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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

PORTARIA NR 04/2015 - NOVOS PROCEDIMENTOS DE VISTOS NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever na íntegra a Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2015.
"GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 4, DE 7 DE JANEIRO DE 2015 Dispõe sobre os procedimentos de permanência definitiva e registro de estrangeiros, com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, de prorrogação de visto temporário, de transformação do visto oficial ou diplomático em permanente, de transformação do visto oficial ou diplomático em temporário, de transformação do visto temporário em permanente, e de transformação da residência temporária em permanente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 26, 27 e 58 a 61 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, e no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º São regulados por esta Portaria os seguintes procedimentos, no âmbito do Ministério da Justiça:
 I - permanência definitiva e registro de estrangeiros, com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável;
 II - prorrogação de visto temporário, nas modalidades dos incisos I, IV, VI e VII do art. 22º do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981;
 III - transformação do visto temporário em permanente, previsto no inciso VII do art. 22º do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981;
 IV - transformação da residência temporária em permanente, previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. Art. 2º

Ficam garantidos aos estrangeiros o direito de permanência, a prorrogação do prazo de estada e as transformações de visto e de residência de que trata o art. 1º, com o consequente recebimento de carteira de identidade, a ser emitida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que sejam apresentados os documentos previstos no Anexo.
§ 1º Ao requerer o direito de permanência, a prorrogação do prazo de estada ou as transformações de visto previstas no art. 1º, e o recebimento de carteira de identidade, o estrangeiro receberá protocolo da solicitação correspondente, com validade migratória até a decisão final sobre o pedido.
§ 2º Caso a documentação apresentada esteja em conformidade ao disposto nesta Portaria, o DPF efetuará o registro e confeccionará a carteira de identidade do estrangeiro.
§ 3º O DPF notificará o estrangeiro no prazo de trinta dias a contar da data do protocolo de solicitação informando sobre a necessidade de: I - retificação ou complementação dos documentos apresentados, no prazo de dez dias a contar do recebimento da notificação; ou II - realização de outras diligências, pelo DPF, se for o caso.
§ 4º Decorrido o prazo de dez dias de que trata o § 3º, inciso I, sem que o estrangeiro se manifeste ou caso a documentação não esteja em conformidade com o Anexo, o DPF remeterá o processo para decisão sobre a permanência do estrangeiro ao Departamento de Estrangeiros - DEEST, que poderá solicitar diligências complementares.
Art. 3º Na hipótese de prorrogação de visto temporário de estudante, o DPF garantirá a prorrogação pelo tempo necessário ao término do curso e à retirada do diploma.
§ 1º O pedido de prorrogação do visto temporário de que trata o caput deverá ser requerido a cada ano, devidamente instruído com os documentos previstos no Anexo.
§ 2º O prazo para providências complementares para retirada do diploma não poderá exceder a doze meses após o término do curso.
Art. 4º O DPF, mediante despacho fundamentado, realizará diligências para instrução dos processos previstos nos arts. 2º e 3º nas seguintes hipóteses:
I - indício de falsidade documental;
II - impossibilidade de validação perante o órgão emissor, quando se constatar a necessidade de validação do documento;
III - existência de conflito nas informações nos documentos apresentados; e
IV - mau estado de conservação que impossibilite a identificação dos caracteres essenciais dos documentos.
 § 1º Sanada a irregularidade após a realização das diligências, o DPF notificará o estrangeiro sobre a emissão da carteira de identidade.
§ 2º Não sanada a irregularidade após a realização das diligências, o DPF remeterá o processo ao DEEST para decisão sobre a permanência.
Art. 5º Nos casos de indeferimento de pedido de permanência pelo DEEST, caberá recurso, em última instância, para o Secretário Nacional de Justiça.
Art. 6º Fica garantido ao DEEST, o acesso ao Sistema Nacional de Estrangeiros, ao Sistema de Protocolo do Departamento de Polícia Federal, e às demais bases de dados necessárias para fins de instrução e acompanhamento dos pedidos previstos nesta Portaria.
Art. 7º As notificações aos estrangeiros serão realizadas por carta com aviso de recebimento, meio eletrônico ou qualquer outro meio admitido pela legislação, nos termos do art. 8º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
Art. 8º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de reformulação dos procedimentos administrativos do Ministério da Justiça relativos à concessão da permanência, obtenção de registro e emissão de documentos para estrangeiros.
 § 1º A proposta de que trata o caput deverá apresentar cenários de rearranjo institucional para o aprimoramento do registro e da emissão de documentos para migrantes e refugiados, considerando a tendência de autonomia da prestação desses serviços em relação às instituições responsáveis pela segurança pública.
§ 2º O Grupo de Trabalho acompanhará a implementação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério.
§ 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos:
 I - Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça, que o coordenará;
II - Departamento de Estrangeiros;
III - Departamento de Polícia Federal;
IV - Gabinete da Secretaria-Executiva; e
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 4º O Secretário Nacional de Justiça designará os membros do Grupo de Trabalho, após indicação dos titulares dos respectivos ó rg ã o s .
 § 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar, a qualquer tempo, especialistas e instituições para acompanhar suas atividades.
§ 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de um ano, a contar da data da publicação desta Portaria.
§ 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.
Art. 9º Ficam revogadas as seguintes portarias do Ministério da Justiça:
 I - a Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014;
II - a Portaria nº 1.371, de 18 de agosto de 2014;
III - a Portaria nº 1.507, de 28 de agosto de 2014;
IV - a Portaria nº 1.747, de 4 de novembro de 2014; e
 V - a Portaria nº 2.053, de 12 de dezembro de 2014. Art. 10.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO". (Fonte: www.in.gov.br).  Mas uma vez, estamos cumprindo o nosso compromisso de repassar as informações a respeito de novas regras de imigração, no menor tempo possível, espero com isso, contribuir cada vez com mais, e facilitar a vida dos estrangeiros que necessitam de uma informação eficaz e segura. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiro. Contato: Telefone: +55 27 99979 1960///Email: vixvisa@ gmail.com////Skype: vixvisa///Facebok: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

