), que
por ser um documento muito mal elaborado e de fácil falsificação, os
estrangeiros sofrem grandes constrangimentos no momento que tentam abrir conta
bancária principalmente, além do mais, de não existir no âmbito do Departamento
de Polícia Federal, um procedimento padrão, em que cada Delegacia de Imigração,
emita o protocolo da carteira, cada um
pior que o outro, sem que os outros órgãos possam verificar no site do
Ministério da Justiça ou da Polícia Federal, a autenticidade do protocolo. Portanto, sugiro ao Ministério da Justiça,
que elabore um documento (protocolo da CIE), mais confiável e de boa apresentação,
pois o valor não é de gratuita, paga-se por este (des) serviço o valor de R$
123,24
RESOLUÇÃO
RECOMENDADA Nº 12 DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - CNIg/MTE
Dispõe
sobre a cooperação interministerial para a
emissão
de documento aos estrangeiros com
vistas
a assegurar o regular exercício de direitos
e
obrigações no Brasil.
O
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº. 6.815, de 19 de agosto
de 1980 e organizado pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art.
1º Recomendar ao Ministério da Justiça a adoção de procedimentos
administrativos para a
emissão
de documento que possibilite o regular exercício dos direitos e obrigações, por
estrangeiros que ainda não estejam de posse da Cédula de Identidade para
Estrangeiro – CIE.
Parágrafo
Único. O documento de que trata o caput deverá servir de prova suficiente de
identidade do estrangeiro para fins de exercício de direitos e obrigações, tais
como, dentre outros, a abertura de conta corrente em instituição bancária
brasileira.
Art.
2º Recomendar que o documento mencionado no art. 1° seja emitido no momento em
que é
requerida
a CIE pelo interessado.
Art.
3º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO
SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente
do Conselho Nacional de Imigração (Fonte: Portal do MTE) . ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia
Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email:
vixvisa@gmail.com//// Facebook: vixvisa//// Skype: vixvisa
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