Neste postagem, sempre primando para informar aos
leitores de meu blog, a atualização das
informações relativa aos processos de vistos de reunião familiar e dos acordos
imigratórios do Mercosul. Informo aos Senhores, que foi publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 08 de
janeiro de 2015, a Portaria nº 04 de 07 de janeiro de 2015, que revoga as
Portarias de nºs 1351, de 08 de agosto de 2014, Portaria nº 1371, de 18 de
agosto de 2014, Portaria nº 1507, de 28 de agosto de 2014, Portaria nº 1747, de
04 de novembro de 2014 e Portaria nº 2053, de 12 de dezembro de 2014. Portanto, todos os processos que forem requeridos a partir de 08 de janeiro de 2015,
já deverão estar em conformidade com a presente Portaria. Não existe grande modificações, mas apenas
algumas atualizações, principalmente em relação ao Acordo Imigratório do
Mercosul, quando no caso de não poder comprovar formalmente a condição
financeira, poderá informar através de declaração que possui capacidade
financeira para sustentar a si próprio e as seus familiares, e outra informação
importante é em relação a estudante, nos casos de término de curso, poderão
requerer a prorrogação de estadia para um prazo de até 12 (doze) meses para o
recebimento do diploma correspondente do diploma.
Foi constituído também, um grupo de trabalho, composto
pelos seguintes órgãos:
- Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça (que
coordenará);
- Departamento de Estrangeiros - DEEST;
- Departamento de Polícia Federal;
- Gabinete de Secretaria-Executiva, e,
- Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração.
O Departamento de Polícia Federal, mediante Despacho
fundamentado, realizar diligências para instrução dos processos em caso de:
- indício de falsidade ideológica;
- impossibilidade de validação dos documentos
apresentados;
- existência de conflitos nos documentos apresentados;
- mau estado de conservação que possibilitem a
identificação dos caracteres essenciais dos documentos apresentados;
Caso aja alguma dúvida ou retificação documental, o
estrangeiro será notificado, o qual poderá ser feito por carta, email ou outro
meio, para num prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos para
complementar a instrução do processo. E
caso não seja cumprida as exigências, o processo será remetido ao Departamento
de Estrangeiro (DEEST) órgão subordinado do Ministério da Justiça para a
decisão final. De acordo com as interpretações dessa nova Portaria, voltarei a
publicar novas noticias. Espero com isso, ajudar aos meus nobres leitores e
interessados. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia
Civil e Trabalhista, Consultor especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////facebook:
vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 999979 1960.
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