BRASIL BATE RECORDE NA CONCESSÃO DE REFÚGIO A ESTRANGEIROS

"Brasil bate recorde na concessão de refúgio a estrangeiros
Número é três vezes maior que em 2013. Sírios e angolanos são os que mais pediram refúgio no país
 Brasília, 12/1/15 – O Brasil bateu um recorde em 2014 ao acolher 2.320 refugiados de diversos países do mundo. O número é três vezes maior que 2013 (651) e onze vezes maior que 2012 (199). Sírios e angolanos são os que mais entraram no país. O balanço foi divulgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
O Conare também ampliou em dez vezes o número de pedidos apreciados por reunião. A produtividade do órgão saltou de 33 solicitações por plenária em 2011 para 368 em 2014.
“Algumas resoluções administrativas permitiram a simplificação e a desburocratização de processos, gerando resultados mais ágeis, capazes de atender à maior demanda”, explica Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça e presidente do Conare.
No período compreendido entre 2011 e 2014, o Comitê contou com um aumento nas solicitações de refúgio na mesma proporção, saindo de 1.138 em 2011 para 8.302 em 2014. Hoje o país tem um total de 6.492 refugiados de mais de 80 nacionalidades diferentes e outras 556 pessoas reassentadas (7.048 no total).
Um expressivo número de estrangeiros que apresentou solicitação de refúgio nesse período era de religião muçulmanos. Além disso, muitos haitianos pediram proteção ao Brasil. Os pedidos desses nacionais passaram a ser remetidos para o Conselho Nacional de Imigração, que emite autorização de residência permanente em caráter humanitário.
Um terceiro fenômeno migratório nesse período foi a chegada de sírios em decorrência do conflito no Oriente Médio. Para proteger esses nacionais, o Conare emitiu uma resolução que acelerou o processo de reconhecimento de sírios que pedem refúgio no Brasil.
Soluções duradouras
Em 2011, o Programa de Reassentamento Solidário brasileiro recepcionou 25 refugiados latinoamericanos nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Já em 2012, chegaram ao Brasil 38 colombianos. Em 2013, chegaram ao Brasil 59 colombianos. Em março de 2014, mais 57 pessoas foram aprovadas vindas do Equador, país com maior número de refugiados da América Latina.
Desde 2012, colombianos podem ainda solicitar residência temporária no Brasil como parte do Acordo de Residência do Mercosul. A residência permanente pode ser solicitada depois de dois anos, prazo menor que os quatro previstos para refugiados.
Além de capacitar agentes da Polícia Federal no atendimento a solicitantes de refúgio, o Conare também busca contribuir para a integração dessa população. Uma medida em 2012, por exemplo, atendeu a uma demanda histórica por eliminar a palavra “refugiado” da documentação pessoal de refugiados, que colaborava com a estigmatização de refugiados, confundidos com fugitivos. 
Para a formulação de uma política nacional voltada para o atendimento ao refugiado e solicitante de refúgio, foi promovida em 2014 a 1ª Conferência Nacional para Migrantes e Refugiados.
O encontro Cartagena+30, que aconteceu em Brasília, em dezembro do ano passado, consolidou e ampliou as conquistas da declaração que foi um marco para o trabalho humanitário na América Latina e no Caribe, além de estabelecer quais os próximos desafios a serem superados nos próximos dez anos". Fonte: Ministério da Justiça www.justica.gov.br imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315
 ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Tablahista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: + 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: + 55 27 99979 1960



sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE REGULAMENTA O PEDIDOS DE VISTOS NO BRASIL

Neste postagem, sempre primando para informar aos leitores de meu blog,  a atualização das informações relativa aos processos de vistos de reunião familiar e dos acordos imigratórios do Mercosul. Informo aos Senhores, que foi publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 08 de janeiro de 2015, a Portaria nº 04 de 07 de janeiro de 2015, que revoga as Portarias de nºs 1351, de 08 de agosto de 2014, Portaria nº 1371, de 18 de agosto de 2014, Portaria nº 1507, de 28 de agosto de 2014, Portaria nº 1747, de 04 de novembro de 2014 e Portaria nº 2053, de 12 de dezembro de 2014.  Portanto, todos os processos que forem  requeridos a partir de 08 de janeiro de 2015, já deverão estar em conformidade com a presente Portaria.  Não existe grande modificações, mas apenas algumas atualizações, principalmente em relação ao Acordo Imigratório do Mercosul, quando no caso de não poder comprovar formalmente a condição financeira, poderá informar através de declaração que possui capacidade financeira para sustentar a si próprio e as seus familiares, e outra informação importante é em relação a estudante, nos casos de término de curso, poderão requerer a prorrogação de estadia para um prazo de até 12 (doze) meses para o recebimento do diploma correspondente do diploma.
Foi constituído também, um grupo de trabalho, composto pelos seguintes órgãos:
- Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça (que coordenará);
- Departamento de Estrangeiros - DEEST;
- Departamento de Polícia Federal;
- Gabinete de Secretaria-Executiva, e,
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
O Departamento de Polícia Federal, mediante Despacho fundamentado, realizar diligências para instrução dos processos em caso de:
- indício de falsidade ideológica;
- impossibilidade de validação dos documentos apresentados;
- existência de conflitos nos documentos apresentados;
- mau estado de conservação que possibilitem a identificação dos caracteres essenciais dos documentos apresentados;
Caso aja alguma dúvida ou retificação documental, o estrangeiro será notificado, o qual poderá ser feito por carta, email ou outro meio, para num prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos para complementar a instrução do processo.  E caso não seja cumprida as exigências, o processo será remetido ao Departamento de Estrangeiro (DEEST) órgão subordinado do Ministério da Justiça para a decisão final. De acordo com as interpretações dessa nova Portaria, voltarei a publicar novas noticias. Espero com isso, ajudar aos meus  nobres leitores e interessados.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 999979 1960.


