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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

VISTO DE RESIDÊNCIA NO BRASIL - BFRAZILIAN GREEN CARD

 

VISTO DE RESIDÊNCIA – BRAZILIAN GREEN CARD

 

Neste artigo irei relatar os tipos de vistos constantes na Legislação Migratória brasileira, e como conseguir e se adequar para ter a oportunidade de residir no território Nacional de forma legal.

O Visto de Residência está previsto na Lei nº 13.445/2017 e devidamente regulamentado no Decreto nº 9.199/2017.

 

Além das legislações acima citada, existem outras que complementam e disciplinam na instrução do processo do pedido ou requerimento do visto adequado às suas necessidades, tais como as Portarias Interministeriais, Resolução Normativas do Conselho Nacional de Imigração – CNIg.

 

Os Vistos de Residência atualmente são denominados de Autorização de Residência, e estão devidamente regulamentados em Portarias Interministeriais e Resolução Normativas do Conselho Nacional de Imigração – CNIg, nas quais detalham os documentos necessários para a instrução dos processos e a competência do Órgão Governamental responsável pela sua concessão.

 

Os Vistos de Autorização de Residência Temporária e Autorização de Residência Indeterminada, estão relacionados nos artigos 30 a 36 da Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017 nos seus artigos 79 a 129.

 

Os Vistos se enquadram nas seguintes hipóteses, conforme as legislações vigentes:

 

I - A residência tenha como finalidade:

a) Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica (Resolução Normativa nº 20/2017, nº 24/2017);

b) Tratamento de saúde (Anexos I e II da Portaria Interministerial nº 03/2018, nº 08/2018);

c) Acolhida humanitária (Portaria Interministerial nº 10/2018);

d) Estudo (Anexos III e IV da Portaria Interministerial nº 03/2017);

e) Trabalho (Resolução Normativa nº 04/2017, nº 05/2017, nº 06/2017, nº 07/2017, nº 09/2017, nº 10/2017, nº 11/2017, nº 12/2017, nº 18/2017, nº 19/2017);

f) Férias-trabalho (Anexo V da Portaria Interministerial nº 03/2018);

g) Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário (Resolução Normativa nº 14/2017);

h) Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural (Resolução Normativa nº 13/2017);

i) Reunião familiar (Anexos VI, VII e VIII da Portaria Interministerial nº 03/2018, nº 12/2018)

j) Investidor Pessoa Física (Resolução Normativa nº 13/2017);

k) Serviço Voluntário em ONG (Resolução Normativa nº 15/2017)

l) Atividades Artísticas ou desportivas (Resolução Normativa nº 16/2017, nº 25/2018);

m) Correspondente de Jornal, Rádio, TV (Resolução Normativa nº 17/2017);

n) Atleta Profissional (Resolução Normativa nº 21/2017);

o) Marítimo em Embarcação Estrangeira (Resolução Normativa nº 22/2017);

p) Casos especiais e omissos (Resolução Normativa nº 23/2017);

q) Estágio profissional ou intercâmbio profissional (Resolução Normativa nº 26/2018);

r) Para treinamento no manuseio, operação e manutenção de máquinas e equipamentos (Resolução Normativa nº 35/2018);

s) Investimento Imobiliário no Brasil (Resolução Normativa nº 36/2018);

t) Transferência de Aposentadoria e/ou pensão (Resolução Normativa nº 40/2019).

 

II - A pessoa:

a) seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação (Anexos IX, X e XI da Portaria Interministerial nº 03/2018, nº 09/2018);

b) seja detentora de oferta de trabalho;

c) já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la;

e) seja beneficiária de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (Portaria Interministerial nº 12/2019, nº 04/2019, nº 05/2018, nº 10/2018)

f) seja menor nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou em território nacional;

g) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;

h) esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil;

III - outras hipóteses definidas em regulamento.

 

Existem algumas vedações à concessão de Autorização de Residência no Brasil:

 

Hipóteses para não concessão de Vistos:

 

Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que:

I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo;

II - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nos tratamentos de saúde, seja detentora de oferta de trabalho, reunião familiar e seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação.

 

Prazos para Autorização de Residência

Os prazos para o procedimento da Autorização de Residência deverão ocorrer em até 60 (sessenta) dias a contar da data do requerimento e/ou do atendimento no órgão competente (art. 31 § 1º da Lei 13.445/2017).

Atualmente, principalmente nos casos dos Vistos de Reunião Familiar e de Acordo Migratório Mercosul, em que a documentação esteja devidamente instruída e não havendo pendências e/ou inconsistências, já deferido o pedido de imediato, recebendo o protocolo que dará todos os direitos ao estrangeiro, e a carteira de identidade do Estrangeiro – CRMN será entregue num prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Valores das taxas dos serviços de Vistos:

 

Atualmente é cobrado 02 (duas) taxas para o pedido de Autorização de Residência.

 

Taxa de Processamento e Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência; e

(Valor da Taxa: R$ 168,13 – Código da Receita STN 140066).

 

Taxa de Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.

(Valor da Taxa: R$ 204,77 – Código da Receita STN 140120).

 

 

Espero ter ajudado a esclarecer sobre os tipos e hipóteses de vistos, neste breve artigo, no qual procurei a transmitir aos senhores leitores do meu artigo. E que estarei à disposição para outros esclarecimentos e/ou orientações.

 

ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa

 

 

 

 

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