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terça-feira, 14 de outubro de 2014

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)
O Visto Permanente por filho brasileiro é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro.
O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil.
Devido a burocracia nos trâmite do visto, que as vezes demorava mais de 01 ano, pois além da instrução com todos os documentos necessários, que comprovem o vínculo sanguíneo para reunião familiar, e que após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados junto a cartórios e hospitais, principalmente, ainda tinha a investigação social, que demorava muito, devido a grande demanda e a escassez de funcionários da Polícia Federal.  E só depois que o processo iria para Brasília, mais precisamente para o Departamento de Estrangeiros no Ministério da Justiça e que após análise era despachado para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo que decide sobre a permanência ou não do estrangeiro no Brasil, e o qual era o responsável para a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça, devido esta grande burocracia, editou no mês de agosto de 2014, a Portaria nº 1351/2014,  que simplificou os procedimentos para a concessão do visto, e caso o processo esteja devidamente instruído e conferido as autenticidades de todos os documentos apresentados e não havendo nenhum exigências ou simplesmente processos que não estejam dentro das normalidades, o estrangeiro já terá a sua carteira de estrangeiro no prazo máximo de 60 dias. 
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.

Outra informação importante, o visto poderá ser requerido no Brasil no Departamento de Polícia Federal, e não há mais a necessidade de investigação social e nem de publicação em Diário Oficial da União, e no exterior o visto poderá ser requerido nas repartições consulares brasileiras. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 9979 1960, Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

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