domingo, 4 de janeiro de 2015

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SIMPLIFICA A EMISSÃO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta Postagem, irei republicar noticia do site ADPF, sobre os novos prazos de emissão de carteira de estrangeiros. Desde de 1º de setembro/14, quando foi editada, a presente portaria já beneficiou mais de 30 mil estrangeiros.  Antes, todo o processo demorava mais de 01 ano, do momento do requerimento até a publicação do despacho em Diário Oficial da União, hoje, estando o processo devidamente instruído, e caso não aja pendência ou exigência, a promessa da entrega da carteira de estrangeiros é de em média 60 dias.

"Após a vigência da Portaria nº 1.351/2014, editada pelo Ministério da Justiça em setembro deste ano, o tempo médio de recebimento da Carteira Nacional de Estrangeiros foi reduzido em mais de 90%.

Na maioria dos casos, antes do processo de Desburocratização, era necessário cerca de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses para que o estrangeiro obtivesse o documento de identidade, sendo que, atualmente, o prazo de entrega tem sido inferior a 60 (sessenta) dias, alcançando marcas históricas de até 15 (quinze) dias em algumas unidades da Polícia Federal.

O procedimento anterior era feito em 02 (duas) etapas, sendo que a primeira exigia a remessa do requerimento ao Departamento de Estrangeiros, ligado à Secretaria Nacional de Justiça, que analisava o pedido e publicava o deferimento no Diário Oficial da União. Após a publicação, era necessário que o estrangeiro retornasse à Polícia Federal para solicitar o documento, em um procedimento análogo à etapa precedente.

Após a edição da Portaria, todo atendimento é feito, em regra, em apenas uma fase. Se os documentos estiverem de acordo com o anexo apensado à referida norma, a Polícia Federal reconhece o direito de permanência com base na Portaria de Desburocratização e confecciona o Documento de Identidade.

Desta maneira, os pedidos de permanência com base em prole brasileira, casamento, união estável, reunião familiar e transformação do Acordo Mercosul, além da prorrogação do visto temporário para estudantes, foram beneficiados com um procedimento mais célere e moderno, evitando a reiteração de atos, atendendo aos preceitos de eficiência e eficácia no serviço prestado pelo Estado, respeitando também à premissa constitucional do tempo razoável para tramitação dos procedimentos administrativos". (Fonte: site da ADPF) .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com/////Skype: vixvisa;;;Face book: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

OECD CITA IMIGRAÇÃO BRASILEIRA EM RELATÓRIO

OECD cita imigração brasileira em relatório

Em Fórum promovido pela OECD na França, entidade chamou atenção para as iniciativas do Brasil em relação ao acolhimento de estrangeiros
Brasília, 08/12/2014 - A política de imigração brasileira mereceu destaque da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como exemplo a outros países. A citação está no relatório final do Fórum de Alto Nível sobre Políticas Migratórias, que aconteceu na semana passada (dias 01 e 02) na França. Para a entidade, as iniciativas do governo brasileiro de reduzir a discriminação aos estrangeiros, oferecendo-lhes maiores oportunidades de inserção no mercado de trabalho, vão ao encontro da política defendida pela OCDE.

No Fórum, Manoel Dias defendeu que melhor governança para as migrações faça parte da agenda de desenvolvimento pós-2015 aos participantes da OCDE. Como painelista na sessão que debateu questões como o atendimento das necessidades dos empregadores que contratam migrantes; a garantia do cumprimento da legislação trabalhista para a redução de abusos; e o risco de indução de dumping salarial e social, o ministro apresentou a experiência recente do Brasil, ressaltando o atendimento dos empregadores que não encontravam, entre os brasileiros, a mão de obra necessária para os seus empreendimentos e a chegada dos médicos estrangeiros para a composição do programa Mais Médicos – voltado à melhoria do atendimento em saúde da população brasileira.

“Os novos migrantes chegam ao Brasil basicamente em busca de trabalho e têm sido absorvidos de forma acelerada no mercado brasileiro. A posição do Brasil tem sido de acolhimento a esses novos migrantes. Seja a partir de um ponto de vista humanitário, em especial voltado àqueles oriundos do Haiti, seja considerando que, de fato, há vagas abertas em regiões e setores econômicos brasileiros que não têm sido preenchidas por trabalhadores brasileiros, situação que não encontra solução no médio prazo”, explicou.

O trabalho do Conselho Nacional de Imigração (CNI) e do Observatório das Migrações Internacionais, que traçou um perfil dos migrantes que chegaram recentemente ao Brasil, também foi destaque na intervenção do ministro. Manoel Dias demonstrou que entre 2011 e 2013, aumentou em 50,9% o número de estrangeiros no mercado formal brasileiro. O estudo realizado pelo observatório apontou  que as maiores necessidades de trabalhadores estão concentradas, em termos de qualificação profissional, na base (menos qualificados) e no topo (altamente qualificados) do mercado de trabalho. “Os novos migrantes são jovens em faixa de idade altamente produtiva. A maioria tem o ensino médio incompleto, mas muitos têm graduação superior, mas infelizmente não conseguem se inserir em trabalhos que correspondam a sua formação educacional. Este é um dos desafios de nosso país”, continuou.

