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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei atualizar as informações pertinentes ao visto Permanente por União Estável.
Por ser um tipo de visto com uma demanda crescente, e que os estrangeiros e os brasileiros envolvidos no processo possuem pouquíssimas informações a respeito, procurarei simplificar os entendimentos, sobre legislações, procedimentos, prazos, enfim, tudo que poder repassar para facilitar ou simplesmente dar um norte no entendimento do processo e o trâmite do visto.

O visto estava previsto na Resolução Normativa nº 77/2008, em que o pedido do visto poderia ser feito tanto nas Repartições Consulares Brasileiras no Exterior (caso o estrangeiro estivesse ainda residindo no exterior) assim como pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Departamento de Polícia Federal/Mistério da Justiça, mas foi revogada pela Resolução Normativa nº 108, de 12/02/2014, que atualizou os procedimentos e equiparou em alguns aspectos ao Visto Permanente pelo Casamento (Visto por Cônjuge Brasileiro),  Antes a validade do visto era de 02 (dois) anos e antes do término desse período, era necessário requerer uma atualização (penso ser o termo mais adequado), em que teria que comprovar que a União Estável ainda existia, instruindo o processo, praticamente com os mesmos documentos da concessão inicial do visto, e, outro detalhe importante, só poderiam requerer o visto os estrangeiros que estivessem em situação regular no Brasil, agora não é mais necessário estar em situação regular, portanto, mesmo estando ilegal, poderá requerer o visto, estando sujeito, apenas ao pagamento da multa devida, que pode varia de R$ 8,28 a R$ 827,75 (*)
Mesmo assim, continuava ser o trâmite, bastante burocrático, porque além da conferência da autenticidade de todos os documentos, era necessário ainda, a investigação social por parte dos Agentes da Polícia Federal, para verificarem in loco se os nubentes realmente conviviam sob o mesmo teto.  Fora que o processo depois era encaminhado para Brasília, primeira para a Polícia Federal (Coordenadoria Central de Imigração) e após para o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e finalmente para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo, onde é decidido e publicados todos os processos de vistos para estrangeiros.  Este trâmite as vezes demorava anos, o que estava trazendo muita insatisfação dos estrangeiros, bem como a parte brasileira no processo.

Em função disso, foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, do Ministério da Justiça, que simplificou os procedimentos dos pedidos de vistos, dentre eles de União Estável sem distinção de sexo.
Caso, o processo esteja devidamente instruído de acordo com a presente portaria, e que após a conferência das autenticidade dos documentos apresentados, a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), já será liberado em prazo máximo de 60 dias, não sendo mais necessário a investigação social e nem a publicação do deferimento do visto em Diário Oficial da União.
Realmente, na prática desses novos procedimentos já estão ocorrendo, pois alguns clientes recentemente atendidos, já saíram com o seu número de RNE e a promessa que a CIE - Carteira de Identidade Estrangeiros,  deverá chegar em um prazo máximo 60 dias,.  Portanto, o Departamento de Polícia Federal e o Ministério da Justiça, estão de parabéns pela desburocratização das análises dos processos de vistos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e do DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960.

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