VISTO PERMANENTE POR
FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)
O Visto Permanente por filho brasileiro é um dos
vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar
residência em território Brasileiro.
O presente visto, está devidamente regulado pela
Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão
responsável pela concessão do visto no Brasil.
Devido a burocracia nos trâmite do visto, que as vezes
demorava mais de 01 ano, pois além da instrução com todos os documentos necessários,
que comprovem o vínculo sanguíneo para reunião familiar, e que após a
conferência das autenticidades dos documentos apresentados junto a cartórios e
hospitais, principalmente, ainda tinha a investigação social, que demorava
muito, devido a grande demanda e a escassez de funcionários da Polícia
Federal. E só depois que o processo iria
para Brasília, mais precisamente para o Departamento de Estrangeiros no
Ministério da Justiça e que após análise era despachado para o Conselho
Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo que decide sobre a permanência ou
não do estrangeiro no Brasil, e o qual era o responsável para a publicação do
despacho em Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça, devido esta grande
burocracia, editou no mês de agosto de 2014, a Portaria nº 1351/2014, que simplificou os procedimentos para a
concessão do visto, e caso o processo esteja devidamente instruído e conferido
as autenticidades de todos os documentos apresentados e não havendo nenhum
exigências ou simplesmente processos que não estejam dentro das normalidades, o
estrangeiro já terá a sua carteira de estrangeiro no prazo máximo de 60 dias.
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.
Outra informação importante, o visto poderá ser
requerido no Brasil no Departamento de Polícia Federal, e não há mais a
necessidade de investigação social e nem de publicação em Diário Oficial da
União, e no exterior o visto poderá ser requerido nas repartições consulares
brasileiras. ANTONIO HONORIO VIEIRA -
Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor
Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 9979
1960, Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960
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