O interesse dos migrantes pelo Brasil foi atribuído ao desenvolvimento do País e às políticas sociais construídas nos últimos anos. “Temos hoje uma das menores taxas de desemprego de nossa história (4,7% em outubro/2014), consequência da geração de cerca de 20 milhões de novos empregos formais nos últimos 12 anos, além de um crescimento sustentável dos salários pagos aos trabalhadores”, destacou Manoel Dias.
Migração Familiar - O Relatório “2014 International Migration Outlook”, da OCDE, evidencia que cerca de 4 milhões de novos imigrantes são admitidos anualmente, de forma permanente, nos países membros da entidade. Segundo a entidade internacional, a migração familiar é responsável por cerca de  45% da migração dentro das zonas de livre movimentação; 25% das migrações está associado ao trabalho ou questões humanitárias e 15% por outros motivos.

No encontro, Dias detalhou as propostas para a nova política migratória brasileira, orientada a contribuir com a permanência e o estabelecimento dos migrantes com foco no atendimento das necessidades do Brasil. O Brasil convive com um novo fluxo migratório, especialmente proveniente de países africanos e caribenhos, que chega motivado pela oferta de empregos e estabilidade política. O ministro informou aos participantes que o Conselho Nacional de Imigração – órgão tripartite que discute a política de imigração no Brasil - tem debatido propostas de alteração da legislação migratória brasileira de forma a dotá-la de instrumentos de gestão que permitam a vinda de trabalhadores altamente qualificados de forma simples, rápida e com baixa burocracia. (Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE acs@mte.gov.br 2031.6537. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone  55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa////Facebbok: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960;

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

MJ SIMPLIFICA ACESSO A DIREITOS CIVIS PARA PORTUGUESES

MJ simplifica acesso a direitos civis para portugueses

Nova decisão procura desburocratizar e agilizar os processos administrativos, explica secretário Nacional de Justiça
Brasília, 5/12/14 – A partir deste mês, portugueses regulares no país não têm mais necessidade de emitir dois documentos que garantiam acesso a direitos civis no Brasil: o certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos.
“Essa nova decisão procura desburocratizar e agilizar os processos administrativos”, explica Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça. “Além disso, garantirá economia na tramitação de documentos, gastos e recursos humanos”.
Os direitos passam a surtir efeito a partir da portaria com o nome do "beneficiário do regime de igualdade de direitos no Diário Oficial da União. O Ministério da Justiça entrará em contato com os órgãos governamentais que normalmente exigiam a documentação para informar a mudança.
(fonte) Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr  flickr.com/JusticaGovbr

www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315 . ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista.  Contato: 27 55 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

domingo, 30 de novembro de 2014

POLÍCIA FEDERAL FAZ ALTERAÇÕES NO PASSAPORTE

Nesta postagem, irei publicar noticia de novos procedimentos do passaporte, e creio que com uma defasagem de quase 03 anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicou a Portaria 131 de 26/05/2011 no seu artigo 13 já orientava a Polícia Federal incluísse no sistema ou no passaporte as informações sobre autorizações de viagens de menor desacompanhados, finalmente esta sugestão foi implementada, o que trazia grandes dores de cabeça, para o pessoal da imigração, os genitores, pois o raciocínio é lógico, pois quem tira ou autoriza a tirar o passaporte (no caso de menores) a intenção é viajar ou deixar viajar, e ainda eram obrigados a apresentar a autorização de viagem, o que era para ser regra, virou exceção, pois deveria constar no sistema de imigração, apenas os menores impedidos de viajarem para o exterior,  e não todos, sem exceção.

"PF faz alterações no passaporte
 A Polícia Federal fez várias alterações no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento aos viajantes. As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (24). A principal delas é a inclusão no passaporte da autorização de viagem internacional para menores de idade, desacompanhados ou com apenas um dos pais. A antiga tarja preta (o código bidimensional) da página de identificação será substituída por um texto que descreverá se o portador pode ou não sair do país com aquele menor. Uma dor de cabeça a menos, visto que muitas pessoas já foram impedidas de entrar no avião porque, no corre-corre, esqueceram de algum documento do filho.

Antes da medida, era preciso levar ao controle migratório do aeroporto o passaporte, a certidão de nascimento da criança e uma autorização impressa do marido ou mulher, registrada em cartório, a cada viagem. Com a mudança, a autorização será registrada uma única vez. Isso porque os pais poderão, na hora de pedir ou renovar o passaporte, imprimir na sua página de identificação pessoal a permissão concedida pelo outro. Após esse primeiro passo, os dados ficarão registrados no sistema da PF. Na próxima partida com o menor, não terá mais a preocupação de renovar o pedido.

Se um dos pais estiver em situação especial (preso, hospitalizado), o procedimento é o mesmo, desde essa condição restritiva seja comprovada pelo hospital ou presídio. Segundo o delegado Junner Caldeira, chefe da Divisão de Passaportes da PF - unidade que emite cerca de 9,5 mil passaportes por dia -, a autorização é total ou parcial (para apenas um) e pode ser cancelada por ambas as partes a qualquer momento. Se, no futuro, alguém mudar de idéia e não quiser mais permitir que a criança viaje sem a sua presença, basta registar em cartório e informar à PF da sua nova decisão. Assim, o menor só poderá se deslocar se ambos desejarem.


