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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL - FAMILY REUNION VISA IN BRAZIL

 

VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL - FAMILY REUNION VISA IN BRAZIL 

Neste artigo relatarei sobre o Visto de Reunião Familiar no Brasil.

 Com o advento da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e seu regulamento o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que instituíram o Novo Estatuto de Estrangeiro no Brasil, em substituição a Lei nº 6.815/80, pois esta já estava totalmente defasada em relação as demandas e as necessidades atuais da legalização dos estrangeiros que a cada ano migravam para o Brasil, e que aqui não entravam regulamentos para a sua regularização e ficavam ilegais e a margem da sociedade legal.

A atual legislação veio com intuito de desburocratizar a concessão do visto de Residência no Brasil.  Antes a demora era de até 02 (dois), percorria um longo caminho, até a sua publicação em Diário Oficial da União, e como os estrangeiros e sua maioria não tinha acesso a tal informação ou simplesmente a desconhecia, pois não era uma situação de rotina deles, geralmente ficavam ilegais por anos, as vezes sem saber que o seu processo tinha deferido/concedido ou simplesmente indeferido por alguma exigência complementar, ou ainda que no momento da investigação social, não era encontrado no endereço indicado,  e como tinham um prazo para finalizar o processo, e com a perda do prazo, tinha que recomeçar todo o trâmite. 

Atualmente os Vistos de Reunião Familiar no Brasil, são denominados de Autorização de Residência.

As Autorizações de se dividem em 02 (duas) partes principais:

- Autorização de Residência Prévia, e,

- Autorização de Residência. 

A Residência Prévia é concedida quando o estrangeiro ainda está residindo no exterior, mas que preenche os requisitos para requere a Autorização de Residência por Reunião Familiar no Brasil, este trâmite inicial é feito nas Representações Diplomáticas Brasileiras no exterior na sua primeira etapa. 

A Autorização de Residência é concedida para os estrangeiros que preenchem os requisitos previstos nas leis brasileiras para a sua concessão, desde que requerida a tempo nos órgãos competentes no Brasil.  O Órgão competente para iniciar o processo é o Departamento de Polícia Federal. 

O Visto de Autorização de Residência está devidamente amparado no Capítulo II do Artigo 37 da Lei nº 13.445/2017 e Capítulo VIII Seção II dos Artigos 142 a 163 do Decreto nº 9.199/2017. 

Devido a complexidade do Visto de Autorização de Residência, foram editadas algumas portarias complementares para fim de servir de parâmetro e na instrução dos processos em conformidade com a lei e ao decreto, de acordo com a condição específica migratória do estrangeiro.

 A primeira legislação a respeito editada após a publicação do Decreto nº 9.199/2017, foi a Portaria Interministerial nº 03/2018, publicado no DOU nº 40, de 28/02/2018, Seção 1, no seu artigo 1º Parágrafo Único Item VI “Autorização de Residência com base em Reunião amiliar(grifo nosso). 

O Órgão responsável pela recepção do processo do pedido de Visto de Autorização de Residência de Reunião Familiar é o Departamento de Polícia Federal mais próximo ou da jurisdição da sua residência (Artigo 2º da Portaria Interministerial nº 03/2018) e o atendimento neste caso só pode ser realizado na Delegacia de Imigração indicado no formulário no momento do agendamento eletrônico para o atendimento do seu processo, para conferência das documentações e coleta dos dados biométricos (foto, assinatura e digitais). 

O Prazo para o recebimento da Carteira de Identidade do Estrangeiro, o equivalente ao Green Card Americano é de aproximadamente 60 (sessenta dias), caso não haja pendências e/ou complementação de documentos a serem exigidos pelas instâncias superiores do Ministério da Justiça. 

Os estrangeiros que podem requerer o visto de Autorização de Residência conformidade com o artigo 37 da Lei nº 13.445/2017 e Portaria Interministerial nº 12, de 13/06/2018, são as seguintes hipóteses:

I - Cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;

II - Filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;

III - Ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou

IV - Que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda. 

Os prazos dos vistos são de 09 (anos), isto é, a cada 90 (nove) é obrigatório a renovação da Carteira de Estrangeiro (CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório), até completar 60 (sessenta) anos de idade, quando não haverá mais necessidade da renovação da carteira. 

Umas das recomendações que faço é que o Visto de Autorização de Residência apesar de ser Permanente, poderá ser cancelado a qualquer tempo por alguns motivos, mas o principal é caso o estrangeiro fique por mais de 02 (dois) fora do Brasil, neste caso, quando o estrangeiro retornar ao Brasil, a sua carteira de estrangeiro será recolhida e terá um prazo de até 10 (dez) dias para justificar o motivo da referida ausência do Brasil, esta situação irei relatar em um próximo artigo com mais detalhes. 

Espero que tenha sido útil as informações prestadas no presente artigo e as quais sempre procurarei atualizar caso haja necessidade. 

ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa

 

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