Quem vai viver por um período no exterior também foi beneficiado pelas mudanças, com a extensão da validade do passaporte para crianças de 0 a 4 anos (antes de um ano). O tempo pode aumentar se os pais comprovarem que precisam de um período maior para trabalhar ou estudar fora do Brasil. Outra novidade é a inclusão de um campo que identifica quando o documento vencerá. Para que o viajante não esqueça, a PF, oito meses antes, enviará um aviso por e-mail.

“A partir de hoje, cerca de 7 mil pessoas vão receber diariamente avisos sobre a data de vencimento do passaporte”, ressaltou Caldeira. Ele destacou, também, outro dado importante: para se adequar às necessidades de casais homoafetivos, os campos onde constavam as indicações “pai” e “mãe” foram mudados para “genitor 1 - sexo” e “genitor 2 - sexo”.
Aguarde
Quem está ainda com o passaporte válido, não precisa correr. Mas se quiser, pode fazer o pedido de mudança de passaporte pelo site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). Brasileiros que moram no exterior, além da página da PF, tem o consulado ou a embaixada do país onde vivem para autorizar ou receber a permissão do parceiro ou parceria. “Já foi feita a divulgação junto ao Ministério de Relações Exteriores que tomará as providências necessárias”, disse o delegado Junner Caldeira.

A idéia da PF é reduzir pela metade o tempo de cada cidadão nos postos de controle migratório. Além das modificações no passaporte, o órgão está ampliando o número de guichês pelo país. “O trabalho começou ontem. Haviam 366 instalações, no Brasil. Vão saltar para 630, em breve. Serão 432 de expedição e 198 de entrega de passaporte”, explicou Caldeira. (Fonte: Blog do Servidor). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa;;Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O QUE FAZER?

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - O QUE FAZER?

Nesta postagem vou explicar os procedimentos e as fases do visto por Reunião Familiar, principalmente, pois cada tipo de visto é uma rotina própria, mas no momento, os vistos que mais necessitam de uma orientação são: Por casamento, Por filho brasileiro e por União Estável.
Até a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, os pedidos de vistos compreendiam as seguintes fases:
1 - Do requerimento - Que seria depois que instruísse o processo, desse entrada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal mais próxima de sua residência, sendo que neste momento, estando a documentação correta, é fornecido um protocolo, a partir desse momento, cessa a condição de turista, e fica o estrangeiro vinculado ao pedido do visto, até a sua publicação em Diário Oficial da União
2 - Fase das Conferências das autenticidades dos documentos e investigação Policial - Nesta fase, todos os documentos apresentados são investigados para provar as suas autenticidades, as certidões de casamento e nascimento são checadas juntos as cartórios de registros civil, assim como as Escrituras públicas de União Estável, e no caso dos filhos, são consultados também se a genitora do filho brasileiro, teve parto naquele hospital ou clínica.  Só depois que os cartórios e os hospitais informarem da veracidade das informações e que os processos de vistos iriam para a fase investigativa.
3 - Fase Investigativa - Nesta fase é quando os policiais federais, irão conferir  "in loco" se realmente vivem no endereço informado no processo, e se os filhos (a prole) esta sendo devidamente aos cuidados de ambos genitores (a parte brasileira e a estrangeira).
4 - Remessa do processo para Brasília - Só após passar pelas fases anteriores, e estando tudo correto que o processo irá para Brasília, primeiro para a Coordenação Geral de Estrangeiros da Polícia Federal, onde será novamente analisado os processos, estando os processos devidamente instruídos, irão para o Departamento de permanência de Estrangeiros - DPE/MJ, e os processos que carecem de maiores esclarecimentos, retornam para a origem, para sanar as pendências verificadas.
5 - Publicação em Diário Oficial da União - Estando o processo na DPE/MJ, e que após a última análise é encaminhado para o Conselho Nacional de Imigração - CNig, onde é apreciado nas reuniões  mensais do Conselho, pelo deferimento e publicação em Diário oficial da União.
6 - Prazo para o Registro - Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de até 90 dias para instruir o processo, agendar, para fazer o registro do visto, que seria a última fase do processo. Estando o processo devidamente instruído, e após colher as impressões digitais para a confecção da carteira, é emitido um novo protocolo, desta vez, o protocolo é da Carteira de identidade de Estrangeiro - CIE, a qual constará o número, que é denominado - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
7 - Caso perca o prazo para fazer o registro, o que fazer? - Caso perca o prazo para efetuar o registro, o estrangeiro ainda terá um prazo de até 90 dias após o término do prazo inicial para requerer a republicação do despacho, este pedido poderá ser feito na própria delegacia de imigração, e paga-se uma taxa de R$ 183,06.  E ficará aguardando a nova publicação para finalmente poder fazer o registro.
8 - Entrega da Carteira de Estrangeiro definitiva - Geralmente o prazo atual para entregue da carteira de estrangeiro é de até 60 dias, pelos menos é a promessa da Polícia Federal.
Os processos que foram requeridos a partir de 1º de setembro de 2014, não se exige mais a investigação policial, com exceção dos casos em que aja fraudes, e nem sequer publicação em Diário Oficial da União, e caso os processos estejam devidamente instruídos, o estrangeiro já sairá com o seu RNE e carteira chegará em um prazo de até 60 dias.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contator CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato; Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook:  vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL

Pedido de permanência com base em reunião familiar

Nesta postagem, irei discorrer sobre um assunto que gera muitas dúvidas a respeito de quem tem direito a um visto residente permanente no Brasil.
Os vistos de reunião familiar mais comuns são os de cônjuge brasileiro (esposa ou esposo brasileiro) ou por prole brasileira (filha ou filho brasileiro), mas a Resolução Normativa nº 108/2014, também previu na sua regulamentação a possibilidade de requerer o visto de reunião familiar por afinidade consanguínea por parentes colaterais (irmãos), ascendentes (pai, mãe, avô, avó) e por descendentes (filhos estrangeiros menor de idade ou até 24 anos desde que esteja cursando universidade) ou inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a requerer o visto, o estrangeiro deverá estar na condição de permanente, de preferência já com a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou caso mais específico, já ser brasileiro naturalizado.
A concessão do  visto pode ser requerido nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, caso o estrangeiro esteja ainda residindo fora do Brasil ou no Departamento de Polícia Federal, caso o estrangeiro estiver em situação imigratória regular no Brasil.
Com a edição da Portaria nr  04, de 08/01/2015, os processos que forem requeridos a partir desta data, e caso esteja devidamente instruído, e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados no momento do pedido do visto, a carteira de estrangeiro será liberada no prazo máximo de  60 dias.
Este prazo foi diminuído, porque através da referida portaria, não é necessário mais  a investigação social (a visita dos policiais federais) e nem a publicação do visto em Diário Oficial da União, que por questões burocráticas e de muita incompetência tanto da PF e do MJ, demoravam muito além do necessário ou razoável.

Com estes procedimentos simples, a concessão do visto está sendo muito mais rápido, o que antes demorava as vezes anos, o que gerava muita reclamações devido a demora excessiva nos trâmites dos processos, e falta de informação precisas.  (Fonte: sites do MJ e do DPF). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook:vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL
Nesta postagem, irei republicar as informações necessárias para o visto pelo Acordo Imigratório do Mercosul, devido a grande procura por informações, procurei fazer um resumo de tudo que possa ajudar aos nossos hermanos Sul Americanos.
Com a criação do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, denominado MERCOSUL, com a finalidade de uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo Bloco Econômico.
Para a efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência dos Estados partes do MERCOSUL e Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A -  argentina, C -  Chile e U - Uruguai.  Hoje além dos países que formam o bloco, foram inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia. O  Equador mesmo já ter assinado o Acordo Imigratório, ainda não regulamentou, por isso, por  enquanto,  não está vigorando o acordo.  Em relação a Venezuela, ainda não foi formalizado o acordo imigratório, e com isso não é possível ter uma previsão mais precisa, sobre a inclusão da Venezuela no acordo imigratório.  Este Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo Imigratório do MERCOSUL, não importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o visto, e se já estiver em território Brasileiro, e em situação irregular, poderá mesmo assim requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos países signatários, os principais documentos a serem apresentados, são: o Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem e um  documento que conste a filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc),  e o pagamento das taxas da carteira e do registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas antes de vencer, a partir de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento, além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. O Pedido de Transformação de Visto Temporário para Permanente, hoje está regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015 do Ministério da Justiça, que desde que o processo esteja devidamente instruído, não há mais de necessidade de publicação em Diário Oficial da União, a Carteira de Estrangeiros, já será liberado em prazo máximo de 60 dias.  E por último, uma informação bastante importante,  Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02 (dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. (Fonte: Site do DPF e do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato? Telefone: 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei atualizar as informações pertinentes ao visto Permanente por União Estável.
Por ser um tipo de visto com uma demanda crescente, e que os estrangeiros e os brasileiros envolvidos no processo possuem pouquíssimas informações a respeito, procurarei simplificar os entendimentos, sobre legislações, procedimentos, prazos, enfim, tudo que poder repassar para facilitar ou simplesmente dar um norte no entendimento do processo e o trâmite do visto.

O visto estava previsto na Resolução Normativa nº 77/2008, em que o pedido do visto poderia ser feito tanto nas Repartições Consulares Brasileiras no Exterior (caso o estrangeiro estivesse ainda residindo no exterior) assim como pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Departamento de Polícia Federal/Mistério da Justiça, mas foi revogada pela Resolução Normativa nº 108, de 12/02/2014, que atualizou os procedimentos e equiparou em alguns aspectos ao Visto Permanente pelo Casamento (Visto por Cônjuge Brasileiro),  Antes a validade do visto era de 02 (dois) anos e antes do término desse período, era necessário requerer uma atualização (penso ser o termo mais adequado), em que teria que comprovar que a União Estável ainda existia, instruindo o processo, praticamente com os mesmos documentos da concessão inicial do visto, e, outro detalhe importante, só poderiam requerer o visto os estrangeiros que estivessem em situação regular no Brasil, agora não é mais necessário estar em situação regular, portanto, mesmo estando ilegal, poderá requerer o visto, estando sujeito, apenas ao pagamento da multa devida, que pode varia de R$ 8,28 a R$ 827,75 (*)
Mesmo assim, continuava ser o trâmite, bastante burocrático, porque além da conferência da autenticidade de todos os documentos, era necessário ainda, a investigação social por parte dos Agentes da Polícia Federal, para verificarem in loco se os nubentes realmente conviviam sob o mesmo teto.  Fora que o processo depois era encaminhado para Brasília, primeira para a Polícia Federal (Coordenadoria Central de Imigração) e após para o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e finalmente para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo, onde é decidido e publicados todos os processos de vistos para estrangeiros.  Este trâmite as vezes demorava anos, o que estava trazendo muita insatisfação dos estrangeiros, bem como a parte brasileira no processo.

Em função disso, foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, do Ministério da Justiça, que simplificou os procedimentos dos pedidos de vistos, dentre eles de União Estável sem distinção de sexo.
Caso, o processo esteja devidamente instruído de acordo com a presente portaria, e que após a conferência das autenticidade dos documentos apresentados, a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), já será liberado em prazo máximo de 60 dias, não sendo mais necessário a investigação social e nem a publicação do deferimento do visto em Diário Oficial da União.
Realmente, na prática desses novos procedimentos já estão ocorrendo, pois alguns clientes recentemente atendidos, já saíram com o seu número de RNE e a promessa que a CIE - Carteira de Identidade Estrangeiros,  deverá chegar em um prazo máximo 60 dias,.  Portanto, o Departamento de Polícia Federal e o Ministério da Justiça, estão de parabéns pela desburocratização das análises dos processos de vistos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e do DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)
O Visto Permanente por filho brasileiro é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro.
O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil.
Devido a burocracia nos trâmite do visto, que as vezes demorava mais de 01 ano, pois além da instrução com todos os documentos necessários, que comprovem o vínculo sanguíneo para reunião familiar, e que após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados junto a cartórios e hospitais, principalmente, ainda tinha a investigação social, que demorava muito, devido a grande demanda e a escassez de funcionários da Polícia Federal.  E só depois que o processo iria para Brasília, mais precisamente para o Departamento de Estrangeiros no Ministério da Justiça e que após análise era despachado para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo que decide sobre a permanência ou não do estrangeiro no Brasil, e o qual era o responsável para a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça, devido esta grande burocracia, editou no mês de agosto de 2014, a Portaria nº 1351/2014,  que simplificou os procedimentos para a concessão do visto, e caso o processo esteja devidamente instruído e conferido as autenticidades de todos os documentos apresentados e não havendo nenhum exigências ou simplesmente processos que não estejam dentro das normalidades, o estrangeiro já terá a sua carteira de estrangeiro no prazo máximo de 60 dias. 
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.

Outra informação importante, o visto poderá ser requerido no Brasil no Departamento de Polícia Federal, e não há mais a necessidade de investigação social e nem de publicação em Diário Oficial da União, e no exterior o visto poderá ser requerido nas repartições consulares brasileiras. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 9979 1960, Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL
Nesta postagem procurarei esclarecer de maneira simples e concisa os amparos legais que regulamentam a concessão do visto por cônjuge brasileiro (Casamento com brasileiro(a)).
Atualmente o amparo legal para concessão do visto pelo casamento, está previsto na Resolução Normativa nº 108, de 12 de fevereiro de 2014,  publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2014, devidamente  normatizada pelo CNIg - Conselho Nacional de Imigração, a qual entrou em vigor a partir de 20 de março de 2014 e Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça, a qual regulamenta a Resolução Normativa nª 108/2014.
A concessão do visto pelo casamento  está previsto no artigo 6º da RN nº 108/2014.
Mesmo estando em situação irregular no Brasil, com o visto de turista ou temporário vencido, desde que apresente a certidão de casamento, poderá requerer o visto, pagando além das taxas devidas, a multa no valor  diário de  R$8,28 e a multa máxima no valor de R$ 827,75 (*).
Com a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, foi estipulado que a partir de 1º de setembro de 2014, com a simplificação dos procedimentos para a concessão do visto pelo casamento, e caso o processo esteja devidamente instruído com os documentos exigidos e devidamente autenticados, e efetuando o pagamento das taxas devidas, que são três: R$ 102,00 (Pedido do Visto), R$ 123,24 (Carteira de Identidade de Estrangeiro) e R$ 64,58 (Registro cadastral), e que  após a conferência da autenticidade dos documentos apresentados, e estando dentro das conformidades, o visto é deferido, sem a necessidade de investigação social ou a visita dos policiais na residência dos requerentes, e ainda, sem a necessidade da publicação em diário oficial da união - DOU, do ato do deferimento ou aprovação do visto, cumprindo estas etapas, o visto e a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que nada mais é que o número que irá constar na carteira de estrangeiro, que o equivalente ao nosso RG (Registro Geral), será entregue no prazo máximo de 60 dias. Recentemente foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, que revogou as portarias anteriores, mas que mantém a essência e a agilidade dos trâmites dos pedidos de vistos.

Espero, que os novos procedimentos para a concessão do visto, sejam cumpridos e que não fique só na promessa, e  não seja também,  mais uma mais uma Portaria sem efeitos práticos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
(*) Em relação a multa, tem-se um novo entendimento que só poderá ser aplicada nos postos de fiscalização de entrada e saída, portanto, a multa só será cobrada em casa de saídas do território nacional nos aeroportos, portos e nas fronteiras com os países Sul Americanos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem irei abordar os novos procedimentos para a concessão de vistos de reunião familiar e do acordo imigratório com o Mercosul.
O primeiro passo, foi a publicação da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008.  
A Resolução Normativa nº 108/2014, nada mais é que a junção das Resoluções ora revogadas, em que procurou atualizar as exigências, mas mesmo assim, ficou muito a desejar, com algumas exigências esdrúxulas, mostrando como sempre a incapacidade de se editar uma Resolução com a finalidade de desburocratizar, a impressão que se passa, que quem fez ou participou de sua elaboração, nunca esteve na ponta do serviço público , isto é, no atendimento direto aos estrangeiros e aos brasileiros que necessitam dos serviços para regularizar as situações de seus familiares e companheiros.  A principal crítica deste blogueiro, é a exigência absurda de cópias autenticadas, isto mostra a incapacidade dos funcionários na recepção dos documentos, porque a partir do momento em que são apresentados os documentos originais e as cópias, para que serve a autenticação do cartório de registro civil, penso que apenas para enriquecer ainda mais os tabeliães proprietários dos cartórios.  Outra crítica, que vejo, apesar de estarmos em pleno século 21, no auge dos recursos eletrônicos, em que os tribunais judiciais, implantaram e processam os processos eletronicamente por meio de certificação digital.  O Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Polícia Federal (os quais mostram total incapacidade gestora), continuam a exigir dos clientes papel, mais papel, papel e mais papel, aumentando cada vez e entupindo os seus arquivos com mais papéis  O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, já aboliu a apresentação de papéis nos processos de vistos de trabalho, usa-se (com muita sabedoria) a certificação digital, tornando assim, muito mais célebre e eficaz o trâmite do processo, um processo que antes demorava 90 dias em média, com o meio eletrônico, o prazo fica entre 08 a 15 dias.
Outro passo importante, foi a edição da Portaria nº 1351/2014 do Ministério da Justiça, em que promete que todos os processos que forem protocolados a partir do dia 1º  de setembro/2014, serão analisados, deferidos e entregue a carteira de estrangeiro num prazo máximo de 60 dias.

A principal vantagem da portaria, foi não é necessária mais a investigação policial para os processos de reunião familiar pelo casamento, por filho e pela união estável, e que antes, apenas os processos por cônjuge, por prole, podiam ser requeridos mesmo estando o estrangeiro em situação irregular, agora os pedidos de união estável, também poderão ser requeridos pelo estrangeiro que esteja em situação irregular e outro detalhe importante, que não a necessidade de publicação em Diário Oficial da União, porque, estando o processo devidamente instruído e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados, o visto já é deferido no âmbito da Polícia Federal.  Em relação aos estrangeiros do Mercosul e dos países associados, apenas regulamentou os procedimentos que já eram realizados, mas mesmo assim ficou uma lacuna, pois não cita nos seus artigos, que continua a necessidade de transformação de visto temporários para permanente. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

domingo, 7 de setembro de 2014

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ATENDIMENTO A ESTRANGEIROS

Nota Oficial - Atendimento a estrangeiros

Atendimento a estrangeiros
Nota Oficial

Brasília, 01/09/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego comunica que é normal o atendimento a estrangeiros no estado do Acre e em todas as demais agências e superintendências.
Por falta de informação, uma servidora local chegou a suspender o atendimento aos estrangeiros na cidade de Rio Branco/AC. Os trabalhos, no entanto, foram retomados assim que a superintendência estadual detectou o problema.

O MTE reforça que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde já divulgaram, “não há caso suspeito ou confirmado da doença Ebola no Brasil”. Ainda, segundo as autoridades de saúde, “o risco de transmissão para o país é considerado baixo. E “como a doença é transmitida pelo contato direto com sangue, secreções, órgãos e outros fluidos corporais de pessoas ou animais infectados, a transmissão da África para outros continentes é considerada como pouco provável. A OMS não recomenda quaisquer medidas que restrinjam o comércio ou o fluxo de pessoas com os países afetados”. (Fonte: Site do TEM - www.mte.gov.br). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUI MODELO ÚNICO PARA CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

Nesta postagem, irei transcrever noticia do site do Ministério da Justiça, sobre a implantação de um novo modelo de Certidões de Registros Civil (Nascimento, Casamento, óbito, etc), ai o leitor me pergunta, o que isto tem a ver com estrangeiro, eu penso que tudo a ver.  Porque com a edição da nova Portaria nº 1351/2014, para dar mais celeridade aos processos de vistos pelo casamento e por filho brasileiro principalmente, a consulta da veracidade das referidas certidões, poderá ser realizada por meio eletrônico, evitando assim, demora demasiada e oficiar-se-à aos cartórios de registros civil sobre a veracidade da referida certidão, este trâmite as vezes demora meses, mas atualmente com o selo digital e modelo único proposto pela presente portaria, facilitará e muito a confirmação da veracidade da certidão e com isso os processos terão um trâmite mais rápido.
"Portaria do MJ e SDH institui modelo único para certidões de registro civil
Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito fazem parte da informatização de todos os cartórios
Brasília, 4/9/2014 – Uma Portaria do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) cria novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4). As mudanças fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.
A Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.
Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.
Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas". Fonte: Ministério da Justiça 
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315.   ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS

Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável. (Fonte: site do DPF . www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa//// whatsapp: 55 27 99979 1960

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MJ REGULAMENTA EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE NA FRONTEIRA DO AMAPÁ COM A GUIANA FRANCESA

MJ regulamenta expedição de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa
Brasília, 2/9/14 – O Brasil regulamentou a expedição de cédula de identidade de fronteiriço com base no Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça entre o estado do Amapá e a Guiana Francesa.
Segundo a Portaria nº 1.512, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), ao nacional francês beneficiado será fornecida cédula de identidade específica, expedida pelo Departamento de Polícia Federal.
O fronteiriço terá de apresentar os seguintes documentos no Brasil:  carteira de identidade oficial emitida pelo seu país ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não possui antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço.
No caso de menores de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais, elaborada de acordo com as condições previstas pela legislação do seu país.
A validade da cédula de identidade de fronteiriço será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período.
Com a cédula de identidade, o nacional francês com domicílio em Saint Georges de l'Oyapock, dentro dos limites territoriais de aplicação determinados no acordo, poderá ingressar no município de Oiapoque, no Amapá, por período não superior a setenta e duas horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos.
Fonte: Ministério da Justiça  Curta facebook.com/JusticaGovBr  
www.justica.gov.br   imprensa@mj.gov.br   (61) 2025-3135/3315. 


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